Sumário: Aquisição de sistemas eletro-óticos Medusa MK4/B FCS e sistemas de artilharia 30 mm ATK RC MARLIN-WS.
Considerando que Portugal é membro da NATO Support and Procurement Agency (NSPA), enquanto NATO's Integrated Logistcs and Services Provider Agency, o sucessor jurídico da antiga NATO Maintenance and Supply Agency (NAMSA), da Central Europe Pipeline Management Agency (CEPMA) e da NATO Airlift Management Agency (NAMA), enquanto organismo da NAMSO - NATO Procurement, Logistics or Service Organization (NPLSO), criada pelo North Atlantic Council (NAC) em 1958 (órgão descrito no artigo 9.º do Tratado do Atlântico Norte, onde Portugal tem assento);
Considerando que a NSPA, com sede no Luxemburgo, é uma agência da NATO vocacionada para satisfazer as necessidades dos Estados-Membros do referido Tratado, cuja atividade de procurement permite satisfazer a aquisição de material de guerra, com a economia de tempo, segurança, confidencialidade e qualidade, possibilitando, além disso, um célere e seguro acesso ao mercado internacional e uma potencial integração de requisições de vários países, satisfazendo em concomitância a procura concorrencial no mercado respetivo;
Considerando, ainda, que a necessidade de cumprir com os requisitos operacionais definidos para o segundo par de navios de patrulha oceânica (NPO) da classe Viana do Castelo, garantindo a uniformização da logística e conhecimento técnico e operacional do sistema já existente na Marinha, se mantém desde 2017, e que há necessidade de renovar a decisão, quanto à satisfação deste desiderato operacional, proferida no Despacho 8306/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 22 de setembro de 2017;
Assim, neste contexto, ao abrigo das disposições conjugadas constantes do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 18.º, ambos da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, determino o seguinte:
1 - Autorizo, nos termos e ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, dos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197 /99, de 8 de junho, a aquisição de dois sistemas Medusa MK4/B Fire Control System (FCS) e dois sistemas artilharia 30 mm ATK RC MARLIN-WS, com os respetivos sobressalentes, ferramentas, manuais, formação e instalação a bordo, para equipar os NPO 3 e 4, a realizar através da NATO Support and Procurement Agency (NSPA), até ao montante máximo de 6 500 000,00 (euro) (seis milhões e quinhentos mil euros), montante que inclui os fees a pagar à agência pelos serviços de procurement, bem como eventuais impostos que venham a incidir sobre esta aquisição, a suportar pelas verbas inscritas na LPM, na capacidade «Patrulha e fiscalização», no projeto «Aquisição novos meios patrulha e fiscalização».
2 - Nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º da Lei de Programação Militar, os saldos que se venham a verificar no fim de 2020, transitam para o ano seguinte, para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto, até à sua completa execução.
3 - Delego, com a faculdade de subdelegação, nos termos do artigo 109.º do CCP, em conjugação com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, a competência para:
a) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º e do artigo 106.º, ambos do CCP, proceder à aprovação da minuta do sales agreement que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar na prestação de serviços de procurement pela NSPA e posterior fornecimento à Marinha Portuguesa de dois sistemas Medusa MK4/B Fire Control System (FCS) e dois sistemas artilharia 30 mm ATK RC MARLIN-WS, com os respetivos sobressalentes, ferramentas, manuais, formação e instalação a bordo, bem como proceder à respetiva outorga, em representação do Estado Português;
b) Praticar os demais atos necessários ao acompanhamento e condução dos procedimentos de formação dos contratos junto da NSPA;
c) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no sales agreement referido na alínea a), incluindo autorizar adiantamentos de preço se tal resultar dos seus termos e condições, conforme previsto e regulamentado nas diretivas NATO aplicáveis;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, conforme definido no artigo 302.º do CCP.
4 - A Marinha deverá enviar cópia dos instrumentos contratuais ao meu Gabinete, com conhecimento à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de outubro de 2019, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
4 de agosto de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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