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Portaria 758/93, de 26 de Agosto

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE ABERTA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 867/91, DE 22 DE AGOSTO, CRIANDO LUGARES DA CARREIRA TÉCNICA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM E ABATENDO AO MESMO QUADRO LUGARES DA CARREIRA DE TECNICO-ADJUNTO.

Texto do documento

Portaria 758/93
de 26 de Agosto
Pela Portaria 867/91, de 22 de Agosto, foi aprovado o quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, torna-se necessário alterar o referido quadro.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta, aprovado pela Portaria 867/91, de 22 de Agosto, é aumentado dos lugares da carreira técnica constantes do mapa I anexo.

2.º Os lugares criados serão extintos à medida que vagarem.
3.º São abatidos ao mesmo quadro os lugares da carreira de técnico-adjunto constantes do mapa II anexo.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 15 de Julho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.


MAPA I
(ver documento original)

MAPA II
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Decreto-Lei 193/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública implementado pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-22 - Portaria 867/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-27 - Portaria 228/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ACRESCE O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE ABERTA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PORTARIA 867/91, DE 22 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 319/93, DE 19 DE MARCO E 758/93, DE 26 DE AGOSTO, DOS LUGARES CONSTANTES DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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