Aviso 18 013/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para chefe de repartição. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 23 de Novembro de 2000 do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bragança, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de chefe de repartição da área funcional de coordenação e chefia dos Serviços Administrativos do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Bragança, aprovado pela Portaria 986/99, de 3 de Novembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas numa unidade orgânica correspondente a uma repartição administrativa, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e à melhora da eficácia dos serviços.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho;
Decreto-Lei 204-A/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
5 - Remuneração e local de trabalho - a remuneração é a que resultar da aplicação das regras de promoção, respeitando os escalões e índices fixados no artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais regalias vigentes para os funcionários da Administração Pública, sendo o local de trabalho na Escola Superior de Enfermagem de Bragança.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais - os definidos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos é escrita, com a duração de cento e vinte minutos, de natureza teórica, englobará aspectos gerais e específicos e tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores na escala de 0 a 20 valores.
8.1 - A prova de conhecimentos baseia-se no despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, sendo permitida a consulta da legislação de base necessária à realização da prova, que assenta nos seguintes diplomas:
a) Orgânica do serviço que abre o concurso:
Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto;
Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Bragança, homologados pelo Despacho Normativo 65/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 279, de 30 de Novembro de 1999;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
b) Pessoal:
Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
c) Académicos/alunos:
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho;
Portaria 862/85, de 14 de Novembro;
Portaria 195/90, de 17 de Março;
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;
Portaria 612/93, de 29 de Junho;
Portaria 317-A/96, de 29 de Junho;
Lei 113/97, de 16 de Setembro;
Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro;
Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março;
Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Portaria 799-G/99, de 18 de Setembro;
Portaria 799-D/99, de 18 de Setembro;
Portaria 799-E/99, de 18 de Setembro;
Portaria 799-F/99, de 18 de Setembro;
d) Contabilidade:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Resolução 7/98/MAI.19-1.ª S/PL - Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 1 de Julho de 1998;
Despacho do SES de 12 de Julho de 1991 (plano oficial de contabilidade dos serviços de saúde e suas alterações), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 8 de Outubro de 1991;
e) Aprovisionamento e património:
Portaria 378/94, de 16 de Junho;
Decreto-Lei 428/95, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 80/96, de 21 de Junho;
Decreto-Lei 128/98, de 13 de Maio;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
8.2 - Os critérios de classificação da prova de conhecimentos constarão de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos interessados sempre que solicitada.
9 - Na avaliação curricular, que terá carácter eliminatório, ficando eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na escala de 0 a 20 valores, serão considerados e ponderados os seguintes factores de apreciação:
a) Habilitação literária de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço quantitativa, em que se considera a média dos últimos três anos.
9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constarão de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos interessados sempre que solicitada.
10 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10.1 - A entrevista será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sem carácter eliminatório, constando de acta de reunião do júri os factores em que recairá a apreciação e valoração dos candidatos.
11 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos desde que solicitada.
11.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência estipulados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para a realização dos métodos de selecção nos seguintes termos:
a) Para a realização da prova de conhecimentos os candidatos serão notificados de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Para a realização da entrevista profissional de selecção os candidatos aprovados na prova de conhecimentos e avaliação curricular, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bragança, sita na Avenida de D. Afonso V, 5300-121 Bragança, entregue nos Serviços Administrativos, Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo legal se registado até ao último dia do prazo do concurso.
13.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade e arquivo de identificação, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional, vínculo e serviço a que pertence;
d) Lugar a que se candidata, referenciando o número e data do Diário da República em que foi publicado o aviso de abertura do concurso;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
f) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura.
13.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae (três exemplares);
b) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;
c) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço onde o candidato exerce funções, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, com referência ao escalão em que se encontra posicionado, a antiguidade na mesma, assim como na carreira e na função pública, e as classificações de serviço obtidas nos últimos três anos;
d) Quaisquer outros documentos que o candidato ache oportuno anexar por serem passíveis de relevância para apreciação do seu mérito.
13.3 - Os funcionários da Escola Superior de Enfermagem de Bragança ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos seus processos individuais.
13.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para esclarecimento dos potenciais interessados, serão afixadas no expositor dos Serviços Administrativos. O processo seguirá os trâmites constantes dos artigos 33.º, 34.º, 35.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Zita Rodrigues Alves, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bragança.
Vogais efectivos:
Manuel Lourenço Souto Moreira, chefe de repartição da Escola Superior de Enfermagem de São João, Porto.
Lúcia Maria Nazaré Vieira Carvalho Oliveira, chefe de repartição da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, Braga.
Vogais suplentes:
Emília Eduarda Rodrigues de Magalhães, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Bragança.
Maria Augusta Pereira da Mata, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Bragança.
16 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
4 de Dezembro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Gilberto Rogério Pires dos Santos.