Portaria 181/96, de 29 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Educação
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Fonte: Diário da República n.º 125/1996, Série I-B de 1996-05-29.
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Data:
1996-05-29
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Determina as componentes de formação geral e de formação específica para os alunos do 12.º ano/8.º ano do curso complementar de Dança.
Portaria 181/96
de 29 de Maio
Considerando a generalização da reforma curricular em curso no ensino secundário;
Considerando que, enquanto não se proceder à reforma curricular do ensino especializado da dança, importa acautelar a situação dos alunos que o frequentam, adaptando os normativos vigentes;
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho, o seguinte:
1.º Os alunos do 12.º ano/8.º ano do curso complementar de Dança, regulamentado pela Portaria 778/89, de 7 de Setembro, passam a frequentar as componentes de formação geral e de formação específica constantes do mapa I anexo à presente portaria.
2.º A presente portaria entra em vigor no ano lectivo de 1996-1997.
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Maio de 1996.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.
MAPA I
Componentes de formação
Disciplinas
Carga horária semanal
Geral
Português B
3
Sociologia
3
Específica
Língua Estrangeira I (Inglês) 3
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/05/29/plain-74639.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/74639.dre.pdf .
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Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1996-08-31 -
Declaração de Rectificação
13-I/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 181/96, de 29 de Maio, do Ministério da Educação, que determina a componente de formação geral e de formação específica para os alunos do 12.º ano/8.º ano do curso complementar de Dança.
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