Sumário: Subdelegação no Chefe do Estado-Maior do Exército de competência para a prática dos atos com o fornecimento de géneros, alimentação confecionada e prestação de serviços de alimentação a todas as unidades; estabelecimentos e órgãos do Exército.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2020, de 30 de dezembro, autorizou o Exército Português a realizar a despesa relativa ao fornecimento de géneros, ao fornecimento de alimentação confecionada e à prestação de serviços de alimentação a todas as unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército Português, para os anos de 2021 a 2024, até ao montante máximo de 47 473 670 Euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, mediante procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
A referida resolução delegou no Ministro da Defesa Nacional, com a faculdade de subdelegação no Chefe do Estado-Maior do Exército, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito daquela resolução.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2020, de 30 de dezembro, subdelego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes Fonseca, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da referida resolução.
30 de dezembro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
313856852