Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 426/2025, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Marinha a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa com a modernização dos sistemas Identification Friend or Foe Mode 5 no LYNX MK95A, e delega no Chefe do Estado-Maior da Armada os poderes para a prática de todos os atos subsequentes.

Texto do documento

Despacho 426/2025



A Marinha tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças.

Para o cumprimento da sua missão, a Marinha necessita de proceder à modernização dos sistemas Identification Friend or Foe (IFF), nos helicópteros LYNX MK95A, através da integração do IFF Mode 5 (MOD 5), a executar no período de 2025 a 2026.

Decorrente do Standardization Agreement (STANAG) 4193 e do subsequente roadmap da NATO para a implementação do MOD 5 nos sistemas IFF, a US National Security Agency (NSA) deixará de produzir as chaves cripto para o atual Mode 4, descontinuando definitivamente este modo, pelo que urge a Marinha substituí-lo nas suas aeronaves.

Este requisito está igualmente identificado no âmbito dos NATO Capability Targets, sendo que se pretende que os meios, aéreos, de superfície e subsuperfície, a disponibilizar para atribuição à NATO, tenham esta capacidade implementada.

O IFF MOD 5 é, portanto, um equipamento que tem de cumprir com os padrões e normativos da NATO, quer na sua operação, quer na gestão de manutenção e ciclo de vida e, por isso, propõe-se a aquisição da prestação dos serviços de modernização em questão.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Autorizar a Marinha a assumir os encargos plurianuais e realizar a despesa, referente à modernização dos sistemas Identification Friend or Foe Mode 5 no LYNX MK95A, até ao montante máximo de 5 000 000,00 EUR (cinco milhões de euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a financiar por verbas da Lei de Programação Militar, inscritas no orçamento da Marinha, na Capacidade «Oceânica de Superfície», no Projeto «Sustentação Logística e Técnica HELIS».

2 - Fixar, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente despacho, que os encargos orçamentais decorrentes da execução da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes seguintes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

2025 - 3 400 000,00 EUR (três milhões e quatrocentos mil euros);

2026 - 1 600 000,00 EUR (um milhão e seiscentos mil euros).

3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior, para o ano económico de 2026, pode ser acrescido do montante remanescente não utilizado no ano anterior.

4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito das respetivas execuções contratuais até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.

5 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

6 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

27 de dezembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

318520037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6030171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-17 - Lei Orgânica 1/2023 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação Militar

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda