Aviso 223/2001 (2.ª série). - 1 - Por despacho de 14 de Dezembro de 2000 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar vago na categoria de chefe de repartição, da área funcional de coordenação e chefia dos serviços administrativos, do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, aprovado pela Portaria 237/99, de 6 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas nos serviços de administração geral, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e à melhoria da eficácia dos serviços.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Remuneração e local de trabalho - a remuneração é a que consta da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo o local de trabalho na Escola Superior de Enfermagem da Guarda, Avenida Rainha D. Amélia, sem número, 6300-749 Guarda.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - são requisitos de admissão ao concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais - os definidos no artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da função.
7.1.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de uma hora e será valorizada de 0 a 20 valores. A sua elaboração terá por base o programa aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e incidirá sobre os seguintes temas, sendo permitida a consulta da legislação:
Orgânica das escolas superiores de enfermagem:
Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março;
Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/98, de 4 de Dezembro;
Despacho Normativo 17/99, de 8 de Abril;
Despacho Normativo 66/99, de 30 de Novembro - Estatutos da Escola;
Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto;
Regime jurídico da função pública:
Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Princípios gerais dos procedimentos administrativos:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
7.1.2 - A prova de conhecimentos específicos terá a duração de duas horas e incidirá sobre os seguintes temas, sendo permitida a consulta da legislação:
Contabilidade:
Despacho do Secretário de Estado da Saúde de 16 de Julho de 1991 (plano oficial de contas dos serviços de saúde e suas alterações), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 8 de Outubro de 1991; Lei 6/91, de 20 de Fevereiro - enquadramento do Orçamento do Estado;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - Regime da Administração Financeira do Estado;
Lei 98/97, de 26 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;
Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro - Orçamento do Estado para 1999;
Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio - execução do Orçamento do Estado para 1999;
Pessoal:
Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho - Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - carreiras da Administração Pública;
Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março - sistema retributivo das carreiras docentes do ensino superior;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho - pessoal dirigente;
Decreto-Lei 148/89, de 2 de Junho - relação jurídica de emprego;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estabelece regras sobre o estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto - regime do pessoal docente;
Decreto-Lei 88/95, de 5 de Maio - regime do pessoal docente das escolas de enfermagem;
Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio - cargos dirigentes;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regulamento de concursos;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - regime geral de carreiras;
Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro - ajudas de custo;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - faltas e licenças;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - modernização administrativa;
Despacho Normativo 66/99, de 30 de Novembro - Estatutos da Escola;
Alunos:
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho - equivalências de habilitações estrangeiras a nível superior;
Portaria 862/85, de 14 de Novembro - equiparação de cursos estrangeiros;
Lei 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo;
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro - atribuição de graus de mestre e doutor;
Portaria 612/93, de 29 de Junho - regimes de reingresso, mudanças de curso e transferências;
Portaria 317-A/96, de 29 de Julho - regimes de reingresso, mudanças de curso e transferências;
Lei 113/97, de 16 de Setembro - financiamento do ensino superior;
Lei 115/97, de 19 de Setembro - alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo;
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro - acesso ao ensino superior;
Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março - acesso ao ensino superior;
Aprovisionamento e património:
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - regime de empreitadas do Estado;
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho - regime de aquisição e locação de material informático;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços do Estado.
7.1.3 - Cada uma das provas de conhecimentos será valorizada de 0 a 20 valores. A nota final das provas de conhecimentos (gerais e específicos) resultará da média aritmética obtida pela aplicação da fórmula:
PC=(PCG+PCE)/2
em que:
PC=prova de conhecimentos;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos.
Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos.
7.2 - A avaliação curricular visa as aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional e a experiência profissional demonstrada e comprovada através da elaboração do respectivo currículo, bem como a classificação de serviço.
A avaliação curricular traduzir-se-á, na sua apreciação final, na escala de 0 a 20 valores, com a aplicação da seguinte fórmula:
AC=((1,5xHA)+(1,5xFP)+(5xEP)+(2xCF))/10
em que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitações académicas;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
CF=classificação de serviço.
7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, sendo expressa de 0 a 20 valores.
São entendidos como factores de avaliação:
Capacidade de análise, de síntese e sentido crítico;
Motivação;
Grau de maturidade e responsabilidade;
Expressão e fluência verbais;
Qualidade da experiência profissional.
7.4 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética nos dois tempos de avaliação de acordo com a seguinte fórmula:
CF=((2xPC)+(2xAC)+EPS)/5
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
8 - Critérios de preferência - se da aplicação dos critérios legalmente estabelecidos resultar igualdade de classificação, prefere-se sucessivamente:
a) O candidato com habilitações académicas mais elevadas;
b) O candidato com maior antiguidade na instituição.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri de concurso, sendo a mesma facultada sempre que solicitada.
10 - Apresentação de candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formuladas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6300-749 Guarda, e entregue nos serviços da Escola, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio sob registo e com aviso de recepção.
11 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento e número do bilhete de identidade, data e arquivo de identificação que o emitiu), residência e código postal;
b) Habilitações académicas;
c) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço ao qual se encontra vinculado;
d) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito profissional;
f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
11.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Certidão autêntica ou autenticada das habilitações académicas;
b) Declaração do serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida e ainda a antiguidade na categoria, na carreira administrativa e na função pública até à data da publicação deste aviso;
c) Declaração autenticada do serviço de origem com as classificações de serviço obtidas na categoria actual;
d) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Os candidatos que prestem serviço na Escola Superior de Enfermagem da Guarda ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos no n.º 11.1, alíneas a), b) e c).
15 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, bem como a lista de classificação final, será feita nos termos dos artigos 34.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Deolinda Augusta de Castro, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.
Vogais efectivos:
1.º Maria Natércia dos Anjos Antunes Teles Pina, técnica superior de 1.ª classe do Instituto Politécnico da Guarda.
2.º Orminda da Conceição Machado Ribeiro Sucena, chefe de repartição do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã.
Vogais suplentes:
1.º Maria Helena Gavinhos da Costa Menezes Xavier, chefe de repartição da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto de Coimbra.
2.º Alaíde de Almeida Couto, chefe de repartição da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.
17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
14 de Dezembro de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Adelaide Morgado Ferreira.