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Despacho 6701/2024, de 14 de Junho

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Sumário

Delegação de poderes no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão.

Texto do documento

Despacho 6701/2024



1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, no âmbito do respetivo ramo, os poderes para:

a) Autorizar a realização de exercícios de instrução e preparação das Forças constantes dos planos gerais do Exército, devidamente orçamentados, nos termos do disposto na alínea s) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual;

b) Licenciar obras em áreas na sua direta dependência, sujeitas a servidão militar, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual;

c) Autorizar os procedimentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro;

d) Autorizar a deslocação de viaturas do Estado ao estrangeiro;

e) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;

f) Decidir da tramitação subsequente ou arquivamento dos processos de qualificação como deficiente das forças armadas (DFA) que não reúnam as condições de prova para poder prosseguir e, ainda, de não qualificação como DFA dos processos em que se verifique que as entidades médicas competentes não estabeleceram nexo de causalidade entre o acidente ou doença diagnosticada e o cumprimento do serviço militar, nos termos do disposto no Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro, na sua redação atual;

g) Autorizar, a militares do Exército, o uso de condecorações nos termos do disposto no artigo 64.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual;

h) Autorizar a constituição de fundos de maneio das Forças Nacionais Destacadas e Elementos Nacionais Destacados, ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro;

i) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

j) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024, aprovada pela Lei 82/2023, de 29 de dezembro.

2 - Delego também no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para autorizar despesas e respetivos pagamentos:

a) Com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao montante de 1 500 000,00 EUR (um milhão e quinhentos mil euros), ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

b) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao montante de 1 500 000,00 EUR (um milhão e quinhentos mil euros), ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

c) Relativas à liquidação e pagamento do imposto sobre o valor acrescentado devido, na sequência dos processos cuja autorização de despesa seja da competência do Ministro da Defesa Nacional, independentemente do respetivo valor;

d) Relativas ao arrendamento de imóveis no estrangeiro, exclusivamente para a instalação de militares em funções no âmbito das Forças Nacionais Destacadas e Elementos Nacionais Destacados, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

e) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito do Exército;

f) Com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a 3 (três) estrelas ou equiparado, por todos os organismos da estrutura do ramo, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

g) Relativas à atribuição, ao abrigo do disposto na alínea j) do artigo 2.º da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, de subsídios a entidades particulares que, na realização das respetivas atividades, procedam à divulgação e promoção da missão do Exército, dos valores da instituição e da sua doutrina, não podendo estes subsídios ultrapassar, por cada ano económico, o montante máximo de 6000,00 EUR (seis mil euros) por entidade e de 30 000,00 EUR (trinta mil euros) no conjunto das entidades a serem objeto de atribuição de subsídios, por contrapartida em adequada dotação inscrita no orçamento do Exército.

3 - Delego ainda no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática:

a) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 5501/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2017, e no n.º 4 do Despacho 11341/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 18 de novembro de 2020, incluindo a competência para aprovar as adendas necessárias para dotar o Exército com um sistema de artilharia antiaérea (adenda sistemas de artilharia antiaérea), até ao montante máximo previsto no n.º 1 do Despacho 11341/2020, de 18 de novembro, desde que não se altere os respetivos objetos contratuais, nem o calendário de execução dos encargos conforme consta dos n.os 2 dos referidos despachos;

b) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 9718/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro de 2018 (aquisição de equipamentos rádios);

c) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 7857/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018 (aquisição de equipamentos sistemas de combate do soldado);

d) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 12229/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2018 (aquisição de equipamentos rádio e acessórios);

e) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 10599/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro de 2023 (aquisição de viaturas táticas médias);

f) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 10949/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 9 de novembro de 2020 (aquisição de equipamentos monóculos térmicos);

g) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 7580/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto de 2021 (aquisição de monóculos intensificadores de imagem);

h) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 10032/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 15 de outubro de 2021 (aquisição de munições, explosivos e artifícios de fogo);

i) Dos atos previstos no n.º 6 do Despacho 10034/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 15 de outubro de 2021 (aquisição de sistemas de armas - morteiros);

j) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 8657/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2022 (aquisição de solução de arquivo digital para armazenamento de informação);

k) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 10049/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2022 (aquisição de dois shelters de comunicações);

l) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 11471/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de setembro de 2022 (aquisição de um módulo role 2 basic);

m) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 11472/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de setembro de 2022 (aquisição de radares de localização de alvos móveis);

n) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 11575/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 30 de setembro de 2022 (aquisição de sistemas aéreos não tripulados);

o) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 11576/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 30 de setembro de 2022 (aquisição de armas anticarro);

p) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 13569/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro de 2022 (aquisição de gás propano e butano a granel);

q) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 1935/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 9 de fevereiro de 2023 (aquisições para o Laboratório Nacional do Medicamento);

r) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 7503/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de julho de 2023 (aquisição de capacetes e coletes de proteção balística);

s) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 10599/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro de 2023 (adenda aquisição de viaturas táticas médias);

t) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 11993/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 24 de novembro de 2023 (aquisição de fardamento para o período de 2024 a 2026);

u) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 12710/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2023 (aquisição de um Sistema Integrado de Informação de Comando e Controle para a Componente Terrestre, tipologia Headquarters Management System);

v) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 166/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2024 (empreitada de obra pública nos PM50/Lisboa - Fundição dos Canhões e PM081/Lisboa - Outeirinho da Amendoeira).

4 - Ao abrigo do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, subdelego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática:

a) Dos atos previstos no Despacho 367/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2021 (fornecimento de géneros, alimentação confecionada e prestação de serviços de alimentação a todas as unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército, para os anos de 2021 a 2024);

b) Dos atos previsos no n.º 1 do Despacho 227/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2024 (aquisição e o fornecimento de géneros, de alimentação confecionada e de prestação de serviços de alimentação a todas as unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército Português, para os anos de 2024 a 2025);

c) Dos atos previstos no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2021, de 31 de dezembro, conforme reprogramação pela Portaria 16/2024, de 11 de janeiro.

5 - Autorizo a subdelegação dos poderes referidos nos números anteriores no Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, nos Oficiais-Generais que, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, desempenhem funções de comando, direção ou chefia, e ainda no conselho administrativo do Laboratório Nacional do Medicamento.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes, praticados desde o dia 2 de abril de 2024.

27 de maio de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.

317755074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5778142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2024

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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