Delegação de competências no comandante da Logística, Tenente-General João Luís Morgado Silveira.
Despacho 1913/2025
Delegação de competências no Comandante da Logística
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do
Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo
Decreto-Lei 19/2022, de 24 de janeiro, delego no Comandante da Logística, Tenente-General João Luís Morgado Silveira, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Aprovar instruções e normas técnicas no âmbito da administração dos recursos materiais;
b) Autorizar, no âmbito do Comando da Logística, deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos previstos na lei;
c) Emitir os pareceres que a lei comete ao Exército sobre planos diretores municipais, planos de pormenor, planos gerais de urbanização, loteamentos, estabelecimentos hoteleiros e similares, construções escolares e hospitalares, vias de comunicação, gasodutos e oleodutos;
d) Aprovar normas de proteção ambiental relativas a instalações do Exército, bem como medidas de segurança e higiene no trabalho;
e) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;
f) Autorizar a atribuição de casas do Estado afetas ao Exército;
g) Autorizar o transporte em automóvel de aluguer em missões ao estrangeiro, nos termos previstos nos artigos 21.º e 22.º, conjugado com o artigo 23.º, ambos do
Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
h) Autorizar militares e trabalhadores civis em funções públicas a conduzirem viaturas do Estado afetas ao Exército, nos termos previstos no
Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, devendo as autorizações que venham a ser conferidas observar os requisitos previstos na lei para esse efeito, destinando-se exclusivamente a deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público;
i) Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da
Resolução 1/2020 do Tribunal de Contas, para, em representação do Exército Português, assinar digitalmente, bem como remeter a esse tribunal os processos que, nos termos da lei, devam ser submetidos a fiscalização prévia.
2 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego na mesma entidade a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 99.759,58 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 6 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro;
b) Autorizar e realizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de 99.759,58 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 6 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro.
3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do
Despacho 6701/2024, de 27 de maio, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2024, subdelego no Comandante da Logística, Tenente-General João Luís Morgado Silveira, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas:
1) Com a locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até 1.000.000 euros, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
2) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 500.000 euros, prevista na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º daquele mesmo diploma;
3) Com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros.
b) Licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar, nos termos da legislação aplicável;
c) Autorizar deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas em planos de atividades aprovados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, que tenham obtido prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, bem como os processamentos relativos a essas deslocações, nos termos previstos na lei.
4 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5, conjugado com o disposto nos n.os 3 e 4, do despacho do Ministro da Defesa Nacional referido no número anterior, subdelego ainda no Comandante da Logística a competência para a prática:
a) Dos atos previstos no n.º 4 do
Despacho 5501/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2017, no n.º 4 do
Despacho 11341/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 18 de novembro de 2020, e no n.º 2 do
Despacho 9707/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 22 de agosto de 2024, incluindo a competência para aprovar as adendas necessárias para dotar o Exército com um sistema de artilharia antiaérea (adenda sistemas de artilharia antiaérea), até ao montante máximo previsto no n.º 1 do
Despacho 11341/2020, de 18 de novembro, desde que não se alterem os respetivos objetos contratuais, nem o calendário de execução dos encargos, conforme consta no n.º 2 dos referidos despachos;
b) Dos atos previstos no n.º 4 do
Despacho 9718/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro de 2018 (aquisição de equipamentos rádios);
c) Dos atos previstos no n.º 5 do
Despacho 7857/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018, e no n.º 4 do
Despacho 14511/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 9 de dezembro de 2024 (aquisição de equipamentos e sistemas de combate do soldado);
d) Dos atos previstos no n.º 5 do
Despacho 12229/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2018, e no n.º 4 do
Despacho 14449/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 6 de dezembro de 2024 (aquisição de equipamentos rádio e acessórios);
e) Dos atos previstos no n.º 4 do
Despacho 10599/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro de 2023, e n.º 3 do
Despacho 14452/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 6 de dezembro de 2024 (aquisição de viaturas táticas médias);
f) Dos atos previstos no n.º 4 do
Despacho 10949/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 9 de novembro de 2020, e no n.º 3 do
Despacho 12880/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 30 de outubro de 2024 (aquisição de equipamentos monóculos térmicos);
g) Dos atos previstos no n.º 4 do
Despacho 7580/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto de 2021 (aquisição de monóculos intensificadores de imagem);
h) Dos atos previstos no n.º 5 do
Despacho 10032/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 15 de outubro de 2021 (aquisição de munições, explosivos e artifícios de fogo);
i) Dos atos previstos no n.º 6 do
Despacho 10034/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 15 de outubro de 2021 (aquisição de sistemas de armas - morteiros);
j) Dos atos previstos no n.º 5 do
Despacho 8657/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2022 (aquisição de solução de arquivo digital para armazenamento de informação);
k) Dos atos previstos no n.º 5 do
Despacho 10049/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2022 (aquisição de dois shelters de comunicações);
l) Dos atos previstos no n.º 5 do
Despacho 11471/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de setembro de 2022 (aquisição de um módulo role 2 basic);
m) Dos atos previstos no n.º 5 do
Despacho 11472/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de setembro de 2022 (aquisição de radares de localização de alvos móveis);
n) Dos atos previstos no n.º 5 do
Despacho 11575/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 30 de setembro de 2022 (aquisição de sistemas aéreos não tripulados);
o) Dos atos previstos no n.º 5 do
Despacho 11576/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 30 de setembro de 2022 (aquisição de armas anticarro);
p) Dos atos previstos no n.º 3 do
Despacho 13569/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro de 2022 (aquisição de gás propano e butano a granel);
q) Dos atos previstos no n.º 2 do
Despacho 1935/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 9 de fevereiro de 2023 (aquisições para o Laboratório Nacional do Medicamento);
r) Dos atos previstos no n.º 4 do
Despacho 7503/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de julho de 2023 (aquisição de capacetes e coletes de proteção balística);
s) Dos atos previstos no n.º 4 do
Despacho 10599/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro de 2023 (adenda à aquisição de viaturas táticas médias);
t) Dos atos previstos no n.º 2 do
Despacho 11993/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 24 de novembro de 2023 (aquisição de fardamento para o período de 2024 a 2026);
u) Dos atos previstos no n.º 4 do
Despacho 12710/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2023 (aquisição de um sistema integrado de informação de comando e controle para a componente terrestre, tipologia Headquarters Management System);
v) Dos atos previstos no n.º 2 do
Despacho 166/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2024, e na
Portaria 707/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 26 de setembro de 2024 (empreitada de obra pública nos PM50/Lisboa - Fundição dos Canhões e PM081/Lisboa - Outeirinho da Amendoeira);
w) Dos atos previstos no
Despacho 367/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2021 (fornecimento de géneros, alimentação confecionada e prestação de serviços de alimentação a todas as unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército, para os anos de 2021 a 2024);
x) Dos atos previstos no n.º 1 do
Despacho 227/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2024 (aquisição e o fornecimento de géneros, de alimentação confecionada e de prestação de serviços de alimentação a todas as unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército Português, para os anos de 2024 a 2025).
y) Dos atos previstos no n.º 4 do
Despacho 10106/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 29 de agosto de 2024 (aquisição de sistemas de comunicações - rádios);
z) Dos atos previstos no n.º 2 do
Despacho 11315/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 26 de setembro de 2024 (aquisição de viaturas táticas médias);
aa) Dos atos previstos no n.º 4 do
Despacho 11564/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 1 de outubro de 2024 (aquisição de viaturas táticas ligeiras blindadas, NBQR e EOD);
bb) Dos atos previstos no n.º 4 do
Despacho 11565/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 1 de outubro de 2024 (aquisição de equipamentos de comunicações e serviços de instalação para equipar as viaturas blindadas de rodas Pandur);
cc) Dos atos previstos no n.º 4 do
Despacho 12124/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de outubro de 2024 (aquisição de munições);
dd) Dos atos previstos no n.º 2 do
Despacho 12271/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 17 de outubro de 2024 (aquisição de uniformes dos tipos n.º 1, n.º 2 e n.º 4, para os anos de 2025 e 2026).
