Aviso 8405/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 20 de Julho de 2004 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para recrutamento de um estagiário, com vista ao posterior provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, para a área funcional de gestão financeira, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária para o Instituto Politécnico de Castelo Branco.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 427/89 de 7 de Dezembro, 307/87 de 6 de Agosto, e 404-A/98, de 18 Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, despacho 338/2004, de 3 de Dezembro de 2003, do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Janeiro de 2004.
4 - O conteúdo funcional do lugar posto a concurso é genericamente o especificado no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
5 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no regulamento de estágio, aprovado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 2000.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho:
6.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública central, sendo o vencimento resultante da aplicação do disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, correspondendo ao índice da respectiva categoria, referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Julho.
6.2 - O local de trabalho é em Idanha-a-Nova ou na cidade de Castelo Branco.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso poderão ser opositores ao concurso candidatos vinculados à função pública que satisfaçam os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuam como habilitações literárias a licenciatura em Contabilidade e Gestão Financeira.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Provas de conhecimentos gerais e específicos, cada uma delas eliminatória de per si;
c) Entrevista profissional de selecção, caso o júri entenda ser necessária.
8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores: habilitações académicas de base, formação profissional, experiência profissional e se o júri o entender classificação de serviço.
8.1.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
8.1.2 - Constitui condição de preferência a experiência no ensino superior.
8.2 - Provas de conhecimentos - visam avaliar o nível dos conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos.
8.2.1 - A prova de conhecimentos gerais a realizar é escrita, de natureza teórica, com a duração de uma hora e trinta minutos, valorada de 0 a 20 valores, e versará os temas constantes do programa aprovado pelo despacho 13 381/99 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
8.2.2 - A prova de conhecimentos específicos a realizar é escrita, de natureza teórica, com a duração de duas horas, valorada de 0 a 20 valores, e versará os temas constantes do programa aprovado pelo despacho conjunto 352/2001, do director-geral da Administração Pública e do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 16 de Abril de 2001.
8.2.3 - As provas de conhecimentos são eliminatórias para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.
8.2.4 - A documentação base essencial à realização das provas de conhecimentos consta do presente aviso.
8.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas por estes.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para a Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
11.1 - Dos requerimentos deverão constar, os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, data de nascimento, número, data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
d) Lugar a que se candidata, indicando o número do aviso e o Diário da República onde vem publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para a admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei.
11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia ou certificado comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópias ou certificados comprovativos de acções de formação frequentadas;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Curriculum vitae detalhado e actualizado;
e) Declaração do serviço de origem, da qual conste a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri, se devidamente comprovados.
11.3 - É suficiente a instrução da candidatura a que se refere o número anterior com fotocópias simples, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
11.4 - Em relação à experiência profissional referida no curriculum vitae, deve ser feita indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida, sob pena de os mesmos não serem contabilizados.
11.5 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelos serviços que os emitiram.
12 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Castelo Branco e suas unidades orgânicas não é exigida a apresentação dos documentos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 11.2 deste aviso, que se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais.
13 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
14 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, sendo afixadas no local referido no n.º 11 deste aviso.
15 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - José de Jesus Ribeiro Canhoto, subdirector da ESGIN IPCB;
Vogais efectivos:
Nuno Silva Martins, chefe de repartição, IPCB.
Elisabete Patrício Esteves, técnica superior de 2.ª classe, IPCB.
Vogais suplentes:
Maria de Lurdes Gonçalves Santo, técnica superior de 2.ª classe, IPCB.
Ana Isabel Oliveira Nunes, técnica superior de 2.ª classe, IPCB.
Documentação base essencial para realização das provas de conhecimentos
I - Conhecimentos gerais:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - regime disciplinar, direitos e deveres dos funcionários públicos;
Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro - regime de instalação dos estabelecimentos do ensino superior politécnico;
Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto - regime de instalação na Administração Pública;
Lei 54/90, de 5 de Setembro - estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico;
Lei 20/92, de 14 de Agosto (artigo 17.º) - revoga a alínea j) do n.º 2 da Lei 54/90, de 5 de Setembro;
Lei 71/93, de 26 de Novembro (artigo 2.º) - revoga o artigo 43.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro;
Despacho Normativo 12/95, de 9 de Março - estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho - estatuto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico;
Decreto-Lei 69/88 de 3 de Março - altera o Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - reestruturação de carreiras na Administração Pública;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho - reestruturação das carreiras técnica superior e técnica;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais em matéria de emprego público;
Lei 25/98 de 26 de Maio - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego público;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 218/98 de 17 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro - reestruturação de carreiras na Administração Pública; altera os artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Lei 44/99, de 11 de Junho - altera o Decreto-Lei 404-A/89, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo (CPA);
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - regime de ajudas de custo;
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho - ajudas de custo no estrangeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal na função pública;
Decreto-Lei 259/98, de 8 de Agosto - horário de trabalho na Administração Pública;
Declaração de Rectificação 13-E/98 - rectifica o Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública;
Lei 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e o artigo 41.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Maio;
Lei 1/2003, de 6 de Janeiro - regime jurídico do desenvolvimento e da qualidade do ensino superior.
II - Conhecimentos específicos:
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - lei de bases da contabilidade pública; Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime da administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio - alterações ao Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho; Lei 10-B/96, de 23 de Março, alterações ao Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho - classificação funcional das despesas públicas;
Decreto-Lei 71 /95, de 15 de Abril - alterações orçamentais;
Lei 98/97, de 6 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;
Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro - altera a Lei 98/97, de 6 de Agosto;
Lei 1/2000, de 4 de Janeiro - altera a Lei 98/97, de 6 de Agosto;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime de aquisição de bens e serviços e da contratação pública;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - regime jurídico das empreitadas de obras públicas;
Lei 163/99, de 14 de Agosto - altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas;
Lei 91/2001, de 20 de Agosto - lei de enquadramento orçamental;
Lei orgânica 2/2002, de 28 de Agosto - altera a lei de enquadramento orçamental;
Lei 23/2003, de 2 de Julho - altera a lei de enquadramento orçamental;
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - classificação económica das despesas e receitas do Estado;
Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março de 2004 - execução do Orçamento do Estado para 2004;
Portaria 794/2000, de 20 de Setembro - Plano oficial de contabilidade - Educação;
Circular n.º 1295, série-A, de 25 de Julho de 2002 (www.dgo.pt) - fontes de financiamento;
Instrução 1/2004 - 2.ª Secção do Tribunal de Contas, publicada na 2.ª série do Diário da República de 14 de Fevereiro de 2004.
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro - cadastro e inventário dos bens móveis do Estado;
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro - regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado;
Portaria 1152-A/94, de 27 Dezembro - regulamenta o Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;
Portaria 671/2000, de 17 de Abril - cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE).
5 de Agosto de 2004. - O Presidente, Valter Victorino Lemos.