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Despacho 367/2021, de 12 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação no Chefe do Estado-Maior do Exército de competência para a prática dos atos com o fornecimento de géneros, alimentação confecionada e prestação de serviços de alimentação a todas as unidades; estabelecimentos e órgãos do Exército

Texto do documento

Despacho 367/2021

Sumário: Subdelegação no Chefe do Estado-Maior do Exército de competência para a prática dos atos com o fornecimento de géneros, alimentação confecionada e prestação de serviços de alimentação a todas as unidades; estabelecimentos e órgãos do Exército.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2020, de 30 de dezembro, autorizou o Exército Português a realizar a despesa relativa ao fornecimento de géneros, ao fornecimento de alimentação confecionada e à prestação de serviços de alimentação a todas as unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército Português, para os anos de 2021 a 2024, até ao montante máximo de 47 473 670 Euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, mediante procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

A referida resolução delegou no Ministro da Defesa Nacional, com a faculdade de subdelegação no Chefe do Estado-Maior do Exército, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito daquela resolução.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2020, de 30 de dezembro, subdelego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes Fonseca, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da referida resolução.

30 de dezembro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313856852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4380646.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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