Alteração ao Despacho 2306/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março
Considerando que, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, compete ao Reitor aprovar os regulamentos e os documentos orientadores necessários ao adequado funcionamento da Universidade;
Considerando que, pelo meu Despacho 2306/2015, de 5 de março, foi publicado o Regulamento do Estudante em Regime Geral a Tempo Parcial da Universidade de Lisboa;
Considerando que, pelo meu Despacho 2950/2015, de 23 de março, foi publicado o Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa;
Considerando que se torna necessário esclarecer o âmbito da aplicação do conceito de estudante em regime geral a tempo parcial da Universidade de Lisboa, para uma eficaz aplicação de ambos os regulamentos;
Determino que:
1 - O artigo 1.º do Despacho 2306/2105, de 5 de março, passe a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - O presente regulamento define as normas aplicáveis ao estudante em regime geral a tempo parcial da Universidade de Lisboa, num ciclo de estudos conducente à obtenção de um grau de licenciado ou de mestre, nos termos do disposto no artigo 46.º-C do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, com a retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.
2 - Considera-se, no âmbito do presente regulamento, estudante em regime geral a tempo parcial da Universidade de Lisboa aquele que, num determinado ano letivo, opte pela frequência em regime de tempo parcial inscrevendo-se num número reduzido de unidades curriculares num ciclo de estudos conducente à obtenção de um grau de licenciado ou de mestre, beneficiando de uma redução do valor da propina e regra de prescrição específica.
3 - As normas aplicáveis ao estudante em regime geral a tempo parcial da Universidade de Lisboa, num curso de Doutoramento, são as constantes do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, Despacho 2950/2015, de 23 de março.»
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
8 de julho de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.
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