ee) Dos atos previstos no n.º 4 do
Despacho 12269/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 17 de outubro de 2024 (aquisição de meios de asa rotativa, formação, componentes e sustentação);
ff) Dos atos previstos no n.º 4 do
Despacho 13875/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 25 de novembro de 2024 (aquisição de viaturas blindadas de lançamento de pontes e pontes móveis de assalto);
gg) Dos atos previstos no n.º 2 do
Despacho 10105/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 29 de agosto de 2024 (aquisição de viagens e alojamentos para os anos de 2025 a 2027).
5 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do já referido
Despacho 6701/2024, de 27 de maio, do Ministro da Defesa Nacional, subdelego ainda no Comandante da Logística, a competência para a prática:
a) Dos atos previstos no meu despacho de 5 de setembro de 2024, exarado na Proposta de Lançamento do Procedimento n.º B0078/2024, de 29 de agosto de 2024 (aquisição de equipamentos e serviços para assegurar a constituição de infraestrutura de comunicações baseada em tecnologias 4G LTE e 5G);
b) Dos atos previstos no meu despacho de 15 de novembro de 2024, exarado na Proposta de Lançamento do Procedimento n.º B0099/2024, de 14 de novembro de 2024 (aquisição de um sistema contra sistemas aéreos não tripulados portátil);
c) Dos atos previstos no meu despacho de 15 de novembro de 2024, exarado na Proposta de Lançamento do Procedimento n.º B0011/B0012/B0013/2024, de 13 de novembro de 2024 (aquisição de arneses, calotes principais e de reserva para paraquedas táticos);
d) Dos atos previstos no meu despacho de 24 de março de 2024, exarado na Proposta de Lançamento do Procedimento n.º EOP 40.341.124.036/23, de 18 de março de 2024 (PM 001/Constância - Campo de Instrução Militar de Santa Margarida - “Reconstrução da rede de águas da Caniceira - UnApBrigMec”);
e) Dos atos previstos no meu despacho de 11 de outubro de 2024, exarado na Proposta de Lançamento do Procedimento n.º EOP 40.341.131.066/24, de 10 de outubro de 2024 (PM 016/Lisboa - Quartel de Gomes Freire ou de General Pereira D’Eça - “Asfaltagem da parada e pintura de edifício”);
f) Dos atos previstos no meu despacho de 28 de março de 2024, exarado na Proposta de Lançamento do Procedimento n.º EOP 40.341.135.051/23, de 27 de março de 2024 (PM 186/Lisboa - Edifício da Rua dos Remédios - “Remodelação de instalações para alojamento de guarnição”);
g) Dos atos previstos no meu despacho de 8 de março de 2024, exarado na Proposta de Lançamento do Procedimento n.º EOP 40.341.158.091/2023 de 6 de março de 2024 (40.341.158.091/2023-PM 001/Constância - Campo de Instrução de Santa Margarida - “Reabilitação de alojamentos de guarnição”).
6 - As competências referidas na alínea e) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos diretores, comandantes e chefes na direta dependência do Comandante da Logística, podendo estes subdelegá-las nos comandantes, diretores ou chefes das unidades, estabelecimentos e órgãos que se encontrem na respetiva dependência direta.
7 - A competência prevista na alínea c) do n.º 1 pode ser subdelegada no Diretor da Direção de Infraestruturas.
8 - A competência prevista na alínea g) do n.º 1 pode ser subdelegada no Diretor da Direção de Aquisições e no Diretor da Direção de Reabastecimento e Transportes.
9 - A competência prevista na alínea i) do n.º 1 pode ser subdelegada no Diretor da Direção de Aquisições.
10 - A competência prevista na alínea h) do n.º 1 pode ser subdelegada nos oficiais generais que se encontrem na dependência direta do Comandante da Logística.
11 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Comandante da Logística, desde o dia 18 de dezembro de 2024, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
14 de janeiro de 2025. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, General.
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