Despacho 12413/2021, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 245/2021, Série II de 2021-12-21
- Data: 2021-12-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento do programa de modernização de baterias de combate para torpedos BlackShark e contramedidas CIRCE.
A Marinha Portuguesa (MP) tem em utilização os torpedos BlackShark (BS), nos submarinos Classe «Tridente», desde 2009. Estes torpedos ao longo do seu ciclo de vida são alvo de diversas manutenções periódicas. Foi iniciado em 2017 o processo de modernização do torpedo BS, com a concretização do projeto de integração das novas baterias de exercício.
Considerando que os torpedos BS existentes no inventário da MP irão atingir o limite da manutenção classe B1 em 2022, devido à obsolescência técnico-logística em que se encontra o sistema CIRCE, a Leonardo Eletronics (LEO) - Underwater Weapons & Systems (ex-WASS) apresentou na sua proposta uma solução que permite suprir a obsolescência deste sistema, incluindo a modernização dos engodos (MTE e JAMMERS), bem como, dos equipamentos de teste oficinais;
Considerando que compete à Direção de Navios, em conformidade com o Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral;
Considerando, ainda, que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e o n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual:
Neste contexto:
1 - Autorizo a Marinha a realizar a despesa atinente ao programa de modernização de baterias de combate para torpedos BlackShark e contramedidas CIRCE à Leonardo Eletronics - Underwater Weapons & Systems (ex-WASS), no montante máximo de 38.074.000,00(euro) (trinta e oito milhões e setenta e quatro mil euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso a um procedimento ao abrigo da alínea e) do artigo 16.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, por negociação sem publicação de anúncio de concurso, previsto e regulado na alínea h) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e de acordo com o seguinte plano de pagamentos:
a) 2021 - (euro) 47 670,00;
b) 2023 - (euro) 9 355 250,00;
c) 2024 - (euro) 9 003 252,03;
d) 2025 - (euro) 10 605 617,36;
e) 2026 - (euro) 9 017 210,61.
2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar.
3 - Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do artigo 44.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, a competência para a prática de todos os atos subsequentes relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual a ele atinentes nos termos dos artigos 76.º, 98.º, 106.º e 302.º do CCP.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
3 de dezembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314795286
Anexos
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Ligações deste documento
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2011-10-06 -
Decreto-Lei
104/2011 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.
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2015-07-31 -
Decreto Regulamentar
10/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova a orgânica da Marinha
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