Considerando que a Polícia Marítima (PM) é uma força policial armada e uniformizada, dotada de competência especializada nas áreas e matérias legalmente atribuídas ao Sistema da Autoridade Marítima e à Autoridade Marítima Nacional (AMN), conforme o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Lei 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual, e o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Lei 44/2002, de 2 de março, na sua versão atual, e que integra a estrutura da AMN, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º também do Decreto Lei 44/2002, de 2 de março, na sua redação atual;
Considerando as atribuições da PM, a AMN, tem necessidade de adquirir equipamentos avançados de vigilância, incluindo meios aéreos, forenses e subaquáticos, no período de 2025 a 2026, no âmbito do projeto
Ampliação das Capacidades de Vigilância da Polícia Marítima
», cofinanciado pelo Fundo de Segurança Interna (FSI) 2021-2027;
Considerando, por fim, que a despesa a efetuar é inadiável e estritamente necessária para o cumprimento dos compromissos assumidos, no âmbito do FSI 2021-2027 e que a decisão de não a autorizar, neste momento, resultaria em incumprimento na execução de verbas provenientes de Fundos Europeus:
Assim:
Atendendo a que nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, o Despacho 4956/2024, de 7 de maio, e o Despacho 6286/2024, de 5 de junho, conferem autorização genérica para a assunção de compromissos plurianuais, cujos encargos não excedam o limite de 500 000,00 EUR em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo de execução de três anos, verificando-se assim estar autorizado o encargo plurianual.
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1-Autorizar a Autoridade Marítima Nacional a realizar a despesa com a aquisição de equipamentos nas componentes aérea, forense e subaquática, no âmbito da execução do projeto
Ampliação das Capacidades de Vigilância da Polícia Marítima
», até ao montante global máximo de 2 354 933,34 EUR (dois milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e três euros e trinta e quatro cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2-Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do EstadoMaior da Armada, e, por inerência, Autoridade Marítima Nacional, Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos précontratuais para a aquisição acima referida, até à sua conclusão com as outorgas dos contratos, também incluídas nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito das execuções contratuais até às suas completas execuções, incluindo o exercício dos poderes de conformação das relações contratuais, autorizações de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.
3-Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos précontratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas
4-Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
21 de maio de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319093518