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Despacho 343/2025, de 8 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Marinha a proceder à reprogramação dos encargos com a modernização dos helicópteros Lynx e delega os poderes para a respetiva execução contratual.

Texto do documento

Despacho 343/2025



A Marinha tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças.

No âmbito da sua missão, a Marinha tem uma componente aérea, com helicópteros Westland Lynx Mk95, para missões de luta antissubmarina, luta antissuperfície e interdição de área, desenvolvendo ainda missões de transporte de carga e pessoal, reconhecimento e missões de busca e salvamento, a partir das fragatas das classes Vasco da Gama e Bartolomeu Dias.

No âmbito do contrato de modernização dos helicópteros Lynx MK95, entre o Estado Português e a Agusta Westland Limited, considerando as vicissitudes durante a execução do mesmo, em especial nos anos de 2020 e 2021, pela restrições laborais, primeiro no contexto do combate à Pandemia COVID-19 e de que resultaram atrasos significativos na execução dos trabalhos contratualizados, agravados depois com a entrada em vigor do BREXIT e o início da Guerra na Ucrânia no ano de 2022, o plano de execução dos trabalhos carece de extensão para os anos de 2024 e 2025, não se alterando nem o âmbito nem o valor global contratualizado, de 69 000 000,00 EUR (sessenta e nove milhões de euros), autorizado pelo Despacho 3705/2016, de 14 de março, pelo que importa, neste enquadramento, reprogramar o encargo com a modernização dos helicópteros Lynx, no valor global remanescente de 4 255 000,00 EUR, garantindo a finalização da atualização destas aeronaves, enquanto ativo essencial ao cumprimento das missões de que a Marinha está investida.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Autorizar a Marinha a proceder à reprogramação, sem aumento do valor global, dos encargos aprovados pelo Despacho 3705/2016, de 18 de fevereiro, para os anos de 2024 e 2025, até ao montante máximo de 4 255 000,00 EUR (quatro milhões e duzentos e cinquenta e cinco mil euros), com financiamento na Lei de Programação Militar, inscrita na Marinha, na Capacidade «Oceânica de Superfície», no Projeto «Modernização de meia vida das fragatas».

2 - Estabelecer que, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente despacho, os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2024 - 2 562 500,00 EUR (dois milhões, quinhentos e sessenta e dois mil e quinhentos euros);

b) 2025 - 1 692 500,00 EUR (um milhão, seiscentos e noventa e dois mil e quinhentos euros).

3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior, para o ano económico de 2025, pode ser acrescido do montante não executado no ano anterior.

4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Marinha, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

5 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

23 de dezembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

318512464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6029181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-17 - Lei Orgânica 1/2023 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação Militar

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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