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Aviso 8448/2003, de 8 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8448/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto concurso interno de ingresso geral para provimento de um lugar na categoria de chefe de repartição para a área financeira do quadro próprio do pessoal do Instituto da Defesa Nacional, constante do mapa anexo I ao Decreto Regulamentar 41/91, de 16 de Agosto.

2 - Prazos:

2.1 - Validade do concurso - o concurso caduca com o preenchimento da referida vaga;

2.2 - Apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

3 - Informações sobre o lugar a preencher:

3.1 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe da Repartição Financeira dirigir, coordenar e orientar as actividades da Repartição, cujas competências são as constantes do artigo 22.º do Decreto Regulamentar 41/91, de 16 de Agosto, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e à melhoria da eficácia do serviço.

3.2 - Local de trabalho - no Instituto da Defesa Nacional, sito em Lisboa, na Calçada das Necessidades, 5.

3.3 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento resulta da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

4 - Requisitos gerais e especiais para admissão a concurso:

4.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.2 - Requisitos especiais - nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - Os requerimentos deverão ser dirigidos ao director do Instituto da Defesa Nacional, conforme modelo constante no anexo I;

5.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e pormenorizado, assinado pelo candidato, do qual conste a experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções e todos os elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e das acções de formação profissional;

c) Fotocópias das fichas de notação em número igual ao dos anos de serviço exigidos como requisito de tempo mínimo de permanência na categoria;

d) Documento emitido pelo serviço de origem comprovativo da categoria de que é titular, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública à data da publicação deste aviso;

e) Declaração das tarefas da sua responsabilidade;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

5.3 - Os candidatos pertencentes ao Instituto da Defesa Nacional estão dispensados da entrega de documentos exigidos nas alíneas b), c) e f) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.

5.4 - É inicialmente dispensável a apresentação de qualquer outro documento, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, de que reúnem os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

5.5 - Entrega do requerimento - pessoalmente contra recibo ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo, dentro do prazo estipulado no n.º 2 do presente aviso, para o Instituto da Defesa Nacional, Calçada das Necessidades, 5, 1399-017 Lisboa.

6 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Filomena de Almeida Baptista Ruivo Gabriel, directora dos Serviços Administrativos e Financeiros.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Cristina Maria Sequeira Sousa Cardoso, técnica superior de 1.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Licenciado António Manuel Horta Fernandes, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria Rosa Bernardo Dâmaso, técnica superior de 1.ª classe.

2.º Maria Alice Castro Lopo Ben-David, chefe de repartição.

7 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos e a avaliação curricular têm carácter eliminatório, de per si, considerando-se excluídos os candidatos que em qualquer dos métodos de selecção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 - Avaliação curricular, em que são ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam apenas as acções de formação que possam contribuir para o incremento dos níveis de desempenho das funções inerentes ao lugar posto a concurso e cujos documentos comprovativos façam referência à sua duração;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.3 - Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar - a entrevista profissional de selecção será valorizada numa escala de 0 a 20 valores e objectivará a avaliação das aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

7.4 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita e terá a duração de duas horas, incidindo a prova de conhecimentos gerais sobre as matérias constantes do programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

7.4.1 - A legislação e bibliografia necessárias para a preparação da prova de conhecimentos são publicadas no anexo II ao presente aviso.

7.5 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, na escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

7.6 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.7 - Igualdade de classificação - aplicam-se os critérios de preferência do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Informações complementares:

8.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final obedecem ao disposto nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e são afixadas nos locais de estilo do Instituto da Defesa Nacional, Calçada das Necessidades, 5, em Lisboa.

8.2 - Assiste ao júri a faculdade de pedir ao serviço de origem ou de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - As falsas declarações e a entrega de documentos falsos são puníveis nos termos da legislação em vigor.

8.4 - Restituição e destruição de documentos - é destruída a documentação apresentada pelos candidatos se a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após o termo de validade do concurso, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de Julho de 2003. - O Director, José Eduardo Garcia Leandro, tenente-general.

ANEXO I

Deve escrever sempre, em folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4, ou em papel contínuo, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:

Nome: António M....

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director do Instituto da Defesa Nacional:

Nome:...

Data de nascimento:...

Nacionalidade:...

Habilitações académicas:...

Morada e código postal:...

Telefone:...

Organismo onde presta serviço:...

Categoria:...

Tempo de serviço:...

Na categoria:...

Na carreira:...

Na função pública:...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Categoria:...

Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.os.. , de...

Declara, sob compromisso de honra, reunir os requisitos gerais de provimento estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

ANEXO II

Legislação e bibliografia

Prova de conhecimentos gerais

Constituição da República Portuguesa.

Decreto Regulamentar 41/91, de 16 de Agosto (aprova a criação do Instituto da Defesa Nacional).

Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro (aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional).

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho (princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal na função pública).

Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro (alteração ao Decreto-Lei 184/89).

Lei 25/98, de 26 de Maio (alteração ao Decreto-Lei 184/89).

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar).

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório).

Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro (alteração ao estatuto remuneratório).

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (reestruturação das carreiras e sistema remunerativo dos funcionários da Administração Pública).

Lei 44/99, de 11 de Junho (alteração à reestruturação das carreiras na Administração Pública).

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (regime de férias, faltas e licenças).

Lei 117/99, de 11 de Agosto (alteração ao Decreto-Lei 100/99).

Decreto-Lei 70-B/2000, de 5 de Maio (alteração ao Decreto-Lei 100/99).

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio (alteração ao Decreto-Lei 100/99).

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (aprova o Código do Procedimento Administrativo - CPA).

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (alteração ao CPA).

Prova de conhecimentos específicos

Decreto-Lei 518/79, de 28 de Dezembro (central de compras do Estado).

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro (cria o inventário geral do património do Estado).

Portaria 717/81, de 22 de Agosto (central de compras do Estado).

Decreto-Lei 129/83, de 14 de Março (central de compras do Estado).

Portaria 308/88, de 17 de Maio (central de compras do Estado).

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (bases da Contabilidade Pública).

Decreto-Lei 332/90, de 29 de Outubro (regime das operações de tesouraria).

Decreto-Lei 371/91, de 8 de Outubro (meios de pagamento de despesas públicas).

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (Regime da Administração Financeira do Estado - RAFE).

Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de Agosto (alteração ao RAFE).

Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho (classificação funcional das despesas públicas).

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril (alterações orçamentais).

Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio (alteração ao RAFE).

Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho (ajudas de custo no estrangeiro).

Lei 10-B/96, de 23 de Março (alteração ao RAFE).

Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro (balanço social anual).

Instrução do Tribunal de Contas n.º 2/97, 2.ª S. (publicação no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 52, de 3 de Março de 1997 - organização das contas dos serviços e organismos da Administração Pública).

Lei 98/97, de 6 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas).

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro (aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública).

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril (regime jurídico de abono de ajudas de custo e transporte do pessoal da Administração Pública).

Resolução do Tribunal de Contas n.º 7/98/MAI.19-1.ª S/PL (Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 1998 - instrução e tramitação dos processos de fiscalização prévia).

Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro (alteração da Lei 98/97, de 6 de Agosto).

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março (regime jurídico de empreitadas e obras públicas).

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho (aprova o regime de tesouraria do Estado).

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (regime jurídico de realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços).

Decreto-Lei 301/99, de 5 de Agosto (define os níveis de responsabilidade e actuação dos serviços e organismos públicos intervenientes no circuito de informação contabilística e administração das receitas do Estado).

Lei 163/99, de 14 de Setembro (alteração ao Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março).

Portaria 61/2000, de 17 de Abril (instruções regulamentares do cadastro e inventário dos bens do Estado - CIBE - e respectivo classificador geral).

Decreto-Lei 154/2000, de 27 de Junho (alteração ao Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março).

Lei 3-B/2000, de 28 de Agosto (alteração ao regime de tesouraria do Estado).

Lei 1/2001, de 4 de Janeiro (alteração da Lei 98/97, de 6 de Agosto).

Lei 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental).

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 8-F/2002 (publicada no Diário da República, 1.ª série, 2.º suplemento, de 28 de Fevereiro de 2002 - códigos de receita e despesa pública).

Lei 2/2002, de 28 de Agosto (alteração à lei de enquadramento orçamental).

Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro, 2.º suplemento (aprova o Orçamento do Estado para 2003).

Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março (estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2003).

Decreto-Lei 131/2003, de 28 de Junho (regras relativas à definição de programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 518/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Património

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral do Património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-22 - Portaria 717/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova o conjunto de normas que respeitam a acordos a estabelecer entre a Central de Compras do Estado e fornecedores.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-14 - Decreto-Lei 129/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Integra na DGPE a Central de Compras do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-17 - Portaria 308/88 - Ministério das Finanças

    APROVA OS PROCEDIMENTOS DE CELEBRACAO DOS ACORDOS DE DESCONTO, CONSTANTES DO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, QUE SUBSTITUEM OS PREVISTOS NO ANEXO A PORTARIA 717/81, DE 22 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-29 - Decreto-Lei 332/90 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime de operações de tesouraria.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto Regulamentar 41/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento do Instituto da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-08 - Decreto-Lei 371/91 - Ministério das Finanças

    INTRODUZ MEIOS DE PAGAMENTO, RELATIVOS AS DESPESAS PÚBLICAS E OPERAÇÕES DE TESOURARIA, DO TIPO E COM CARACTERÍSTICAS DOS UTILIZADOS PELOS BANCOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-12-28 - Lei 30-C/92 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 47/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Decreto-Lei 275-A/93 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime da tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-05 - Decreto-Lei 301/99 - Ministério das Finanças

    Define níveis de responsabilidade e actuação dos serviços e organismos públicos intervenientes no circuito da informação, contabilização e administração das receitas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-B/2000 - Ministério da Economia

    Aprova o enquadramento para a criação de um conjunto de instrumentos de política de acção económica a médio prazo para o período de 2000 a 2006.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-21 - Decreto-Lei 154/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o nº 3 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 564/99, de 21 de Dezembro, que estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-04 - Lei 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-02 - Lei 2/2002 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico da acção executiva e o Estatuto da Câmara dos Solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-28 - Declaração de Rectificação 8-F/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 26/2002 de 14 de Fevereiro, do Ministério das Finanças, que estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-30 - Lei 32-B/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-28 - Decreto-Lei 131/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras relativas à definição dos programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado e das respectivas estruturas, assim como à sua especificação nos mapas orçamentais e ao acompanhamento da sua execução, no desenvolvimento do artigo 18.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.

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