Despacho 426/2025, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 6/2025, Série II de 2025-01-09
- Data: 2025-01-09
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
A Marinha tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças.
Para o cumprimento da sua missão, a Marinha necessita de proceder à modernização dos sistemas Identification Friend or Foe (IFF), nos helicópteros LYNX MK95A, através da integração do IFF Mode 5 (MOD 5), a executar no período de 2025 a 2026.
Decorrente do Standardization Agreement (STANAG) 4193 e do subsequente roadmap da NATO para a implementação do MOD 5 nos sistemas IFF, a US National Security Agency (NSA) deixará de produzir as chaves cripto para o atual Mode 4, descontinuando definitivamente este modo, pelo que urge a Marinha substituí-lo nas suas aeronaves.
Este requisito está igualmente identificado no âmbito dos NATO Capability Targets, sendo que se pretende que os meios, aéreos, de superfície e subsuperfície, a disponibilizar para atribuição à NATO, tenham esta capacidade implementada.
O IFF MOD 5 é, portanto, um equipamento que tem de cumprir com os padrões e normativos da NATO, quer na sua operação, quer na gestão de manutenção e ciclo de vida e, por isso, propõe-se a aquisição da prestação dos serviços de modernização em questão.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Autorizar a Marinha a assumir os encargos plurianuais e realizar a despesa, referente à modernização dos sistemas Identification Friend or Foe Mode 5 no LYNX MK95A, até ao montante máximo de 5 000 000,00 EUR (cinco milhões de euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a financiar por verbas da Lei de Programação Militar, inscritas no orçamento da Marinha, na Capacidade «Oceânica de Superfície», no Projeto «Sustentação Logística e Técnica HELIS».
2 - Fixar, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente despacho, que os encargos orçamentais decorrentes da execução da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes seguintes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2025 - 3 400 000,00 EUR (três milhões e quatrocentos mil euros);
2026 - 1 600 000,00 EUR (um milhão e seiscentos mil euros).
3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior, para o ano económico de 2026, pode ser acrescido do montante remanescente não utilizado no ano anterior.
4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito das respetivas execuções contratuais até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.
5 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
6 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
27 de dezembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318520037
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6030171.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2023-08-17 - Lei Orgânica 1/2023 - Assembleia da República
Aprova a Lei de Programação Militar
Ligações para este documento
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