Para efeitos do artigo 50.º, n.º 2 e n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal da Horta em sua reunião de 17 de Março de 2011 e por meu despacho de 5 de Setembro de 2011 se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de 3 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de Pessoal do Município da Horta, sendo:
Posto A: 1 técnico superior área de ciências da comunicação (variante jornalismo);
Posto B: 1 técnico superior área de engenharia civil
Posto C: 1 Assistente operacional - coveiro
1 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município da Horta.
2 - Caracterização do posto de trabalho:
2.1 - Posto A - As atribuições e competências serão no âmbito da Divisão de Desenvolvimento e Gestão Urbanística.
2.1.1 - Conteúdo funcional: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores. (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
2.1.2 - Funções específicas: Concepção, desenvolvimento e implementação de métodos e processos científico-técnicos no âmbito das estratégias comunicacionais do Município. Execução, organização e preparação, com autonomia e responsabilidade, da informação municipal destinada à divulgação. Planeamento, elaboração e organização de acções de comunicação para estabelecer, manter e aperfeiçoar o relacionamento entre entidades, públicos ou grupos e o Município. Participação em acções de carácter protocolar, na organização e acompanhamento de eventos sociais, culturais e outros, prestando assessoria de imprensa. Desempenho de funções consultivas para a gestão municipal, tendo em vista a preparação sustentada e o aumento da qualidade na tomada de decisão relativamente a grandes processos, projectos, eventos ou outros, excluindo situações de gestão diária e administrativa. Desenvolvimento e coordenação de projectos radiofónicos, televisivos e editoriais impressos e digitais, bem como gestão do portal municipal. Verificação e actualização da informação disponibilizada aos munícipes, relativa às actividades, aos formulários e aos procedimentos da autarquia e elaboração de proposta de divulgação de informação. E exercer as demais funções que lhe forem cometidas superiormente.
2.2 - Posto B - As atribuições e competências serão no âmbito da Divisão de Desenvolvimento e Gestão Urbanística.
2.2.1 - Conteúdo funcional: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores. (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
2.2.2 - Funções específicas: análise e avaliação de projectos de arquitectura, acompanhamento da execução das empreitadas de obras públicas, bem como preparação das peças de procedimentos pré-contratuais no âmbito do Código dos Contratos Públicos e acompanhamento de todo o processo.
2.3 - Posto C - As atribuições e competências serão no âmbito da Divisão de Serviços Municipais e Ambiente.
2.3.1 - Conteúdo funcional: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
2.3.2 - Funções específicas: executar, a partir de orientações e instruções precisas e no âmbito de actividade dos serviços, abertura e aterro de sepulturas, proceder ao depósito e ao levantamento dos restos mortais, cuidar do sector do cemitério que lhe está atribuído e exercer as demais funções que lhe forem cometidas superiormente.
3 - Posição remuneratória - A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as restrições constantes do artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, sendo:
Posto A e B: a remuneração de referência será de 1201,48(euro), correspondente à 2.ª posição, nível 15, das carreira/categoria de Técnico Superior, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Posto C: a remuneração de referência será de 485,00(euro), correspondente à 1.ª posição, nível 1, das carreira/categoria de assistente operacional, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
4 - Descrição sumária das funções/ Habilitações Literárias exigidas - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei:
Posto A: Corresponde o grau 3 de complexidade funcional com licenciatura em ciências da comunicação, variante de jornalismo.
Posto B: Corresponde o grau 3 de complexidade funcional com licenciatura em engenharia civil.
Posto C: Corresponde o grau 1 de complexidade funcional (escolaridade obrigatória em função da idade).
4.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissionais em qualquer dos procedimentos.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Os requisitos gerais de admissão: Podem candidatar -se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso e definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
f) Possuir a habilitação académica exigida no ponto 4.
5.2 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5.3 - Em cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. No caso da impossibilidade da ocupação do(s) posto(s) de trabalho pela forma supra descrita e tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Este recrutamento, nos termos do n.º 1, do artigo 23.º, da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, a efectivar -se, fica condicionado ao disposto nos n.os 2 a 5, aplicável às Autarquias Locais por força do n.º 11, do citado artigo 23.º
6 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos desta Autarquia e na página electrónica (www.cmhorta.pt) e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Horta, Largo Duque d'Ávila e Bolama, Apartado 48,9900-997, Horta. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
6.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
6.4 - O requerimento deverá especificar, obrigatoriamente, o código de publicitação do procedimento, assim como a caracterização da área de actividade.
6.5 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 5.1 do presente aviso - através de fotocópia do bilhete de identidade, cartão do cidadão ou título de residência válidos - e da alínea f) através de fotocópia do certificado de habilitações literárias ou de outro documento idóneo;
b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto -Lei 29/2001, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A de 3 de Fevereiro, devem declarar, no requerimento de candidatura o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
c) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração actualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria, a avaliação de desempenho do último ano, a descrição pormenorizada das funções actualmente exercidas e a posição remuneratória que detêm, sendo que, no caso dos candidatos contratados a termo resolutivo, apenas terão de comprovar o vínculo à função pública e respectiva duração.
d) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, etc.) indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras.
e) Apenas os candidatos vinculados à função pública e a quem será aplicada a avaliação curricular (mencionados no n.º 8.1) deverão juntar comprovativos da formação e da experiência profissional, sem o que não serão consideradas.
6.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
6.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do procedimento.
6.8 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
7 - Composição do júri:
Posto A: Presidente - Maria de Jesus Escobar da Silva Tomé, chefe da divisão administrativa e financeira, em regime de substituição; Vogais efectivos - Vítor Francisco Maltez de Sousa, chefe da divisão de desenvolvimento e gestão urbanística, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, Ana Cristina Palma Valério, técnica superior; Vogais suplentes - Estela Maria da Conceição Costa Silveira, e Carla Marisa Soares Dias, ambas técnicas superiores.
Posto B: Presidente - Vítor Francisco Maltez de Sousa, chefe da divisão de desenvolvimento e gestão urbanística; Vogais efectivos: Vasco Gil da Rocha de Azevedo Rosa, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Vítor Fernando da Silveira Daniel, ambos técnicos superiores; Vogais suplentes - Maria de Jesus Escobar da Silva Tomé, chefe da divisão administrativa e financeira, em regime de substituição, e Carlos Manuel Nunes Raposo Moniz, chefe da divisão de serviços municipais e ambiente.
Posto C: Presidente - Carlos Manuel Nunes Raposo Moniz, chefe da divisão de serviços municipais e ambiente; Vogais efectivos Albino José Costa Ramos, encarregado geral operacional, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria Fátima Couto Rocha Almeida, encarregada operacional; Vogais suplentes - Vítor Francisco Maltez de Sousa, chefe da divisão de desenvolvimento e gestão urbanística, e Maria de Jesus Escobar da Silva Tomé, chefe da divisão administrativa e financeira, em regime de substituição.
8 - Métodos de selecção e critérios gerais:
8.1 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja a ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento dos três procedimentos são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (A.C.) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) Entrevista de Avaliação das Competências (E.A.C.) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
8.2 - Nos restantes casos e aos excepcionados no n.º anterior, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
Posto A:
a) Prova de conhecimento (P.C.) - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos no domínio da competência técnica para o exercício da função. Esta revestirá a forma escrita e terá a duração de noventa minutos, com trinta minutos de tolerância, podendo ser consultada, apenas, a legislação de suporte. A prova será elaborada com base nas seguintes bibliografia e legislação de enquadramento: Lei 169/99, alterada e republicada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Estrutura Organizacional da Câmara Municipal da Horta, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 28 de 9 de Fevereiro de 2011.
b) Avaliação Psicológica (A.P.) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente estabelecido. Este método de selecção pode comportar uma ou mais fases e a sua aplicação é obrigatoriamente efectuada por entidade especializada pública ou, quando fundamentadamente se torne inviável, privada, conhecedora do contexto específico da Administração Pública.
