Despacho 2161/2024, de 27 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 41/2024, Série II de 2024-02-27
- Data: 2024-02-27
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Marinha a realizar a despesa com a aquisição de dois navios reabastecedores de esquadra e logísticos e delega no Chefe de Estado-Maior da Armada os poderes para a prática de todos os atos subsequentes.
Considerando o abate do NRP Bérrio, com efeitos a 31 de agosto de 2023, tendo sido a sua substituição identificada como um projeto estruturante em sede de revisão da Lei de Programação Militar para o ciclo 2023-2034, e tendo sido inscritas verbas que assegurem a recuperação da capacidade de reabastecimento no mar, impõe-se proceder à aquisição de dois novos navios reabastecedores de esquadra e logísticos, doravante designados de NRE+, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto.
Considerando que a aquisição de dois NRE+, no sentido de se dar continuidade ao programa de renovação da esquadra nacional, viabilizará o empenhamento da esquadra nos espaços marítimos sob soberania, jurisdição ou responsabilidade nacional para proporcionar sustentação logística e mobilidade estratégica a forças e unidades navais, sobretudo em termos de reabastecimento no mar, num quadro de atuação nacional ou internacional, bem como apoiar a projeção de forças de desembarque e respetivo equipamento e garantir a sua sustentação logística após o desembarque, assegurando uma capacidade de intervenção rápida e de permanência na zona de operações.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Autorizar a Marinha Portuguesa a realizar a despesa, até ao montante máximo de 100 000 000 EUR (cem milhões de euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de dois navios reabastecedores de esquadra e logísticos, financiado através de verbas inscritas na Lei de Programação Militar no Projeto de «Aquisição de Novos Meios de Superfície», no âmbito da Capacidade «Oceânica de Superfície».
2 - Fixar que os encargos orçamentais decorrentes da execução da despesa referida no número anterior, não podem exceder, em cada ano económico, os montantes seguintes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2024 - 33 388 617,89 EUR (trinta e três milhões, trezentos e oitenta e oito mil, seiscentos e dezassete euros e oitenta e nove cêntimos);
2025 - 19 160 008,13 EUR (dezanove milhões, cento e sessenta mil e oito euros e treze cêntimos);
2026 - 17 451 373,98 EUR (dezassete milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, trezentos e setenta e três euros e noventa e oito cêntimos);
2027 - 20 000 000,00 EUR (vinte milhões de euros);
2028 - 10 000 000,00 EUR (dez milhões de euros).
3 - Autorizar que o montante fixado no número anterior para cada ano económico seja acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para as aquisições supra referidas, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.
5 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
6 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
15 de fevereiro de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317366639
Anexos
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Ligações deste documento
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2023-08-17 -
Lei Orgânica
1/2023 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Programação Militar
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