Sumário: Delegação de competências no Chefe do Estado-Maior da Armada para realizar todos os atos e formalidades tendentes à execução do Memorandum of Understanding (MoU) for the Cooperative in-Service Support of the Evolved Seasparrow Missile (ESSM) Block 2.
Considerando a participação de Portugal no consórcio NATO Seasparrow (NSC) desde meados de 1988, e no qual possui estatuto de Participante Contribuinte (PC) no projeto Evolved Seasparrow Missile (ESSM) Block 2, desde outubro de 2016;
Com a entrada em vigor do Memorandum of Understanding (MoU) for the Cooperative In-Service Support of the Evolved Seasparrow Missile (ESSM) Block 2 (MoU ISS), esta assume-se como um requisito processual para a implementação da estrutura cooperativa de suporte à sustentação do ESSM Block 2, visando satisfazer as necessidades dos países participantes;
Assim e em conformidade com o disposto na Portaria 629/2019, de 3 de julho, do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado do Orçamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 24 de setembro de 2019, em conjugação com a alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º, com os n.os 1 e 2 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, determino o seguinte:
1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, a competência para:
a) Realizar todos os atos e formalidades tendentes à execução do Memorandum of Understanding (MoU) for the Cooperative In-Service Support of the Evolved Seasparrow Missile (ESSM) Block 2 (MoU ISS), bem como todos os atos e formalidades tendentes à realização da despesa até ao montante global máximo previsto de 619 000 (euro) (seiscentos e dezanove mil euros), a realizar entre os anos de 2020 a 2038, sem IVA, incluído a adesão ao referido Memorando, a entrar em vigor após a concessão de «declaração de conformidade» ou da obtenção do «visto» do Tribunal de Contas, nos termos do determinado pela Portaria 629/2019, de 3 de julho;
b) Proceder à autorização, efetivação e realização de pagamentos que lhe sejam submetidos após a devida liquidação e quitação, no contexto do presente processo.
2 - Nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
15 de setembro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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