Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3880/2014, de 12 de Março

Partilhar:

Sumário

Regulamento para a criação de Colégios da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 3880/2014

Considerando que de acordo com o disposto no artigo 12.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa) homologados pelo despacho normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2ª série, n.º 77, de 19 de abril, se instituíram os Colégios da Universidade de Lisboa, com o caráter de unidades transversais;

Considerando as orientações definidas no documento "Estratégia para a Fusão da Universidade de Lisboa e da Universidade Técnica de Lisboa, Lisboa, setembro de 2012", onde se enunciam as ideias fundadoras para os Colégios da ULisboa;

Considerando que a Universidade de Lisboa, deve promover novas iniciativas disciplinares, transdisciplinares e multidisciplinares protagonizadas pelos seus docentes e investigadores das diferentes Escolas e Unidades de Investigação, tendo como base a organização de Colégios;

Considerando que a criação de Colégios, estrutura estatutária inovadora e de grande potencialidade, desempenhará um importante papel e animará iniciativas que darão maior coerência, eficiência e qualidade à oferta formativa, constituindo-se como plataformas dinamizadoras de novas iniciativas para o desenvolvimento de novos projetos de ensino, investigação ou cooperação com o exterior;

Considerando ainda o papel que os Colégios poderão desempenhar na reorganização das Unidades de Investigação e na dinamização de projetos de ensino ou investigação em áreas de interface entre domínios científicos;

Considerando, finalmente, que os Colégios estarão sujeitos a uma avaliação periódica da sua atividade e dos resultados alcançados,

Ao abrigo da alínea p), do n.º 1 do artigo 26.º, dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovo o Regulamento do Concurso para a constituição de Colégios da Universidade de Lisboa, anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

28 de fevereiro de 2014. - O Reitor, António da Cruz Serra.

ANEXO

Regulamento para a Criação de Colégios da Universidade de Lisboa (ULisboa)

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define os termos em que a Universidade de Lisboa (ULisboa) procede à criação de Colégios.

Artigo 2.º

Criação de Colégios

A criação dos Colégios tem lugar através de:

a) concursos, a serem lançados por iniciativa do Reitor e após audição do Conselho de Coordenação Universitário e da Comissão para os Assuntos Científicos do Senado sobre o edital de abertura;

b) iniciativa do Reitor, quando tal se revele conveniente para a prossecução dos desígnios estratégicos da Universidade de Lisboa (ULisboa), após audição do Conselho de Coordenação Universitário e da Comissão para os Assuntos Científicos do Senado.

Artigo 3.º

Concursos

1 - Os concursos para a criação de Colégios são lançados através de Edital, de acordo com o estabelecido no artigo 5.º do presente regulamento.

2 - Podem candidatar-se à criação de Colégios docentes e investigadores de qualquer Unidade Orgânica da ULisboa.

3 - A proposta de criação de Colégios deverá conter:

a) programa;

b) docente ou investigador responsável;

c) docentes ou investigadores que integram o Colégio, incluindo indicação da sua afiliação institucional e área disciplinar;

d) estrutura de governação;

e) descrição das tarefas a desenvolver e resultados esperados;

f) orçamento e outros meios a envolver;

g) parecer dos Presidentes ou Diretores das Escolas nas quais estão integrados os membros do Colégio.

Artigo 4.º

Critérios de seleção

Os projetos de Colégios serão avaliados tendo em conta, nomeadamente:

a) originalidade do programa, nos domínios de investigação e formativo, bem como a sua relevância para a ULisboa;

b) promoção da interdisciplinaridade ou da transdisciplinaridade, ou do desenvolvimento de uma área disciplinar inter-Escolas;

c) qualidade e relevância do projeto, incluindo a definição dos objetivos, a programação das atividades e quantificação dos meios;

d) relevância dos Curricula dos participantes na proposta;

e) número de Escolas envolvidas, sendo indispensável a participação de elementos de pelo menos duas Escolas da ULisboa;

f) capacidade de tornar o Colégio autossustentável após o ciclo de financiamento inicial de 3 anos;

g) capacidade de afirmação e visibilidade da área ou áreas cobertas pelo Colégio.

Artigo 5.º

Edital

A abertura de candidaturas é anunciada por Edital divulgado no site da ULisboa e nos das suas Escolas, nele se prevendo, nomeadamente:

a) prazo de entrega de candidaturas;

b) modo de instrução das candidaturas;

c) verbas a afetar aos Colégios no período em causa;

d) critérios de avaliação dos projetos;

e) constituição do júri.

Artigo 6.º

Financiamento

1 - Os apoios a conceder destinam-se a financiar parcialmente as atividades do projeto, pelo que deve ser demonstrada a existência de financiamento próprio, de cofinanciamento por parte de outras entidades e de procedimento de angariação de fundos complementares.

2 - Os apoios referidos no número anterior podem revestir a forma de cedência de recursos materiais e humanos, e de serviços, na medida em que os projetos assim o proponham.

3 - O número de projetos a apoiar depende do montante disponível para o efeito.

Artigo 7.º

Candidaturas

1 - Os concursos são abertos no primeiro trimestre do ano, iniciando atividades no segundo semestre.

2 - Os concursos poderão ser abertos, excecionalmente, em datas diferentes das indicadas no ponto 1.

3 - Os processos de candidatura deverão ser entregues em formato digital na Reitoria da ULisboa, no prazo estabelecido para o efeito.

4 - As propostas deverão conter a identificação (nome, morada e número de telefone para contacto) do responsável pela candidatura, que será também o interlocutor dos serviços da Reitoria da ULisboa.

Artigo 8.º

Avaliação dos projetos de Colégio

1 - Os projetos são avaliados pelo júri nomeado pelo Reitor.

2 - O resultado final dos concursos é homologado pelo Reitor.

3 - Os resultados dos concursos são divulgados no site da ULisboa.

Artigo 9.º

Menção do apoio

As atividades a que seja atribuído apoio ficarão obrigadas a mencionar, em todos os materiais produzidos, o apoio da ULisboa de modo público e visível.

Artigo 10.º

Acompanhamento

1 - Cabe aos Serviços da Reitoria da ULisboa acompanhar a execução dos projetos apoiados e a fiscalizar a correta aplicação da verba atribuída, respeitando as regras da contabilidade e demais legislação a que está obrigada a Universidade de Lisboa (ULisboa).

2 - Devem ser facultados todos os elementos solicitados pelos serviços da Reitoria, sendo a gestão realizada pelo Gabinete de Projetos, Empreendedorismo e Transferência de Conhecimento

(GPETC) da Reitoria da ULisboa.

Artigo 11.º

Relatório Final

O responsável pelo Colégio deverá submeter ao Reitor da ULisboa, no prazo de 30 dias após o termo das atividades, um relatório sobre a forma como a ação decorreu e os resultados de como foi utilizado o financiamento recebido da ULisboa.

Artigo 12.º

Património

Quando da cessação das atividades de um colégio, os meios materiais que lhe estejam afetos reverterão para os órgãos centrais da universidade, que poderão dispor deles em favor de outros colégios ou unidades orgânicas da universidade

207657469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda