Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8294/2015, de 29 de Julho

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Regulamento do Estudante em Regime Geral a Tempo Parcial da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 8294/2015

Alteração ao Despacho 2306/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março

Considerando que, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, compete ao Reitor aprovar os regulamentos e os documentos orientadores necessários ao adequado funcionamento da Universidade;

Considerando que, pelo meu Despacho 2306/2015, de 5 de março, foi publicado o Regulamento do Estudante em Regime Geral a Tempo Parcial da Universidade de Lisboa;

Considerando que, pelo meu Despacho 2950/2015, de 23 de março, foi publicado o Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa;

Considerando que se torna necessário esclarecer o âmbito da aplicação do conceito de estudante em regime geral a tempo parcial da Universidade de Lisboa, para uma eficaz aplicação de ambos os regulamentos;

Determino que:

1 - O artigo 1.º do Despacho 2306/2105, de 5 de março, passe a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - O presente regulamento define as normas aplicáveis ao estudante em regime geral a tempo parcial da Universidade de Lisboa, num ciclo de estudos conducente à obtenção de um grau de licenciado ou de mestre, nos termos do disposto no artigo 46.º-C do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, com a retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

2 - Considera-se, no âmbito do presente regulamento, estudante em regime geral a tempo parcial da Universidade de Lisboa aquele que, num determinado ano letivo, opte pela frequência em regime de tempo parcial inscrevendo-se num número reduzido de unidades curriculares num ciclo de estudos conducente à obtenção de um grau de licenciado ou de mestre, beneficiando de uma redução do valor da propina e regra de prescrição específica.

3 - As normas aplicáveis ao estudante em regime geral a tempo parcial da Universidade de Lisboa, num curso de Doutoramento, são as constantes do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, Despacho 2950/2015, de 23 de março

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.

8 de julho de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.

208799967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1023137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda