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Despacho 12804/2022, de 7 de Novembro

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Sumário

Autoriza a realização de despesa com a execução do programa de modernização das fragatas da classe Vasco da Gama da Marinha Portuguesa

Texto do documento

Despacho 12804/2022

Sumário: Autoriza a realização de despesa com a execução do programa de modernização das fragatas da classe Vasco da Gama da Marinha Portuguesa.

As fragatas da classe Vasco da Gama (FFGH VG) constituem meios indispensáveis para atuar nos espaços marítimos sob soberania, jurisdição ou responsabilidade nacional, no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e da União Europeia (EU), no âmbito da segurança coletiva, viabilizando também o empenhamento destes meios navais no contexto da Organização das Nações Unidas, em missões de segurança marítima e em operações de paz, bem como a prevenção e combate a atividades ilegais como o narcotráfico, a imigração ilegal, o tráfico de pessoas ou armas e outros ilícitos, em colaboração com outras autoridades nacionais, europeias e internacionais, pelo que o programa de modernização das FFGH VG é uma prioridade para o interesse nacional e, como tal, figura como parte integrante do projeto «Modernização de Meia Vida das Fragatas» da Capacidade «Oceânica de Superfície» da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho.

Neste contexto, tendo presente o quadro normativo conferido pela LPM, torna-se necessário garantir, na máxima extensão possível, a modernização destes meios, assegurando a sua capacitação para missões previstas no seu Conceito de Emprego para os cenários operacionais atuais, erradicando a obsolescência dos mesmos de modo a garantir uma extensão de vida até, pelo menos, 2035, que assegure a sua interoperabilidade no âmbito das forças aliadas e amigas.

O montante inscrito na LPM para a modernização das fragatas da classe Vasco da Gama prevê o investimento na modernização, de forma abrangente (upgrade), desta classe de navios, erradicando a sua obsolescência logística, técnica e operacional, de modo a poder empregá-los em cenários de elevada intensidade e exigência operacional, de acordo com as finalidades previstas no Sistema de Forças e garantindo a interoperabilidade no quadro dos padrões da OTAN.

Por outro lado, este programa de modernização das FFGH VG compreende a incorporação dos requisitos operacionais resultantes da evolução do ambiente estratégico, com uma infraestrutura de comunicações moderna e eficaz, adaptável à incorporação de novas capacidades ao longo do seu ciclo de vida que, em articulação com uma arquitetura de sistemas SEWACO (SEnsors WeApons And COmmunications), comum às diferentes classes de navios e a outros programas de reequipamento da Marinha Portuguesa, constitui-se como um instrumento para assegurar o adequado desempenho operacional, desde logo, no seu processo de aquisição, pelo fator de escala que induz e, sobretudo, na racionalização e flexibilização da operação, formação e treino, e sustentação, ao longo do respetivo ciclo de vida, permitindo, assim, potenciar sinergias e eficiência económica, configurando-se como uma oportunidade para as indústrias de defesa nacionais, através do estabelecimento e exploração de parcerias para a respetiva capacitação, com o objetivo de assegurar a sustentação destes sistemas comuns, ao longo do respetivo ciclo de vida, ancorada em sistemas com elevado índice tecnológico e produção com elevado valor acrescentado.

Assim:

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, na parte final da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Autorizo a realização da despesa decorrente da execução do programa de modernização das fragatas da classe Vasco da Gama, da Marinha Portuguesa, até ao montante máximo de (euro) 120 000 000 (cento e vinte milhões de euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, a financiar através da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, na capacidade «Oceânica de Superfície», projeto «Modernização de Meia Vida das Fragatas».

2 - Os encargos orçamentais a que se refere o número anterior, não podem exceder, em cada ano económico, os montantes seguintes:

a) 2022 - (euro) 32 569 190 (trinta e dois milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, cento e noventa euros);

b) 2023 - (euro) 0,00 (zero euros);

c) 2024 - (euro) 0,00 (zero euros);

d) 2025 - (euro) 6 766 183 (seis milhões, setecentos e sessenta e seis mil, cento e oitenta e três euros);

e) 2026 - (euro) 29 000 000 (vinte e nove milhões de euros);

f) 2027 - (euro) 30 000 000 (trinta milhões de euros);

g) 2028 - (euro) 19 864 627 (dezanove milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e sete euros);

h) 2029 - (euro) 1 400 000 (um milhão e quatrocentos mil euros);

i) 2030 - (euro) 400 000 (quatrocentos mil euros).

3 - Os montantes fixados no número anterior, para cada ano económico, podem ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da LPM.

4 - Delego, com a faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, os poderes para a prática de todos os atos pré-contratuais, contratuais e de execução contratual subsequentes a realizar no âmbito do presente despacho até à sua completa e integral execução, incluindo a respetiva autorização de pagamentos e a submissão a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

27 de outubro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315830602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5114639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-17 - Lei Orgânica 2/2019 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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