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Despacho 340/2014, de 8 de Janeiro

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Sumário

Estatutos do Instituto para a Investigação Interdisciplinar da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 340/2014

Considerando que no seguimento da fusão entre a Universidade de Lisboa e a Universidade Técnica de Lisboa, pelo Despacho normativo 5-A/2013, publicado no DR, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2013, foram aprovados os novos Estatutos da Universidade de Lisboa.

Considerando que importa adequar os estatutos do Instituto para a Investigação Interdisciplinar aprovados pelo Despacho 10153/2012 da Universidade de Lisboa (UL) publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 145, de 27 de julho de 2012.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa aprovo os Estatutos do Instituto para a Investigação Interdisciplinar (3Is), em anexo ao presente despacho e que deste fazem parte integrante.

26 de dezembro de 2013. - O Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Cruz Serra.

ANEXO

Estatutos do Instituto para a Investigação Interdisciplinar da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Natureza

1 - O Instituto para a Investigação Interdisciplinar, abreviadamente designado por 3Is, constitui uma unidade especializada da Universidade de Lisboa diretamente dependente da Reitoria, nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 15.º dos Estatutos da ULisboa.

2 - O 3Is tem a sua sede na Av. Prof Gama Pinto, n.º 2, em Lisboa.

Artigo 2.º

Autonomia

O 3Is goza de autonomia científica e dispõe das atribuições que lhe são conferidas pelos presentes Estatutos.

Artigo 3.º

Competências

1 - O 3Is é uma unidade especializada da Universidade de Lisboa destinada a promover a investigação interdisciplinar, complementar às atividades de ensino e investigação das Escolas da ULisboa, através da promoção de sinergias no campo da investigação e do ensino pós-graduado.

2 - O 3Is tem uma vocação interinstitucional e interuniversitária, podendo acolher grupos e investigadores da Universidade de Lisboa e de outras universidades e centros de investigação, nacionais ou estrangeiros.

3 - No âmbito da sua atividade, compete designadamente ao 3Is:

a) Desenvolver projetos de investigação, promover encontros científicos e iniciativas temáticas, em domínios interdisciplinares da Universidade de Lisboa;

b) Apoiar grupos e unidades de investigação, que desenvolvam investigação interdisciplinar, e programas doutorais interdisciplinares que privilegiem a colaboração entre grupos e unidades da Universidade de Lisboa e entre esta e outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras;

c) Apoiar a atividade dos colégios, criados nos termos do artigo 12.º dos Estatutos da ULisboa, sempre que tal for determinado por despacho reitoral;

d) Apoiar o Gabinete de Projetos, Empreendedorismo e Transferência de Conhecimento (GPETC), no desenvolvimento de uma estrutura técnica de gestão de ciência e tecnologia, vocacionada para a difusão de informação, organização de candidaturas e gestão de projetos de investigação, de âmbito nacional ou internacional;

e) Desenvolver iniciativas na área da valorização social e económica do conhecimento, em particular no que diz respeito à transferência de tecnologia;

f) Criar condições de trabalho aos investigadores estrangeiros dedicados ao desenvolvimento de projetos do interesse da Universidade, que tenham natureza interdisciplinar ou transversal.

Artigo 4.º

Espaços

As instalações do 3Is são geridas de acordo com regulamento interno, não se destinando, em qualquer caso, a satisfazer necessidades permanentes de unidades de investigação, ou dos investigadores convidados.

Artigo 5.º

Órgãos

São órgãos do 3Is:

a) A Direção;

b) A Comissão Científica;

Artigo 6.º

Direção

1 - O 3Is dispõe de um diretor, escolhido de entre os Vice-Reitores, livremente nomeado e exonerado pelo Reitor.

2 - O mandato do Diretor tem a duração de 4 anos, não podendo exceder oito anos consecutivos.

3 - O Diretor pode ser coadjuvado por até dois vice-diretores, nomeados pelo Reitor, sob proposta do Diretor.

Artigo 7.º

Competência do Diretor

Compete ao Diretor:

a) Gerir o 3Is, assegurando o seu regular funcionamento;

b) Submeter à aprovação do Reitor o Plano Anual e Relatório de Atividades;

c) Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelo Reitor.

d) Convocar e presidir às reuniões da direção e da comissão científica;

e) Elaborar o regulamento interno da unidade;

f) Designar o Vice-diretor que o substituirá nas suas ausências e impedimentos;

g) Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelo Reitor.

Artigo 8.º

Comissão Científica

1 - A Comissão Científica é presidida pelo Diretor e dela fazem parte cinco investigadores designados pelo Reitor, sob proposta do Diretor.

2 - O mandato dos membros da comissão científica é de 4 anos, não podendo exceder o período máximo de 8 anos consecutivos.

3 - Compete à Comissão Científica:

a) Definir a estratégia científica e os programas de investigação e formação avançada do 3Is;

b) Dar parecer sobre as candidaturas de projetos apresentados ao 3Is;

c) Dar parecer sobre todas as matérias que lhe sejam apresentadas pelo Diretor ou pelo Reitor da Universidade de Lisboa.

Artigo 9.º

Comissão Externa de Acompanhamento

O Reitor pode nomear, sob proposta do Diretor do 3Is, uma comissão externa de acompanhamento, constituída por um máximo de cinco personalidades relevantes da comunidade científica nacional ou internacional, a quem compete dar parecer sobre o Plano de Atividades do 3Is e sobre o respetivo Relatório de Atividades.

Artigo 10.º

Disposições transitórias

1 - As instalações do 3Is são geridas pelo Diretor nos termos dos presentes estatutos e do regulamento a aprovar nos termos dos artigos 5.º e 9.º, sem prejuízo de serem garantidas condições de permanência aos grupos e unidades de investigação instalados no 3Is à data da entrada em vigor destes estatutos, até 31 de dezembro de 2014.

2 - A direção e comissões científicas em exercício cessam funções 30 dias após a entrada em vigor dos presentes estatutos.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Artigo 12.º

Revogação

Com a entrada em vigor dos presentes estatutos, são revogados os estatutos do Instituto para a Investigação Interdisciplinar aprovados pelo Despacho 10153/2012 da Universidade de Lisboa (UL) publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 145, de 27 de julho de 2012.

207499495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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