Despacho 14449/2024, de 6 de Dezembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 237/2024, Série II de 2024-12-06
- Data: 2024-12-06
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
O Exército português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças.
Ainda nos termos do disposto na Constituição e na lei, incumbe ao Exército participar nas missões militares internacionais, necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte, participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses, executar as ações de cooperação técnico-militar nos projetos em que seja constituído como entidade primariamente responsável, participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, bem como colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.
Considerando que, no que respeita aos encargos e despesa autorizados pelo Despacho 12229/2018, de 19 de dezembro, no contexto das medidas que permitem otimizar a execução da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, se procedeu a ajustes materiais e financeiros, com implicação nos encargos dos anos de 2024 e 2025, impõe-se proceder à reprogramação dos mesmos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - Autorizar o Exército a proceder à reprogramação dos encargos aprovados pelo Despacho 12229/2018, de 19 de dezembro, e a realizar a respetiva despesa, até ao valor máximo de 16 747 910,00 EUR (dezasseis milhões, setecentos e quarenta e sete mil, novecentos e dez euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, com financiamento na Lei de Programação Militar.
2 - Estabelecer que, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente despacho, os encargos orçamentais resultantes da reprogramação e despesa referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2018 - 40 650,00 EUR (quarenta mil, seiscentos e cinquenta euros);
b) 2019 - 1 811 359,00 EUR (um milhão, oitocentos e onze mil, trezentos e cinquenta e nove euros);
c) 2020 - 1 943 089,00 EUR (um milhão, novecentos e quarenta e três mil e oitenta e nove euros);
d) 2021 - 2 349 593,00 EUR (dois milhões, trezentos e quarenta e nove mil, quinhentos e noventa e três euros);
e) 2022 - 1 626 016,00 EUR (um milhão, seiscentos e vinte e seis mil e dezasseis euros);
f) 2023 - 1 705 660,00 EUR (um milhão, setecentos e cinco mil, seiscentos e sessenta euros);
g) 2024 - 4 148 847,00 EUR (quatro milhões, cento e quarenta e oito mil, oitocentos e quarenta e sete euros);
h) 2025 - 1 132 453,00 EUR (um milhão, cento e trinta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e três euros);
i) 2026 - 1 990 243,00 EUR (um milhão, novecentos e noventa mil, duzentos e quarenta e três euros).
3 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior, para os anos económicos de 2025 e 2026, podem ser acrescidos dos saldos apurados na execução orçamental do ano que lhe antecede.
4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.
5 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
6 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
28 de novembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318419922
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5992661.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2023-08-17 - Lei Orgânica 1/2023 - Assembleia da República
Aprova a Lei de Programação Militar
Ligações para este documento
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