A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8958/2022, de 22 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delega, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada a competência para a prática de todos os atos de contratação pública, de outorga de contratos e de execução contratual necessários à completa e integral revisão com docagem do NRP Tridente

Texto do documento

Despacho 8958/2022

Sumário: Delega, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada a competência para a prática de todos os atos de contratação pública, de outorga de contratos e de execução contratual necessários à completa e integral revisão com docagem do NRP Tridente.

O NRP Tridente foi construído entre 2007 e 2010 nos estaleiros da HDW (Kiel, Alemanha), sendo o primeiro de dois submarinos da classe Tridente.

Desde o seu aumento ao efetivo, em 17 de junho de 2010, na sua ampla exploração operacional, tem vindo a efetuar diversas missões de vigilância da área marítima de interesse nacional e participado em diversos exercícios nacionais, internacionais e NATO, contribuindo para a expressão da soberania de Portugal no mar como nação e cumulativamente, elemento ativo das instituições internacionais de que faz parte, distinguindo-se e confirmando-se como uma plataforma de reconhecido valor estratégico.

Atenta a especificidade intrínseca destas plataformas e o meio onde operam, concretamente a necessidade, imprescindível e não alienável, de garantir a segurança da plataforma e da respetiva guarnição, é imperativo manter os sistemas e equipamentos dentro dos padrões da operacionalidade e segurança, onde, observando o ciclo de manutenção estabelecido, torna-se vital a realização da ação de manutenção planeada, no período previsto entre setembro de 2022 e fevereiro de 2024, repondo a disponibilidade e operacionalidade do NRP Tridente.

Considerando que compete à Direção de Navios manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, foi constituída a sociedade Arsenal do Alfeite, S. A., com a forma de sociedade anónima, com capitais exclusivamente públicos, tendo sido atribuída a esta sociedade, ao abrigo do artigo 11.º do mesmo diploma, a concessão de serviço público que se subsume na atividade de interesse económico geral de construção, manutenção e reparação de navios, sistemas de armamento e de equipamentos militares e de segurança da Marinha, incluindo todos os sistemas existentes a bordo, do armamento (armamento portátil, torpedos, mísseis e minas) e de outros sistemas navais, a prestação de serviços de sustentação logística dos submarinos, a recuperação de rotáveis, reparáveis e de outros órgãos componentes dos sistemas objeto de manutenção, situação que pode subsumir a relação contratual com a Marinha no âmbito da contratação excluída ao abrigo do disposto no artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, e na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual;

Considerando ainda que desta relação institucional resulta uma relação que também se pode subsumir no âmbito da contratação considerada in house que afasta a aplicação das regras da contratação pública, nos termos do disposto no artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, e no n.º 1 do artigo 5.º-A do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual;

Tratando-se de uma autorização de despesa no âmbito da Lei de Programação Militar, não serão aplicáveis as regras constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, nem da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de julho, na sua redação atual:

1 - Autorizo a Marinha a realizar a despesa, e respetivos pagamentos, com a revisão com docagem do NRP Tridente (PR011+D011), até ao montante máximo de 18 661 037,77 EUR (dezoito milhões, seiscentos e sessenta e um mil e trinta e sete euros e setenta e sete cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, na Arsenal do Alfeite, S. A., concessionária do serviço público que se subsume na atividade de interesse económico geral de construção, manutenção e reparação de navios, sistemas de armamento e equipamentos militares e de segurança da Marinha, incluindo todos os sistemas existentes a bordo, do armamento (armamento portátil, torpedos, mísseis e minas) e de outros sistemas navais, a prestação de serviços de sustentação logística dos submarinos, a recuperação de rotáveis, reparáveis e de outros órgãos componentes dos sistemas objeto de manutenção.

2 - Os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas inscritas, na Lei de Programação Militar, «Capacidade Submarina» e Projeto «Sustentação Logística e Técnica SSG», para os anos de 2022 a 2024.

3 - Os encargos resultantes da presente autorização de despesa não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2022 - 7 048 047 EUR (sete milhões, quarenta e oito mil e quarenta e sete euros);

b) 2023 - 8 950 049,44 EUR (oito milhões, novecentos e cinquenta mil e quarenta e nove euros e quarenta e quatro cêntimos);

c) 2024 - 2 662 941,33 EUR (dois milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, novecentos e quarenta e um euros e trinta e três cêntimos).

4 - Os montantes fixados no número anterior são acrescidos dos saldos apurados no final de cada ano económico, os quais transitam para o ano seguinte, para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto até à sua completa execução, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º da LPM, aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho.

5 - Delego, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, a competência para a prática de todos os atos de contratação pública, de outorga de contratos e de execução contratual necessários à completa e integral revisão com docagem do NRP Tridente.

6 - O presente despacho produz efeitos de imediato.

18 de julho de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315530619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5004150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-05 - Decreto-Lei 33/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Constitui a Arsenal do Alfeite, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respectivos Estatutos, bem como as bases da concessão de serviço público e de uso privativo do domínio público atribuída a esta sociedade.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-17 - Lei Orgânica 2/2019 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda