Aviso 8448/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto concurso interno de ingresso geral para provimento de um lugar na categoria de chefe de repartição para a área financeira do quadro próprio do pessoal do Instituto da Defesa Nacional, constante do mapa anexo I ao Decreto Regulamentar 41/91, de 16 de Agosto.
2 - Prazos:
2.1 - Validade do concurso - o concurso caduca com o preenchimento da referida vaga;
2.2 - Apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.
3 - Informações sobre o lugar a preencher:
3.1 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe da Repartição Financeira dirigir, coordenar e orientar as actividades da Repartição, cujas competências são as constantes do artigo 22.º do Decreto Regulamentar 41/91, de 16 de Agosto, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e à melhoria da eficácia do serviço.
3.2 - Local de trabalho - no Instituto da Defesa Nacional, sito em Lisboa, na Calçada das Necessidades, 5.
3.3 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento resulta da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
4 - Requisitos gerais e especiais para admissão a concurso:
4.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
4.2 - Requisitos especiais - nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
5 - Formalização das candidaturas:
5.1 - Os requerimentos deverão ser dirigidos ao director do Instituto da Defesa Nacional, conforme modelo constante no anexo I;
5.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Curriculum vitae actualizado, datado e pormenorizado, assinado pelo candidato, do qual conste a experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções e todos os elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e das acções de formação profissional;
c) Fotocópias das fichas de notação em número igual ao dos anos de serviço exigidos como requisito de tempo mínimo de permanência na categoria;
d) Documento emitido pelo serviço de origem comprovativo da categoria de que é titular, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública à data da publicação deste aviso;
e) Declaração das tarefas da sua responsabilidade;
f) Fotocópia do bilhete de identidade.
5.3 - Os candidatos pertencentes ao Instituto da Defesa Nacional estão dispensados da entrega de documentos exigidos nas alíneas b), c) e f) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.
5.4 - É inicialmente dispensável a apresentação de qualquer outro documento, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, de que reúnem os requisitos gerais de provimento em funções públicas.
5.5 - Entrega do requerimento - pessoalmente contra recibo ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo, dentro do prazo estipulado no n.º 2 do presente aviso, para o Instituto da Defesa Nacional, Calçada das Necessidades, 5, 1399-017 Lisboa.
6 - Composição do júri:
Presidente - Licenciada Maria Filomena de Almeida Baptista Ruivo Gabriel, directora dos Serviços Administrativos e Financeiros.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Cristina Maria Sequeira Sousa Cardoso, técnica superior de 1.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Licenciado António Manuel Horta Fernandes, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Maria Rosa Bernardo Dâmaso, técnica superior de 1.ª classe.
2.º Maria Alice Castro Lopo Ben-David, chefe de repartição.
7 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos gerais e específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova de conhecimentos e a avaliação curricular têm carácter eliminatório, de per si, considerando-se excluídos os candidatos que em qualquer dos métodos de selecção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.2 - Avaliação curricular, em que são ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam apenas as acções de formação que possam contribuir para o incremento dos níveis de desempenho das funções inerentes ao lugar posto a concurso e cujos documentos comprovativos façam referência à sua duração;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
7.3 - Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar - a entrevista profissional de selecção será valorizada numa escala de 0 a 20 valores e objectivará a avaliação das aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
7.4 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita e terá a duração de duas horas, incidindo a prova de conhecimentos gerais sobre as matérias constantes do programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
7.4.1 - A legislação e bibliografia necessárias para a preparação da prova de conhecimentos são publicadas no anexo II ao presente aviso.
7.5 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, na escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
7.6 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7.7 - Igualdade de classificação - aplicam-se os critérios de preferência do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Informações complementares:
8.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final obedecem ao disposto nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e são afixadas nos locais de estilo do Instituto da Defesa Nacional, Calçada das Necessidades, 5, em Lisboa.
8.2 - Assiste ao júri a faculdade de pedir ao serviço de origem ou de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.3 - As falsas declarações e a entrega de documentos falsos são puníveis nos termos da legislação em vigor.
8.4 - Restituição e destruição de documentos - é destruída a documentação apresentada pelos candidatos se a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após o termo de validade do concurso, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 de Julho de 2003. - O Director, José Eduardo Garcia Leandro, tenente-general.
ANEXO I
Deve escrever sempre, em folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4, ou em papel contínuo, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:
Nome: António M....
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director do Instituto da Defesa Nacional:
Nome:...
Data de nascimento:...
Nacionalidade:...
Habilitações académicas:...
Morada e código postal:...
Telefone:...
Organismo onde presta serviço:...
Categoria:...
Tempo de serviço:...
Na categoria:...
Na carreira:...
Na função pública:...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Categoria:...
Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.os.. , de...
Declara, sob compromisso de honra, reunir os requisitos gerais de provimento estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
ANEXO II
Legislação e bibliografia
Prova de conhecimentos gerais
Constituição da República Portuguesa.
Decreto Regulamentar 41/91, de 16 de Agosto (aprova a criação do Instituto da Defesa Nacional).
Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro (aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional).
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho (princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal na função pública).
Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro (alteração ao Decreto-Lei 184/89).
Lei 25/98, de 26 de Maio (alteração ao Decreto-Lei 184/89).
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar).
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório).
Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro (alteração ao estatuto remuneratório).
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (reestruturação das carreiras e sistema remunerativo dos funcionários da Administração Pública).
Lei 44/99, de 11 de Junho (alteração à reestruturação das carreiras na Administração Pública).
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (regime de férias, faltas e licenças).
Lei 117/99, de 11 de Agosto (alteração ao Decreto-Lei 100/99).
Decreto-Lei 70-B/2000, de 5 de Maio (alteração ao Decreto-Lei 100/99).
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio (alteração ao Decreto-Lei 100/99).
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (aprova o Código do Procedimento Administrativo - CPA).
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (alteração ao CPA).
Prova de conhecimentos específicos
Decreto-Lei 518/79, de 28 de Dezembro (central de compras do Estado).
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro (cria o inventário geral do património do Estado).
Portaria 717/81, de 22 de Agosto (central de compras do Estado).
Decreto-Lei 129/83, de 14 de Março (central de compras do Estado).
Portaria 308/88, de 17 de Maio (central de compras do Estado).
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (bases da Contabilidade Pública).
Decreto-Lei 332/90, de 29 de Outubro (regime das operações de tesouraria).
Decreto-Lei 371/91, de 8 de Outubro (meios de pagamento de despesas públicas).
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (Regime da Administração Financeira do Estado - RAFE).
Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de Agosto (alteração ao RAFE).
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho (classificação funcional das despesas públicas).
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril (alterações orçamentais).
Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio (alteração ao RAFE).
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho (ajudas de custo no estrangeiro).
Lei 10-B/96, de 23 de Março (alteração ao RAFE).
Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro (balanço social anual).
Instrução do Tribunal de Contas n.º 2/97, 2.ª S. (publicação no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 52, de 3 de Março de 1997 - organização das contas dos serviços e organismos da Administração Pública).
Lei 98/97, de 6 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas).
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro (aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública).
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril (regime jurídico de abono de ajudas de custo e transporte do pessoal da Administração Pública).
Resolução do Tribunal de Contas n.º 7/98/MAI.19-1.ª S/PL (Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 1998 - instrução e tramitação dos processos de fiscalização prévia).
Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro (alteração da Lei 98/97, de 6 de Agosto).
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março (regime jurídico de empreitadas e obras públicas).
Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho (aprova o regime de tesouraria do Estado).
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (regime jurídico de realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços).
Decreto-Lei 301/99, de 5 de Agosto (define os níveis de responsabilidade e actuação dos serviços e organismos públicos intervenientes no circuito de informação contabilística e administração das receitas do Estado).
Lei 163/99, de 14 de Setembro (alteração ao Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março).
Portaria 61/2000, de 17 de Abril (instruções regulamentares do cadastro e inventário dos bens do Estado - CIBE - e respectivo classificador geral).
Decreto-Lei 154/2000, de 27 de Junho (alteração ao Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março).
Lei 3-B/2000, de 28 de Agosto (alteração ao regime de tesouraria do Estado).
Lei 1/2001, de 4 de Janeiro (alteração da Lei 98/97, de 6 de Agosto).
Lei 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental).
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 8-F/2002 (publicada no Diário da República, 1.ª série, 2.º suplemento, de 28 de Fevereiro de 2002 - códigos de receita e despesa pública).
Lei 2/2002, de 28 de Agosto (alteração à lei de enquadramento orçamental).
Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro, 2.º suplemento (aprova o Orçamento do Estado para 2003).
Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março (estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2003).
Decreto-Lei 131/2003, de 28 de Junho (regras relativas à definição de programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado).