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Despacho 6405/2024, de 7 de Junho

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Sumário

Autoriza a Marinha a realizar a despesa com a remodelação dos espaços habitacionais do navio-escola Sagres e delega no Chefe do Estado-Maior da Armada os poderes para a prática de todos os atos subsequentes.

Texto do documento

Despacho 6405/2024



Considerando que o navio-escola Sagres (NRP Sagres) constitui uma plataforma de ação diplomática e de cortesia com alcance global, reunindo ainda um conjunto de ativos preciosos, tanto na instrução prática de marinharia e navegação, como pelo elevado valor histórico;

Considerando que o NRP Sagres tem, em 2025, a missão de participação especial da Expo Osaka, no Japão, com uma duração, fora da Base Naval de Lisboa, prevista entre oito e nove meses;

Considerando que o navio apresenta diversos compartimentos cujas condições de habitabilidade urgem ser melhoradas e renovadas para padrões de referência em segurança e conforto da guarnição;

Considerando que o prazo estimado para os trabalhos de reparação é superior a 200 dias, importa, desde já, dar início à execução do respetivo procedimento pré-contratual, de modo a não comprometer a necessária disponibilidade operacional da plataforma para futuras missões.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Autorizar a Marinha a realizar a despesa com a aquisição de serviços de remodelação dos espaços habitacionais do NRP Sagres, até ao montante máximo de 2 905 500,00 EUR (dois milhões, novecentos e cinco mil e quinhentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, a financiar através de verbas inscritas na Lei de Programação Militar, na Capacidade "Oceânica de Superfície".

2 - Fixar que os encargos orçamentais decorrentes da execução da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes seguintes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2024 - 2 033 850 EUR (dois milhões, trinta e três mil, oitocentos e cinquenta euros);

b) 2025 - 871 650 EUR (oitocentos e setenta e um mil, seiscentos e cinquenta euros).

3 - Autorizar que o montante fixado no número anterior para o ano económico de 2025 seja acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição de serviços supra referida, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

5 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

6 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

14 de maio de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.

317701281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5772476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-17 - Lei Orgânica 1/2023 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação Militar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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