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Decreto Legislativo Regional 38/2008/A, de 11 de Agosto

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Sumário

Aprova o Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 38/2008/A

Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores

O desenvolvimento económico e social em curso na Região, que se reflecte também na construção de infra-estruturas e no crescente fluxo de turistas que a visitam, torna imperativa a definição de estratégias de desenvolvimento turístico, que garantam sustentabilidade, tendo em conta a realidade regional e a consolidação qualitativa da sua imagem de destino de fruição da natureza.

Sendo o sector turístico um dos pilares económicos da Região, o Governo Regional entendeu definir os vectores de uma actuação preventiva e estratégica, orientadora do planeamento municipal e das intervenções sectoriais da Administração, salvaguardar a sustentabilidade ambiental e o ordenamento do território, estruturar o desenvolvimento turístico, assegurar a compatibilização e diversificação de usos e actividades e ponderar as necessidades e interesses de diversos âmbitos e naturezas, tendo em vista a promoção do desenvolvimento económico e social equilibrado da Região. O plano sectorial para o turismo regional é um documento normativo que resultou de um debate aberto, envolvendo as organizações e instituições representativas dos interesses que se cruzam neste domínio, bem como o público em geral.

O Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores (POTRAA) define a estratégia de desenvolvimento sustentável do sector do turismo e o modelo territorial a adoptar e tem por vocação fundamental agregar os esforços e iniciativas das administrações públicas regional e local e de toda a sociedade açoriana à volta de um conjunto de objectivos comummente partilhados. É também um instrumento orientador dos diversos agentes económicos e disciplinador da acção administrativa, definindo para cada ilha os produtos turísticos estratégicos e a evolução da oferta turística até 2015.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto e natureza

1 - É aprovado o Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores, adiante designado por POTRAA.

2 - O POTRAA é um plano sectorial aplicável a todo o território da Região Autónoma dos Açores.

Artigo 2.º

Conteúdo

1 - O POTRAA compreende as normas de execução, o relatório e as plantas síntese, publicadas respectivamente, nos anexos i, ii e iii do presente diploma.

2 - O relatório e as plantas síntese devem estar disponíveis para consulta pública no portal electrónico do Governo Regional dos Açores.

Artigo 3.º

Vigência

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 18 de Junho de 2008.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.

Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Julho de 2008.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.

ANEXO I

Normas de execução

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Conceitos e objectivos

1 - As normas de execução destinam-se a orientar as decisões de intervenção no território, no âmbito de actuação da Administração Pública.

2 - As directrizes, medidas e indicações contidas no POTRAA devem ser integradas e desenvolvidas em instrumentos de gestão territorial (IGT) ou estudos subsequentes mais detalhados.

3 - As normas de ocupação do território que o POTRAA define visam fundamentalmente o desenvolvimento controlado das estruturas turísticas, de modo a não comprometer a capacidade futura da Região.

Artigo 2.º

Aspectos cartográficos

1 - O POTRAA reflecte-se na escala de 1:50 000, a que se apresentam as plantas síntese.

2 - O detalhe das propostas ao nível de cada concelho deverá ser equacionado pelos respectivos planos directores municipais (PDM), sendo o POTRAA apenas o enquadramento regional de referência.

3 - Dada a escala das plantas síntese, a delimitação de espaços corresponde a uma perspectiva «macro», e não de detalhe, significando que as manchas delimitadas não são rígidas e que, no interior de cada unidade de organização territorial, podem haver variações que não são representáveis nem foram tratadas à escala do POTRAA.

Artigo 3.º

Articulação com outros IGT

As adaptações de outros IGT à disciplina do POTRAA obedecem ao procedimento específico previsto no artigo 97.º ou, quando possível, efectuam-se no quadro do respectivo processo de revisão, nos termos do artigo 98.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, e adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 24/2003/A, de 12 de Maio.

Artigo 4.º Revisão

O POTRAA vigorará até ao final do ano 2015, devendo ser revisto pelo Governo Regional até ao termo da sua vigência.

CAPÍTULO II

Normas de dimensionamento e de aplicação comum

Artigo 5.º

Conceitos

Para efeitos do presente Plano, são:

a) Adoptados os conceitos de empreendimentos turístico, empreendimento de turismo no espaço rural ou empreendimento de turismo de natureza definidos na legislação em vigor;

b) «Empreendimentos integrados» os oficialmente reconhecidos, por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de turismo, como sendo um conjunto de instalações turísticas enquadradas num espaço demarcado, funcionalmente interdependentes e integrando em simultâneo, pelo menos:

i) Um empreendimento de alojamento turístico;

ii) Um estabelecimento de restauração ou bebidas;

iii) Um equipamento de animação turística.

Artigo 6.º

Capacidade de carga turística

1 - O quadro seguinte define a capacidade máxima e distribuição de camas por ilha, comparativamente com a situação em Abril de 2005:

(ver documento original) 2 - Para além das 15 500 camas, o Plano define uma bolsa de 1551 camas como uma reserva destinada a fazer face a dinâmicas insulares não susceptíveis de serem previstas à distância e ou projectos com especial significado estratégico não comportados pelos limites remanescentes para cada uma das ilhas num determinado momento. A bolsa, alocada indicativamente a cada uma das ilhas, poderá ser usada caso seja considerado pertinente e justificável, ao abrigo do número seguinte.

3 - Os empreendimentos, obras ou acções no âmbito do turismo que, pelas suas características ou dimensão, apresentem um impacte positivo do ponto vista social e económico, para a Região como um todo ou para uma ilha ou conjunto de ilhas, podem, fundamentada e excepcionalmente, ser admitidos dentro da bolsa de reserva de cada ilha, através de resolução do Conselho de Governo, nos termos do número seguinte.

4 - Podem ser admitidos equipamentos e ou empreendimentos turísticos nos termos do número anterior:

a) Quando associados a equipamentos ou infra-estruturas de interesse regional e de utilização colectiva ou pública, nomeadamente campos de golfe, portos de recreio ou complexos desportivos;

b) Quando se trate de empreendimentos integrados que, pelas suas características funcionais, oferta complementar de equipamentos, disponibilização de espaços verdes envolventes e integração no local, constituam empreendimentos que qualifiquem e diversifiquem a oferta turística nas zonas onde se implantem.

5 - Os projectos de instalação de empreendimentos de turismo em espaço rural ou de turismo de natureza, que impliquem a reutilização de imóveis existentes com reconhecido interesse histórico e ou arquitectónico, podem ser isentos dos limites estabelecidos nos n.os 1 e 2, mediante resolução do Conselho de Governo.

Artigo 7.º

Procedimentos de licenciamento

1 - Os procedimentos para o licenciamento dos empreendimentos turísticos, empreendimentos de turismo no espaço rural e empreendimentos de turismo de natureza são os da legislação em vigor, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2 - As entidades que emitem pareceres sobre o licenciamento de empreendimentos referidos no número anterior podem exigir a apresentação de esclarecimentos ou elementos complementares, que permitam avaliar a solução proposta e os seus impactes paisagísticos e ambientais.

3 - Os licenciamentos referidos estão sujeitos à fixação de um prazo limite de um ano para o arranque da obra e de três anos para a sua conclusão, contados a partir da data do licenciamento.

4 - Os estudos e projectos de todas as operações urbanísticas, dentro dos espaços específicos de vocação turística, devem ser subscritos por arquitecto ou por arquitecto em colaboração com engenheiro civil, devidamente identificados.

CAPÍTULO III

Normas por unidade de organização territorial

Artigo 8.º

Definição

Para efeitos do POTRAA, definem-se como unidades de organização territorial os espaços urbanos de eventual desenvolvimento turístico, os espaços específicos de vocação turística, os espaços rurais e outros não diferenciados, os espaços ecológicos de maior sensibilidade e os espaços de potencial conflito.

Artigo 9.º

Espaços urbanos de eventual desenvolvimento turístico

1 - Os espaços urbanos de eventual desenvolvimento turístico correspondem às áreas urbanas e urbanizáveis delimitadas pelos PDM e outros IGT da Região Autónoma dos Açores.

2 - Estes espaços estão representados nas plantas síntese de uma forma esquemática, pelo que a sua delimitação precisa é a constante dos referidos IGT.

3 - Nos espaços urbanos de eventual desenvolvimento turístico podem-se implantar estruturas de aproveitamento turístico, nomeadamente todas as tipologias de alojamento turístico, restauração, serviços de informação turística e outros equipamentos e serviços de apoio à recepção e estada turística.

4 - Nestes espaços, as áreas urbanas estão localizados no interior dos perímetros urbanos e distinguem-se pelo elevado nível de infra-estruturação, de densidade populacional ou de concentração humana, têm uma ocupação predominantemente consolidada, nomeadamente habitacional, comercial, serviços, equipamentos públicos ou pequenos estabelecimentos oficinais compatíveis com o uso habitacional.

5 - O planeamento e licenciamento de actividades turísticas, nas áreas urbanas, deve privilegiar a correcta inserção na estrutura urbana, acautelando, nomeadamente, as características morfológicas e funcionais, bem como os seguintes princípios de valorização patrimonial:

a) Requalificação e modernização de estabelecimentos existentes, com possibilidade de aumento de capacidade;

b) Recuperação de edifícios com interesse patrimonial, a integrar em pequenas unidades de alojamento turístico.

6 - Nos espaços a que se reporta o presente artigo, as áreas urbanizáveis correspondem a espaços de urbanização programada que se prevê virem a adquirir, a prazo e nos termos estabelecidos em planos urbanísticos, as características de espaços urbanizados.

7 - O planeamento e licenciamento de equipamentos turísticos, nas áreas urbanizáveis, devem privilegiar a correcta articulação com as áreas urbanas contíguas e com a paisagem envolvente, acautelando, nomeadamente, as características morfológicas e funcionais, bem como os seguintes princípios de valorização patrimonial e paisagística:

a) Recuperação de edifícios com interesse patrimonial, a integrar em pequenas unidades de alojamento turístico;

b) Correcto dimensionamento de infra-estruturas, estacionamentos e acessibilidades.

Artigo 10.º

Espaços específicos de vocação turística (EEVT)

1 - Os EEVT são áreas criadas por IGT, nomeadamente planos municipais de ordenamento do território (PMOT), ou cuja criação é recomendada pelo POTRAA e que, em função das suas características urbanas, naturais e ou paisagísticas, são especialmente vocacionadas para o uso turístico e, complementarmente, uso habitacional e comercial e constituem a localização preferencial de empreendimentos integrados.

2 - Os EEVT já previstos em IGT vigentes são representados nas plantas síntese de uma forma esquemática, pelo que a sua delimitação precisa é a constante daqueles IGT.

3 - Os EEVT objecto de mera recomendação do POTRAA e esquematicamente representados nas respectivas plantas síntese podem ser criados por IGT, que os delimitarão rigorosamente.

4 - A criação dos EEVT referidos no número anterior obedece às seguintes regras e princípios:

a) A respectiva delimitação espacial deve excluir as áreas de especial interesse ambiental e cultural, os espaços naturais e as zonas de risco já identificadas nos planos especiais de ordenamento do território (PEOT) e PMOT em vigor, bem como, sempre que possível, conter-se dentro das manchas assinaladas nas plantas síntese do POTRAA;

b) Os regimes de uso do solo admissíveis são determinados em função do previsto nos IGT vigentes, à data da entrada em vigor do POTRAA:

i) EEVT constituídos a partir de solos urbanos ou urbanizáveis: o uso dos solos será o que for determinado pelos próprios PMOT;

ii) EEVT constituídos a partir de outras classificações de solo: neles só poderá ser permitida a construção de empreendimentos integrados, bem como o aproveitamento de imóveis existentes para outras tipologias, nomeadamente empreendimentos de turismo no espaço rural e empreendimentos de turismo de natureza.

5 - A instalação de empreendimentos turísticos nos EEVT deve atender, nomeadamente, aos seguintes aspectos paisagísticos e arquitectónicos:

a) Os parâmetros urbanísticos, a definir em PMOT, devem traduzir uma baixa densidade da ocupação do solo, respeitando as características morfológicas e paisagísticas da área em que se inserem, nomeadamente adaptando as cérceas às características morfológicas dos terrenos, de modo a não criar agressões na paisagem;

b) Sempre que possível, os empreendimentos devem integrar preexistências que traduzam a ocupação e o uso anteriores, nomeadamente estruturas de exploração agrícola, jardins e elementos arbóreos significativos.

Artigo 11.º

Espaços rurais e outros não diferenciados

1 - Os espaços rurais e outros não diferenciados correspondem ao território que remanesce depois de excluídas todas as áreas integradas nas outras unidades de organização territorial e inclui áreas rurais e naturais, sem estatuto de áreas protegidas, e áreas de ocupação humana distinta das áreas urbanas ou urbanizáveis, todas com boa aptidão para a utilização turística.

2 - Nestes espaços é sempre permitida a instalação de empreendimentos de turismo no espaço rural e empreendimentos de turismo de natureza, mas a construção ou aproveitamento de imóveis existentes para a instalação de empreendimentos turísticos fica condicionada, cumulativamente, ao seguinte:

a) Ausência de restrições decorrentes de PEOT ou PMOT;

b) Categoria dos empreendimentos igual ou superior a 3 estrelas ou albergaria;

c) O total de camas representado por estes empreendimentos não pode exceder 20 % do tecto estabelecido para a ilha respectiva, no caso de concelhos com EEVT previstos em PMOT, ou 60 %, nos casos restantes;

d) Os parâmetros urbanísticos, a definir em PMOT, devem traduzir uma baixa densidade da ocupação do solo, respeitando as características morfológicas e paisagísticas da área em que se inserem, nomeadamente adaptando as cérceas às características morfológicas dos terrenos de modo a não criar agressões na paisagem;

e) Salvo quando se demonstre a sua impossibilidade técnica ou a sua excessiva onerosidade, os empreendimentos devem integrar preexistências que traduzam a ocupação e o uso anteriores, nomeadamente estruturas de exploração agrícola, jardins e elementos arbóreos significativos.

3 - No caso de projectos considerados de superior interesse turístico regional, na perspectiva dos objectivos do POTRAA, por despacho conjunto dos membros do Governo Regional competentes em matéria de turismo e do ordenamento do território, pode ser dispensado o cumprimento do disposto na alínea c) do número anterior.

Artigo 12.º

Espaços ecológicos de maior sensibilidade

Os espaços ecológicos de maior sensibilidade correspondem às áreas de maior sensibilidade biofísica, com aptidão muito limitada para a utilização turística e fortes condicionamentos à edificabilidade, pelo que é permitida a instalação de unidades de alojamento, nos termos dos regimes de protecção próprios deste espaços, e genericamente a recuperação e valorização de edifícios preexistentes.

Artigo 13.º

Espaços de potencial conflito

1 - Os espaços de potencial conflito correspondem a áreas que, devido ao seu uso (extracção de inertes, portos, aeroportos, aeródromos, aterros sanitários, áreas industriais, parques eólicos, centrais térmicas, parques de combustível, unidades industriais de produção pecuária e outras actividades susceptíveis de criar poluição atmosférica, ruído, maus cheiros ou outros impactes negativos), são incompatíveis com a fixação de estruturas e equipamentos de natureza turística.

2 - É proibida a instalação de alojamento e outros equipamentos turísticos nestes espaços, sem prejuízo das excepções estatuídas e fundamentadas em IGT.

3 - Na envolvente próxima destes espaços, o licenciamento de operações urbanísticas relativas a empreendimentos, estruturas e equipamentos de natureza turística deve assegurar, nomeadamente em IGT, os distanciamentos e medidas que minimizem os impactes, nomeadamente quanto ao seu funcionamento, em condições normais de salubridade, segurança e bem-estar dos utilizadores, e quanto à sua qualidade cénica ou paisagística.

ANEXO II

PLANO DE ORDENAMENTO TURÍSTICO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS

AÇORES

Relatório

Estratégia, programa de intervenção e modelo de organização do território

Introdução

O presente relatório da proposta do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores (POTRAA) é aqui constituído por três partes distintas mas complementares.

A primeira, que estabelece a ponte entre a assumpção de um dos cenários presentes no relatório intermédio e o Programa de Intervenção, para além de dar conta do processo e da justificação para a escolha do Cenário A como visão estratégica para o horizonte de 2015, trata igualmente, em termos regionais, da estrutura de objectivos e das linhas de estratégia necessárias para os alcançar. No final deste ponto (A), utiliza-se uma escala de análise maior, levando-nos, dessa forma, para a problemática do posicionamento estratégico de cada uma das ilhas, discutida e apresentada do ponto de vista teórico mas também prático.

A componente seguinte (B) decorre da anterior e é constituída, em exclusivo, pelo Plano de Intervenção. Este, desenhado de uma forma dendrítica tendo como base cinco Linhas Estratégicas de Desenvolvimento (LED), desdobra-se em Medidas, cada uma das quais com acções que permitem cumprir todos os objectivos expressos nas LED.

Por último, apresenta-se a proposta do Modelo de Organização Territorial (C), o qual, entre outros elementos, dá conta, em relatório e em suporte cartográfico, do modelo de distribuição da oferta por ilhas e respectiva justificação, da articulação do Plano com os PMOT, bem como da base normativa do POTRAA. Numa palavra, do culminar de todo o trabalho desenvolvido nesta e nas anteriores fases de elaboração do Plano.

Âmbito do POTRAA

O plano sectorial é um instrumento de gestão com incidência territorial, composto por normas de execução acompanhadas das peças desenhadas necessárias à sua compreensão e de um relatório com a fundamentação técnica, estratégica e objectivos estabelecidos.

Tendo, as fases anteriores, correspondido ao diagnóstico da situação territorial e ao estabelecimento do cenários de actuação, passa-se, agora, à definição de estratégias e à territorialização das mesmas.

O POTRAA apresenta assim, a seguinte estrutura:

QUADRO N.º 1

Estrutura do Plano

(ver documento original) A elaboração do POTRAA, fundamentada na necessidade imperiosa de definir as linhas orientadoras de uma actuação preventiva e estratégica, orientadora do planeamento municipal e das intervenções sectoriais da Administração, pretende numa perspectiva supramunicipal, salvaguardar a sustentabilidade ambiental e o ordenamento do território, estruturar o desenvolvimento turístico, assegurar a compatibilização e diversificação de usos e actividades, e ponderar as necessidades e interesses de diversos âmbitos e naturezas, tendo em vista a promoção do desenvolvimento económico e social equilibrado.

O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) consagrado no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro - adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 24/2003/A, de 12 de Maio - , em desenvolvimento das bases da política de ordenamento do território e de urbanismo estabelecidas pela Lei 48/98, de 11 de Agosto, alterada pela Lei 54/2007, de 31 de Agosto, definiu o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de planificação territorial, o regime geral de uso do solo e a disciplina jurídica do procedimento de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT).

Os artigos 35.º a 38.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, definem os Planos Sectoriais, o seu conteúdo material e documental, assim como a obrigatoriedade de «identificar e ponderar, nos diversos âmbitos, os planos, programas e projectos, designadamente da iniciativa da Administração Pública, com incidência na área a que respeitam, considerando os que já existam e os que se encontrem em preparação, por forma a assegurar as necessárias compatibilizações».

De acordo com este Decreto-Lei, os planos sectoriais «são instrumentos de programação ou de concretização das diversas políticas com incidência na organização do território.» O mesmo documento determina, ainda, que estes IGT estabelecem:

.«As opções sectoriais e os objectivos a alcançar no quadro das directrizes nacionais aplicáveis;

.As acções de concretização dos objectivos sectoriais estabelecidos;

.A expressão territorial da política sectorial definida;

.A articulação da política sectorial com a disciplina consagrada nos demais Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis.» Assim, o POTRAA estabelece, e justifica, as opções e os objectivos do sector turístico com incidência territorial e define normas de execução, pelo que, para além do relatório que procede ao diagnóstico da situação territorial sobre a qual o instrumento intervém e à fundamentação técnica das opções e objectivos estabelecidos, integra também peças gráficas necessárias à representação da respectiva expressão territorial. Este último aspecto, conjuntamente com o facto de vincular as entidades públicas, é um dos que mais distingue e valoriza este Plano em relação ao Plano Estratégico que estava inicialmente previsto.

Objectivos do POTRAA

Na sequência do cenário desenvolvido, foi definido como objectivo global para este Plano:

Desenvolvimento e afirmação de um sector turístico sustentável, que garanta o desenvolvimento económico, a preservação do ambiente natural e humano e que contribua para o ordenamento do território insular e para a atenuação da disparidade entre os diversos espaços constitutivos da região.

Este objectivo global resultou da conjugação dos quatro grandes desígnios construídos a partir do cenário proposto, e que importa voltar a lembrar:

1) A promoção do desenvolvimento do sector turístico açoriano tendo em vista dotá-lo das capacidades necessárias e suficientes para cumprir os desígnios que os grandes documentos de estratégia regional lhe associam;

2) A garantia de que o desenvolvimento do sector se processará dentro de estritos padrões de sustentabilidade ambiental, social e económica;

3) A contribuição do sector para um correcto aproveitamento e gestão de todo o território insular, evitando, deste modo, conflitos entre funções e interesses, bem como a ocupação impensada e incontrolada do território;

4) A adopção de uma perspectiva de desenvolvimento turístico susceptível de contribuir para a justiça territorial e a solidariedade entre as partes constitutivas de todo o território.

O objectivo global foi ainda subdividido em objectivos que se designaram como complementares:

1) Desenvolver as diversas componentes do sistema turístico regional de forma a torná-lo mais competitivo e susceptível de assumir um lugar de destaque na economia regional;

2) Garantir uma correcta expansão das actividades turísticas, evitando conflitos com outras funções e proporcionando uma ocupação e mobilização do território de acordo com as políticas regionais de ordenamento do território e com normas específicas a definir em sede de Plano;

3) Desenvolver medidas tendo em vista garantir que o desenvolvimento do sector turístico regional se processe de forma harmónica e equilibrada tendo em conta as características naturais, humanas, económicas específicas da Região, garantindo, deste modo, a sua continuidade no tempo em condições de manutenção de competitividade e qualidade;

4) Adoptar medidas tendo como objectivo garantir uma repartição equilibrada dos fluxos turísticos de acordo com as potencialidades e capacidades das diversas ilhas, mas também, dentro de cada uma destas, entre as diversas áreas que as constituem (de acordo com as vocações específicas).

A concretização efectiva dos objectivos, será conseguida através da implementação das Linhas Estratégicas de Desenvolvimento (LED), das quais se destaca, no âmbito desta componente específica de territorialização, a «LED 5 - Suporte a acções específicas no âmbito do ordenamento turístico do território», para a qual este plano é o primeiro contributo.

Importa salientar que por ter jurisdição sobre a totalidade da Região Autónoma o POTRAA apresenta uma responsabilidade acrescida no seu desenvolvimento. É nesta qualidade que este Plano faz a articulação entre os diversos instrumentos de intervenção no domínio do ordenamento do território e promoção da sua articulação, vertical e horizontal, com o desenvolvimento turístico.

Apesar de apoiado num modelo estratégico, o plano não se esgota nesta vertente, definindo, conjuntamente, um modelo territorial de desenvolvimento turístico. Assim, e uma vez que apresenta carácter normativo, dever-se-á garantir a sua correcta aplicação.

As propostas preconizam a dispersão territorial das unidades de alojamento e das restantes componentes do sistema turístico, de acordo com tipologias territoriais perfeitamente definidas.

São ainda de destacar as linhas estratégicas LED 2 e LED 3, que envolvem um conjunto de objectivos com incidência no modelo territorial, os primeiros materializados na Planta Síntese e os segundos de cariz normativo.

No caso da LED 2 («Suporte à melhoria das infra-estruturas e serviços complementares e apoio/suporte ao sector turístico, às acessibilidades internas e externas e à sinalização turística»), referimo-nos concretamente:

.Aos objectivos relacionados com a criação ou melhoria de infra-estruturas e serviços detentores de valia turística, de carácter cultural e desportivo;

.Aos objectivos de criação/melhoria das infra-estruturas de transportes e acessibilidades.

Quanto à LED 3 («Suporte ao desenvolvimento, qualificação e diversificação da oferta turística») foram vários os objectivos que nortearam o conteúdo normativo do plano:

.Preservação, recuperação e valorização de espaços detentores de valias turísticas:

.Património natural;

.Património termal da Região;

.Pequenas praias, piscinas naturais e portos como rede de espaços apetecíveis de apoio e fruição turística;

.Património geológico/vulcanológico;

.Património edificado como rede de espaços urbanos e ou de situações individualizadas integradas, por sua vez, em circuitos mais naturalizados;

.Espaços e valências direccionados para práticas de desportos radicais.

.Criação e aprofundamento de produtos turísticos com capacidade diferenciadora, abrangendo diversos níveis: científico (nos campos da geologia, oceanografia, biologia), agrícola e respectivos subprodutos (a vinha, o queijo), cultural/social/étnico e até gastronómico.

.Qualificação e diversificação da oferta de alojamento turístico, cujos objectivos não se esgotam na melhoria da oferta existente e prevista mas, principalmente, na aposta em novas unidades localizadas em espaços que lhes permita uma fasquia elevada na qualidade paisagística do seu espaço e da envolvente e, fundamentalmente, que se enquadrem no espírito do ponto anterior, ou seja, que apostem na diferenciação e especificidade da sua imagem e serviços, eventualmente alicerçados na temática que se encontrou para as diferentes partes da Região. Esta oferta de alojamento temático pode constituir, per si, uma fonte de atracção turística para o Arquipélago.

Importa ainda reter que na articulação do ordenamento do território com o desenvolvimento turístico há que respeitar como objectivos:

.A qualidade dos produtos turísticos em correspondência com os critérios de satisfação dos clientes potenciais em mercados segmentados;

.A conservação da natureza;

.A qualidade ambiental;

.A salvaguarda do património histórico-cultural e das identidades culturais;

.A identidade e diferenciação da oferta turística.

Há ainda questões de ordem política que se colocam como valores a respeitar, designadamente no que respeita ao crescimento económico com criação de emprego para fixar população, e à distribuição dos benefícios do desenvolvimento turístico de forma tão equitativa quanto possível pelos municípios.

As opções do POTRAA têm sempre por base um dos maiores bens intrínsecos deste território, do qual nunca poderá haver desvios significativos, que consiste no binómio natureza/paisagem. No caso particular dos Açores, e numa perspectiva de conjunto, a paisagem é expressão das componentes físicas e biológicas do território traduzindo, simultaneamente, a intervenção humana sobre essas componentes. A paisagem açoriana é, portanto, uma imagem que reflecte as interacções entre os indivíduos e o ambiente, pelas quais passam todas as decisões de desenvolvimento.

A - Da cenarização ao plano de intervenção

Na génese do conceito de «cenário» está a percepção de que o futuro não se encontra pré-determinado, que existem vários futuros possíveis e que o rumo até cada um deles não é único. Ou seja, porque vivemos num mundo de dinâmicas cada vez mais rápidas e imprevisíveis, é cada vez mais necessário iluminar o futuro, encarado este de uma forma que se afasta dos exercícios de extrapolação de tendências. É esta luz, fugaz, distante e, porque não, falível, que, apesar da incerteza e da espessura do tempo, nos permitirá guiar o presente até ao futuro desejado.

Sabendo que, na prática, não existe um conceito único de cenário e, menos ainda, um método de os obter uniforme, estabilizado e comummente aceite, impõe-se referir que a equipa adoptou a definição proposta por Bluet e Zemor, segundo os quais um cenário é um conjunto formado por uma descrição de uma situação futura (dotada de coerência interna e externa) e do encaminhamento dos acontecimentos que permitem passar da situação de origem à situação futura.

Ora esta definição permite compreender o modo como a equipa do Plano entendeu o exercício de cenarização, bem como o papel de charneira entre os vectores do tempo que lhe conferiu (convergência entre a dimensão retrospectiva e prospectiva) e, mesmo, a centralidade que lhes conferiu na elaboração do POTRAA.

Não se tratou de produzir um «adorno» adventício à trilogia «caracterização, diagnóstico e intervenção», nem mesmo conferir-lhe somente o papel de «rotunda» de convergência e distribuição entre as duas flechas do tempo. Tratou-se, antes e acima de tudo, de os encarar como o exercício de reflexão e discussão alargada, de onde, entre os cenários possíveis e realizáveis, deveria emergir um, o desejável, suficientemente consensualizado entre equipa, regulação e actores, susceptível de ser adoptado como o cenário de referência, o mesmo é dizer, aquele que, lá longe, a uma distância de 10/15 anos, nos guiará o caminho e nos permitirá garantir a coerência e convergência de todas as iniciativas e acções propostas a jusante da sua adopção.

Tratou-se, pois, de, entre todas as opções possíveis e admitidas como credíveis, optar e afirmar: a situação do sector turístico e, por acréscimo de razão, global, que queremos para a RAA daqui a 10 anos.

Encarado, portanto, como exercício de prospectiva e momento de encruzilhada reflexiva e de consensualização, o processo de elaboração dos cenários apresentados na fase anterior do Plano, desembocou na elaboração e discussão alargada de três cenários contrastados tendo como vertebradores um conjunto de elementos centrais com os seus decorrentes efeitos noutras dimensões da realidade insular: níveis de intervenção das entidades reguladoras do sector; dinâmicas da oferta; evolução da estrutura da oferta; posicionamento externo do turismo regional;

modelo de desenvolvimento espacial do sector; dinâmicas económicas e empregabilidade.

À apresentação dos 3 cenários referidos - Modelo de Crescimento e de Compromisso;

Crescimento e Ampliação do Modelo Actual; Modelo de Crescimento Mais Lento e Redireccionado - seguiu-se um processo de discussão efectuado a diferentes níveis de resolução espacial e envolvendo variadas perspectivas decorrentes dos respectivos posicionamentos no sistema turístico insular de cada um dos intervenientes.

Este processo permitiu identificar e consensualizar o Cenário A - Modelo de crescimento e de compromisso - como aquele que deverá constituir a referência orientadora de todo o processo de planeamento interventivo que agora se (re) inicia.

As razões e os fundamentos adjacentes às opiniões individuais foram, como seria de esperar, múltiplas, logo, dificilmente transferíveis para o presente relatório. É, contudo, possível apresentar uma síntese, global e transversal aos diversos níveis de apreciação, que ilustram e fundamentam a adopção do referido cenário como a situação futura de referência.

Vertentes de análise e apreciação

(ver documento original) Em síntese, o cenário A, porque cenário de compromisso entre situações de contraste, consegue garantir, em proporções bastantes e satisfatórias, dois aspectos essenciais e nucleares de qualquer processo de planeamento turístico (de tal forma que, conciliá-los, é, afinal, o aspecto chave de qualquer plano dentro do domínio turístico): sustentabilidade e efeitos económicos, o mesmo é dizer, os máximos efeitos positivos no domínio sócio-económico dentro de um contexto de garantia de sustentabilidade do processo.

A.1 - Uma visão estratégica para o turismo regional

Como já anteriormente foi referido, o cenário de referência adoptado foi o Cenário A - Modelo de crescimento e de compromisso, o qual, agora, já não é somente um entre 3 cenários, mas sim a situação que queremos alcançar no horizonte do Plano, ou seja, a visão estratégica do POTRAA.

Desta, derivarão todas as proposições e propostas tendo em vista cumprir o caminho que nos separa dessa situação a atingir.

Processo de cenarização e sua decorrência (ver documento original) A figura anterior ilustra o modo como os cenários surgiram, num encontro entre a retrospectiva e a prospectiva, capitalizando um conjunto alargado de contributos oriundos de outras fases do processo de planeamento. Ilustra, igualmente, o destaque do cenário de referência e a sua identificação enquanto visão estratégica do Plano, fonte afinal, como a seguir se pretende esquematizar, do que de agora em diante este último encerrará.

(ver documento original) Nesta óptica, importa, desde já, retomar o cenário A tendo em vista sublinhar as suas assunções principais, as quais são o travejamento da visão estratégica adoptada.

Desta forma, salientam-se:

1.º Aspectos globais:

.Aposta numa via de compromisso entre um modelo de crescimento regulado pelo mercado e um outro assente numa forte intervenção das entidades de regulação - modelo de regulação interventiva mitigada;

.Admite a incorporação dos compromissos já assumidos;

.Aposta no ajustamento progressivo do sector turístico insular às novas tendências que se verificam ao nível dos mercados internacionais;

.Aposta num progressivo afastamento das tendências de massificação que se poderiam perscrutar no turismo da Região;

.Aposta no encontro de um ponto de equilíbrio óptimo entre sustentabilidade e efeitos sócio-económicos do turismo;

.Assume, como está consignado nos instrumentos de estratégia regional, o turismo como um vector chave da economia regional.

2.º A oferta turística, dinâmica e estrutura:

.Assume a necessidade de desaceleração dos ritmos de crescimento verificados nos últimos anos para níveis entre os 6,5 e 7,5 % ao ano (valores médios);

.Assume a necessidade de diversificação da oferta turística em termos de tipologias de alojamento através de medidas que fomentem não só as diversas formas de turismo em espaço rural, e turismo de habitação mas também a emergência de formas inovadoras e espacialmente bem integradas no domínio da hotelaria convencional;

.Assume a necessidade de melhorar, articular e organizar os diversos elementos do sistema turístico regional, muito especialmente no domínio da produção de serviços turísticos e dos operadores de turismo;

.Assume a necessidade de densificar os produtos turísticos já existentes constituir novos produtos atractivos, bem integrados e inovadores.

3.º A procura turística:

.Assume que o crescimento da procura é um elemento essencial do futuro do turismo regional, não só no plano da sustentação económica dos investimentos efectuados, previstos e futuros, mas também ao nível da própria formatação do futuro do sector, o mesmo é dizer, assume como um factor de êxito na aplicação efectiva do POTRAA a capacidade de manter um saudável equilíbrio entre dinâmicas de oferta e de procura;

.Assume um crescimento da procura entre 8,5 a 9,5 % ao ano (valores médios), tendo em vista a necessidade de sustentar e melhorar as taxas de ocupação cama;

.Assume um crescimento relativamente significativo da estadia média para valores da ordem dos 4 dias [3,4 em 2004 (1)];

.Assume a necessidade de manter e reforçar o esforço de divulgação e promoção dos destinos turísticos colocados sobre «o chapéu» Açores;

.Assume a continuação da importância dos operadores na constituição da procura turística regional (podendo, contudo, virem a emergir, em termos de significado, novos operadores turísticos especializados em segmentos específicos do mercado e ou em produtos turísticos muito concretos);

.Admite que, pela natureza mista do modelo adoptado, o perfil do turista da RAA será dual em termos tipológicos, de um lado um turista porventura mais idoso, mais psicocêntrico, com níveis económicos e educacionais médios, participante em viagens organizadas e consumidor de produtos generalistas e, por outro lado, um turista mais jovem, mais alocêntrico, com níveis educacionais mais elevados, níveis sócio-económicos médios/altos, cioso da sua liberdade de escolha e da diferença na formatação da estadia, bastante exigente e consumidor de produtos temáticos;

.Assume a importância de manter o «standing» dos grupos organizados e sustentar os preços das estadias.

4.º Modelo territorial de desenvolvimento turístico:

.Assume a importância das actuais gateways (S. Miguel, Terceira, Faial, Santa Maria e Pico) na formatação e distribuição dos fluxos turísticos dentro da região, modelo (semi) directo;

.Assume, ainda ao nível regional, a necessidade de promover um maior equilíbrio interilhas (destino dos fluxos turísticos) de modo a promover os factores de justiça social e coesão intra-regional, não esquecendo, contudo, as diferenças de base existentes, seja ao nível da dimensão territorial de cada uma das parcelas insulares, seja no que respeita ao capital demográfico, recursos e, claro, infra-estruturas turísticas e complementares;

.Assume, ao nível da distribuição intra-ilhas da actividade turística, a necessidade de apostar num modelo susceptível de capitalizar as vantagens da concentração e dispersão (modelo misto);

.Assume que a operacionalização do modelo misto deverá passar pela definição de três classes de territórios de desenvolvimento turístico, cada um deles com prioridades e tipologias construtivas e de desenvolvimento diferentes, as áreas urbanas de desenvolvimento turístico, as áreas específicas de vocação turística e o espaço rural não diferenciado.

5.º Transportes:

.Assume a grande dependência do turismo regional do transporte aéreo e o significado de pilar estratégico deste último enquanto factor de desenvolvimento turístico;

.Assume, enquanto modelo misto, a necessidade inevitável da expansão das linhas aéreas, quer regulares, quer charters;

.Assume, igualmente, a conveniência do reforço das ligações marítimas interilhas, muito em especial no grupo central.

6.º Implicações sobre o sistema produtivo .Assume o aumento do peso do turismo na estrutura produtiva regional;

.Assume o papel dominante da hotelaria tradicional na indução de novos investimentos em actividades características do turismo;

.Assume as unidades de turismo de habitação, turismo em espaço rural e outras pequenas/médias unidades hoteleiras dispersas pelo território como tendo um papel complementar no surgimento de actividades/serviços alternativos, dotados de especificidade própria e baseadas em características e tradições locais;

.Assume que estas últimas deverão ser incentivadas e ter um papel crescente no sistema turístico regional;

.Assume que o sector privado constitui o motor do crescimento do sector, reservando, contudo, ao sector público um papel activo na criação de condições favoráveis ao desenvolvimento turístico e ao bom acolhimento dos turistas;

.Assume que o efeito sobre a repartição do rendimento tenderá a perpetuar a situação actualmente existente (com algum abrandamento à medida e na medida em que a oferta turística se for diversificando e a integração das actividades turísticas nas economias locais se acentuar), marcada pela drenagem para o exterior de parte dos rendimentos gerados pelas actividades turísticas;

.Admite um impacte positivo significativo no emprego turístico, seja este por conta própria, seja por conta de outrem.

À laia de síntese, apresentam-se quadros que, de forma simplificada, permitem uma visualização do perfil da situação de referência no horizonte de 2015, por referência à actual. Esclarece-se que os quantificadores (1;10) devem ser lidos, sobretudo, aos pares (situação actual e futura), não encerrando obrigatoriamente outro nexo comparativo preciso. A sua função é, essencialmente, apontar dinâmicas e revelar diferenças pretendidas entre a situação actual e a de referência.

Classificação de 1 a 10:

1 - Fraco/Situação muito negativa;

5 - Médio/Situação satisfatória;

10 - Alto/Situação ideal.

Diferenças de nível de classificação assumidas explícita ou implicitamente no cenário de referência:

0 - Sem dinâmica prevista;

[1-3] - Dinâmica assinalável;

[3-5] - Dinâmica bastante significativa;

[5-7] - Dinâmica forte;

[7-9] - Dinâmica muitíssimo forte;

[9-10] - Inversão radical.

Subsistema de regulação e organização do sector

(ver documento original)

Subsistema da oferta

(ver documento original)

Subsistema de distribuição, informação e divulgação

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Subsistema dos transportes

(ver documento original)

Subsistema da procura

(ver documento original)

Impactes do turismo

(ver documento original)

A.2 - Objectivos global e complementares para o sector, linhas estratégicas de

desenvolvimento e respectivos objectivos específicos

Tendo em atenção tudo o que anteriormente foi exposto quatro grandes desígnios se destacam:

1.º A promoção do desenvolvimento do sector turístico açoriano tendo em vista dotá-lo das capacidades necessárias e suficientes para cumprir os desígnios que os grandes documentos de estratégia regional lhe associam;

2.º A garantia de que o desenvolvimento do sector se processará dentro de estritos padrões de sustentabilidade ambiental, social e económica;

3.º A contribuição do sector para um correcto aproveitamento e gestão de todo o território insular, evitando, desde modo, conflitos entre funções e interesses, bem como a ocupação impensada e incontrolada do território;

4.º A adopção de uma perspectiva de desenvolvimento turístico susceptível de contribuir para a justiça territorial e a solidariedade entre as partes constitutivas do todo regional.

Nesta medida, acolhendo estes grandes quatro elementos como tributários fundamentais, define-se para o presente Plano o seguinte objectivo global:

«Desenvolvimento e afirmação de um sector turístico sustentável, que garanta o desenvolvimento económico, a preservação do ambiente natural e humano e que contribua para o ordenamento do território insular e para a atenuação da disparidades entre os diversos espaços constitutivos da Região.» Sendo um objectivo global, um macro objectivo, é possível subdividi-lo em objectivos parciais, os quais designaremos por objectivos complementares e que, de certa forma, fazendo o percurso inverso do que se adoptou no início deste ponto, estão estribados nos quatro desígnios que confluíram na composição do objectivo global.

São eles:

1) Desenvolver as diversas componentes do sistema turístico regional de forma a torná-lo mais competitivo e susceptível de assumir um lugar de destaque na economia regional;

2) Garantir uma correcta expansão das actividades turísticas, evitando conflitos com outras funções e proporcionando uma ocupação e mobilização do território de acordo com as políticas regionais de ordenamento do território e com normas específicas a definir em sede de Plano;

3) Desenvolver medidas tendo em vista garantir que o desenvolvimento do sector turístico regional se processe de forma harmónica e equilibrada tendo em conta as características naturais, humanas económicas específicas da Região, garantindo, deste modo, a sua continuidade no tempo em condições de manutenção de competitividade e qualidade;

4) Adoptar medidas tendo como objectivo garantir uma repartição equilibrada dos fluxos turísticos de acordo com as potencialidades e capacidades das diversas ilhas, mas também, dentro de cada uma destas, entre as diversas áreas que as constituem (de acordo com as suas vocações específicas).

As linhas estratégicas de desenvolvimento (LED), constituem-se nos vectores centrais tendo em vista conseguir a realização dos objectivos do Plano (central e, por acréscimo, complementares). O seu desenvolvimento deverá estribar-se (para além da fileira lógica que se inicia com a identificação do cenário de referência/visão estratégica), na análise SWOT, de modo a aproveitar no máximo as oportunidades externas e minimizar as ameaças, tendo em boa conta os pontos fortes e fracos específicos.

Concomitantemente, as linhas estratégicas de desenvolvimento deverão ser limitadas em número, mas suficientemente abrangentes de forma a poder suportar um desenvolvimento em leque (ou dendrítico), capaz de, através das subdivisões a jusante (medidas, acções/projectos, p. e.), garantir uma incidência operativa, não só em todas as vertentes do sistema turístico regional que os objectivos do Plano tornam pertinentes, mas também, noutras dimensões colaterais, mas importantes, ao desenvolvimento turístico.

Dentro deste contexto, definem-se as seguintes Linhas Estratégicas de Desenvolvimento, às quais, desde já se associam os respectivos objectivos específicos.

LED 1 - Reforço e aprofundamento das condições técnicas, organizacionais e

regulatórias de apoio ao desenvolvimento turístico

Objectivos específicos:

.Fomentar a integração horizontal do turismo nas restantes dimensões da política regional e promover a articulação entre sectores e entidades regulatórias.

.Promover a criação e ou apoiar estruturas que favoreçam o diálogo entre os actores do turismo regional, bem como a criação de parcerias.

.Criar estruturas e serviços susceptíveis de optimizar processos específicos e de facilitar as estadias (centrais de reservas, p. e.) .Fomentar a flexibilização dos pacotes turísticos pré-elaborados através da consciencialização dos actores envolvidos.

.Apoiar a elaboração de estudos na área do turismo.

LED 2 - Suporte à melhoria das infra-estruturas e serviços complementares de

apoio/suporte ao sector turístico, às acessibilidades internas e externas e à

sinalização turística

.Apoiar a criação/melhoria de infra-estruturas e serviços indiferenciados de apoio/suporte à estadia turística.

.Apoiar acções de sensibilização turística a agentes envolvidos indirectamente no sistema turístico.

.Apoiar o desenvolvimento das actividades artesanais e respectivos canais de comercialização.

.Apoiar especificamente a melhoria das unidades de vertentes comerciais mais directamente relacionadas com o sector turístico.

.Apoiar a criação/melhoria de infra-estruturas desportivas detentoras de valia turística.

.Aumentar e unificar a sinalização turística viária.

.Apoiar a elaboração de percursos pedestres e a criação de ciclovias.

.Apoiar a criação e melhoria das infra-estruturas portuárias de recreio ou outras com valia turística.

.Apoiar o desenvolvimento de medidas tendo em vista o aumento e intensificação das ligações aéreas em períodos de alta turística.

LED 3 - Suporte ao desenvolvimento, qualificação e diversificação da oferta

turística regional

.Apoiar a preservação e valorização numa óptica turística do património natural, histórico e cultural da Região.

.Apoiar a melhoria das condições de fruição dos espaços detentores de vocação turística.

.Apoiar a constituição de roteiros temáticos intra-ilhas e interilhas.

.Apoiar a constituição de novos produtos turístico integrados (temática, espacial e estruturalmente).

.Apoiar a densificação e o aprofundamento dos produtos turísticos já existentes.

.Apoiar a diversificação, qualificação e integração temática da oferta de alojamento no domínio da hotelaria convencional.

.Apoiar e fomentar o aumento da oferta de alojamento alternativa à hotelaria convencional, designadamente as unidades de turismo de habitação, turismo em espaço rural ou a pequena hotelaria dispersa (espaço rural e áreas de vocação turística).

.Apoiar o reforço, qualificação, diversificação e integração nas tradições gastronómicas locais do subsistema da restauração e bebidas.

.Apoiar a constituição e ou melhoria das empresas e serviços de animação turística.

.Apoiar eventos com valia turística evidente.

.Apoiar a qualificação inicial e durante o percurso profissional do capital humano do sector turístico e actividades complementares (do nível superior ao elementar).

LED 4 - Fomento da procura turística e da visibilidade externa do turismo

regional

.Desenvolvimento de medidas tendentes à sensibilização da população em geral para o turismo e consequente criação de um clima interno favorável à recepção turística.

.Apoiar a pesquisa de novos mercados e desenvolver acções de promoção do destino turístico Açores.

.Fomentar a procura através do reforço das acções de promoção externa nos mercados já consolidados.

.Reforçar a promoção dos produtos temáticos estratégicos e dos nexos territoriais turísticos.

.Apoiar a identificação de operadores turísticos alternativos, inovadores e que funcionem em segmentos e produtos turísticos específicos e desenvolvimento de campanhas promocionais a eles dirigidas.

.Apoiar outras iniciativas tendentes a aumentar o grau de satisfação dos turistas.

.Apoio à elaboração de publicações comerciais sobre os diversos produtos turísticos dos Açores.

LED 5 - Suporte a acções específicas no âmbito do ordenamento turístico do

território

.Considerar os diversos instrumentos de intervenção no domínio do ordenamento do território, promovendo a sua articulação, vertical e horizontal, com o desenvolvimento turístico.

.Aplicar e fazer aplicar os elementos constantes no modelo territorial de desenvolvimento turístico.

.Fomentar a dispersão territorial das unidades de alojamento e das restantes componentes do sistema turístico, de acordo com as tipologias territoriais definidas.

.Gerir os efeitos no sector do turismo decorrentes de iniciativas no âmbito de outros sectores económicos ou de regulação.

LED 6 - Suporte à implementação, seguimento e avaliação do POTRAA

.Apoio a acções de divulgação do POTRAA junto da população em geral.

.Apoio a acções de divulgação do POTRAA dirigidas a sectores específicos do sistema turístico regional.

.Apoio à elaboração de um guia do investidor turístico.

.Apoio à constituição de um observatório permanente do POTRAA, tendo em vista a sua monitorização e avaliação periódica.

A.3 - As ilhas no contexto das estratégias, posicionamento

Pretende-se com este ponto reflectir sobre o actual posicionamento estratégico das diversas ilhas no sistema turístico regional, o mesmo é dizer, sobre qual o formato e posicionamento que cada peça insular deve assumir no puzzle regional.

Este exercício é efectuado a dois tempos: a situação actual e, tendo em atenção sobretudo as dinâmicas previsíveis em matéria turística; a situação que será possível antever em termos futuros.

Acresce que, para cada um dos casos, adopta-se uma referência conceptual e metodológica diferente, as quais, por si, significarão uma evolução julgada importante na forma de abordar a questão em causa.

A.3.1 - A situação actual - modelo analítico tradicional

No estabelecimento do actual quadro estratégico de cada uma das ilhas, utilizaremos como base de partida os seguintes pressupostos:

1) A ideia de um sistema turístico ainda pouco diferenciado no que diz respeito a produtos turísticos devido ao facto do seu desenvolvimento e expansão ser um facto relativamente recente;

2) A ideia de uma procura turística que só há relativamente pouco tempo começou a apresentar clivagens significativas;

3) A ideia de um quadro territorial, populacional e económico de base que, pelas suas características intrínsecas, molda realidades diferentes e induz centralidades com pesos específicos bastante diversos.

Estes pressupostos que, cremos, serem de aceitação universal, levam-nos a concluir que o sistema turístico regional, na sua actual fase de desenvolvimento, é um sistema com pouca espessura - o mesmo é dizer, com uma geometria de base bastante rígida - decorrente, precisamente, daquilo que se enuncia nos pressupostos 1 e 2, ou seja, da sua grande ligação a poucos produtos que se multiplicam, isolada ou complementarmente, pelas diversas ilhas, atraindo, por isso mesmo, turistas com um perfil bastante homogéneo.

Se é certo que a situação anterior tem vindo a sofrer modificações nos últimos anos, também não deixa de ser verdade que os Açores continuam, ainda hoje, a ser um destino estruturado principalmente pelo produto natureza - ou talvez melhor, pelo produto «ver a natureza» - ainda pouco diversificado nas modalidades que pode encerrar e, muito pouco acompanhado por outros produtos alternativos susceptíveis de atrair novos segmentos de mercado e capazes de produzir novos layers de centralidades entre as parcelas insulares.

Acresce a esta situação de relativa uniformidade do sistema turístico, o enunciado no pressuposto 3 - condições específicas de base das ilhas com graus de efectividades bastante diversos. O resultado desta combinação não poderia ser outro do que um sistema turístico tendencialmente unidimensional e bastante polarizado pelas ilhas com condições de base mais significativas para o desenvolvimento do tipo de turismo que prevalece no arquipélago na actualidade, ou seja, um sistema, marcado por fortes contrastes, onde se evidenciam claramente centros e periferias turísticas.

Sistema actual, tendencialmente unidimensional e hierárquico

(ver documento original) Assim sendo, pensamos que o conceito que melhor traduz a realidade actual do sistema turístico regional e, por acréscimo, com maior capacidade para evidenciar a realidade do presente, será o de «Centro - Periferia», o qual, na sua essência de tentativa de interpretação de um sistema mundo cada vez mais articulado, repousava em duas ideias chave: desenvolvimento assimétrico e interdependente.

Estabelecer, como decorre do que foi exposto atrás, um modelo hierárquico das diversas parcelas insulares no que ao turismo diz respeito, implica passar para além das evidências e dos preconceitos, ou seja, estabelecer um quadro estratégico de referência susceptível de permitir um confronto claro com as diversas realidades insulares e daí aferir o seu actual posicionamento estratégico.

De entre as diversas dimensões possíveis, privilegiou-se as que se reportam às condições específicas de enquadramento do sistema turístico, as que traduzem de forma significativa o próprio sistema, as que expressam a sua lógica actual de integração territorial.

Quadro estratégico de referência

(ver documento original)

Estádio de desenvolvimento turístico:

ED - Estruturado Decadente;

EM - Estruturado com Maturidade;

EFA - Estruturado em Forte Ascensão;

EA - Estruturado em Ascensão.EFPE - Estruturado em Fase Precoce de Estruturação;

NA - Não Estruturado.

Capacidade de desenvolvimento de estratégias específicas:

PL - Plenamente;

PA - Parcialmente;

F - Fraca;

N - Nula.

Lógica de integração territorial:

Global - Lógica global;

Multi - Multilateral;

Bi - Bilateral;

Is - Isolada.

Através do quadro anterior é possível estabelecer cinco níveis no que respeita ao posicionamento estratégico das diversas ilhas no domínio do turismo: um centro principal, inquestionável e incontornável, protagonizado pela Ilha de São Miguel e dois centros secundários, assumidos pelas ilhas da Terceira e do Faial; uma periferia próxima, constituída pelas ilhas do Pico e São Jorge, uma periferia intermédia que inclui as Ilhas de Santa Maria, Graciosa e Flores e, por último, uma periferia distante assumida pela Ilha do Corvo.

Posicionamento estratégico das ilhas no domínio do turismo - centralidade

(ver documento original) Como atrás se referiu a situação da figura anterior (uma hierarquia bem vincada e monodimensional) tem vindo a evoluir nos últimos anos devido a dois factores intimamente correlacionados, por um lado a evolução que se tem registado ao nível do próprio sector turístico no sentido de uma tessitura bastante mais abrangente e complexa e, por outro, nos próprios modos de perspectivar as relações turísticas entre as diversas ilhas (hierarquias multidimensionais), ou seja, nos domínios, do real e do conceptual.

Como veremos, estas últimas mudanças constituem uma nova perspectiva de encarar o posicionamento estratégico das ilhas e, sobretudo, representam o reconhecimento da existência de importantes janelas de oportunidade e esperança para o desenvolvimento turístico das realidades insulares vistas até ao momento como mais marginais.

