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Despacho 3705/2016, de 14 de Março

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Sumário

Aprovação Modernização Helicópteros Lynx MK 95

Texto do documento

Despacho 3705/2016

Considerando que as fragatas classe "Bartolomeu Dias" constituem o núcleo da capacidade oceânica de superfície da Marinha, face à sua versatilidade e capacidade para o cumprimento de um largo espetro de missões de âmbito militar, no contexto nacional e internacional.

Considerando que a manutenção do valor militar e da capacidade de sustentação logística destas unidades navais determina a necessidade de atualização de alguns equipamentos e sistemas embarcados, designadamente dos helicópteros Lynx Mk95, seus meios aéreos orgânicos, é imperativo que o programa de modernização de meia-vida das fragatas (MLU FFGH) continue, de modo a que Portugal mantenha capacidade para participar e comandar as forças navais da North Atlantic Treaty Organization (NATO) e da União Europeia (UE), contribuindo assim para o esforço de segurança nacional e coletivo.

Considerando o normativo em vigor para a aviação civil, europeia e internacional, designadamente o Regulamento de Execução (UE) n.º 1079/2012, de 16 de novembro, alterado pelo Regulamento de Execução n.º 657/2013, de 10 de junho, e o Regulamento (UE) n.º 1207/2011, de 22 de novembro, com a redação dada pelo Regulamento de Execução n.º 1028, de 26 de setembro, que estabelecem, respetivamente, os requisitos de espaçamento dos canais de voz e os requisitos de desempenho e interoperabilidade da vigilância no céu único europeu, é necessária a modernização dos aviónicos dos helicópteros Lynx Mk95, assegurando desta forma a sua aeronavegabilidade continuada e permanente, sob pena destas aeronaves não poderem operar no espaço aéreo controlado europeu, a partir de 2018.

Considerando que a Agusta Westland Limited (AWL) é a única entidade detentora dos direitos de propriedade intelectual e das competências técnicas exigidas para o estudo, desenvolvimento e implementação do conjunto de modificações inerentes à modernização destas aeronaves, incluindo a sua remotorização e upgrade de equipamentos e sistemas (aviónicos).

Neste contexto, determino o seguinte:

1 - Nos termos e ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, (mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), e repristinado pela Resolução 86/2011, de 11 de abril), em conjugação com os artigos 36.º, 38.º e 113.º, n.º 1, do CCP, aplicáveis por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, autorizar a realização de um procedimento de negociação sem publicação de anúncio de concurso, com consulta à Agusta Westland Limited (AWL), a realizar nos termos e ao abrigo da alínea e) do artigo 16.º e do artigo 32.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, tendo em vista a formação e celebração de contrato de modernização dos helicópteros Lynx Mk95, ao serviço da Marinha Portuguesa, a vigorar após a emissão de "declaração de conformidade" ou de "visto" pelo Tribunal de Contas, até ao preço máximo de 69 000 000,00 (euro) (sessenta e nove milhões de euros), sem IVA, a financiar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, na "Capacidade Oceânica de Superfície", projeto "Modernização de meia vida das fragatas."

2 - Ainda e nos termos do referido no número anterior, aprovar o seguinte faseamento da despesa:

a) No ano de 2016, 8 000 000,00 euros;

b) No ano de 2017, 11 000 000,00 euros;

c) No ano de 2018, 12 000 000,00 euros;

d) No ano de 2019, 17 000 000,00 euros;

e) No ano de 2020, 15 000 000,00 euros;

f) No ano de 2021, 6 000 000,00 euros.

3 - Nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º da Lei de Programação Militar, autorizar a transição dos saldos verificados no fim de cada ano económico, para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto até à sua completa execução.

4 - Atendendo ao permitido pelos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, aplicável por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, delegar no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, com faculdade de subdelegação, as competências para conduzir o procedimento designadamente:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento de consulta à AWL;

b) Proceder à negociação nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro;

c) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e proceder à respetiva notificação;

d) Proceder à notificação do adjudicatário para a apresentação dos documentos de habilitação e para prestação de caução, ao abrigo do n.º 2 do artigo 77.º do CCP;

e) Nos termos dos artigos 98.º e 100.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de contrato a celebrar com a AWL que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição de bens e serviços com vista à modernização dos aviónicos Lynx Mk95, bem como à respetiva notificação ao adjudicatário;

f) Proceder à outorga, em representação do Estado Português, do contrato a celebrar com a AWL, nos termos do artigo 106.º do CCP;

g) Exercer os poderes de conformação da relação contratual previstos nos artigos 302.º e seguintes do CCP, designadamente:

i) Dirigir e fiscalizar a execução do contrato;

ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;

iii) Aplicar as sanções previstas no contrato;

iv) Resolver o contrato, sendo caso disso.

h) Autorizar a substituição, liberação e execução de cauções nos termos previstos nos artigos 294.º, 295.º e 296.º do CCP;

i) Nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação, à autorização e efetivação dos pagamentos, nos termos definidos no contrato.

5 - O Ramo deverá enviar cópia do contrato a Sua Exa. o Ministro da Defesa Nacional e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.

18 de fevereiro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209413118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2535160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Não tem documento Em vigor 2011-07-05 - RESOLUÇÃO 86/2011 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Cria a Linha de Crédito Açores Investe II, no valor global de 40 milhões de euros, bem como a Linha de apoio à reestruturação de dívida bancária das empresas dos Açores II.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 7/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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