Considerando que as fragatas classe "Bartolomeu Dias" constituem o núcleo da capacidade oceânica de superfície da Marinha, face à sua versatilidade e capacidade para o cumprimento de um largo espetro de missões de âmbito militar, no contexto nacional e internacional.
Considerando que a manutenção do valor militar e da capacidade de sustentação logística destas unidades navais determina a necessidade de atualização de alguns equipamentos e sistemas embarcados, designadamente dos helicópteros Lynx Mk95, seus meios aéreos orgânicos, é imperativo que o programa de modernização de meia-vida das fragatas (MLU FFGH) continue, de modo a que Portugal mantenha capacidade para participar e comandar as forças navais da North Atlantic Treaty Organization (NATO) e da União Europeia (UE), contribuindo assim para o esforço de segurança nacional e coletivo.
Considerando o normativo em vigor para a aviação civil, europeia e internacional, designadamente o Regulamento de Execução (UE) n.º 1079/2012, de 16 de novembro, alterado pelo Regulamento de Execução n.º 657/2013, de 10 de junho, e o Regulamento (UE) n.º 1207/2011, de 22 de novembro, com a redação dada pelo Regulamento de Execução n.º 1028, de 26 de setembro, que estabelecem, respetivamente, os requisitos de espaçamento dos canais de voz e os requisitos de desempenho e interoperabilidade da vigilância no céu único europeu, é necessária a modernização dos aviónicos dos helicópteros Lynx Mk95, assegurando desta forma a sua aeronavegabilidade continuada e permanente, sob pena destas aeronaves não poderem operar no espaço aéreo controlado europeu, a partir de 2018.
Considerando que a Agusta Westland Limited (AWL) é a única entidade detentora dos direitos de propriedade intelectual e das competências técnicas exigidas para o estudo, desenvolvimento e implementação do conjunto de modificações inerentes à modernização destas aeronaves, incluindo a sua remotorização e upgrade de equipamentos e sistemas (aviónicos).
Neste contexto, determino o seguinte:
1 - Nos termos e ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, (mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), e repristinado pela Resolução 86/2011, de 11 de abril), em conjugação com os artigos 36.º, 38.º e 113.º, n.º 1, do CCP, aplicáveis por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, autorizar a realização de um procedimento de negociação sem publicação de anúncio de concurso, com consulta à Agusta Westland Limited (AWL), a realizar nos termos e ao abrigo da alínea e) do artigo 16.º e do artigo 32.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, tendo em vista a formação e celebração de contrato de modernização dos helicópteros Lynx Mk95, ao serviço da Marinha Portuguesa, a vigorar após a emissão de "declaração de conformidade" ou de "visto" pelo Tribunal de Contas, até ao preço máximo de 69 000 000,00 (euro) (sessenta e nove milhões de euros), sem IVA, a financiar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, na "Capacidade Oceânica de Superfície", projeto "Modernização de meia vida das fragatas."
2 - Ainda e nos termos do referido no número anterior, aprovar o seguinte faseamento da despesa:
a) No ano de 2016, 8 000 000,00 euros;
b) No ano de 2017, 11 000 000,00 euros;
c) No ano de 2018, 12 000 000,00 euros;
d) No ano de 2019, 17 000 000,00 euros;
e) No ano de 2020, 15 000 000,00 euros;
f) No ano de 2021, 6 000 000,00 euros.
3 - Nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º da Lei de Programação Militar, autorizar a transição dos saldos verificados no fim de cada ano económico, para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto até à sua completa execução.
4 - Atendendo ao permitido pelos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, aplicável por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, delegar no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, com faculdade de subdelegação, as competências para conduzir o procedimento designadamente:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento de consulta à AWL;
b) Proceder à negociação nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro;
c) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e proceder à respetiva notificação;
d) Proceder à notificação do adjudicatário para a apresentação dos documentos de habilitação e para prestação de caução, ao abrigo do n.º 2 do artigo 77.º do CCP;
e) Nos termos dos artigos 98.º e 100.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de contrato a celebrar com a AWL que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição de bens e serviços com vista à modernização dos aviónicos Lynx Mk95, bem como à respetiva notificação ao adjudicatário;
f) Proceder à outorga, em representação do Estado Português, do contrato a celebrar com a AWL, nos termos do artigo 106.º do CCP;
g) Exercer os poderes de conformação da relação contratual previstos nos artigos 302.º e seguintes do CCP, designadamente:
i) Dirigir e fiscalizar a execução do contrato;
ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iii) Aplicar as sanções previstas no contrato;
iv) Resolver o contrato, sendo caso disso.
h) Autorizar a substituição, liberação e execução de cauções nos termos previstos nos artigos 294.º, 295.º e 296.º do CCP;
i) Nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação, à autorização e efetivação dos pagamentos, nos termos definidos no contrato.
5 - O Ramo deverá enviar cópia do contrato a Sua Exa. o Ministro da Defesa Nacional e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.
18 de fevereiro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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