Aviso 6437/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho reitoral de 12 de Março de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de admissão a estágio com vista ao provimento de dois lugares a seguir indicados, por áreas funcionais, na categoria de técnico de 2.ª classe, da carreira técnica, do quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta:
Referência 1 - área de aprovisionamento e património - uma vaga;
Referência 2 - área de contabilidade - uma vaga.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento das vagas acima mencionadas, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro de 1998, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 265/88, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Portarias 867/91, de 22 de Agosto e 319/93, de 19 de Março;
Portaria 758/93, de 26 de Agosto, e resolução 15/94-PL, de 6 de Setembro;
Despacho reitoral n.º 238/R/94, de 15 de Novembro, e Portarias 228/95, de 27 de Março e 181/96, de 7 de Outubro;
Deliberação 11/99, de 8 de Janeiro;
Deliberação 2/2000, de 4 de Janeiro;
Deliberação 357/2001, de 21 de Fevereiro.
5 - Conteúdo funcional - compete ao técnico exercer funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade no âmbito da área funcional para que é aberto o concurso.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho:
6.1 - Os estagiários são remunerados pelo escalão fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98 e legislação complementar.
6.2 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6.3 - O local de trabalho situa-se em Lisboa.
6.4 - Os estagiários que já sejam funcionários poderão optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.
6.5 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo nas vagas postas a concurso, de acordo com a ordenação da lista de classificação final do estágio, passando a ser remunerados por referência à categoria de técnico de 2.ª classe.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
a) Ser funcionário ou agente da Administração Pública, reunindo estes últimos as condições expressas na parte final do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Satisfazer os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º do diploma legal referido na alínea anterior;
c) Ser titular de curso de bacharelato na área de contabilidade e administração ou equivalente.
7.1 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/94, são consideradas áreas de formação adequadas ao exercício de funções postas a concurso os conhecimentos nas seguintes áreas: contabilidade e administração.
7.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os requisitos pretendidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
8 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
1.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos gerais;
2.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos específicos;
3.ª fase (eliminatória) - avaliação curricular;
4.ª fase - entrevista profissional de selecção.
8.1 - As duas provas revestirão a forma escrita, sendo permitida a consulta bibliográfica ou legislação para a sua realização.
8.2 - Para a prova de conhecimentos gerais (1.ª fase eliminatória) os candidatos admitidos deverão apresentar-se, em local e hora a designar oportunamente, munidos de bilhete de identidade ou outro documento válido com fotografia.
8.3 - A data da prova de conhecimentos específicos (2.ª fase eliminatória) será comunicada, por ofício, aos candidatos que na prova de conhecimentos gerais obtenham classificação igual ou superior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações iguais ou superiores a 9,5 valores, uma vez que, de acordo com o n.º 7 do aviso de abertura do concurso, as duas provas são de per si eliminatórias.
9 - Avaliação curricular - com carácter eliminatório, serão obrigatoriamente considerandos e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
10 - Entrevista profissional de selecção - os candidatos seleccionados nos termos dos números anteriores serão convocados, para efeito de selecção final, para a entrevista profissional de selecção, a qual visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - A data, o horário e o local de realização das entrevistas profissionais de selecção serão divulgados na lista de candidatos admitidos e excluídos do presente concurso.
12 - Os critérios da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12.1 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
12.2 - Em caso de igualdade de classificação, obervar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - A legislação considerada indispensável para os candidatos realizarem a prova de conhecimentos específicos é a seguinte:
a) Constituição da República Portuguesa (parte III);
b) Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar), Lei 4/84, de 5 de Abril, alterada pelas Leis 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril e 142/99, de 31 de Agosto (protecção à maternidade e paternidade);
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro (regulamenta a Lei 4/84);
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho (regime geral de reestruturação das carreiras da função pública);
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho);
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto (férias, faltas e licenças), e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal);
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A, de 18 de Dezembro (estatuto remuneratório);
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho (constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública);
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal na função pública);
"Carta Ética - Dez princípios básicos da Administração Pública";
c) Contabilidade pública:
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (bases da contabilidade pública);
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (regime da administração financeira do Estado - RAF);
d) Orçamento:
Leis 6/91, de 20 de Fevereiro e 53/93, de 30 de Julho (enquadramento do Orçamento do Estado);
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril (regras gerais a que obedecem as alterações orçamentais da competência do Governo);
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril (classificação económica das despesas públicas);
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho (classificação funcional das despesas públicas);
Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro (classificação económica das receitas públicas);
Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro (classificador económico das receitas e despesas públicas);
Lei 30-C/2000 (Orçamento do Estado para 2001);
Lei 98/97, de 26 de Agosto (lei de organização e processo do Tribunal de Contas);
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública - POCP);
Portaria 794/2000, de 20 de Setembro (POC - educação);
Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março (execução do Orçamento do Estado para 2001);
e) Regime jurídico de aquisição de bens e serviços:
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (regime jurídico da realização de despesas públicas);
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho, e Declaração de Rectificação 13-A/99, de 31 de Agosto (aquisição e utilização de bens de informática);
f) Regime jurídico de empreitadas de obras públicas:
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, e Lei 163/99, de 14 de Setembro (empreitadas e obras públicas);
g) Gestão patrimonial:
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro (cria o inventário geral do património do Estado);
Portaria 671/2000, de 17 de Abril (aprova as instruções regulamentadoras do cadastro e inventário dos bens do Estado - CIBE - e respectivo classificador geral);
h) Código do Procedimento Administrativo - Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro.
14 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à reitora da Universidade Aberta, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, Rua da Escola Politécnica, 141, 1250 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas;
c) Identificação do concurso.
15 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração;
d) Declaração passada pelo serviço de origem, devidamente assinada e autenticada, donde constem a categoria que possui, o vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
16 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Universidade Aberta são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos, designadamente dos mencionados nas alíneas b), c) e e) acima indicadas, caso constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.
17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
19 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do presente concurso e demais elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados serão afixados junto da secção de pessoal desta instituição, onde poderão ser consultados, dentro das horas normais de expediente, sem prejuízo de divulgação no Diário da República, nos termos e condições estabelecidos nos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
20 - Regime de estágio:
20.1 - A frequência do estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, regendo-se pelas normas constantes no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o Regulamento de Estágios do Pessoal da Carreira Técnica Superior e Técnica da Universidade Aberta, aprovado pelo despacho reitoral n.º 109/R/92, no uso da delegação de competências a que se refere o despacho 15/SEAES/92, do Secretário de Estado Adjunto e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 20 de Junho de 1992, devendo integrar a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer.
20.2 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o interessado já possua ou não nomeação definitiva.
20.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:
a) Relatório de estágio a apresentar por cada estagiário;
b) Classificação de serviço;
c) Acções de formação.
20.4 - A classificação final traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas em ambos os factores.
20.5 - Os júris dos concursos, que serão simultaneamente júris dos estágios, terão a seguinte composição, de acordo com as referências indicadas, devendo o orientador de estágio fazer sempre parte dos elementos do júri:
21 - Constituição do júri:
Referências 1 e 2
Presidente e orientador de estágio - José Emílio Claudino Cabrita, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Maria Rosa Malheiro Pires Pereira, chefe de secção.
Maria de Fátima de Sintra Martinheira Ferreira, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Conceição da Silva Sarmento, técnica de 1.ª classe.
Maria Virgínia Burnay Pereira Couceiro M. Baião, técnica de 1.ª classe.
21.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
29 de Março de 2001. - O Administrador, Manuel de Sousa Torres.