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Despacho 8154/2024, de 23 de Julho

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Sumário

Alienação do ex-Navio da República Portuguesa Bérrio abatido ao efetivo dos navios da Armada.

Texto do documento

Despacho 8154/2024



Considerando que a Marinha manifestou a intenção de proceder à alienação do ex-Navio da República Portuguesa (ex-NRP) Bérrio ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, que disciplina a alienação de material de guerra, naval, terrestre ou aéreo, e demais equipamentos militares desnecessários às Forças Armadas;

Considerando que o Conselho de Chefes de Estado-Maior, em sessão de 2 de outubro de 2023, emitiu parecer favorável à alienação do referido navio, conforme previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual;

Considerando que os navios da Armada integram, nos termos da lei, o domínio público militar, e que não há um regime jurídico que discipline a dominialidade pública militar dos bens móveis, determinando o Código Civil, no seu artigo 10.º, que "os casos que a lei não preveja são regulados segundo a norma aplicável aos casos análogos", devendo considerar-se análogo o processo de desafetação do domínio público militar imobiliário;

Considerando que o navio em causa passou ao estado de desarmamento para abate, nos termos do disposto no Despacho 5949/2020, de 1 de junho, e foi abatido ao efetivo dos navios de guerra da Marinha, nos termos do disposto na Portaria 671/2023, de 17 de novembro, o que justifica a desafetação da sua dominialidade pública militar;

Considerando que, segundo a Informação n.º 647 DSQA-DADAQ-ALIDES, de 24 de abril de 2024, da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, para os efeitos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, foram consultadas as entidades idD Defence Portugal, S. A., e o Ministério da Administração Interna, e que estas entidades não demonstraram interesse no material em questão;

Considerando o avançado estado de degradação do navio e o risco de afundamento, bem como os eventuais consequentes custos ambientais e económicos para se proceder à sua reflutuação;

Considerando, finalmente, que é competência exclusiva do membro do governo responsável pela área da Defesa Nacional proceder à alienação do material de guerra naval não necessário à mobilização das Forças Armadas e que seja considerado disponível;

Por analogia com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, e nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado o ex-NRP Bérrio;

2 - Autorizar a alienação do ex-NRP Bérrio;

3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, licenciado Vasco Manuel Dias Costa Hilário, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, sem prejuízo do disposto no número seguinte, e cumprimento de obrigações fiscais;

4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, os poderes para dirigir e fiscalizar o modo de execução do contrato conforme previsto nas alíneas a) e b) do artigo 302.º do Código dos Contratos Públicos, aplicável com as necessárias adaptações, devendo remeter à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional um relatório a atestar a conclusão da execução do contrato;

5 - Determinar que, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, o produto desta venda será consignado à inscrição ou reforço das verbas afetas à Marinha;

6 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

27 de junho de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.

317852152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5823664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-22 - Decreto-Lei 48/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Disciplina a alienação de material de guerra pelas Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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