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Despacho 227/2024, de 11 de Janeiro

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Sumário

Subdelega no Chefe do Estado-Maior do Exército a competência para a aquisição de alimentação para o Exército

Texto do documento

Despacho 227/2024

Sumário: Subdelega no Chefe do Estado-Maior do Exército a competência para a aquisição de alimentação para o Exército.

O Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de junho, na sua redação atual, estabelece que os militares em serviço efetivo nas Forças Armadas têm, em regra, direito à alimentação por conta do Estado, consagrando a modalidade de alimentação em espécie para esse efeito.

O fornecimento de géneros, de alimentação confecionada e a prestação de serviços de alimentação a todas as unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército, constitui um fator crítico para o cumprimento da missão de que o Exército se encontra investido.

Tendo em consideração a necessidade de garantir, em tempo oportuno, a adjudicação e celebração dos contratos relativos ao fornecimento de géneros, ao fornecimento de alimentação confecionada e à prestação de serviços de alimentação a todas as unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército, por forma a evitar a interrupção do seu fornecimento, pondo em causa o cumprimento das várias missões atribuídas àquele ramo das Forças Armadas, foi autorizada, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2023, de 11 de dezembro, a realização da despesa relativa ao fornecimento de géneros, de alimentação confecionada e prestação de serviços de alimentação a todas as unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército Português, por um período de um ano, compreendido entre 1 de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, até ao montante máximo de 26 088 123 EUR, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) às taxas legais em vigor.

Nos termos do disposto no n.º 5 da referida resolução do Conselho de Ministros, o Governo delegou, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução.

Assim:

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e no uso das competências que me foram delegadas pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2023, de 11 de dezembro, que autoriza o Exército a realizar a despesa relativa ao fornecimento de alimentação, determino o seguinte:

1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para aquisição e o fornecimento de géneros, de alimentação confecionada e de prestação de serviços de alimentação a todas as unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército Português, por um período de um ano, compreendido entre 1 de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta subdelegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito das execuções contratuais até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

2 - O exercício dos poderes conferidos pela presente subdelegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

19 de dezembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317182258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5608149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-30 - Decreto-Lei 329-G/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Actualiza e unifica as ementas e as tabelas de rações dos militares dos três ramos das forças armadas. A alimentação por conta do Estado é fornecida em espécie, mas quando isso não fôr possível o seu abono poderá ter lugar em dinheiro, em quantitativo a fixar anualmente por portaria do CEMGFA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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