c) Avaliação Curricular (A.C.) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Posto B:
a) Prova de conhecimento (P.C.) - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos no domínio da competência técnica para o exercício da função. Esta revestirá a forma escrita e terá a duração de noventa minutos, com trinta minutos de tolerância, podendo ser consultada, apenas, a legislação de suporte. A prova será elaborada com base nas seguintes bibliografia e legislação de enquadramento: Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março, que define o regime jurídico da urbanização e da edificação; Portaria 232/2008, de 11 de Março, indicação dos elementos instrutores dos pedidos de realização de operações urbanísticas; Decreto-Lei 38 382 de 7 de Agosto de 1951, aprova o Regulamento geral das edificações urbanas; Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto, Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei 123/97 de 22 de Maio; Lei 31/2009, de 3 de Julho, determina o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional elegível dos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos pela fiscalização de obras e pela direcção de obra; Portaria 1379/2009 de 30 de Outubro, regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras; Decreto Regulamentar Regional 30/2000/A, Plano Director Municipal da Horta; Edital 278/2010 de 26 de Março, Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município da Horta; Aviso 7697/2010, Plano de Urbanização da Cidade da Horta; Aviso 10341/2009, Plano de Pormenor da Freguesia da Feteira; Aviso 10340/2009, Plano de Pormenor da Freguesia da Praia do Almoxarife;
Decreto Legislativo Regional 46/2008/A, Plano de Pormenor da Zona Industrial de Santa Bárbara; Decreto Legislativo Regional 46/2008/A, Parque Natural da Ilha do Faial; Decreto Regulamentar 9/2009 de 29 de Maio, Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo; Decreto Legislativo Regional 32/2008/A de 28 de Julho, Regime jurídico da Reserva Agrícola Regional; Decreto Legislativo Regional 39/2008/A de 12 de Agosto, altera o Decreto Legislativo Regional 18/2003/A, de 9 de Abril, que aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores; Decreto-Lei 6/2004, de 6 de Janeiro, revisão de preços nas empreitadas de obras públicas; Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro, estabelece regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção; Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro, estabelece o regime jurídico de ingresso e da permanência na actividade da construção; Portaria 21/2010, de 11 de Janeiro, estabelece as classes das categorias contidas nos alvarás de construção; Decreto-Lei 220/2008, de 12 de Novembro, estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios; Portaria 1532/2008, de 29 de Dezembro, define o regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios; Despacho 2074/2009, de 15 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, que define os critérios técnicos para determinação da densidade de carga de incêndios modificada; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, com as rectificações constantes da Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março e alterações constantes do Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, da Lei 3/2010, de 27 de Abril e do Decreto-Lei 131/2010, de 14 de Dezembro; Decreto Legislativo Regional 34/2008/A, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 15/2009/A, de 6 de Agosto, que aprova as regras especiais da contratação pública na Região Autónoma dos Açores Decreto Legislativo Regional 34/2010/A, de 29 de Dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2011; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, actualizado pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 27 de Fevereiro, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 34/2010, de 2 de Setembro e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 228/2009 de 14 de Setembro, Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 39/2008, de 7 de Março, que aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos Portaria 937/2008 de 20 de Agosto, Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural Portaria 358/2009 de 6 de Abril, Estabelece os requisitos dos equipamentos de uso comum dos empreendimentos turísticos; Decreto Legislativo Regional 38/2008/A de 11 de Agosto, Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores; Decreto Legislativo Regional 26/2007/A de 1 de Dezembro, Regime de autorização prévia para a instalação ou modificação de estabelecimentos comerciais na Região Autónoma dos Açores; Decreto Legislativo Regional 16/2009/A de 13 de Outubro, estabelece normas relativas ao desempenho energético dos edifícios e à qualidade do ar interior, transpondo para o ordenamento jurídico regional a Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro; Portaria 1268/2008 de 6 de Novembro, Define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra electrónico; Decreto Legislativo Regional 22/2010/A de 10 de Junho, aprova o regime jurídico do combate à infestação por térmitas; Decreto Legislativo Regional 23/2010/A Aprova o Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora. Transpõe para a ordem jurídica regional a Directiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, a Directiva n.