Considerando que o Programa de Modernização de Meia-Vida das Fragatas da classe "Bartolomeu Dias" retomado em 2012 tem como objetivo assegurar a sustentação destes meios possibilitando a sua operacionalidade até 2035, assumindo contornos e natureza de projeto com elevado grau de integração e transversalidade técnica.
Considerando que as iniciativas a desenvolver devem potenciar sinergias nacionais e atender aos esforços cooperativos em curso nas organizações internacionais de que Portugal faz parte integrante, nomeadamente, no âmbito da OTAN (Smart Defence) e da União Europeia (Pooling & Sharing).
Considerando que foi assinado, em 29 de janeiro de 2008, o Memorandum of Understanding (MoU) entre os Ministérios da Defesa da Bélgica, do Chile, da Holanda e de Portugal, sobre a Cooperação em aspetos Logísticos e do Material relativos às Fragatas Classe M (MFG MoU) e que, em 2010, foi assinado o Program Arrangement (PA) específico para a modificação e modernização das referidas fragatas.
Considerando que as Marinhas Holandesa e Belga, que usam meios navais deste tipo, têm já a decorrer um projeto conjunto para a modernização das suas fragatas da classe M, denominado Improvement Program (IP-M), com âmbito bastante similar ao Programa de Modernização de Meia-Vida das Fragatas da classe "Bartolomeu Dias".
Considerando que o "Working Arrangement (WA) for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization" encontra suporte financeiro nas verbas inscritas na Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015 de 18 de maio, na "Capacidade Oceânica de Superfície", no projeto "Modernização de meia vida das fragatas".
Considerando que o âmbito das intervenções possibilitadas por este WA, requer que se proceda a melhorias, desenvolvimento, adaptação e manutenção de condição em sistemas especialmente concebidos para uso militar, enquadrando-se na Lista Militar Comum da União Europeia como ML9 (Lei 37/2011 de 22 de junho na sua última versão), integrando equipamento naval especializado para Navios de Guerra, acessórios e componentes especialmente concebidos para fins militares, entre os quais sistemas de armas, de deteção e de propulsão, e que, a maioria destes sistemas processa informação com a mais alta classificação de segurança.
Atendendo a que, dado o contexto de formação do Working Arrangement que emerge das regras dos mencionados Memorandum of Understanding (MoU) e Program Arrangement (PA) e a natureza dos agentes envolvidos (Estados), o instrumento contratual em causa se subsume na "exclusão" a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, que define a disciplina aplicável à contratação pública nos domínios da defesa e da segurança.
Considerando que o instrumento em causa, no contexto do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 292.º do CCP, implica, em matéria de processamento da despesa, a possibilidade de transferir para os Estados executores dos programas de melhorias, desenvolvimento, adaptação e manutenção de condição dos sistemas visados, como se de adiantamentos se tratasse, valores que cada um pretende ser recetor de bens e serviços a concretizar pela definição de trabalhos concretos a realizar, sem prejuízo de eventuais transições de saldos que haja que operar.
Considerando que é de todo recomendável pelas sinergias, economias de escala e celeridade dos procedimentos e processos técnicos associados a este tipo de realização de despesa, desenvolver o Programa de Modernização de meia-vida das Fragatas da Classe "Bartolomeu Dias", juntamente e em associação com o Projeto de Modernização das Fragatas da classe M (IP-M) dos Estados Holandês e Belga.
Considerando por fim que o referido Programa de Modernização de meia-vida das Fragatas da Classe "Bartolomeu Dias" implica um planeamento detalhado das ações de modernização a consubstanciar, no que ao Estado Português diz respeito, de planos de duração trianual faseados e articulados no tempo em integração e codefinição com as organizações de defesa dos Estados Holandês e Belga, nos termos a seguir expostos, determino o seguinte:
1 - Nos termos e ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho - mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP) -, aprovo a despesa inerente ao Programa de Modernização de meia-vida das Fragatas da Classe "Bartolomeu Dias" e respetivo Apoio Logístico Integrado, a financiar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, na "Capacidade Oceânica de Superfície", projeto "Modernização de meia vida das fragatas", até ao montante máximo de 100.603.300,00 (euro), sem IVA, com a seguinte distribuição anual:
a) Ano de 2016 - 8.713.000,00 (euro);
b) Ano de 2017 - 22.609.886,50 (euro);
c) Ano de 2018 - 16.371.708,01 (euro);
d) Ano de 2019 - 16.863.119,00 (euro);
e) Ano de 2020 - 13.787.188,60 (euro);
f) Ano de 2021 - 9.403.197,89 (euro);
g) Ano de 2022 - 1.355.200,00 (euro);
h) Ano de 2023 - 3.000.000,00 (euro);
i) Ano de 2024 - 8.500.000,00 (euro).
2 - Nos termos e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, e dos artigos 36.º, 38.º e 98.º do CCP, aplicáveis por remissão do artigo 73.º do referido diploma, aprovo o "Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization", cuja minuta me foi presente e consta em anexo à Informação n.º 19/DAF de 23 de junho de 2015.
3 - Nos termos do permitido pelos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) em conjugação com os artigos 98.º, 106.º e 109.º, n.º 1, do CCP, delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, a competência para proceder à outorga, em representação do Estado Português do "Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization", e para aprovar e outorgar em representação do Estado Português os planos dele decorrentes, respeitando os tetos financeiros anuais máximos indicados no número um do presente despacho.
4 - Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os números 3 e 4 do artigo 292.º do CCP, e artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, a competência para:
a) Proceder a adiantamentos, para além do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 292.º do CCP, desde que sejam devidos nos termos contratualmente previstos nos planos a outorgar decorrentes do "Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization";
b) Proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos nos planos a realizar decorrentes do "Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization".
5 - Delego ainda no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, a competência para exercer os poderes de conformação da relação contratual previstos nos artigos 302.º e seguintes do CCP, designadamente, dirigir e fiscalizar a execução do contrato, determinar modificações ao contrato, aplicar as sanções previstas no contrato e resolver o contrato, sendo caso disso.
6 - Nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º da Lei de Programação Militar, autorizo a transição dos saldos verificados no fim de cada ano económico para os anos económicos seguintes, para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto até à sua completa execução.
7 - O Ramo deverá enviar cópia dos instrumentos contratuais a S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.
3 de fevereiro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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