Aviso 12 181/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 11 de Junho de 2000 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para o preenchimento de um lugar na categoria de assistente administrativo da carreira administrativa, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 307/87, de 6 de Agosto e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - O conteúdo funcional do lugar posto a concurso é genericamente o especificado no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho:
5.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente previstas para os funcionários da administração pública central, sendo o vencimento o resultante da aplicação do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5.2 - O local de trabalho é na cidade de Castelo Branco.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos gerais e específicos;
c) Entrevista profissional de selecção, se o júri o entender necessário.
7.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
7.1.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.1.2 - Constitui condição de preferência a experiência no ensino superior politécnico.
7.2 - Prova de conhecimentos - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos.
7.2.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos a realizar é escrita, com a duração de duas horas, valorada de 0 a 20 valores, conforme os programas aprovados pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 22 de Agosto de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 27 de Setembro de 1996.
7.2.2 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
7.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7.4 - A não comparência aos métodos de selecção eliminatórios determina a exclusão do candidato.
8 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
10.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
d) Lugar a que se candidata, indicando o Diário da República onde vem publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para a admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei;
f) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado, ou fotocópia, comprovativo das habilitações literárias;
b) Certificados, ou fotocópias, comprovativos das acções de formação frequentadas;
c) Declaração passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual conste a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
11 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Castelo Branco e suas unidades orgânicas estão dispensados de apresentar os documentos que já existam nos respectivos processos individuais.
12 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
13 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 28.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - Licenciada Otília Madalena Ramos Neves, administradora do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Vogais efectivos:
Mestre Arminda da Conceição dos Santos Guerra e Lopes, subdirectora da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Licenciada Isabel Maria Assis e Santos Rosado da Fonseca Velez Peças, técnica superior principal dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Vogais suplentes:
Maria Emília da Graça Anselmo Silveira, chefe de repartição dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
José Alfredo Ribeiro Teixeira, chefe de repartição da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Documentação base essencial para a realização da prova de conhecimentos
1 - Prova de conhecimentos gerais
Lei 54/90, de 5 de Setembro - estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico.
Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro - regime de instalação dos estabelecimentos do ensino superior politécnico.
Despacho Normativo 12/95, de 9 de Março - Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto - regime de instalação na Administração Pública.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - estatuto disciplinar.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - altera o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública.
Lei 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
2 - Prova de conhecimentos específicos
I - Regime jurídico da função pública
Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Janeiro - classificação de serviço.
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - reestruturação de carreiras na Administração Pública.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais em matéria de emprego público.
Lei 25/98, de 26 de Maio - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego público.
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - altera o CPA.
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho - ajudas de custo no estrangeiro.
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - regime das ajudas de custo.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - reestruturação de carreiras na Administração Pública.
Lei 44/99, de 11 de Junho - altera o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal na função pública.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho na função pública.
II - Regime da administração financeira do Estado
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública.
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro - enquadramento do OE.
Lei 53/93, de 30 de Julho - alteração à Lei 6/91.
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime da administração financeira do Estado.
Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio - alterações ao Decreto-Lei 155/92.
Lei 10-B/96, de 23 de Março - alterações ao Decreto-Lei 155/92 (artigo 7.º).
Resolução do TC n.º 1/93, de 21 de Janeiro - organização e documentação das contas de gerência dos serviços com contabilidade patrimonial.
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho - classificação funcional das despesas públicas.
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - alterações orçamentais.
Decreto-Lei 66/96, de 31 de Maio - emolumentos para o Tribunal de Contas.
Lei 139/99, de 28 de Agosto - altera o Decreto-Lei 66/96, de 31 de Maio.
Lei 98/97, de 6 de Agosto - lei de organização e processo do Tribunal de Contas.
Lei 113/97, de 16 de Setembro - bases de financiamento do ensino superior.
Resolução do TC n.º 7/98, de 26 de Junho - instrução e tramitação dos processos de fiscalização prévia.
Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro - classificação económica das receitas e das despesas públicas.
III - Património e economato
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro - cadastro e inventário de bens móveis.
Portaria 378/94, de 16 de Junho - cadastro e inventário dos bens móveis do Estado.
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro - regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado.
Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro - regulamenta o Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro.
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública.
IV - Expediente e arquivo
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro - pré-arquivagem de documentação.
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho - regime jurídico dos arquivos.
Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro - arquivos e património arquivístico.
Lei 65/93, de 26 de Agosto - acesso aos documentos da Administração.
Lei 8/98, de 29 de Março - altera a Lei 65/93, de 26 de Agosto.
Lei 94/99, de 16 de Julho - altera a Lei 65/93, de 26 de Agosto.
20 de Julho de 2000. - O Presidente, Valter Victorino Lemos.