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Aviso 6437/2001, de 2 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6437/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho reitoral de 12 de Março de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de admissão a estágio com vista ao provimento de dois lugares a seguir indicados, por áreas funcionais, na categoria de técnico de 2.ª classe, da carreira técnica, do quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta:

Referência 1 - área de aprovisionamento e património - uma vaga;

Referência 2 - área de contabilidade - uma vaga.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento das vagas acima mencionadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro de 1998, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 265/88, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Portarias 867/91, de 22 de Agosto e 319/93, de 19 de Março;

Portaria 758/93, de 26 de Agosto, e resolução 15/94-PL, de 6 de Setembro;

Despacho reitoral n.º 238/R/94, de 15 de Novembro, e Portarias 228/95, de 27 de Março e 181/96, de 7 de Outubro;

Deliberação 11/99, de 8 de Janeiro;

Deliberação 2/2000, de 4 de Janeiro;

Deliberação 357/2001, de 21 de Fevereiro.

5 - Conteúdo funcional - compete ao técnico exercer funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade no âmbito da área funcional para que é aberto o concurso.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho:

6.1 - Os estagiários são remunerados pelo escalão fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98 e legislação complementar.

6.2 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6.3 - O local de trabalho situa-se em Lisboa.

6.4 - Os estagiários que já sejam funcionários poderão optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.

6.5 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo nas vagas postas a concurso, de acordo com a ordenação da lista de classificação final do estágio, passando a ser remunerados por referência à categoria de técnico de 2.ª classe.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Ser funcionário ou agente da Administração Pública, reunindo estes últimos as condições expressas na parte final do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Satisfazer os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º do diploma legal referido na alínea anterior;

c) Ser titular de curso de bacharelato na área de contabilidade e administração ou equivalente.

7.1 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/94, são consideradas áreas de formação adequadas ao exercício de funções postas a concurso os conhecimentos nas seguintes áreas: contabilidade e administração.

7.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os requisitos pretendidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

1.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos gerais;

2.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos específicos;

3.ª fase (eliminatória) - avaliação curricular;

4.ª fase - entrevista profissional de selecção.

8.1 - As duas provas revestirão a forma escrita, sendo permitida a consulta bibliográfica ou legislação para a sua realização.

8.2 - Para a prova de conhecimentos gerais (1.ª fase eliminatória) os candidatos admitidos deverão apresentar-se, em local e hora a designar oportunamente, munidos de bilhete de identidade ou outro documento válido com fotografia.

8.3 - A data da prova de conhecimentos específicos (2.ª fase eliminatória) será comunicada, por ofício, aos candidatos que na prova de conhecimentos gerais obtenham classificação igual ou superior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações iguais ou superiores a 9,5 valores, uma vez que, de acordo com o n.º 7 do aviso de abertura do concurso, as duas provas são de per si eliminatórias.

9 - Avaliação curricular - com carácter eliminatório, serão obrigatoriamente considerandos e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

10 - Entrevista profissional de selecção - os candidatos seleccionados nos termos dos números anteriores serão convocados, para efeito de selecção final, para a entrevista profissional de selecção, a qual visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A data, o horário e o local de realização das entrevistas profissionais de selecção serão divulgados na lista de candidatos admitidos e excluídos do presente concurso.

12 - Os critérios da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12.1 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

12.2 - Em caso de igualdade de classificação, obervar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A legislação considerada indispensável para os candidatos realizarem a prova de conhecimentos específicos é a seguinte:

a) Constituição da República Portuguesa (parte III);

b) Regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar), Lei 4/84, de 5 de Abril, alterada pelas Leis 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril e 142/99, de 31 de Agosto (protecção à maternidade e paternidade);

Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro (regulamenta a Lei 4/84);

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho (regime geral de reestruturação das carreiras da função pública);

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho);

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto (férias, faltas e licenças), e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal);

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A, de 18 de Dezembro (estatuto remuneratório);

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho (constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública);

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal na função pública);

"Carta Ética - Dez princípios básicos da Administração Pública";

c) Contabilidade pública:

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (bases da contabilidade pública);

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (regime da administração financeira do Estado - RAF);

d) Orçamento:

Leis 6/91, de 20 de Fevereiro e 53/93, de 30 de Julho (enquadramento do Orçamento do Estado);

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril (regras gerais a que obedecem as alterações orçamentais da competência do Governo);

Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril (classificação económica das despesas públicas);

Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho (classificação funcional das despesas públicas);

Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro (classificação económica das receitas públicas);

Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro (classificador económico das receitas e despesas públicas);

Lei 30-C/2000 (Orçamento do Estado para 2001);

Lei 98/97, de 26 de Agosto (lei de organização e processo do Tribunal de Contas);

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública - POCP);

Portaria 794/2000, de 20 de Setembro (POC - educação);

Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março (execução do Orçamento do Estado para 2001);

e) Regime jurídico de aquisição de bens e serviços:

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (regime jurídico da realização de despesas públicas);

Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho, e Declaração de Rectificação 13-A/99, de 31 de Agosto (aquisição e utilização de bens de informática);

f) Regime jurídico de empreitadas de obras públicas:

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, e Lei 163/99, de 14 de Setembro (empreitadas e obras públicas);

g) Gestão patrimonial:

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro (cria o inventário geral do património do Estado);

Portaria 671/2000, de 17 de Abril (aprova as instruções regulamentadoras do cadastro e inventário dos bens do Estado - CIBE - e respectivo classificador geral);

h) Código do Procedimento Administrativo - Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro.

14 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à reitora da Universidade Aberta, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, Rua da Escola Politécnica, 141, 1250 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas;

c) Identificação do concurso.

15 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração;

d) Declaração passada pelo serviço de origem, devidamente assinada e autenticada, donde constem a categoria que possui, o vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

16 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Universidade Aberta são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos, designadamente dos mencionados nas alíneas b), c) e e) acima indicadas, caso constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do presente concurso e demais elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados serão afixados junto da secção de pessoal desta instituição, onde poderão ser consultados, dentro das horas normais de expediente, sem prejuízo de divulgação no Diário da República, nos termos e condições estabelecidos nos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - Regime de estágio:

20.1 - A frequência do estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, regendo-se pelas normas constantes no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o Regulamento de Estágios do Pessoal da Carreira Técnica Superior e Técnica da Universidade Aberta, aprovado pelo despacho reitoral n.º 109/R/92, no uso da delegação de competências a que se refere o despacho 15/SEAES/92, do Secretário de Estado Adjunto e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 20 de Junho de 1992, devendo integrar a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer.

20.2 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o interessado já possua ou não nomeação definitiva.

20.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:

a) Relatório de estágio a apresentar por cada estagiário;

b) Classificação de serviço;

c) Acções de formação.

20.4 - A classificação final traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas em ambos os factores.

20.5 - Os júris dos concursos, que serão simultaneamente júris dos estágios, terão a seguinte composição, de acordo com as referências indicadas, devendo o orientador de estágio fazer sempre parte dos elementos do júri:

21 - Constituição do júri:

Referências 1 e 2

Presidente e orientador de estágio - José Emílio Claudino Cabrita, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Maria Rosa Malheiro Pires Pereira, chefe de secção.

Maria de Fátima de Sintra Martinheira Ferreira, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Conceição da Silva Sarmento, técnica de 1.ª classe.

Maria Virgínia Burnay Pereira Couceiro M. Baião, técnica de 1.ª classe.

21.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Março de 2001. - O Administrador, Manuel de Sousa Torres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1897429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-02 - Decreto-Lei 112/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de classificação económica das despesas públicas, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-12 - Decreto-Lei 450/88 - Ministério das Finanças

    Aprova os códigos e rubricas de classificação económica das receitas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-22 - Portaria 867/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-03-19 - Portaria 319/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE ABERTA, CRIADO PELA PORTARIA 867/91, DE 22 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Portaria 758/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE ABERTA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 867/91, DE 22 DE AGOSTO, CRIANDO LUGARES DA CARREIRA TÉCNICA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM E ABATENDO AO MESMO QUADRO LUGARES DA CARREIRA DE TECNICO-ADJUNTO.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-27 - Portaria 228/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ACRESCE O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE ABERTA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PORTARIA 867/91, DE 22 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 319/93, DE 19 DE MARCO E 758/93, DE 26 DE AGOSTO, DOS LUGARES CONSTANTES DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Lei 17/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 4/84, DE 5 DE ABRIL (DISPOE SOBRE A PROTECÇÃO NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPCAO), NO QUE SE REFERE AS LICENÇAS POR MATERNIDADE (QUE PASSA DE 90 PARA 98 DIAS), PATERNIDADE, ADOPÇÃO, BEM COMO A ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DE DEFICIENTES. ALTERA IGUALMENTE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DA REFERIDA LEI, NO QUE RESPEITA AS CONDICOES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO, REGIME DE LICENÇAS, FALTAS E DISPENSAS (COMTEMPLANDO AS SITUAÇÕES DE DESPEDIMENTO DE TRABALHADORAS, POR PARTE DA ENTIDADE EMPREGADORA), BE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-29 - Portaria 181/96 - Ministério da Educação

    Determina as componentes de formação geral e de formação específica para os alunos do 12.º ano/8.º ano do curso complementar de Dança.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 102/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 4/84 de 5 de Abril (protecção da maternidade e da paternidade), estabelecendo o regime da licença especial para assistência a deficientes e a doentes crónicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-28 - Lei 18/98 - Assembleia da República

    Altera a lei da maternidade, aumentando designadamente para cento e vinte dias consecutivos a licença por maternidade. A execução deste diploma será faseada, de acordo com o artigo 3º.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 196/99 - Ministério das Finanças

    Fixa as regras relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Declaração de Rectificação 13-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 196/99, do Ministério das Finanças, que fixa as regras gerais relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 132, de 8 de Junho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 562/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas. Publica em anexo o quadro das Classificações Económicas das Receitas e Despesas Públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-29 - Lei 30-C/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

Aviso

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