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Despacho 4484/2017, de 25 de Maio

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Sumário

Sistemas Integrados de Controlo de Comunicações (SICC)

Texto do documento

Despacho 4484/2017

Os Ministérios da Defesa do Reino da Bélgica, da República do Chile, do Reino dos Países Baixos e da República Portuguesa, celebraram, em 29 de janeiro de 2008, o MEMORANDUM OF UNDERSTANDING CONCERNING THE COOPERATION ON MATERIAL AND LOGISTICS ASPECTS ON M-CLASS FRIGATES USERS (MFG MoU). Nos termos do previsto no artigo 1.4. do referido MFG MoU, os quatro países participantes no programa assinaram, em 25 de junho de 2010, o PROGRAM ARRANGEMENT MODIFICATION & MODERNISATION (PA M&M).

Neste contexto e ao abrigo da RCM n.º 80-A/2014, de 23 de dezembro de 2014, publicada no Diário da República n.º 252/2014, 3.º Suplemento, Série I, de 2014-12-31, foi a Marinha Portuguesa autorizada a celebrar, com as entidades competentes da Bélgica e da Holanda, um acordo (Working Arrangement) relativo à aquisição conjunta de 10 Sistemas Integrados de Controlo de Comunicações (SICC), cinco para as fragatas da classe «Vasco da Gama» e «Bartolomeu Dias» da República Portuguesa, dois para as fragatas da classe M do Reino da Bélgica, e três para as fragatas da classe M e para o «Landing Platform Dock Rotterdam» do Reino dos Países Baixos, a adjudicar à Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Eletrónica, S. A. (EID, S. A.).

O referido acordo, denominado WORKING ARRANGEMENT NO. MOU 70000 210_005 FOR INTEGRATED COMMUNICATIONS CONTROL SYSTEM MODERNIZATION UNDER THE PA M&M (WA ICCS), datado de 13 de fevereiro de 2015, estabelece, entre outros aspetos, as «milestones», o orçamento, o planeamento financeiro e o «cost sharing» do projeto de aquisição dos dez (10) SICC.

Portugal, na qualidade de «Lead Nation», e mediante autorização emitida pelo Despacho MDN n.º 565/2015 de 6 de janeiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2017, celebrou com a EID, S. A., em 27 de fevereiro de 2015, o Contrato 3015002603/DN/015, de aquisição de dez (10) SICC, conforme previsto nos instrumentos acordados entre os países participantes no projeto.

Considerando que os meios navais da Marinha Portuguesa que possuem sistemas integrados de controlo das comunicações (SICC) têm instalado um sistema produzido pela sociedade comercial Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Eletrónica, S. A. (EID, S. A.), variando entre si apenas na geração tecnológica e na dimensão.

Considerando que a EID, S. A., é o único e exclusivo fabricante destes sistemas, e, nessa qualidade, a sociedade comercial que pode garantir o fornecimento de bens e serviços diretamente relacionados com este sistema, atinentes a um ou a todos dos seus elementos constitutivos, bem como, à manutenção dos mesmos durante o seu ciclo de vida.

Considerando que o sistema em causa é um sistema especialmente concebido para uso militar, enquadrando-se na Lista Militar Comum da União Europeia [descrito sob a classificação ML11 a)], integrando componentes extremamente sensíveis, tais como máquinas de cifra, que também processa informação com a mais alta classificação de segurança de informação de caráter militar e consequentemente secreta.

Considerando a necessidade de, no contexto da renovação dos meios navais responsáveis pela atividade de fiscalização dos espaços sob jurisdição marítima nacional, dotar as patrulhas da classe «Tejo», e os futuros Navios de Patrulha Oceânica 3 e 4 da classe «Viana do Castelo» com sistemas integrados de controlo das comunicações (SICC) do mesmo fornecedor.

Considerando ainda que, nos termos das disposições constantes dos instrumentos acima referidos (MFG MoU, PA M&M e WA ICCS), celebrados entre os países participantes no programa de cooperação, foi negociado e ajustado o Amendment nr. 001 to the Working Arrangement Nr. MOU 70000 210_005, tendo em vista alargar o âmbito do fornecimento a mais seis (6) SICC e atualizar a partilha de custos entre os países signatários.

Considerando que nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, o regime de contratação pública aprovado pelo diploma «não é aplicável à formação dos contratos a celebrar ao abrigo de regras processuais específicas de um acordo internacional ou de disposições acordadas entre um ou mais Estados Membros (UE) e um ou mais países terceiros»;

Considerando assim, o especial contexto de formação do Amendment nr. 001 to the Working Arrangement Nr. MOU 70000 210_005, e bem assim, do aditamento ao Contrato 3015002603/DN/015, a ajustar com a EID S. A., tendo em vista o alargamento do fornecimento para um total de (16) SICC, em conformidade com as disposições específicas acordadas entre os países signatários, incluindo as regras quanto aos procedimentos de formação dos contratos a observar pela «Lead Nation», a que se referem os pontos 5.1. do MFG MoU e 5.3.2. do PA M&M, determino o seguinte:

1 - Nos termos das disposições conjugadas constantes do n.º 1 do artigo 2.º da Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, que aprova a Lei de Programação Militar (LPM), da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, e do artigo 98.º do CCP, aplicável com as necessárias adaptações, aprovo a minuta do Amendment nr. 001 to the Working Arrangement Nr. MOU 70000 210_005, na versão que me foi presente a coberto da Informação n.º 777/DGRDN/DIL e DAJC/2017, de 7 de abril de 2017.

2 - Em conformidade com o referido Amendment nr. 001 to the Working Arrangement Nr. MOU 70000 210_005, e nos termos das disposições conjugadas constantes do n.º 1 do artigo 2.º da LPM, da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, aplicáveis por remissão do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, e da alínea e) do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 104/2011, autorizo a aquisição de mais seis (6) Sistemas Integrados de Controlo de Comunicações (SICC), até ao montante máximo de 6.346.446,20 (euro) (seis milhões trezentos e quarenta e seis mil quatrocentos e quarenta e seis euros e vinte cêntimos), com IVA incluído, através de procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso, com convite a endereçar à sociedade comercial Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Eletrónica, S. A. (EID, S. A.), no contexto do Contrato 3015002603/DN/015 relativo à aquisição de 10 (dez) Sistemas Integrados de Controlo de Comunicações (SICC), por ampliação do seu objeto para dezasseis (16) SICC e correspondente alteração do preço contratual até ao valor máximo de 21.930.324,01 (euro), dos quais 15.259.858,17 (euro) da responsabilidade do Estado Português, 4.210.556,08 (euro) da responsabilidade do Reino da Holanda e 2.459.909,76 (euro) da responsabilidade do Reino da Bélgica.

3 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP e em conformidade com os artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com a faculdade de subdelegação, no Chefe de Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, as competências para:

a) Proceder à outorga, em representação do Estado Português, do Amendment nr. 001 to the Working Arrangement Nr. MOU 70000 210_005;

b) Praticar todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da condução do procedimento de negociação junto da EID, S. A., até à sua conclusão, designadamente a aprovação das respetivas peças, a decisão de adjudicação, a aprovação da minuta do contrato e a sua outorga, em representação do Estado Português;

c) Exercer os poderes de conformação da relação contratual previstos nas alíneas a) e b) do artigo 302.º do CCP;

d) Proceder à autorização e efetivação dos pagamentos que vierem a ser acordados no âmbito do contrato a celebrar.

4 - A despesa, para o Estado Português, inerente à aquisição de mais seis (6) SICC, até ao montante máximo de 6.346.446,20 (euro), é suportada através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, na «Capacidade Oceânica de Superfície», projeto «MODERNIZAÇÃO SICC FFGH NPOS e NPCS», não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, com IVA incluído:

a) Em 2017 - 1.659.048,63 (euro);

b) Em 2018 - 4.809,11 (euro);

c) Em 2019 - 63.879,68 (euro);

d) Em 2020 - 128.265,92 (euro);

e) Em 2021 - 49.579,26 (euro);

f) Em 2022 - 1.750.000,00 (euro);

g) Em 2023 - 1.750.000,00 (euro);

h) Em 2024 - 940.863,60 (euro).

5 - Os saldos apurados no final de cada ano económico, transitam para o ano seguinte para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto até à sua completa execução, nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º da Lei de Programação Militar.

6 - O Ramo deverá enviar cópia dos instrumentos contratuais assinados a Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, com conhecimento à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.

7 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.

12 de abril de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310477686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2982149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 7/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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