Despacho 9707/2024, de 22 de Agosto
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 162/2024, Série II de 2024-08-22
- Data: 2024-08-22
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Ao abrigo do disposto na Lei de Programação Militar (LPM), o Exército Português foi autorizado, através do Despacho 5501/2017, de 26 de junho, e do Despacho 11341/2020, de 18 de novembro, a formar o contrato através da NATO Support Procurement Agency (NSPA), com o intuito de edificar a Capacidade "Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre", com o Projeto "Artilharia Antiaérea", que permite a proteção antiaérea de forças militares, proteção de pontos e áreas sensíveis e de eventos de alta visibilidade e reforçar a capacidade de defesa existente, a baixa e muito alta altitude.
Nos termos dos despachos anteriores, foi autorizada a aquisição de "oito terminais de armas para o Sistema Integrado de Comando e Controlo de Artilharia Antiaérea (SICCA3), dois radares de aviso local 3D, oito sistemas míssil ligeiro integrados em viaturas táticas ligeiras blindadas ou viaturas táticas médias blindadas e oito viaturas táticas ligeiras blindadas ou médias blindadas".
O processo para a aquisição acima referida foi formatizado através de Sales Agreement (SA), assinado com a NSPA, e de uma adenda, nos quais foram definidos os equipamentos e os requisitos técnicos e operacionais necessários à capacidade.
Porém, na sequência dos lançamentos de vários procedimentos aquisitivos pela NSPA ao mercado, constatou-se que as propostas apresentadas eram de montantes muito superiores ao financiamento, tornando a solução com os equipamentos autorizados incomportável face à despesa autorizada.
Face ao exposto, torna-se necessário proceder à alteração do objeto de aquisição subjacente à autorização de despesa concedida para aquisição dos equipamentos necessários à edificação da capacidade "Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre", com o Projeto "Artilharia Antiaérea".
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Alterar o objeto da aquisição visada pelo Despacho 5501/2017, de 26 de junho, e pelo Despacho 11341/2020, de 18 de novembro, para:
"Aquisição de duas unidades de tiro com os seguintes equipamentos: Unidade de tiro 1: (01) módulo de C2 e radar 3D (Mobile C2C/3D radar), dois (02) lançadores de míssil ligeiro (Mobile AAA Iaunchers) e dois (02) terminais de armas (Portable Weapon Terminals); Unidade de tiro 2: (01) módulo de C2 e radar 3D (Mobile C2C/3D radar) [opcional], dois (02) lançadores de míssil ligeiro (Mobile AAA Iaunchers) [um opcional] e dois (02) terminais de armas (Portable Weapon Terminals) [opcionais]";
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para prosseguir as negociações com vista à aquisição do objeto referido no número anterior, bem como outorgar a adenda n.º 2 ao SA PRT-53, que titula as condições técnicas e financeiras da prestação de serviços de "procurement" pela NSPA, e a prática de todos os atos subsequentes necessários à concretização da referida aquisição, até à sua conclusão, incluindo os poderes para autorizar os pagamentos contratualmente devidos e o cumprimento de responsabilidades fiscais;
3 - Estabelecer que a presente delegação de poderes inclui os poderes para autorizar o aumento do número de sistemas ou equipamentos, bem como a aprovação da minuta e outorga das respetivas adendas ao SA PRT-53, que visem exclusivamente o aumento das quantidades referidas no n.º 1 do presente despacho, desde que, dessa alteração, não resulte incremento do valor de despesa nem alteração da programação de encargos, autorizadas.
4 - Estabelecer que, uma vez que a alteração decorrente do presente despacho, conforma uma alteração objetiva do contrato, deve a mesma ser sujeita a fiscalização do Tribunal de Contas.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
13 de agosto de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.
318024025
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5864066.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2023-08-17 - Lei Orgânica 1/2023 - Assembleia da República
Aprova a Lei de Programação Militar
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