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Despacho 11315/2024, de 26 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Exército Português a realizar a despesa com a aquisição de viaturas táticas médias não blindadas e depósito de água potável de 6 mil litros e delega no Chefe do Estado-Maior do Exército os poderes para a prática de todos os atos subsequentes.

Texto do documento

Despacho 11315/2024



O Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças.

Ainda, nos termos do disposto na Constituição e na lei, incumbe ao Exército participar nas missões militares internacionais necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte, participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses, executar as ações de cooperação técnico-militar nos projetos em que seja constituído como Entidade Primariamente Responsável, participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, bem como colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.

Considerando as diversas missões atribuídas ao Exército, num ambiente operacional cada vez mais complexo, quer em termos de espaço de batalha, quer em áreas de atuação, torna-se necessário aumentar a capacidade de combate do soldado, dotando-o de equipamentos que potenciem a sua capacidade de sobrevivência, mobilidade, letalidade e comando e controlo. Concomitantemente, importa cada vez mais ter equipamentos que possibilitem potenciar o duplo uso, permitindo, com as mesmas valências utilizadas para fins militares, apoiar em caso de catástrofe, através do Apoio Militar de Emergência (AME), a população e o funcionamento dos meios do Estado.

Neste contexto, é fulcral reforçar os Batalhões de Infantaria (BI) Ligeira (apeada), capacitando-os com mobilidade em todo-o-terreno para as suas estruturas de Comando e Companhias de Atiradores, possibilitando a articulação com meios existentes para o treino operacional, bem como guarnecer os Módulos de Intervenção no âmbito do AME, quando necessário, nomeadamente com a aquisição de viaturas táticas médias não blindadas (VTMNB) 4x4 para os dois BI da Zona Militar dos Açores (ZMA) e para o BI da Zona Militar da Madeira (ZMM).

Ainda no contexto do duplo uso e do AME, é essencial dotar a Unidade de AME de VTMNB 6x6 e de um depósito de água potável contentorizado de 6 mil litros, a ser transportado por esta viatura, capacitando-a para armazenamento e transporte de água potável, essencialmente, com o intuito de possibilitar a instalação e manutenção de um Alojamento de Campanha de Emergência.

Para o efeito, o Exército português desenvolveu dois projetos, na Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, nomeadamente, o Projeto "Meios ligeiros ZMA e ZMN", na Capacidade "Defesa Imediata dos Arquipélagos" e o Projeto "Unidade de Apoio Militar de Emergência", na Capacidade "Apoio Militar de Emergência".

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Autorizar o Exército Português a realizar a despesa com a aquisição de viaturas táticas médias não blindadas e depósito de água potável contentorizado de 6 mil litros, até ao montante máximo de 2 841 639,00 EUR (dois milhões, oitocentos e quarenta e um mil, seiscentos e trinta e nove euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a financiar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar, nas Capacidades "Defesa Imediata dos Arquipélagos" e "Apoio Militar de Emergência", nos Projetos "Meios ligeiros ZMA e ZMN" e "Unidade de Apoio Militar de Emergência", respetivamente.

2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.

3 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

4 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

20 de setembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

318148353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5910651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-17 - Lei Orgânica 1/2023 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação Militar

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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