º 2002/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários, e a Directiva n.º 2003/10/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído. Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro, que adapta à administração pública regional a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Portaria 701-A/2008, de 29 de Julho, Portaria 701-B/2008, de 29 de Julho, Portaria 701-C/2008, de 29 de Julho, Portaria 701-D/2008, de 29 de Julho, Portaria 701-E/2008, de 29 de Julho, Portaria 701-F/2008, de 29 de Julho, Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho, Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho, Portaria 701-I/2008, de 29 de Julho, Portaria 701-J/2008, de 29 de Julho. Decreto-Lei 144/2007, de 27 de Abril, que criou o Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. Portaria 14/2004, de 10 de Janeiro, Portaria 15/2004, de 10 de Janeiro, Portaria 16/2004, de 10 de Janeiro, Portaria 18/2004, de 10 de Janeiro, Portaria 19/2004, de 10 de Janeiro e Portaria 73/2007, de 11 de Janeiro, Portaria 971/2009, de 27 de Agosto, Portaria 959/2009, de 21 de Agosto. Decreto-Lei 308/89, de 14 de Setembro, que regula a fiscalização dos estaleiros e locais de obras públicas. Decreto-Lei 200/2009, de 27 de Agosto, estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das centrais de compras. Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, que estabelece medidas excepcionais de Contratação Pública. Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho, diploma que estabelece os princípios e regras gerais que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivos de dados e informações previstos no Código dos Contratos Públicos. Decreto Legislativo Regional 14/2009/A, de 29 de Julho, que define o regime excepcional de libertação da caução nos contratos de empreitadas de obras públicas. Lei 169/99, alterada e republicada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Estrutura Organizacional da Câmara Municipal da Horta, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 28 de 9 de Fevereiro de 2011.
b) Avaliação Psicológica (A.P.) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente estabelecido. Este método de selecção pode comportar uma ou mais fases e a sua aplicação é obrigatoriamente efectuada por entidade especializada pública ou, quando fundamentadamente se torne inviável, privada, conhecedora do contexto específico da Administração Pública.
c) Entrevista Profissional de Selecção (E. P.S.) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Posto C:
a) A Prova Prática e de Simulação (PPS), deve considerar parâmetros de avaliação, tais como a percepção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, sendo realizado para o efeito uma simulação de inumação.
b) Avaliação Psicológica (A.P.) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente estabelecido. Este método de selecção pode comportar uma ou mais fases e a sua aplicação é obrigatoriamente efectuada por entidade especializada pública ou, quando fundamentadamente se torne inviável, privada, conhecedora do contexto específico da Administração Pública.
8.3 - Em situação devidamente fundamentada caso ocorra um elevado número de candidatos e ou os procedimentos sejam considerados de carácter urgente (que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados), os métodos poderão ser limitados à Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular como métodos obrigatórios.
8.4 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção (não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte).
8.5 - Sistema de classificação final:
a) Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado:
CF = (AC x 0,6) + (EAC x 0,4)
b) Para os demais candidatos, sendo:
Posto A: CF = (PC x 0,30) + (AP x 0,25) + (AC x 0,45)
Posto B: CF = (PC x 0,30) + (AP x 0,25) + (EPS x 0,45)
Posto C: CF = (PPS x 0,70) + (AP x 0,30)
Sendo:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
PC = Prova Escrita de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
PPS = Prova Prática e de Simulação;
EPS = Entrevista Profissional se Selecção.
9 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos.
10 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final e dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Exclusão e Notificação dos Candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo dispositivo legal, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora, e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Horta e disponibilizada na sua página electrónica, de acordo com a artigo 33.º da referida Portaria.
14 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Átrio da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica (www.cmhorta.pt).
16 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento.
17 - Prazo de validade - o concurso é válido para as presentes vagas e cessa com o seu preenchimento.
19 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara, João Fernando Brum de Azevedo e Castro.
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