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Despacho 8306/2017, de 22 de Setembro

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Sumário

Aquisição de Sistemas Eletro-Óticos e Sistemas de Artilharia 30m ATK RC MARLIN-WS

Texto do documento

Despacho 8306/2017

Considerando que Portugal é membro da NATO Support and Procurement Agency (NSPA) - enquanto NATO's Integrated Logistcs and Services Provider Agency - o sucessor jurídico da antiga NATO Maintenance and Supply Agency (NAMSA), da Central Europe Pipeline Management Agency (CEPMA) e da NATO Airlift Management Agency (NAMA) - enquanto organismo da NAMSO - NATO Procurement, Logistics or Service Organization (NPLSO), criada pelo North Atlantic Council (NAC) em 1958 - órgão descrito no artigo 9.º do Tratado do Atlântico Norte, onde Portugal tem assento;

Considerando que a Nato Support and Procurement Agency (NSPA), com sede no Luxemburgo, é uma agência NATO vocacionada para satisfazer as necessidades dos estados membros do referido tratado, cuja atividade de procurement permite satisfazer a aquisição de material de guerra, com a economia de tempo, segurança, confidencialidade e qualidade, permitindo, além disso, um célere e seguro acesso ao mercado internacional e uma potencial integração de requisições de vários países, satisfazendo em concomitância a procura concorrencial no mercado respetivo;

Considerando a necessidade de cumprir com os requisitos operacionais definidos para o segundo par de Navios de Patrulha Oceânica (NPO) da classe Viana do Castelo, atualmente em fase de construção, garantindo a uniformização da logística e conhecimento técnico e operacional do sistema já existente na Marinha;

Assim, neste contexto, ao abrigo das disposições conjugadas constantes do n.º 1 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterada pelo Decreto-Lei 26/2017, de 9 de março, da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, determino o seguinte:

1 - Autorizo, nos termos e ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do decreto-lei 104/2011, de 6 de outubro, dos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a aquisição de 2 (dois) sistemas Medusa MK4L Electro Optical FCS e 2 (dois) sistemas Artilharia 30MM ATK RC MARLIN-WS, com respetivos sobressalentes, ferramentas, manuais, formação e instalação a bordo, para equipar os NPO 3 e 4, a realizar através da NATO Support and Procurement Agency (NSPA),até ao montante máximo de 6.500.000,00 (euro) (seis milhões e quinhentos mil euros), montante que inclui os fees a pagar à agência pelos serviços de procurement, bem como eventuais impostos que venham a incidir sobre esta aquisição, a suportar pelas verbas inscritas na LPM, na capacidade «Patrulha e Fiscalização», no projeto «Aquisição Novos Meios Patrulha e Fiscalização».

2 - Nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º da Lei de Programação Militar, os saldos que se venham a verificar no fim de 2017, transitam para o ano seguinte, para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto, até à sua completa execução.

3 - Delego, com a faculdade de subdelegação, nos termos do artigo 109.º do CCP, em conjugação com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, a competência para:

a) Nos termos do n.º 1 dos artigos 98.º e artigo 106.º do CCP, proceder à aprovação da minuta do Sales Agreement que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar na prestação de serviços de procurement pela NSPA e posterior fornecimento, à Marinha Portuguesa de 2 (dois) sistemas Medusa MK4L Electro Optical FCS e 2 (dois) sistemas Artilharia 30MM ATK RC MARLlN-WS, com respetivos sobressalentes, ferramentas, manuais, formação e instalação a bordo, bem como proceder à respetiva outorga, em representação do Estado Português;

b) Praticar os demais atos necessários ao acompanhamento e condução dos procedimentos de formação dos contratos junto da NSPA;

c) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no Sales Agreement que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar na prestação de serviços de procurement e posterior fornecimento de bens e serviços definidos na alínea a) do número anterior, incluindo autorizar adiantamentos de preço se tal resultar dos termos do Sales Agreement, conforme previsto e regulamentado nas diretivas NATO aplicáveis;

d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.

4 - O Ramo deverá enviar cópia dos instrumentos contratuais ao meu gabinete, com conhecimento à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

4 de setembro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310768095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 7/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2017-03-09 - Decreto-Lei 26/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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