Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7770/2018, de 11 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimentos concursais na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7770/2018

Procedimento concursal comum, com caráter excecional, de recrutamento de 26 (vinte e seis) postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e com a artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 20 de março de 2018, e do despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 22 de maio de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com caráter excecional, de recrutamento de trabalhadores, com vista ao preenchimento de 26 (vinte e seis) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Águeda (CMA), na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para:

Referência A - 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Coveiro;

Referência B - 2 (dois) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Operador de Máquinas;

Referência C - 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Motorista;

Referência D - 5 (cinco) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Jardineiro;

Referência E - 3 (três) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Pedreiro;

Referência F - 5 (cinco) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Cantoneiro;

Referência G - 2 (dois) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Eletricista/ Canalizador;

Referência H - 2 (dois) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Higiene Pública;

Referência I - 1 (um) posto de trabalho para a carreira de Técnico Superior para Engenheiro Civil;

Referência J - 1 (um) posto de trabalho para a carreira de Técnico Superior para Técnico Florestal;

Referência K - 1 (um) posto de trabalho para a carreira de Técnico Superior para a área da Cultura;

Referência L - 1 (um) posto de trabalho para a carreira de Técnico Superior;

Referência M - 1 (um) posto de trabalho para a carreira de Assistente Técnico para apoio administrativo - Piscinas Municipais.

2 - Não existe reserva de recrutamento interna, criada nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e relativamente à consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), determinada pelo n.º 1 do artigo 4.º da mesma disposição legal, e de acordo com a atribuição que foi conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi a Câmara Municipal informada, "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Legislação aplicável: Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2018; Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e seu anexo; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 06 de abril; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Âmbito de Recrutamento: Nos termos do do artigo 30.º do anexo à LTFP e por deliberação da Câmara Municipal datada de 20 de março de 2018, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído. O recrutamento efetua-se, sem prejuízo de outras preferências legalmente estabelecidas, pela ordem prevista na LTFP.

6 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMA idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Local de trabalho: Área do Município de Águeda.

8 - Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional (Referências A, B, C, D, E, F, G, e H), Assistente Técnico (Referência M) e Técnico Superior (Referências I, J, K e L), correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal da CMA, nomeadamente:

Referência A: Organizar os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais; Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Monitorização e medição de indicadores de desempenho dos processos; Colaborar com a CO Gerir cemitérios; Executar intervenções de manutenção/limpeza de cemitérios; Executar serviços de enterramentos e exumação/inumação e Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.

Referência B: Organizar os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais; Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Monitorização e medição de indicadores de desempenho dos processos; Colaborar com a CO Gerir redes viárias e espaço público; Condução de máquinas para apoio aos trabalhos de redes viárias e espaço público e Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.

Referência C: Organizar os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais; Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Monitorização e medição de indicadores de desempenho dos processos; Apoio à CO Recolher Resíduos; Apoio à CO Contribuir para a saúde pública; Condução de máquinas para apoio aos trabalhos da Divisão e Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.

Referência D: Organizar os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais; Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Monitorização e medição de indicadores de desempenho dos processos; Colaborar com a CO Recolher Resíduos; Colaborar com a CO Prestar Serviços de Jardinagem; Executar intervenções de manutenção/tratamento de espaços verdes públicos; Colaborar com a atualização do cadastro de parques, jardins e espaços verdes; Colaborar no combate a pragas e doenças vegetais nos espaços verdes públicos e Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.

Referência E: Organizar os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais; Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Monitorização e medição de indicadores de desempenho dos processos; Colaborar com a CO Construir e manter infraestruturas municipais; Colaborar com a CO Gerir redes viárias e espaço público; Execução de trabalhos de construção civil em edifícios e equipamentos municipais; Apoio na execução de intervenções/manutenção em redes vias e espaços públicos; Apoio na execução de intervenções/manutenção em infraestruturas/Rede pluvial; Execução de trabalhos diversos de reparação; Apoio operacional a eventos culturais, desportivos e outros e Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.

Referência F: Organizar os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais; Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Monitorização e medição de indicadores de desempenho dos processos; Colaborar com a CO Gerir redes viárias e espaço público; Execução de intervenções/manutenção nas redes viárias e espaço público e Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.

Referência G: Organizar os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais; Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Monitorização e medição de indicadores de desempenho dos processos; Colaborar com a CO Construir e manter infraestruturas municipais; Execução/conservação de redes de abastecimento (energia elétrica, redes de dados e voz, circuitos de televisão e vídeo); Execução de trabalhos diversos de canalização e eletricidade; Instalação e conservação de sistemas de iluminação decorativa; Reparação de equipamento elétrico e eletrónico; Apoio operacional a eventos culturais, desportivos e outros; Apoio aos trabalhos de construção civil e Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.

Referência H: Organizar os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais; Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Monitorização e medição de indicadores de desempenho dos processos; Colaborar com a CO Recolher Resíduos; Executar intervenções de limpeza urbana/desmatação de espaços públicos; Executar intervenções de recolha de resíduos volumosos e recicláveis; Executar intervenções de manutenção de equipamentos de deposição de resíduos; Executar intervenções de remoção de publicidade não autorizada e Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.

Referência I: Organizar os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais; Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Construir e manter infraestruturas municipais; Elaborar e org. proj. de arruamentos e pequenas obras de arte bem como estudos de alinhamentos; Gestão de contratos de empreitadas e de contas correntes das obras; Fiscalização/acompanhamento de obras em regime de empreitada e elaboração de documentos respetivos; Realizar vistorias às obras e emitir relatórios para receções provisórias/definitivas; Cumprir e fazer cumprir as regras de segurança em obra e Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das qualificações.

Referência J: Organizar os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais; Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Monitorização e medição de indicadores de desempenho dos processos; Acompanhamento das políticas de fomento florestal; Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta; Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos; Apoio à comissão municipal de defesa da floresta; Elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à comissão municipal de defesa da floresta; Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis; Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios; Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta; Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, com a nova redação do Decreto-Lei 17/2009, de 14 de janeiro; Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, a aprovar pela assembleia municipal; Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, com a nova redação do Decreto-Lei 17/2009, de 14 de janeiro; a aprovar pela assembleia municipal; Licenciamento de ações de destruição do revestimento vegetal e/ou aterro ou escavação do solo de acordo com o Decreto-Lei 139/1989, de 28 de abril; Licenciamento de queimadas; Licenciamento de utilização de fogo-de-artifício; Emissão de pareceres no âmbito de pedidos de construção em espaço florestal; Elaboração de projetos e candidaturas na área florestal; Orientação técnica da Equipa de Sapadores Florestais e da Equipa de Guardas Campestres e Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das qualificações.

Referência K: Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Realização/apoio e gestão de iniciativas, atividades e projetos na área cultural e desportiva; Gestão do programa de apoio às associações culturais, recreativas e desportivas do concelho; Apoio à dinamização da Estação Arqueológica do Cabeço do Vouga e dos outros equipamentos culturais do concelho e Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.

Referência L: Organizar os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais; Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Monitorização e medição de indicadores de desempenho dos processos; Colabora com a CO Planear e controlar gestão da Câmara e Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.

Referência M: Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Atendimento e informação aos utentes no âmbito das Piscinas Municipais; Apoio Administrativo ao Diretor Técnico; Gestão de acessos e cobrança de mensalidades no âmbito das Piscinas Municipais e Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.

8.1 - A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o n.º 1 do artigo 88.º do anexo à LTFP.

9 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Posicionamento remuneratório:

10.1 - Para as Referências A, B, C, D, E, F, G e H - O posicionamento remuneratório será efetuado nos termos do artigo 38.º do anexo à LTFP conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, que foi prorrogado por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29/12 e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal comum, correspondendo ao montante pecuniário do 2.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (TRU), conforme n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 156/2017, de 28/12, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro - 580,00(euro);

10.2 - Para as Referências I, J, K e L - O posicionamento remuneratório será efetuado nos termos do artigo 38.º do anexo à LTFP conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, que foi prorrogado por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29/12 e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal comum, correspondendo ao montante pecuniário da 2.ª posição remuneratória, nível 15, da tabela remuneratória única (TRU) - 1.201,48(euro);

10.3 - Para a Referência M - O posicionamento remuneratório será efetuado nos termos do artigo 38.º do anexo à LTFP conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, que foi prorrogado por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29/12 e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal comum, correspondendo ao montante pecuniário da 1.ª posição remuneratória, nível 5, da tabela remuneratória única (TRU) - 683,13(euro).

11 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

11.1 - Requisitos previstos no artigo 17.º do anexo à LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Nível Habilitacional:

11.2.1 - Para as Referências A, B, C, D, E, F, G e H - Escolaridade Obrigatória, aferida de acordo com a idade do candidato, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

11.2.2 - Para a Referência I - Licenciatura em Engenharia Civil, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

11.2.3 - Para a Referência J - Licenciatura em Engenharia dos Recursos Florestais ou similar, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

11.2.4 - Para a Referência K - Licenciatura em Gestão Artística e/ou Cultural ou Licenciatura em Novas Tecnologias da Comunicação, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

11.2.5 - Para a Referência L - Licenciatura em Gestão Pública e Autárquica, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

11.2.6 - Para a Referência M - 12.º ano de escolaridade ou equivalente, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11.3 - Requisitos Específicos:

11.3.1 - Para a Referência B - Carta de Condução da categoria C; Certificado de Aptidão para Motorista (CAM) e Formação de condutor-manobrador de equipamentos de movimentação de terras;

11.3.2 - Para a Referência I - Inscrição como membro efetivo na respetiva associação profissional de direito público.

11.4 - Requisitos Preferenciais:

11.4.1 - Para a Referência B - Carta de Condução das categorias B, BE, e CE e Formação de condutor-manobrador de equipamentos de elevação;

11.4.2 - Para a Referência C - Estar habilitado com carta de condução até à categoria C;

11.4.3 - Para a Referência G - Inscrição na DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia.

12 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

12.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura ao procedimento concursal, devidamente preenchido, assinado e datado, sob pena de exclusão, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, disponibilizado na página eletrónica da Câmara Municipal de Águeda, em www.cm-agueda.pt, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, remetidas por correio em carta registada e com aviso de receção para Câmara Municipal de Águeda, Praça do Município, 3754-500 Águeda, ou entregues pessoalmente no serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda, durante o horário normal de funcionamento (das 09:00 horas às 16:30 horas) ou remetidas por correio eletrónico para o endereço geral@cm-agueda.pt, devendo ser garantido que os anexos do e-mail não excedam os 9MB sob pena de não serem rececionados.

12.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, conforme previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril;

b) Currículo vitae atualizado, detalhado, onde constem as funções que exerce e/ou desempenhou anteriormente, a formação profissional que possui e a experiência profissional adquirida. Os fatos mencionados no currículo deverão ser devidamente comprovados, incluindo as ações de formação frequentadas, sob pena de não serem consideradas;

c) Para os candidatos das Referências B e I, comprovativos dos requisitos específicos constantes do ponto 11.3.1 e 11.3.2, respetivamente;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação de seu mérito;

e) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para além dos documentos supracitados, deverá apresentar declaração emitida pela entidade a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, na qual conste de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público; a antiguidade na carreira e na administração pública; posicionamento e nível remuneratório; descrição detalhada das funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou que ocupou (no caso dos/as trabalhadores/as em situação de Mobilidade Especial), com relevância para o presente procedimento concursal, com vista a apreciação do conteúdo funcional e informação referente à avaliação do desempenho, relativa aos últimos três anos, em que o/a candidato/a executou atividade idêntica à do posto de trabalho a exercer, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

f) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego por tempo determinado, acresce ainda, declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a descrição detalhada das funções inerentes ao posto de trabalho ocupado, ou que ocupou (no caso dos/as trabalhadores/as em situação de Mobilidade Especial).

12.4 - Candidatura a mais que uma Referência - É obrigatória a apresentação de uma candidatura para cada Referência a que se candidata (formulário de candidatura e respetivos documentos anexos), sob pena de a mesma não ser considerada.

12.5 - Os candidatos que exerçam funções na CMA ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos fatos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento. Nesses casos o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

12.6 - O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

12.7 - Quando a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas, o júri pode conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.

12.8 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei, e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites.

12.10 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra e/ou comprovar o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificações.

13 - Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar sejam os previstos no artigo 36.º do anexo à LTFP conjugado com os artigos 6.º e 7.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, ou seja, Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, complementando com o método facultativo a Entrevista Profissional de Seleção para os candidatos em geral e Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências, complementando com o método facultativo a Entrevista Profissional de Seleção para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, exceto quando afastados, por escrito, pelos próprios, caso em que serão aplicados os métodos utilizados para os restantes candidatos.

13.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

13.1.1 - Para os candidatos das Referências A, B, C, D, E, F, G e H a prova de conhecimentos é de caráter individual e assume a forma prática, onde são considerados parâmetros de avaliação tais como, perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, com a duração máxima de 30 minutos e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos incidirá sobre tarefas correntes do posto de trabalho a concurso, conforme caracterização dos postos de trabalho constante no ponto 8 do presente aviso.

13.1.2 - Para os candidatos da Referência I, J, K, L e M a prova de conhecimentos é de caráter individual e assume a forma escrita, revestindo natureza teórica e individual, com a duração máxima de 120 minutos e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Será permitida no decurso da mesma a consulta de legislação não anotada/comentada, só em formato de papel, para a sua realização, e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Referência I: Regime jurídico das autarquias locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, na sua redação atual; Código dos Contratos Públicos (CCP) - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual; Conteúdo obrigatório do programa e do projeto de execução, a que se referem os n.º 1 e 3 do artigo 43.º do CCP, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas - Portaria 701-H/2008, de 29 de julho, na sua redação atual; Decreto-Lei 50/2005, de 25 de fevereiro, na sua redação atual - prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho; Condições de Segurança e de Saúde no Trabalho em Estaleiros Temporários ou Móveis, aprovada pelo Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro, na sua redação atual; Regime de Revisão de Preços das Empreitadas de Obras Públicas e de Obras Particulares e de Aquisição de Bens e Serviços, aprovado pelo Decreto-Lei 6/2004, de 06 de janeiro, na sua redação atual; Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, aprovado pelo Decreto-Lei 163/2006, de 08 de agosto, na sua redação atual; Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas - Lei 163/99, de 14 de setembro, primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 59/99, na sua redação atual; Lei 41/2015, de 03 de junho - Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, na sua redação atual.

Referência J: Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual; Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual; Carta de Aalborg; Decreto-Lei 71/2006, de 24 de março, na sua redação atual; Decreto-Lei 172/2009, de 03 de agosto, na sua redação atual; Portaria 486/2010, de 13 de julho, na sua redação atual; Decreto-Lei 150/2008, de 30 de julho, na sua redação atual; Portaria 485/2010, de 13 de julho, na sua redação atual; Diretiva 2001/42, de 27 de junho; Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual; Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de maio; Lei 20/2009, de 12 de maio, na sua redação atual; Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual; Decreto-Lei 139/89, de 28 de abril, na sua redação atual; Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual; Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual; Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual; Decreto-Lei 109/2009, de 15 de maio, na sua redação atual; Declaração de Retificação n.º 27/2017, de 02 de outubro; Lei 76/2017, de 17 de agosto, na sua redação atual; Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2017, de 08 de maio; Portaria 134/2015, de 18 de maio, na sua redação atual; Despacho 4429/2015, de 04 de maio; Despacho 3551/2015, de 09 de abril; Despacho 7511/2014, de 09 de junho; Decreto-Lei 83/2014, de 23 de maio; Despacho 5802/2014, de 02 de maio; Despacho 5711/2014, de 30 de abril; Despacho 5712/2014, de 30 de abril; Despacho 4345/2012, de 27 de março; Decreto-Lei 17/2009, de 14 de janeiro, na sua redação atual; Lei 12/2006, de 04 de abril, na sua redação atual; Despacho 443-A/2018, de 09 de janeiro; Despacho 1222-B/2018, de 02 fevereiro; Portaria 15-A/2018, de 12 janeiro; Portaria 15-B/2018, de 12 janeiro; Despacho 3317-A/2018, de 03 abril; Artigo 153.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, na sua atual redação; Decreto-Lei 10/2018, de 14 fevereiro; Despacho 1913/2018, de 22 fevereiro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2018, de 01 março; Decreto-Lei 19-A/2018, de 15 de março; Despacho 730-B/2018, de 16 janeiro; Portaria 10-A/2018, de 5 janeiro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2018, de 30 de abril; Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2015, de 16 de julho; Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 07 de maio; Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho; Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável; Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020; Norma Qualidade ISO 9001:2015.

Referência K: Legislação: Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual - Regime Jurídico das Autarquias Locais; Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual - Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual - Código dos Contratos Públicos; Lei 114/2017, de 29 de dezembro - Orçamento de Estado para 2018; Constituição da República Portuguesa; Carta Deontológica do Serviço Público; Decreto-Lei 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual - Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas; Lei 107/2001, de 08 de setembro, na sua redação atual - Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural; Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, na sua redação atual - Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial; Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual - Define os princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa; Código Regulamentar do Município de Águeda, na sua redação atual. Bibliografia: CUNHA, M. (2016). "Cultura, diversidade, diferenciação. Um guia elementar". CICS.NOVA.UMinho; MENDES, C (2007). "Manual de Produção Cultural. Algumas reflexões sobre o tema". Lisboa: Inatel; Kea European Affairs (2006). "The Economy of Culture in Europe". European Commission, DG Education and Culture; HENRIQUES, C. (2003) "Turismo, Cidade e Cultura - Planeamento e Gestão Sustentável". Lisboa: Edições Silabo; COLBERT, F. y CUADRADO, M. (2003). "Marketing de las Artes y de la Cultura". Barcelona: Ariel Património; BRADFORD, G., GART, M. & WALLACH, G. (2000). "The Politics of Culture: Policy Perspetives for Individuals, Institutions and communities". New York: New Press; UNESCO (2003). Declaração Universal para a Salvaguarda do Património Imaterial. Conferência Geral da UNESCO (32.ª sessão). Paris: UNESCO; UNESCO (2002). Universal Declaration on Cultural Diversity. General Conference of UNESCO (31st session). Paris: UNESCO.

Referência L: Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, na sua redação atual; Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual; Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual; Decreto-Lei 111/2012, de 25 de maio, na sua redação atual; Lei 47/2004, de 19 de agosto, na sua redação atual; Lei 107/2001, de 08 de setembro, na sua redação atual; Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, na sua redação atual; Código Regulamentar em vigor no Município de Águeda, na sua redação atual.

Referência M: Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual - Regime Jurídico das Autarquias Locais; Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual - Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual - Código dos Contratos Públicos; Lei 114/2017, de 29 de dezembro - Orçamento de Estado para 2018; Constituição da República Portuguesa; Carta Deontológica do Serviço Público; Normativa 23/93 CNQ; Código Regulamentar do Município de Águeda, designadamente Parte C6 - Utilização de Edifícios Municipais, na sua redação atual; Decreto-Lei 79/2004, de 06 de abril, na sua redação atual - Estabelece as categorias de agentes públicos a quem, para o cabal exercício das suas funções, é reconhecido o direito de livre entrada em recintos desportivos.

13.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Assim, são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 25 % + FP x 20 % + EP x 30 % + AD x 25 %

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

13.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional geral e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá uma duração máxima de 30 minutos.

14 - Valoração Final: Nos termos previstos no artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, a valoração final e a consequente a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, e de acordo com as seguintes fórmulas: para os candidatos em geral:

CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos,

AP = Avaliação Psicológica e

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:

CF = (AC x 35 %) + (EAC x 35 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular,

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências e

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

15 - Critério de desempate: Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos aplicam-se os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com avaliação superior no primeiro método de seleção; candidato com avaliação superior no segundo método de seleção; candidato com avaliação superior no terceiro método de seleção; candidato com maior média na habilitação académica (exigida para candidatura).

16 - Consideram-se excluídos, os candidatos que:

a) Não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;

b) No decurso de um método de seleção apresentem a respetiva desistência;

c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção ou na classificação final.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

18 - Composição do Júri: Nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, é constituído um júri de concurso, composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes.

Referência A

Presidente: Gloria Helena da Fonseca Calado Costa, Chefe de Divisão de Proteção Civil, Espaços Verdes e Higiene Pública da Câmara Municipal de Águeda;

1.º Vogal Efetivo: Victor Manuel Abrantes Silva, Técnico Superior da Divisão de Proteção Civil, Espaços Verdes e Higiene Pública da Câmara Municipal de Águeda; Suplente: Célia Marques de Almeida, Assistente Técnica da Divisão de Proteção Civil, Espaços Verdes e Higiene Pública da Câmara Municipal de Águeda;

2.º Vogal Efetivo: João Miguel Pereira Ribeiro, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda; Suplente: Olga Sofia Alves de Freitas, Assistente Técnica da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda.

Referência B

Presidente: Marco António Marques Ferreira, Chefe de Divisão de Manutenção da Câmara Municipal de Águeda;

1.º Vogal Efetivo: Dina Matilde Sarrico Batel, Técnica Superior da Divisão de Manutenção da Câmara Municipal de Águeda; Suplente: José Camões Serrano, Técnico Superior da Divisão de Manutenção da Câmara Municipal de Águeda;

2.º Vogal Efetivo: João Miguel Pereira Ribeiro, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda; Suplente: Olga Sofia Alves de Freitas, Assistente Técnica da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda.

Referência C

Presidente: Gloria Helena da Fonseca Calado Costa, Chefe de Divisão de Proteção Civil, Espaços Verdes e Higiene Pública da Câmara Municipal de Águeda;

1.º Vogal Efetivo: Victor Manuel Abrantes Silva, Técnico Superior da Divisão de Proteção Civil, Espaços Verdes e Higiene Pública da Câmara Municipal de Águeda; Suplente: Célia Marques de Almeida, Assistente Técnica da Divisão de Proteção Civil, Espaços Verdes e Higiene Pública da Câmara Municipal de Águeda;

2.º Vogal Efetivo: João Miguel Pereira Ribeiro, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda; Suplente: Olga Sofia Alves de Freitas, Assistente Técnica da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda.

Referência D

Presidente: Gloria Helena da Fonseca Calado Costa, Chefe de Divisão de Proteção Civil, Espaços Verdes e Higiene Pública da Câmara Municipal de Águeda;

1.º Vogal Efetivo: Victor Manuel Abrantes Silva, Técnico Superior da Divisão de Proteção Civil, Espaços Verdes e Higiene Pública da Câmara Municipal de Águeda; Suplente: Célia Marques de Almeida, Assistente Técnica da Divisão de Proteção Civil, Espaços Verdes e Higiene Pública da Câmara Municipal de Águeda;

2.º Vogal Efetivo: João Miguel Pereira Ribeiro, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda; Suplente: Olga Sofia Alves de Freitas, Assistente Técnica da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda.

Referência E

Presidente: Marco António Marques Ferreira, Chefe de Divisão de Manutenção da Câmara Municipal de Águeda;

1.º Vogal Efetivo: José Camões Serrano, Técnico Superior da Divisão de Manutenção da Câmara Municipal de Águeda; Suplente: Dina Matilde Sarrico Batel, Técnica Superior da Divisão de Manutenção da Câmara Municipal de Águeda;

2.º Vogal Efetivo: João Miguel Pereira Ribeiro, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda; Suplente: Olga Sofia Alves de Freitas, Assistente Técnica da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda.

Referência F

Presidente: Marco António Marques Ferreira, Chefe de Divisão de Manutenção da Câmara Municipal de Águeda;

1.º Vogal Efetivo: Dina Matilde Sarrico Batel, Técnica Superior da Divisão de Manutenção da Câmara Municipal de Águeda; Suplente: José Camões Serrano, Técnico Superior da Divisão de Manutenção da Câmara Municipal de Águeda;

2.º Vogal Efetivo: João Miguel Pereira Ribeiro, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda; Suplente: Olga Sofia Alves de Freitas, Assistente Técnica da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda.

Referência G

Presidente: Marco António Marques Ferreira, Chefe de Divisão de Manutenção da Câmara Municipal de Águeda;

1.º Vogal Efetivo: José Camões Serrano, Técnico Superior da Divisão de Manutenção da Câmara Municipal de Águeda; Suplente: Dina Matilde Sarrico Batel, Técnica Superior da Divisão de Manutenção da Câmara Municipal de Águeda;

2.º Vogal Efetivo: João Miguel Pereira Ribeiro, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda; Suplente: Olga Sofia Alves de Freitas, Assistente Técnica da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda.

Referência H

Presidente: Gloria Helena da Fonseca Calado Costa, Chefe de Divisão de Proteção Civil, Espaços Verdes e Higiene Pública da Câmara Municipal de Águeda;

1.º Vogal Efetivo: Victor Manuel Abrantes Silva, Técnico Superior da Divisão de Proteção Civil, Espaços Verdes e Higiene Pública da Câmara Municipal de Águeda; Suplente: Célia Marques de Almeida, Assistente Técnica da Divisão de Proteção Civil, Espaços Verdes e Higiene Pública da Câmara Municipal de Águeda;

2.º Vogal Efetivo: João Miguel Pereira Ribeiro, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda; Suplente: Olga Sofia Alves de Freitas, Assistente Técnica da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda.

Referência I

Presidente: Manuela Maria Correia dos Santos Pato, Chefe de Divisão de Execução de Obras Municipais da Câmara Municipal de Águeda;

1.º Vogal Efetivo: Marina Helena Lourenço Alves, Técnica Superior da Divisão de Execução de Obras Municipais da Câmara Municipal de Águeda; Suplente: Teresa Maria Duarte Fonseca, Técnica Superior da Divisão de Execução de Obras Municipais da Câmara Municipal de Águeda;

2.º Vogal Efetivo: João Miguel Pereira Ribeiro, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda; Suplente: João Nuno Sousa Gomes, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda.

Referência J

Presidente: Gloria Helena da Fonseca Calado Costa, Chefe de Divisão de Proteção Civil, Espaços Verdes e Higiene Pública da Câmara Municipal de Águeda;

1.º Vogal Efetivo: Victor Manuel Abrantes Silva, Técnico Superior da Divisão de Proteção Civil, Espaços Verdes e Higiene Pública da Câmara Municipal de Águeda; Suplente: Dina Matilde Sarrico Batel, Técnica Superior da Divisão de Manutenção da Câmara Municipal de Águeda;

2.º Vogal Efetivo: João Miguel Pereira Ribeiro, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda; Suplente: João Nuno Sousa Gomes, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda.

Referência K

Presidente: Adriana Sofia Clemente Mesquita, Chefe de Divisão de Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Águeda;

1.º Vogal Efetivo: Pedro Alexandre Ferreira Alves, Chefe de Divisão da Câmara Municipal de Águeda; Suplente: Elisabete Maria da Fonseca Jorge, Técnica Superior da Divisão de Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Águeda;

2.º Vogal Efetivo: João Miguel Pereira Ribeiro, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda; Suplente: João Nuno Sousa Gomes, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda.

Referência L

Presidente: Ana Isabel Serrano da Silva, Chefe da Unidade Técnica Administrativa da Câmara Municipal de Águeda;

1.º Vogal Efetivo: Maria Manuela Fernandes de Almeida, Técnica Superior da Unidade Técnica Administrativa da Câmara Municipal de Águeda; Suplente: Sílvia Laranjeira Martins, Chefe da Unidade Técnica dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda;

2.º Vogal Efetivo: João Miguel Pereira Ribeiro, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda; Suplente: João Nuno Sousa Gomes, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda.

Referência M

Presidente: Adriana Sofia Clemente Mesquita, Chefe de Divisão de Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Águeda;

1.º Vogal Efetivo: João Paulo Cardoso Campos Lopes, Técnico Superior da Divisão de Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Águeda; Suplente: Elisabete Maria da Fonseca Jorge, Técnica Superior da Divisão de Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Águeda;

2.º Vogal Efetivo: João Miguel Pereira Ribeiro, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda; Suplente: Olga Sofia Alves de Freitas, Assistente Técnica da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda.

18.1 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, fica designado o 1.º vogal efetivo, como substituto do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

19 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio para o exercício do direito de participação dos interessados, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica da CMA ou junto dos serviços administrativos da Câmara Municipal.

20 - Os candidatos admitidos/aprovados serão convocados/notificados, com indicação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, em conformidade com o disposto no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

21 - A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Águeda, e disponibilizada na sua página eletrónica.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção, é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - Nos termos do preceituado n.º 6 do artigo 36.º da supracitada Portaria, a lista unitária da ordenação final dos candidatos, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Águeda e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-agueda.pt.

24 - Em cumprimento no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal, e também por extrato em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação (Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março)".

25 de maio de 2018. - A Vereadora, Dr.ª Elsa Corga.

311384091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3365241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-28 - Decreto-Lei 139/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Determina a manutenção de competências das câmaras municipais para proceder ao licenciamento das acções que envolvam destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas e de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas do solo arável, bem como reforça o sistema sancionatório.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-22 - Decreto-Lei 327/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-06 - Decreto-Lei 79/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as categorias de agentes públicos a quem, para o cabal exercício das suas funções, é reconhecido o direito de livre entrada em recintos desportivos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-25 - Decreto-Lei 50/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 71/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Cria o Fundo Português de Carbono.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Lei 12/2006 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre o regime das infracções das normas estabelecidas no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-30 - Decreto-Lei 150/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regulamento do Fundo de Intervenção Ambiental.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Lei 20/2009 - Assembleia da República

    Estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 172/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Cria o Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-23 - Decreto-Lei 83/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, modificando matérias relativas ao fogo técnico, à instrução do procedimento de contraordenação e à distribuição do produto das coimas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-06-03 - Lei 41/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-17 - Lei 76/2017 - Assembleia da República

    Altera o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho

  • Tem documento Em vigor 2017-08-24 - Decreto-Lei 103/2017 - Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas

  • Tem documento Em vigor 2017-12-28 - Decreto-Lei 156/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2018

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-01-05 - Portaria 10-A/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Alteração ao Regulamento do Fundo Florestal Permanente

  • Tem documento Em vigor 2018-01-12 - Portaria 15-A/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece as normas técnicas essenciais a considerar no âmbito da elaboração de projetos de arborização e de rearborização, do respetivo processo de análise e decisão, e da sua execução

  • Tem documento Em vigor 2018-01-12 - Portaria 15-B/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Define as habilitações mínimas, exigidas para elaboração e subscrição de projetos no âmbito das ações de arborização e de rearborização, com recurso a espécies florestais, para efeitos da autorização e da comunicação prévia previstas nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, alterado e republicado pela Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto, bem como o seu registo

  • Tem documento Em vigor 2018-02-14 - Decreto-Lei 10/2018 - Administração Interna

    Clarifica os critérios aplicáveis à gestão de combustível no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios

  • Tem documento Em vigor 2018-03-15 - Decreto-Lei 19-A/2018 - Administração Interna

    Adapta o regime contraordenacional aplicável à gestão das faixas secundárias de gestão de combustível

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda