Portaria 228/95
de 27 de Março
Considerando que se encontram a prestar serviço há mais de um ano na Universidade Aberta, em regime de requisição, quatro agentes do quadro de efectivos interdepartamentais;
Considerando a necessidade de promover a sua integração e não existindo lugares vagos no quadro da Universidade;
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta, constante do mapa anexo à Portaria 867/91, de 22 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Portarias 319/93, de 19 de Março e 758/93, de 26 de Agosto, seja acrescido dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, os quais serão extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 23 de Fevereiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Mapa anexo à Portaria 228/95
(ver documento original)