Aviso 8867/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 19 de Julho de 2004 do subdirector-geral, licenciado João Martins, no uso dos poderes que lhe foram delegados pelo despacho 26 535/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 17 de Dezembro de 2002, se encontra aberto concurso interno de ingresso para a admissão de candidatos ao estágio de ingresso nas vagas existentes e nas que vierem a ocorrer, até ao limite de cinco, dentro do prazo de validade do concurso, da categoria de técnico verificador de 2.ª classe, da carreira de técnico verificador, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria 390/98, de 9 de Julho, com as alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, para a Delegação Aduaneira de Peso da Régua.
2 - Prazo de validade - o presente concurso tem a validade de um ano, contado nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - Prazo de candidatura - o prazo da candidatura é de 15 dias úteis a contar a partir da data da publicação deste aviso. A data da entrada do processo, no caso de remessa pelo correio, é verificada pela data do registo dos CTT, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo daquele prazo.
4 - Formalização das candidaturas:
4.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento a solicitar a admissão ao concurso, dirigido à directora-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o júri do concurso interno de ingresso para a admissão de candidatos ao estágio de ingresso na categoria de técnico verificador de 2.ª classe, para a Delegação Aduaneira de Peso da Régua, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, 1149-006 Lisboa.
4.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Situação face à função pública (natureza do vínculo, serviço a que pertence e categoria detida);
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.
4.3 - Os requerimentos de candidatura, sob pena de exclusão, deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Declaração, certificada com o respectivo selo branco, emitida pelo serviço ou organismo ao qual o candidato pertence, donde constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública à data da candidatura, com a indicação de se foi admitido mediante concurso externo;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias.
4.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo estão dispensados da apresentação da declaração referida na alínea a) do anterior n.º 4.3, bem como do documento comprovativo das habilitações literárias se o mesmo constar do respectivo processo individual.
4.5 - A apresentação de documentos falsos, para além de determinar a exclusão do concurso ou o não provimento, é punida nos termos legais.
5 - Legislação aplicável ao presente concurso - é aplicável o disposto nos Decretos-Leis 252-A/82, de 28 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 324/93, de 25 de Setembro e 204/98, de 11 de Julho.
6 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes aos lugares a prover são, em termos gerais, as previstas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira técnica e, em termos específicos, as constantes do artigo 113.º do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho, e do anexo II da Portaria 531-A/93, de 20 de Maio, designadamente proceder a fiscalizações, efectuar verificações e orientar a execução dos serviços de conferência de carga e descarga e de revisão pessoal, de bagagem e de meios de transporte.
7 - Vencimento e condições de trabalho:
7.1 - O vencimento durante o estágio e após a nomeação na categoria de técnico verificador de 2.ª classe é o correspondente, respectivamente, aos índices 264 e 400 da tabela anexa ao Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro, a que acresce o suplemento previsto no mesmo diploma.
7.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública e as constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro.
8 - Local de trabalho - o local de trabalho é na Delegação Aduaneira de Peso da Régua.
9 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso, designadamente:
Os funcionários;
Os agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
O pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Os funcionários da administração local, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 1 de Julho;
Os funcionários do quadro da administração regional que reúnam as condições definidas no artigo 2.º do Decreto-Lei 85/85, de 1 de Abril, em todos os casos desde que satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos especiais exigidos no número seguinte.
9.1 - Requisitos especiais de admissão - nos termos do artigo 72.º do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho, é requisito especial de admissão ao concurso a posse, no mínimo, de bacharelato ou equivalente numa das seguintes áreas: Economia, Finanças, Administração ou Organização e Gestão de Empresas, Auditoria, Fiscal, Contabilidade e Técnicas Aduaneiras.
10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de provas de conhecimentos, constituído por duas fases: prova escrita e prova oral.
10.1 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas na prova escrita e na prova oral, considerando-se não aprovados os concorrentes que tenham classificação final inferior a 9,5 valores.
10.2 - Os critérios de avaliação da prova escrita e da prova oral constarão das actas de reuniões do júri.
10.3 - A prova escrita terá uma duração não superior a três horas e será integrada por três partes: conhecimentos específicos, conhecimentos gerais e cultura geral, não sendo permitida a consulta de bibliografia ou legislação.
10.4 - A ausência à prova escrita determina a exclusão automática da prova oral.
10.5 - A não comparência à prova oral determina a não aprovação no concurso.
10.6 - A convocação para a prova escrita será feita por carta registada se o número de concorrentes for inferior a 100 ou por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República se o número de concorrentes for igual ou superior a 100.
11 - Programa das provas - o programa das provas consta do despacho 15 407/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto de 1998.
11.1 - Bibliografia - a bibliografia referida no anexo do presente aviso tem carácter meramente indicador e não prejudica a consulta de outros documentos que os concorrentes considerem adequados, podendo os concorrentes solicitar junto da Divisão de Documentação e Relações Públicas da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, sita no Largo do Terreiro do Trigo, em Lisboa, a legislação e outros elementos que considerem úteis à sua preparação.
12 - A relação dos candidatos admitidos é afixada nas instalações da Alfândega de Braga, Parque Industrial de Celeirós, 2.ª fase, Avenida do Engenheiro José Rolo, lote 72, em Braga, na Delegação Aduaneira de Peso da Régua, Rua de Vila França, em Peso da Régua, e na Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, em Lisboa, e a lista dos candidatos excluídos bem como a lista da classificação final serão notificadas, respectivamente, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Regime do estágio - o estágio rege-se pela lei geral e pelo regulamento de estágio para ingresso nas carreiras de técnico superior aduaneiro e técnico verificador, aprovado por despacho conjunto dos Secretários de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais de 28 de Dezembro de 1993, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 1994.
13.1 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o interessado já possua ou não nomeação definitiva na função pública.
14 - Composição do júri:
Presidente - Licenciado Manuel Ribeiro, director da Alfândega de Braga.
Vogais efectivos:
Licenciado Luís Edgar Dias de Almeida, primeiro-verificador superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciado António Alves Vilela, primeiro-verificador superior.
Vogais suplentes:
Licenciado José António Amorim Fernandes, primeiro-verificador superior.
Licenciado José Jorge Araújo Ferreira, segundo-verificador superior.
31 de Agosto de 2004. - Pelo Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, a Chefe de Divisão do Regime Jurídico do Pessoal, Maria Lídia do Espírito Santo Carvalho Soares.
ANEXO
Bibliografia relativa aos conhecimentos específicos e gerais constantes do programa das provas
I - Conhecimentos específicos:
Código Aduaneiro Comunitário e Disposições de Aplicação - Regulamento (CEE) n.º 2913/92, do Conselho, Regulamento 2454/93, da Comissão, e Regulamento (CE) n.º 83/97, publicados, respectivamente, no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.os L 302, de 19 de Outubro de 1992, L 253, de 11 de Outubro de 1993, e L 17, de 21 de Janeiro de 1997, alterados pelos Regulamentos (CE) n.os 955/99, (Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 119, de 7 de Maio de 1999), e 2700/2000, (Jornal Oficial das Comunidades Europeias), n.º L 311, de 12 de Dezembro de 2000, e pelo Acto Relativo às Condições de Adesão dos Novos 10 Países, (Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 236, de 23 de Setembro de 2003);
Código Aduaneiro Comunitário - Texto Actualizado em 1 de Novembro de 2001, ed. da DGAIEC;
Código Aduaneiro Comunitário Anotado, João Ricardo Catarino e Nuno Vitorino, Edições Vislis;
Código Aduaneiro Comunitário Anotado e Comentado, João António Valente Torrão, Edições Almedina, 2003;
Regulamento (CEE) n.º 918/83, do Conselho, de 28 de Março, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 105, de 23 de Abril de 1983, alterado pelos Regulamentos n.os 2288/83 (Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 220, de 11 de Agosto de 1983), 3691/87 (Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 347, de 11 de Dezembro de 1987), 1315/88 (Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 123, de 17 de Maio de 1988), 3915/88 (Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 347, de 16 de Dezembro de 1988), 4235/88 (Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 373, de 31 de Dezembro de 1988), 3357 (Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 318, de 20 de Novembro de 1991), 2913/92 (Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 302, de 19 de Outubro de 1992), n.º 355/94 (Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 046, de 18 de Fevereiro de 1994) e 1671/2000 (Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 193, de 29 de Julho de 2000) e Acto Relativo às Condições de Adesão dos Novos 10 Países (Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 236, de 23 de Setembro de 2003);
Decreto-Lei 31/89, de 25 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 26/97, de 23 de Janeiro;
Reforma aduaneira - Decreto-Lei 46 311, de 27 de Abril de 1965, artigos 426.º a 430.º, com as alterações constantes dos Decretos-Leis 291/89, de 2 de Setembro, 89/92, de 21 de Maio, 280/92, de 18 de Dezembro e 73/2001, de 26 de Fevereiro;
"Instruções da aplicação da pauta de serviço", 2004, parte I, in Pauta de Serviço (versão de papel), vol. I, ed. da DGAIEC;
Disposições preliminares da pauta aduaneira comum - Regulamento (CE) n.º 1789/2003, da Comissão, de 11 de Setembro, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 281, de 30 de Outubro de 2003;
Alfândega - Revista Aduaneira, n.os 13-14 (de p. 4 a p. 13), 41-42 (de p. 14 a p. 34), 50 (de p. 5 a p. 43) e 57 (de p. 14 a p. 24);
Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 566/99, de 22 de Dezembro, alterado pelas Leis 3-B/2000, de 4 de Abril, 30-C/2000, de 29 de Dezembro, 109-B/2001, de 27 de Dezembro, 32-B/2002, de 30 de Dezembro e 107-B/2003, de 31 de Dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 170/2002 e 223/2002, respectivamente de 25 de Julho e de 30 de Outubro;
Manual de Procedimentos para Introdução no Consumo de Produtos Sujeitos a Impostos Especiais de Consumo, Lisboa, 2001, ed. da DGAIEC;
Manual de Instruções do Documento Administrativo de Acompanhamento (DAA), Lisboa, 2001, ed. da DGAIEC;
Código dos Impostos Especiais de Consumo Anotado, A. Brigas Afonso e outros, Editora Rei dos Livros;
Impostos Especiais de Consumo e o Imposto sobre as Bebidas Alcoólicas, Rui Oliva, Editora Rei dos Livros;
Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo Anotado, Álvaro Caneira e Manuel Fernandes, Editora Vislis;
Os Impostos Especiais de Consumo, Sérgio Vasques, Editora Almedina, 2001;
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
Impostos sobre os automóveis:
Decreto-Lei 40/93, de 18 de Fevereiro, alterado pelas sucessivas leis do Orçamento;
Decreto-Lei 471/88, de 22 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 258/93, de 22 de Julho;
Decreto-Lei 264/93, de 30 de Julho, alterado pelas leis do Orçamento posteriores;
Decreto-Lei 103-A/90, de 22 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 259/93, de 22 de Julho, e pela lei do Orçamento posterior;
Manual de Procedimentos do Imposto Automóvel, ed. da DGAIEC, actualizada em 2004;
Decretos-Leis 173/98, de 26 de Junho, 445/99, de 3 de Novembro e 73/2001, de 26 de Fevereiro.
Observação. - Sobre os temas específicos aconselha-se a consulta do endereço da DGAIEC na Internet, www.dgaiec.min-financas.pt.
II - Conhecimentos gerais:
Constituição da República Portuguesa;
Direito Administrativo, Prof. Diogo Freitas do Amaral, ou qualquer outro manual de direito administrativo;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Lei Orgânica do Ministério das Finanças - Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 107/97, de 8 de Maio, 207/97, de 13 de Agosto, 28/98, de 11 de Fevereiro, 21/99, de 28 de Janeiro e 315/2001, de 10 de Dezembro (5.º suplemento), de 30 de Dezembro;
Orgânica da DGAIEC - Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho, Decreto-Lei 281/91, de 9 de Agosto, Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro, Decreto-Lei 360/99, de 16 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 315/2001, de 10 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 262/2002, de 25 de Novembro, Portaria 705-A/2000, de 31 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria 772/2002, de 2 de Julho, e pela Portaria 191/2003, de 22 de Fevereiro, e Portaria 1067/2004, de 26 de Agosto;
Alfândega - Revista Aduaneira, n.os 31 (de p. 2 a p. 14), 48 (de p. 46 a p. 50) e 53 (de p. 19 a p. 23);
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, rectificado no Diário da República, 1.ª série, de 31 de Agosto de 1998;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, capítulo II, secção I;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
"Carta ética", Secretariado para a Modernização Administrativa;
Declaração de Arusha, Organização Mundial das Alfândegas;
Tratado de Nice, José Luís Vilaça e Miguel Gorjão Henriques, Livraria Almedina, 2003 (inclui todos os tratados);
Direito Comunitário, João Mota de Campos, ed. da Gulbenkian;
Tratado de Amesterdão, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L340, de 10 de Novembro de 1997;
Economia Internacional, Prof. Raposo Medeiros, ed. do ISCSP, 1996;
O Sistema Comercial Internacional, Factores e Técnicas de Intervenção, Prof. Raposo Medeiros, ed. do ISCSP;
Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei 410/89, de 21 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 238/91, de 2 de Julho, 29/93, de 12 de Fevereiro, 127/95, de 1 de Junho, 44/99, de 12 de Fevereiro e 367/99, de 18 de Setembro;
Qualquer manual de contabilidade geral;
Qualquer manual de contabilidade analítica;
Qualquer manual de introdução à informática.
Observação. - Sobre o tema "União Europeia, origem, tratados, [...]", aconselha-se a consulta à Mediateca da Caixa Geral de Depósitos, ao Centro de Documentação Jean Monet e aos Serviços de Informação Jacques Delors, no Centro Cultural de Belém.