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Despacho 8289/2020, de 27 de Agosto

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Sumário

Aquisição de sistemas eletro-óticos Medusa MK4/B FCS e sistemas de artilharia 30 mm ATK RC MARLIN-WS

Texto do documento

Despacho 8289/2020

Sumário: Aquisição de sistemas eletro-óticos Medusa MK4/B FCS e sistemas de artilharia 30 mm ATK RC MARLIN-WS.

Considerando que Portugal é membro da NATO Support and Procurement Agency (NSPA), enquanto NATO's Integrated Logistcs and Services Provider Agency, o sucessor jurídico da antiga NATO Maintenance and Supply Agency (NAMSA), da Central Europe Pipeline Management Agency (CEPMA) e da NATO Airlift Management Agency (NAMA), enquanto organismo da NAMSO - NATO Procurement, Logistics or Service Organization (NPLSO), criada pelo North Atlantic Council (NAC) em 1958 (órgão descrito no artigo 9.º do Tratado do Atlântico Norte, onde Portugal tem assento);

Considerando que a NSPA, com sede no Luxemburgo, é uma agência da NATO vocacionada para satisfazer as necessidades dos Estados-Membros do referido Tratado, cuja atividade de procurement permite satisfazer a aquisição de material de guerra, com a economia de tempo, segurança, confidencialidade e qualidade, possibilitando, além disso, um célere e seguro acesso ao mercado internacional e uma potencial integração de requisições de vários países, satisfazendo em concomitância a procura concorrencial no mercado respetivo;

Considerando, ainda, que a necessidade de cumprir com os requisitos operacionais definidos para o segundo par de navios de patrulha oceânica (NPO) da classe Viana do Castelo, garantindo a uniformização da logística e conhecimento técnico e operacional do sistema já existente na Marinha, se mantém desde 2017, e que há necessidade de renovar a decisão, quanto à satisfação deste desiderato operacional, proferida no Despacho 8306/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 22 de setembro de 2017;

Assim, neste contexto, ao abrigo das disposições conjugadas constantes do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 18.º, ambos da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, determino o seguinte:

1 - Autorizo, nos termos e ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, dos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197 /99, de 8 de junho, a aquisição de dois sistemas Medusa MK4/B Fire Control System (FCS) e dois sistemas artilharia 30 mm ATK RC MARLIN-WS, com os respetivos sobressalentes, ferramentas, manuais, formação e instalação a bordo, para equipar os NPO 3 e 4, a realizar através da NATO Support and Procurement Agency (NSPA), até ao montante máximo de 6 500 000,00 (euro) (seis milhões e quinhentos mil euros), montante que inclui os fees a pagar à agência pelos serviços de procurement, bem como eventuais impostos que venham a incidir sobre esta aquisição, a suportar pelas verbas inscritas na LPM, na capacidade «Patrulha e fiscalização», no projeto «Aquisição novos meios patrulha e fiscalização».

2 - Nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º da Lei de Programação Militar, os saldos que se venham a verificar no fim de 2020, transitam para o ano seguinte, para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto, até à sua completa execução.

3 - Delego, com a faculdade de subdelegação, nos termos do artigo 109.º do CCP, em conjugação com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, a competência para:

a) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º e do artigo 106.º, ambos do CCP, proceder à aprovação da minuta do sales agreement que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar na prestação de serviços de procurement pela NSPA e posterior fornecimento à Marinha Portuguesa de dois sistemas Medusa MK4/B Fire Control System (FCS) e dois sistemas artilharia 30 mm ATK RC MARLIN-WS, com os respetivos sobressalentes, ferramentas, manuais, formação e instalação a bordo, bem como proceder à respetiva outorga, em representação do Estado Português;

b) Praticar os demais atos necessários ao acompanhamento e condução dos procedimentos de formação dos contratos junto da NSPA;

c) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no sales agreement referido na alínea a), incluindo autorizar adiantamentos de preço se tal resultar dos seus termos e condições, conforme previsto e regulamentado nas diretivas NATO aplicáveis;

d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, conforme definido no artigo 302.º do CCP.

4 - A Marinha deverá enviar cópia dos instrumentos contratuais ao meu Gabinete, com conhecimento à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de outubro de 2019, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

4 de agosto de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313473381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4225643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-17 - Lei Orgânica 2/2019 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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