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Despacho 6224/2025, de 3 de Junho

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Sumário

Autoriza a Marinha a reprogramar os encargos e a realizar a despesa relativos à revisão com docagem do NRP Tridente e delega no Chefe do Estado-Maior da Armada os poderes para a prática dos atos subsequentes.

Texto do documento

Despacho 6224/2025

Pelo Despacho 8958/2022, de 22 de julho, a Marinha foi autorizada a realizar a despesa, e respetivos pagamentos, com a revisão com docagem do NRP Tridente, até ao montante máximo de 18 661 037,77 EUR (dezoito milhões, seiscentos e sessenta e um mil e trinta e sete euros e setenta e sete cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, para os anos de 2022, 2023 e 2024, através da Arsenal do Alfeite, S. A. (AASA), concessionária do serviço público que se subsume na atividade de interesse económico geral de construção, manutenção e reparação de navios, sistemas de armamento e de equipamentos militares e de segurança da Marinha, incluindo todos os sistemas existentes a bordo, do armamento (armamento portátil, torpedos, mísseis e minas) e de outros sistemas navais, a prestação de serviços de sustentação logística dos submarinos, a recuperação de rotáveis, reparáveis e de outros órgãos componentes dos sistemas objeto de manutenção.

No âmbito da autorização conferida pelo Despacho 8958/2022, de 22 de julho, foi celebrado contrato que estabelece a execução de 11 milestones, e que, pela imprevisibilidade e complexidade deste tipo de projetos, não se concluiu no tempo estimado, estando pendentes as milestones 10 e 11, no valor global de 3 686 161,50 EUR (três milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, cento e sessenta e um euros e cinquenta cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, cuja execução se materializa em 2025, sem que haja aumento do montante global do encargo inicialmente autorizado, havendo, portanto, apenas necessidade de reprogramar o encargo para mais um ano económico.

Considerando que é essencial ter o NRP Tridente com disponibilidade operacional, que tal só é possível após todas as milestones concluídas, faltando apenas 2 das 11 necessárias e que, não autorizar, neste momento, a reprogramação do encargo atrasa a disponibilidade operacional deste submarino:

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 8 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1-Autorizar a Marinha a reprogramar, para 2025, os encargos e a realizar a respetiva despesa, referente à revisão com docagem do NRP Tridente, até ao montante máximo de 3 686 161,50 EUR (três milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, cento e sessenta e um euros e cinquenta cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, sem aumento da despesa global previamente autorizada pelo Despacho 8958/2022, de 22 de julho, com financiamento através das verbas da Lei de Programação Militar, inscritas no orçamento da Marinha, na

«

Capacidade Submarina

» e projeto
«

Sustentação Logística e Técnica SSG

»

.

2-Estabelecer que os encargos orçamentais resultantes da reprogramação e despesa autorizadas no número anterior se fixam, em cada um dos anos económicos, nos seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

2022-7 048 047 EUR (sete milhões, quarenta e oito mil e quarenta e sete euros);

2023-6 300 813,02 EUR (seis milhões, trezentos mil, oitocentos e treze euros e dois cêntimos);

2024-1 626 016,25 EUR (um milhão, seiscentos e vinte e seis mil e dezasseis euros e vinte e cinco cêntimos);

2025-3 686 161,50 EUR (três milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, cento e sessenta e um euros e cinquenta cêntimos).

3-Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do EstadoMaior da Armada, Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, os poderes para a prática de todos os atos a realizar, em 2025, no âmbito da presente reprogramação, bem como todos os atos a realizar no âmbito das respetivas execuções contratuais até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.

4-Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

5-Estabelecer que o presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

28 de maio de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319120214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6197198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-17 - Lei Orgânica 1/2023 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação Militar

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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