Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1935/2023, de 9 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a realização da despesa com aquisições para o Laboratório Nacional do Medicamento e delega no Chefe do Estado-Maior do Exército os poderes para a prática de todos os atos a realizar

Texto do documento

Despacho 1935/2023

Sumário: Autoriza a realização da despesa com aquisições para o Laboratório Nacional do Medicamento e delega no Chefe do Estado-Maior do Exército os poderes para a prática de todos os atos a realizar.

Considerando que, através da Portaria 910/2022, de 14 de dezembro, o Laboratório Nacional do Medicamento foi autorizado a proceder à repartição plurianual dos encargos relativos à aquisição de medicamentos sujeitos a receita médica, medicamentos não sujeitos a receita médica, suplementos alimentares, produtos de higiene e cosmética até ao montante de 3 720 000,00 EUR (três milhões, setecentos e vinte mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que os encargos orçamentais acima referidos não podem ultrapassar, em cada ano económico, 1 860 000,00 EUR (um milhão, oitocentos e sessenta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com possibilidade do saldo do ano de 2023 ser acrescido ao montante autorizado para o ano de 2024;

Considerando que, nos termos do disposto no regime da realização de despesas públicas, o órgão competente para autorizar a despesa é a Ministra da Defesa Nacional, em razão do valor;

Assim:

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, determino o seguinte:

1 - Autorizo a realização da despesa com a aquisição de medicamentos sujeitos a receita médica, medicamentos não sujeitos a receita médica, suplementos alimentares, produtos de higiene e cosmética para o Laboratório Nacional do Medicamento, para os anos 2023 e 2024, no valor máximo de 3 720 000,00 EUR (três milhões, setecentos e vinte mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, nos termos da repartição autorizada pela Portaria 910/2022, de 14 de dezembro.

2 - Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca, com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual para a aquisição referida no número anterior, até à sua conclusão com a outorga do contrato, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

27 de janeiro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316116687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5229636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda