Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de na carreira e categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal não docente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (Unidade de Gestão Académica).
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador, datado de 18 de dezembro de 2017, da Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, Prof.ª Doutora Maria Lucinda Fonseca, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Unidade de Gestão Académica do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.
1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.
2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não docente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
3 - Enquadramento legal: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nas normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115.º; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 35/2014, de 20 de junho e respetivo anexo - LTFP; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 62/2007, de 10 de setembro e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
4 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.
5 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho do presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Assistente Técnico, tal como descritas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho. 5.1 - O Assistente Técnico desempenhará funções na Unidade de Gestão Académica do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, exercendo a sua ação nos domínios de apoio pedagógico, da vida escolar dos alunos de pré e pós-graduação e das provas para obtenção dos títulos e graus académicos, bem como das respetivas equivalências, nomeadamente:
a) Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência relativamente a todos os cursos ministrados no IGOT-ULisboa;
b) Elaborar os ofícios, editais e avisos relativos aos diversos atos académicos, tais como matrículas, inscrições, reingressos, mudanças de curso, transferências, concursos especiais e pagamento de propinas no âmbito da formação não conferente de grau, graduada e pós-graduada;
c) Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos alunos, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos processos individuais no âmbito da formação inicial;
d) Elaborar as pautas dos alunos inscritos e ou admitidos a exame e respetivos termos e proceder ao seu lançamento na base de dados, conferi-los e afixá-los no âmbito da formação inicial;
e) Receber, registar e informar os requerimentos de alunos no âmbito da formação inicial e proceder ao seu encaminhamento;
f) Promover a efetivação de contratos de seguro dos alunos;
g) Receber, conferir e registar os pedidos de revisão de provas, divulgando as pautas com as classificações finais;
h) Executar o registo informático do cadastro, das inscrições, das classificações e das equivalências às unidades curriculares obtidas pelos alunos;
i) Tratar os assuntos inerentes a pedidos de isenção de propinas de alunos militares/filhos de militares e agentes de ensino;
j) Processar, enviar e controlar o pagamento de propinas de alunos de formação inicial;
k) Organizar, manter atualizado e disponibilizar legislação e programas e planos de estudo dos cursos ministrados pelo IGOT-ULisboa;
l) Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência, exames, conclusão final e outras relativas a atos e factos que digam respeito à vida escolar do estudante e que não sejam de natureza reservada no domínio das licenciaturas;
m) Organizar e tratar os processos administrativos respeitantes a alunos de unidades curriculares isoladas, extraordinários e alunos ao abrigo de programas de intercâmbio;
n) Organizar os processos relativos a concessão de bolsas de mérito;
o) Organizar e encaminhar os processos de equivalência de habilitações académicas;
p) Elaborar os cadernos eleitorais dos alunos;
q) Encaminhar os processos de provas de agregação, doutoramento e mestrado.
6 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira/categoria de Assistente Técnico, ou seja, o nível remuneratório 5, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei 144/2014, de 30 de setembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos habilitacionais: Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
7.3 - Constituem condições preferenciais:
a) A experiência profissional comprovada em Serviços Académicos de Instituições de Ensino Superior públicas;
b) Conhecimentos de Informática na ótica do utilizador, em especial de programas específicos de gestão de alunos de Instituições de Ensino Superior Públicas (FénixEdu).
Os candidatos devem ainda demonstrar ser possuidores das seguintes competências: orientação para o serviço público, iniciativa e autonomia, boa capacidade de comunicação, capacidade de trabalho em equipa e de partilha de tarefas e objetivos, sentido de responsabilidade para com o serviço, responsabilidade e compromisso com o serviço, organização e método de trabalho, capacidade de análise da informação e sentido crítico.
7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
7.5 - Em cumprimento do estabelecido nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e por despacho autorizador da Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Forma e local de apresentação da candidatura:
9.1 - Formalização da candidatura - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, em www.igot.ulisboa.pt, podendo ser entregues pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidos por correio registado com aviso de receção até ao termo do prazo para: Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, Unidade de Recursos Humanos, Edifício IGOT, Rua Branca Edmée Marques, 1600-276 Lisboa.
9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.3 - O formulário de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, onde conste as funções que já exerceu e as que exerce, com indicação dos respetivos períodos de tempo e as atividades relevantes;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias de 12.º de escolaridade;
c) Fotocópia legível dos certificados comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, cursos e ações de formação realizados, com a indicação das respetivas durações);
d) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;
e) Declaração de prévio consentimento para comunicação por meios eletrónicos (disponibilizada no site do IGOT: www.igot.ulisboa.pt);
9.4 - Para os candidatos com vínculo de emprego público é também obrigatória a entrega dos seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca:
A modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;
A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;
A antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;
As avaliações de desempenho, com menção qualitativa e quantitativa, relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
b) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente detalhada, atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a data a partir da qual as exerce e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
9.5 - A não apresentação dos documentos a que se referem os pontos 9.3 e 9.4 determinam a exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
9.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, no ponto 10.3 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
10 - Métodos de seleção:
10.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 10 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Métodos de seleção obrigatórios: Provas de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);
b) Método de seleção complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
10.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 10 de junho, os candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:
a) Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
b) Método de seleção complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
10.3 - Excetuam-se do ponto anterior os candidatos que, reunindo os requisitos, declarem, por escrito no formulário de candidatura, afastar os métodos de seleção constantes no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, Avaliação curricular e Entrevista de avaliação de competências, e optem pelos métodos Prova de conhecimentos e Avaliação psicológica, passando assim a ser avaliados de acordo com o disposto no ponto 10.1;
11 - Prova de Conhecimentos (PC): é uma prova presencial, sem consulta, que visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica, incluindo conhecimentos de língua portuguesa e matemática e/ou específica diretamente relacionados com as exigências da função.
12 - Avaliação Psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
13 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
14 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, conhecimentos gerais e específicos e informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.
15 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
16 - Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia (caso exista), através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8, 4 valores;
c) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
d) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
e) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, devido à carência de recursos humanos no Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.
18 - Classificação Final
18.1 - Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC*45 %) + (AP*25 %) + (EPS*30 %)
18.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC*45 %) + (EAC*25 %) + (EPS*30 %)
18.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou menção de não apto num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
18.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção resulta na desistência da candidatura e consequente exclusão do presente procedimento concursal.
19 - A exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do 32.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
20 - Composição e identificação do júri:
Presidente - José Luís Gonçalves Moreira da Silva Zêzere, Vice-Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Efetivo - Paulo Sérgio de Figueiredo Ferreira, Diretor Executivo do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Efetivo - Rita Fernandes Matos, Coordenadora da Unidade de Gestão Académica do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Suplente - Prazeres Manuela Martins Marques, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Suplente - Sara Alexandra Figueira Dâmaso, Técnica Superior da Unidade de Apoio à Investigação do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.
O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
21 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
22 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
23 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
24 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
24.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, sitos no Edifício IGOT, Rua Branca Edmée Marques, 1600-276 Lisboa e publicitada na página na Internet do Instituto em: www.igot.ulisboa.pt
24.2 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
24.3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página na Internet do Instituto, e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contando da mesma data, num jornal de expansão nacional.
20 de dezembro de 2017. - A Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, Prof.ª Doutora Maria Lucinda Fonseca.
ANEXO 1
Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimentos
Área de Atividade Administrativa:
Lei 35/2014, de 20 de junho (aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
Normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual;
Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro;
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho (Níveis da tabela remuneratória);
Decreto-Lei 503/99 de 20 de novembro, na sua redação atual (Aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública);
Decreto-Lei 89/2009, de 9 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 40/2009, de 5 de junho (Regulamenta a proteção na parentalidade, dos trabalhadores que exercem funções públicas integradas no regime de proteção social convergente);
Lei 4/2009, de 29 de janeiro, alterada pela Lei 10/2009, de 10 de março (Define a proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas);
Lei 11/2008, de 20 de fevereiro (Cria a proteção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública);
Lei 60/2005 de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 52/2007, de 31 de agosto e n.º 11/2008, de 20 de fevereiro (Estabelece os mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social);
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública);
Lei 7/2009, de 22 fevereiro, na sua redação atual (Código do Trabalho);
Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (Montantes pecuniários da tabela remuneratória única)
Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 145-A/2011, de 6 de abril (Regulamenta a tramitação do procedimento concursal).
Área de Organização Administrativa:
Orgânica do Governo Constitucional em funções;
Administração Direta do Estado (Lei 4/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 105/2007, de 3 de abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro);
Estatutos da Universidade de Lisboa, republicados em anexo ao Despacho Normativo 1-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março de 2016;
Estatutos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (Despacho 16034/2013, de 10 de dezembro).
Área Académica:
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de setembro;
Regime jurídico da avaliação do ensino superior: Lei 38/2007, de 16 de agosto;
Conselho Nacional de Educação: Decreto-Lei 125/82, de 22 de abril, foi ratificado, com alterações pela Lei 31/87, de 9 de julho, e alterado pelo Decreto-Lei 89/88, de 10 de março, Decreto-Lei 423/88, de 14 de novembro, Decreto-Lei 244/91, de 6 de julho, Decreto-Lei 241/96, de 17 de dezembro, Decreto-Lei 214/2005, de 9 de dezembro, e pela Lei 13/2009, de 1 de abril;
Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior: Lei 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto;
Lei de Bases do Sistema Educativo: Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de setembro, pela Lei 49/2005, de 30 de agosto e pela Lei 85/2009, de 27/08;
Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS): Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e Portaria 30/2008, de 10 de janeiro;
Conselho Coordenador do Ensino Superior: Decreto Regulamentar 15/2009, de 31 de agosto;
Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior: Decreto-Lei 369/2007, de 5 de novembro;
Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas: Decreto-Lei 283/93, de 18 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 89/2005, de 3 de junho;
Estatuto do Estudante Internacional: Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março;
Regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior: Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro - Fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior; Republicado pelo Decreto-Lei 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho incorporando as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 99/99, de 30 de março; Decreto-Lei 26/2003, de 7 de fevereiro; Decreto-Lei 76/2004, de 27 de março; Decreto-Lei 158/2004, de 30 de junho; Decreto-Lei 147-A/2006, de 31 de julho; Decreto-Lei 40/2007, de 20 de fevereiro; Decreto-Lei 45/2007, de 23 de fevereiro.
Legislação referente aos regimes de mudança par/instituição curso e reingresso:
Portaria 181-D/2015, de 19 de junho - Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, alterado por a Portaria 305/2016 de 6 de dezembro.
Legislação referente aos concursos especiais de acesso:
Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho - Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, e ao Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março;
Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março - Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, alterado pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho.
Legislação referente aos regimes especiais:
Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de outubro - Regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior;
Portaria 854-B/99, de 4 de outubro - Regulamento dos regimes especiais de acesso ao ensino superior;
Decreto 1/97, de 3 de janeiro - Convenção relativa ao estatuto das escolas europeias;
Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro - Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de outubro;
Regime jurídico do título académico de agregado - Decreto-Lei 239/2007, 19 de junho;
Graus e diplomas do Ensino Superior - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho e Decreto-Lei 230/2009 de 14 de setembro, com a Declaração de Retificação n.º 81/2009 e alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro. Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro, (revogado com exceção do n.º 4 do artigo 4.º e dos artigos 30.º e 31.º);
Reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros - Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro e Portaria 29/2008, de 10 de agosto, Deliberações genéricas da Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros, Despachos do Diretor-Geral do Ensino Superior sobre regras de conversão de classificações estrangeiras para a escala de classificação portuguesa;
Reconhecimento dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão de um curso de mestrado "Erasmus Mundus" - Decreto-Lei 67/2005, de 15 de março e Portaria 577/2005, de 4 de julho;
Reconhecimento de diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com a duração mínima de três anos - Decreto-Lei 289/91, de 10 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 71/2003, de 10 de abril e pelo Decreto-Lei 369/2007, de 13 de outubro, e regulamentado pela Portaria 325/2000, de 8 de junho, alterada pela Portaria 41/2008, de 11 de janeiro;
Equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior - Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro;
Regulamentos da Universidade de Lisboa:
Regulamento disciplinar dos estudantes da Universidade de Lisboa - Despacho 6441/2015, de 9 de junho;
Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa - Despacho 5621/2015, de 27 de maio;
Regulamento do processo de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 na Universidade de Lisboa - Despacho 3236/2015, de 30 de março;
Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa Despacho 7024/2017 de 11 de agosto;
Regulamento do Estudante em regime geral a tempo parcial da Universidade de Lisboa - Despacho 2306/2015, de 5 de março alterado pelo Despacho 8294/2015, de 29 de julho;
Regulamento de Elaboração de Tese de Doutoramento em Regime de Cotutela Internacional da Universidade de Lisboa - Despacho 2305/2015, de 3 de março;
Regulamento para Atribuição pela Universidade de Lisboa do Título de Doutoramento Europeu - Despacho 1074/2015, de 2 de fevereiro;
Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa - Despacho 15577/2014, de 24 de dezembro;
Regulamento de Precedências da Universidade de Lisboa - Despacho 8469/2014, de 30 de junho;
Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da Universidade de Lisboa - Despacho 8389/2014, de 27 de junho;
Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa - Despacho 8175-B/2014, de 23 de junho, Declaração de retificação n.º 686/2014, de 4 de julho, Declaração de retificação n.º 718/2014, de 14 de julho republicado pelo Despacho 8295/2015 de 29 de julho;
Regulamento do Provedor do Estudante da Universidade de Lisboa - Despacho 14857/2013, de 15 de novembro;
Regulamento do Estudante com Necessidades Educativas Especiais da Universidade de Lisboa - Despacho 6255/2016 de 11 de maio.
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