Aviso (extrato) n.º 2586/2015
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal não docente da Reitoria da Universidade de Lisboa para o Núcleo de Mobilidade do Departamento de Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Cruz Serra, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Núcleo de Mobilidade do Departamento de Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.
2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Reitora da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
3 - Enquadramento legal: Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 62/2007, de 10 de setembro e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
4 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Universidade de Lisboa.
5 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
5.1 - O Técnico Superior desempenhará funções no Núcleo de Mobilidade do Departamento de Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, designadamente:
- Participar na preparação, elaboração, apresentação e análise de projetos a programas de financiamento a nível da União Europeia no domínio do Ensino Superior;
- Promover a mobilidade de estudantes, recebidos e enviados, ao nível do Ensino Superior;
- Promover a cooperação internacional no âmbito do Ensino Superior;
- Recolher e divulgar legislação e outros documentos informativos pertinentes para a atividade da Universidade de cariz internacional;
- Elaborar estudos, pareceres, informações e outros documentos de carácter técnico de acordo com a atividade do Núcleo de Mobilidade do Departamento de Relações Externas e Internacionais;
- Elaborar documentos em língua inglesa e francesa;
- Desenvolver projetos de Captação de alunos estrangeiros.
6 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15.º, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei 144/2014, de 30 de setembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Titularidade de titularidade de licenciatura ou de grau académico superior a esta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
7.3 - Constituem condições preferenciais:
a) Licenciatura Pré-Bolonha ou Mestrado na área da Ciência Política;
b) Experiência comprovada e conhecimentos específicos nas áreas de atuação (em matérias relativas a programas comunitários de mobilidade e a projetos de cooperação internacional enquadrados nas áreas da Ciência e Ensino Superior; Gestão divulgação e monitorização de informação de matérias relacionadas com o Ensino Superior de âmbito nacional e internacional; Elaboração de estudos e projetos ligados ao Ensino Superior; Planeamento e Gestão de Projetos de Cooperação com Instituições de Ensino Superior de países de Língua Oficial Portuguesa, da América Latina e da Ásia, nomeadamente com a República Popular da China; Gestão de Projetos; Legislação comunitária relativa ao Espaço Europeu de Ensino Superior; Preparação de Candidaturas a programas de financiamento da UE; Elaboração de estudos e pareceres técnicos no âmbito das atividades de Gabinetes de Mobilidade/Relações Internacionais de Instituições de Ensino Superior; Ensino Superior, em particular em Universidades; Divulgação e monitorização de informação em diversas línguas);
c) Fluência em Língua Inglesa, Francesa e Espanhola;
d) Mais ainda se requer comprovada competência para orientação para resultados, orientação para o serviço público, planeamento e organização, análise da informação e sentido crítico, iniciativa e autonomia, trabalho de equipa e cooperação.
7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Reitoria da Universidade de Lisboa idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
7.5 - Em cumprimento do estabelecido nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e por despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Forma e local de apresentação da candidatura:
9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio da Universidade de Lisboa, em www.ulisboa.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para: Departamento de Recursos Humanos da ULisboa Candidaturas, Edifício da Reitoria da Universidade de Lisboa - Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa.
9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
i. Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
ii. Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;
iii. Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
iv. Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
v. Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:
vi. Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
vii. Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
9.4 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
10 - Métodos de seleção:
10.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção(EPS).
10.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:
a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
11 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa e cuja bibliografia se apresenta em anexo. A realização da prova de conhecimentos é individual, não sendo possível consulta de qualquer documentação.
12 - Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido
13 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
14 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.
15 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
16 - Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
d) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
e) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, devido à carência de recursos humanos nos Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.
18 - Classificação final:
18.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)
18.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF= (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)
18.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
18.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
19 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
20 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Luís Carlos Guimarães de Carvalho, Diretor Executivo dos Serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa;
Vogais Efetivos - Isabel Maria de Castro Pereira França Henriques, Diretora do Departamento de Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa (SCUL) que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Maria João Minhota Antunes Caiado, Coordenadora do Núcleo de Mobilidade do Departamento de Relações Externas e Internacionais dos SCUL;
Vogais suplentes - Cláudia de Nittis Ferreira de Pereira Correia, Coordenadora do Núcleo de Relações Institucionais e Isabel Maria Margarido Tadeu, Coordenadora do Núcleo de Programação Cultural e Ligação à Sociedade, ambas do Departamento de Relações Externas e Internacionais dos SCUL.
O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
21 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
22 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
23 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
23.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, sitos no Edifício da Reitoria da Universidade de Lisboa - Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa e colocada no Portal da Universidade de Lisboa em www.ulisboa.pt.
23.2 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
23.3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da Universidade de Lisboa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
11 de fevereiro de 2015. - O Reitor da Universidade de Lisboa, António Cruz Serra.
ANEXO 1
Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimento
A. Área de Atividade Administrativa:
-Lei 35/2014, de 20 de junho (aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)
-Normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual
-Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro;
-Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho (Níveis da tabela remuneratória)
-Decreto-Lei 124/99 de 20 de abril (Estatuto da Carreira de Investigação Científica)
-Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (Estatuto da carreira docente universitária)
-Decreto-Lei 272/88 de 3 de agosto (Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública)
-Decreto-Lei 282/89 de 23 de agosto (Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública fora do país)
-Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro (Aprova uma nova regulamentação sobre a fixação dos vencimentos dos dirigentes da Administração Pública)
-Decreto-Lei 4/89 de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de setembro e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro (Estabelece as condições do processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública)
-Decreto-Lei 503/99 de 20 de novembro, na sua redaçãoatual (Aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública)
-Decreto-Lei 89/2009, de 9 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 40/2009, de 5 de junho (Regulamenta a proteção na parentalidade, dos trabalhadores que exercem funções públicas integradas no regime de proteção social convergente)
-Lei 4/2009, de 29 de janeiro, alterada pela Lei 10/2009, de 10 de março (Define a proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas)
-Despacho 15409/2009, de 8 de julho (Abono para falhas)
-Despacho 16372/2009, de 20 de julho (Acumulação de férias)
-Lei 11/2008, de 20 de fevereiro (Cria a proteção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública)
-Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual (Estatuto do Pessoal Dirigente)
-Lei 60/2005 de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 52/2007, de 31 de agosto e n.º 11/2008, de 20 de fevereiro (Estabelece os mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social)
-Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública)
-Lei 7/2009, de 22 fevereiro, na sua redação atual (Código do Trabalho)
-Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (Montantes pecuniários da tabela remuneratória única)
-Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 145-A/2011, de 6 de abril (Regulamenta a tramitação do procedimento concursal)
B. Área de Organização Administrativa:
-Área de Organização Administrativa:
-Orgânica do Governo Constitucional em funções;
-Administração Direta do Estado (Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 105/2007, de 3 de abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro);
-Regime da contratação pública, (Decreto -Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual);
-Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril);
-Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa (Despacho 14600/2013, de 12 de novembro) Estatutos dos Serviços de Ação Social (Despacho 14601/2013)
-Estatutos do Instituto para a Investigação Interdisciplinar (Despacho 340/2014)
-Estatutos dos Museus (Despacho 643/2014)
-Estatutos da Faculdade de Arquitetura (Despacho 16291/2013)
-Estatutos da Faculdade de Belas-Artes (Despacho 3402/2014)
-Estatutos da Faculdade de Ciências (Despacho 14440-B/2013)
-Estatutos da Faculdade de Direito (Despacho 15674-C/2013)
-Estatutos da Faculdade de Farmácia (Despacho 698/2014)
-Estatutos da Faculdade de Letras (Despacho 13186-B/2013)
-Estatutos da Faculdade de Medicina (Despacho 6455/2009)
-Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária (Despacho 4645/2009)
-Estatutos da Faculdade de Medicina Veterinária (Despacho 14440-A/2013)
-Estatutos da Faculdade de Motricidade Humana (Despacho 2784/2014)
-Estatutos da Faculdade de Psicologia (Despacho 16489/2013)
-Estatutos do Instituto de Ciências Sociais (Despacho 2785/2014)
-Estatutos do Instituto de Educação (Despacho 16290/2013)
-Estatutos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (Despacho 16034/2013)
-Estatutos do Instituto Superior de Agronomia (Despacho 339/2014)
-Estatutos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (Despacho 12254/2013) Declaração de Retificação (Declaração de retificação n.º 1102-A/2013)
-Estatutos do Instituto Superior de Economia e Gestão (Despacho 3946/2014)
-Estatutos do Instituto Superior Técnico (Despacho 12255/2013)
-Regulamento do Provedor do Estudante da Universidade de Lisboa (Despacho 14857/2013)
-Regulamento de Equiparação a Bolseiro dos Docentes e Investigadores da Universidade de Lisboa (Despacho 1369/2014)
-Regulamento para a criação de Colégios da Universidade de Lisboa (Despacho 3880/2014)
C. Setor da função a desempenhar (Núcleo de Mobilidade):
-Estatuto do Estudante Internacional (Decreto-Lei 36/2014 de 10 de março)
-Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS) (Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e Portaria 30/2008, de 10 de janeiro)
-Orgânica do Ministério da Educação e Ciência (Decreto-Lei 266-G/2012 de 31 de dezembro(http://www.dgidc.min-edu.pt/index.php?s=directorio&pid=5);
-Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (Despacho 8442-A/2012, de 22 de junho de 2012 Retificado pela
-Declaração de Retificação n.º 1051/2012, de 14 de agosto de 2012 Alterado pelo
-Despacho 627/2014, de 14 de janeiro de 2014 Alterado pelo Despacho 10973-D/2014, de 27 de agosto de 2014)
-Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de outubro (alterada pela Lei 115/97, de 19 de setembro e pela Lei 49/2005, de 30 de agosto)
-Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro)
-Avaliação do Ensino Superior (Lei 38/2007, de 16 de agosto)
-Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (Decreto-Lei 283/93, de 18 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 89/2005, de 3 de junho)
-Reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros (Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro e Portaria 29/2008, de 10 de agosto e Portaria 1071/83, de 29 de dezembro)
-Reconhecimento de diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com a duração mínima de três anos (Decreto-Lei 289/91, de 10 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 369/2007, de 13 de outubro e pelo Decreto-Lei 71/2003, de 10 de abril e regulamentado pela Portaria 325/2000, de 8 de junho, alterada pela Portaria 41/2008, de 11 de janeiro)
-Equivalência/reconhecimento de habilitações estrangeiras de nível superior, com base numa reavaliação científica do trabalho realizado (Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho)
-Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (Decreto-Lei 369/2007, de 5 de novembro)
-Regime de organização e funcionamento do Conselho de Revisão da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, bem como o regime dos procedimentos de revisão de decisões relativas à avaliação e à acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos (Regulamento 869/2010, da A3ES, publicado no DR, 2.ª série, de 2 de dezembro de 2010)
-Graus e diplomas do Ensino Superior (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho, e Decreto-Lei 230/2009 de 14 de setembro e Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto; Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro, (revogado com exceção do n.º 4 do artigo 4.º e dos artigos 30.º e 31.º)
-Guia do Programa Erasmus+
-'Erasmus+': o Programa Comunitário para a educação, formação, juventude e desporto (Regulaion (EU) No 1288/2013 oftheEuropeanParliament ando f theCouncil, 11 de dezembro de 2013)
-Apoiar o crescimento e o emprego - Uma agenda para a modernização dos sistemas de ensino superior da Europa (COM(2011) 567 final - Comunicação da Comissão)
-A strategy for smart, sustainable and inclusive growth (COM(2010) 2020, Comunicação da Comissão, EUROPE 2020)
-Astrategic framework for European cooperation in education and training (ET 2020), (Council conclusions, de 12 de maio de 2009 on OJ C 119, 28.5.2009, p. 2-10)
-http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/index_pt.htm
-https://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus_en
-http://www.proalv.pt/erasmusmais/
-http://www.ulisboa.pt/
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