Sumário: Delegação no Chefe do Estado-Maior da Armada da competência para proceder à outorga, em representação do Estado Português, do Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization - Amendment 1.
Considerando que o Programa de Modernização de Meia-Vida das Fragatas da Classe Bartolomeu Dias, retomado em 2012, tem como objetivo assegurar a sustentação destes meios possibilitando a sua operacionalidade até 2035, assumindo contornos e natureza de projeto com elevado grau de integração e transversalidade técnica;
Considerando que as iniciativas a desenvolver devem potenciar sinergias nacionais e atender aos esforços cooperativos em curso nas organizações internacionais de que Portugal faz parte integrante, nomeadamente no âmbito da North Atlantic Treaty Organization (NATO) (Smart Defence) e da União Europeia (Pooling & Sharing);
Considerando que foi assinado, em 29 de janeiro de 2008, o Memorandum of Understanding (MoU), entre os Ministérios da Defesa da Bélgica, do Chile, dos Países Baixos e de Portugal, sobre a Cooperação em Aspetos Logísticos e do Material Relativos às Fragatas Classe M (MFG MoU) e que, em 2010, foi assinado o Program Arrangement (PA) específico para a modificação e modernização das referidas fragatas;
Considerando que as Marinhas Holandesa e Belga, que usam meios navais deste tipo, têm já a decorrer um projeto conjunto para a modernização das suas fragatas da classe M, denominado Improvement Program (IP-M), com âmbito bastante similar ao Programa de Modernização de Meia-Vida das Fragatas da Classe Bartolomeu Dias;
Considerando que o Working Arrangement (WA) for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization tinha suporte financeiro nas verbas inscritas na Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, na Capacidade Oceânica de Superfície, no projeto de modernização de meia-vida das fragatas e tendo este financiamento continuidade na LPM, aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho;
Considerando que o âmbito das intervenções possibilitadas por este WA requer que se proceda a melhorias, desenvolvimento, adaptação e manutenção de condição em sistemas especialmente concebidos para uso militar, enquadrando-se na Lista Militar Comum da União Europeia como ML9 (Lei 37/2011, de 22 de junho, na sua última versão), integrando equipamento naval especializado para navios de guerra, acessórios e componentes especialmente concebidos para fins militares, entre os quais sistemas de armas, de deteção e de propulsão, e que a maioria destes sistemas processa informação com a mais alta classificação de segurança;
Atendendo a que, dado o contexto de formação do WA que emerge das regras dos mencionados MoU e Program Arrangement (PA) e a natureza dos agentes envolvidos (Estados), o instrumento contratual em causa se subsume na «exclusão» a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, que define a disciplina aplicável à contratação pública nos domínios da defesa e da segurança;
Considerando que o instrumento em causa, no contexto do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos, implica, em matéria de processamento da despesa, a possibilidade de transferir para os Estados executores dos programas de melhorias, desenvolvimento, adaptação e manutenção de condição dos sistemas visados, como se de adiantamentos se tratasse, valores que cada um pretende ser recetor de bens e serviços a concretizar pela definição de trabalhos concretos a realizar, sem prejuízo de eventuais transições de saldos que haja que operar;
Considerando que é de todo recomendável pelas sinergias, economias de escala e celeridade dos procedimentos e processos técnicos associados a este tipo de realização de despesa, desenvolver o Programa de Modernização de Meia-Vida das Fragatas da Classe Bartolomeu Dias, juntamente e em associação com o Projeto de Modernização das Fragatas da Classe M (IP-M) do Reino dos Países Baixos e do Reino Belga;
Considerando que o referido Programa de Modernização de Meia-Vida das Fragatas da Classe Bartolomeu Dias implica um planeamento detalhado das ações de modernização a consubstanciar, no que ao Estado Português diz respeito, de planos de duração trianual faseados e articulados no tempo em integração e codefinição com as organizações de defesa do Reino dos Países Baixos e do Reino Belga;
Considerando que o Despacho 2664/2016, de 3 de fevereiro, aprovou o Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization (a jusante referido como WA Upkeep), que entrou em fase de preparação no 1.º trimestre de 2017, e em execução no primeiro navio, o NRP Bartolomeu Dias, no início do 2.º trimestre de 2018, estando presentemente em plena execução também no NRP D. Francisco de Almeida;
Considerando que a Lei de Programação Militar vigente à data de assinatura do WA Upkeep, a Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, foi alvo de revisão em 2019, e que a Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, aprova a presente LPM e revoga o anterior diploma, alterando a distribuição anual do financiamento, com impacto no plano de pagamentos do WA Upkeep para os anos de 2020 a 2024, levando assim a ter de ser negociado o seu ajustamento com o Reino dos Países Baixos;
Considerando que, relativamente ao WA Upkeep, e no decurso dos trabalhos de manutenção, aquisição de bens e serviços, transformação e modernização decorridos entre 2018 e a presente data, executados e conduzidos pelo Reino dos Países Baixos, se verifica a necessidade de ajustamento financeiro do WA Upkeep face à identificação de suprimentos de necessidades complementares em três grandes grupos relativamente ao originalmente estimado, motivado por:
a) A condição dos navios ao fim de 25 anos de operação e de 10 anos sem ações de manutenção planeada (BO5, designação usada pela Marinha Holandesa para o equivalente a uma revisão intermédia com docagem, prevista a cada 4 anos), situação agravada pela crise financeira que afetou Portugal no início da década anterior, os navios nacionais não efetuaram a sua BO5 em 2013 e 2014, apresentando-se para a modernização nos Países Baixos com uma condição decorrente de mais de 10 anos de exploração operacional ininterrupta;
b) O aumento do custo da mão-de-obra produtiva, equipamentos e serviços externos nos Países Baixos, relativamente aos valores que serviram de base ao orçamento inicial do WA Upkeep; e
c) O impacto da preparação dos navios para modernização ser efetuada num estaleiro externo por insuficiência de capacidade do estaleiro da Marinha Holandesa, para executar a docagem de longa duração, execução dos trabalhos de modificação da plataforma para receber os novos sistemas e da revisão aos sistemas da plataforma dos dois navios. Ainda assim, esta opção foi a que permitiu executar os trabalhos com menor risco e menor impacto financeiro.
Atendendo ao anteriormente indicado, e nos termos a seguir expostos, determino o seguinte:
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, e dos artigos 36.º, 38.º e 98.º do Código dos Contratos Públicos, aplicáveis ex vi artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, aprovo o Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization - Amendment 1, cuja minuta me foi presente e consta em anexo à Proposta n.º 55 do Estado-Maior da Armada, de 28 de julho de 2020.
2 - Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, revogo o Despacho 2664/2016, de 3 de setembro, e aprovo a despesa inerente ao Programa de Modernização de Meia-Vida das Fragatas da Classe Bartolomeu Dias e respetivo apoio logístico integrado, a financiar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, e alterada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, na Capacidade Oceânica de Superfície, projeto de modernização de meia-vida das fragatas, até ao montante máximo de 120 553 300 (euro), sem IVA, com a seguinte distribuição anual:
a) Ano de 2016 - 8 713 000 (euro);
b) Ano de 2017 - 22 609 886,50 (euro);
c) Ano de 2018 - 16 371 708,01 (euro);
d) Ano de 2019 - 16 863 119 (euro);
e) Ano de 2020 - 11 086 688,69 (euro);
f) Ano de 2021 - 17 173 750,98 (euro);
g) Ano de 2022 - 7 307 373,39 (euro);
h) Ano de 2023 - 0 (euro);
i) Ano de 2024 - 5 179 000 (euro);
j) Ano de 2025 - 15 248 773,43 (euro).
3 - Ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, e do previsto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, em conjugação com os artigos 98.º, 106.º e 109.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, a competência para proceder à outorga, em representação do Estado Português, do Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization - Amendment 1, e para aprovar e outorgar em representação do Estado Português os planos dele decorrentes, respeitando os tetos financeiros anuais máximos indicados n.º 2 do presente despacho.
4 - Nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com os n.os 3 e 4 do seu artigo 292.º, do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, a competência para:
a) Proceder a adiantamentos, para além do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos, desde que sejam devidos nos termos contratualmente previstos nos planos a outorgar decorrentes do Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization - Amendment 1;
b) Proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos nos planos a realizar decorrentes do Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization - Amendment 1.
5 - Delego ainda no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, a competência para exercer os poderes de conformação da relação contratual previstos nos artigos 302.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, designadamente dirigir e fiscalizar a execução do contrato, determinar modificações ao contrato, aplicar as sanções previstas no contrato e resolver o contrato, sendo caso disso.
6 - Nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º da Lei de Programação Militar, autorizo a transição dos saldos verificados no fim de cada ano económico para os anos económicos seguintes, para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto até à sua completa execução.
7 - A Marinha deverá enviar cópia dos instrumentos contratuais ao Ministro da Defesa Nacional e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.
8 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
23 de outubro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
313689571