Pelo Despacho 8958/2022, de 22 de julho, a Marinha foi autorizada a realizar a despesa, e respetivos pagamentos, com a revisão com docagem do NRP Tridente, até ao montante máximo de 18 661 037,77 EUR (dezoito milhões, seiscentos e sessenta e um mil e trinta e sete euros e setenta e sete cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, para os anos de 2022, 2023 e 2024, através da Arsenal do Alfeite, S. A. (AASA), concessionária do serviço público que se subsume na atividade de interesse económico geral de construção, manutenção e reparação de navios, sistemas de armamento e de equipamentos militares e de segurança da Marinha, incluindo todos os sistemas existentes a bordo, do armamento (armamento portátil, torpedos, mísseis e minas) e de outros sistemas navais, a prestação de serviços de sustentação logística dos submarinos, a recuperação de rotáveis, reparáveis e de outros órgãos componentes dos sistemas objeto de manutenção.
No âmbito da autorização conferida pelo Despacho 8958/2022, de 22 de julho, foi celebrado contrato que estabelece a execução de 11 milestones, e que, pela imprevisibilidade e complexidade deste tipo de projetos, não se concluiu no tempo estimado, estando pendentes as milestones 10 e 11, no valor global de 3 686 161,50 EUR (três milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, cento e sessenta e um euros e cinquenta cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, cuja execução se materializa em 2025, sem que haja aumento do montante global do encargo inicialmente autorizado, havendo, portanto, apenas necessidade de reprogramar o encargo para mais um ano económico.
Considerando que é essencial ter o NRP Tridente com disponibilidade operacional, que tal só é possível após todas as milestones concluídas, faltando apenas 2 das 11 necessárias e que, não autorizar, neste momento, a reprogramação do encargo atrasa a disponibilidade operacional deste submarino:
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 8 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1-Autorizar a Marinha a reprogramar, para 2025, os encargos e a realizar a respetiva despesa, referente à revisão com docagem do NRP Tridente, até ao montante máximo de 3 686 161,50 EUR (três milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, cento e sessenta e um euros e cinquenta cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, sem aumento da despesa global previamente autorizada pelo Despacho 8958/2022, de 22 de julho, com financiamento através das verbas da Lei de Programação Militar, inscritas no orçamento da Marinha, na
Capacidade Submarina
» e projetoSustentação Logística e Técnica SSG
».
2-Estabelecer que os encargos orçamentais resultantes da reprogramação e despesa autorizadas no número anterior se fixam, em cada um dos anos económicos, nos seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2022-7 048 047 EUR (sete milhões, quarenta e oito mil e quarenta e sete euros);
2023-6 300 813,02 EUR (seis milhões, trezentos mil, oitocentos e treze euros e dois cêntimos);
2024-1 626 016,25 EUR (um milhão, seiscentos e vinte e seis mil e dezasseis euros e vinte e cinco cêntimos);
2025-3 686 161,50 EUR (três milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, cento e sessenta e um euros e cinquenta cêntimos).
3-Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do EstadoMaior da Armada, Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, os poderes para a prática de todos os atos a realizar, em 2025, no âmbito da presente reprogramação, bem como todos os atos a realizar no âmbito das respetivas execuções contratuais até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.
4-Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
5-Estabelecer que o presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
28 de maio de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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