A.3.2 - A situação futura - Modelo proposto

Tendo em atenção a evolução recente do sector turístico regional no sentido não só do seu desenvolvimento quantitativo, mas também da sua crescente diversificação e espessura, uma simples análise hierárquica efectuada num plano global e monodimensional deixa de ser operativa. Na verdade, a introdução de novos produtos turísticos, o aprofundamento e alargamento do espectro interno dos produtos tradicionais, a diversificação da oferta de alojamento, a conquista de novos segmentos de mercado, o desenvolvimento das propostas de animação turística, o surgimento de novas tipologias de turistas, tudo isto no seu conjunto terá reflexos obrigatórios nas formas tradicionais de integração regional das Ilhas, nos seus posicionamentos estratégicos e, idealmente, nas suas próprias estratégias específicas de desenvolvimento turístico.

Assim sendo, para capturar esta nova realidade e enquadrá-la dentro de um modelo de análise, torna-se necessário a introdução da noção de um conceito de hierarquia dentro de uma perspectiva de geometria variável, ou seja, dentro de um quadro de tantas hierarquias consoante as dimensões turísticas consideradas.

Análise muldimensional - Geometria variável

(ver documento original) Isto quer dizer que o posicionamento estratégico de uma determinada ilha, analisado da forma tradicional (unidimensionalmente) ou para uma determinada janela do espectro turístico pode ser bastante periférico e desfavorável, e para outra janela do espectro turístico ser bastante central. É precisamente esta detecção das dimensões/produtos turísticos que são susceptíveis de maximizar a centralidade de cada uma das ilhas uma das tarefas chave que se impõem tendo em vista estabilizar os respectivos posicionamentos estratégicos mais favoráveis.

Um exemplo claro do que se firmou é o caso da Ilha do Pico, a qual, numa análise global e muldimensional constitui uma periferia próxima. No entanto, se se pensar em duas dimensões específicas da oferta - produto baleia e vinho - a Ilha do Pico assume um posicionamento de centro de primeira grandeza, sendo estas, de forma clara, duas apostas estratégicas fortes e incontornáveis.

Dimensão/Produto Baleia - Posicionamento estratégico

(ver documento original) Esta perspectiva, como já atrás se insinuou, difere claramente da anterior no seu significado estratégico e operacional, já que rasga com determinismos estáticos e afirma a existência de janelas de oportunidade e focos dinâmicos susceptíveis de serem aproveitadas em qualquer parcela do território da Região.

Assim sendo, a pergunta que se coloca é a seguinte: como maximizar centralidades em cada uma das ilhas, o mesmo é dizer, que apostas estratégias efectuar para melhorar o posicionamento de cada uma das ilhas num contexto de um sistema turístico multidimensional e de geometria variável.

A resposta a esta(s) pergunta(s) implica, em nosso entender, reflectir em torno de duas vertentes estratégicas fundamentais:

1) Estratégia da oferta, muito em particular a estratégia de produtos turísticos;

2) Estratégia de associação/articulação territorial, tendo em vista reforçar complementaridades e sinergias interilhas.

Apostas estratégicas por Ilhas - reforço das centralidades

(ver documento original) Como forma de sintetizar alguns dos aspectos referidos no quadro anterior e conferir-lhes maior acuidade visual, elaborar-se-á, seguidamente, um conjunto de esquemas, nos quais serão representadas as ligações estabelecidas pelas diversas ilhas no plano do produto considerado com maior significado estratégico para cada uma delas. Importa, contudo, referir que as várias ilhas deverão desenvolver outras dimensões da oferta, razão pela qual outros layers de relações e centralidades existirão, os quais deverão ser igualmente considerados.

Corvo - Produto estratégico «Comunidade»

(ver documento original)

Faial - Produto estratégico «Náutica de recreio»

(ver documento original)

Flores - Produto estratégico «Diversidade paisagística»

(ver documento original)

Graciosa - Produto estratégico «Termalismo»

(ver documento original)

Pico - Produto estratégico «Baleia»

(ver documento original)

São Jorge - Produto estratégico «Queijo»

(ver documento original)

Santa Maria - Produto estratégico «Praia»

(ver documento original)

São Miguel - Produto estratégico «Vulcanismo»

(ver documento original)

Terceira - Produto estratégico «Património construído».

(ver documento original) Importa ainda referir que a estratégia das várias ilhas não poderá ser encarada de uma forma isolada e somente baseada num produto estratégico, devendo, por um lado, desenvolver o ambiente-ilha de forma criadora e localmente tendo em vista fertilizar a oferta com outras apostas para além da que se perfila como estratégica e, desse modo, permitir o aumento da estadia média de cada uma das ilhas e, por outro lado, buscar articulações entre os vários agrupamentos e, mesmo, com a do todo regional, de modo a marcar posição num ambiente-circuito orientado para um turismo mais generalista.

Parece-nos, também, importante reafirmar que outras dimensões dos respectivos sistemas turísticos encaradas a escalas diferenciadas deverão ser igualmente consideradas, dimensionadas e aplicadas de forma pró-activa no sentido de garantir o sucesso do reforço das diversas centralidades e, mesmo, da sustentabilidade dos vários subsistemas turísticos insulares.

Assim, a estratégia de desenvolvimento territorial de geometria variável que propomos enquanto modelo principal, poderá - e deverá, obrigatoriamente nalguns casos - ser complementada por uma outra, de geometria fixa, decorrente dos factores locacionais e das respectivas ligações e sinergias potenciais entre Ilhas. Falamos, dentro deste quadro, do desenvolvimento de produtos turísticos integrados e articulados numa lógica de grupo de Ilhas cuja proximidade - geográfica e histórica - assim o justifica e aconselha. Os casos das Ilhas do Triângulo, de Santa Maria e São Miguel, da Graciosa e da Terceira ou das Flores e do Corvo, são bons exemplos do potencial que uma estratégia assente numa dupla rede de complementaridades e racionalidades poderá despoletar.

Estratégia de geometria variável - estratégia que se baseia na consideração de um espaço relativo, plástico, moldado em função da lógica de produtos.

Estratégia de geometria fixa - estratégia que se baseia na consideração de um espaço absoluto, moldado em função das proximidades geográficas e outras daí decorrentes.

No fundo, uma tarefa que se inicia com o POTRAA, mas que, porque carecendo da incorporação dos resultados do seu seguimento e da participação activa e continuada de todos os interessados, está longe de se esgotar na fase de plano.

B - O plano de intervenção

B.1 - Elementos complementares a propósito da estrutura do plano/programa de

intervenção

Como já atrás se referiu, o Plano de intervenção terá uma estrutura arborescente, estruturada da forma que a figura seguinte ilustra.

(ver documento original) Importa relembrar que os objectivos específicos associados a cada uma das Linhas Estratégicas de Intervenção (LED), foram oportunamente apresentados no Ponto A2, razão porque, para evitar repetições, não o faremos de seguida.

Dentro deste quadro passa-se a apresentar o Plano/Programa de Intervenção, parte integrante do POTRAA.

Este plano, sobretudo no que diz respeito às acções que incorpora, deve ser analisado tendo em linha de conta os seguintes aspectos de enquadramento:

a) Procurou acolher, tanto quanto foi levado ao conhecimento da equipa, os projectos inseridos no PITER encerrando um carácter estratégico mais significativo no domínio do desenvolvimento turístico de cada espaço insular.

b) As acções associadas às medidas têm, deste modo, níveis de concretização diferenciados, umas bastante concreto, outras mais indicativo e recomendativo.

c) O leque de acções não foi mais densificado, bem como cada uma delas não foi classificada em função do seu carácter estratégico e prioridade temporal em função das opções discutidas e tomadas colectivamente em sede de comissão de acompanhamento.

B.2 - A Dimensão estratégica de intervenção

LED 1 - Reforço e aprofundamento das condições técnicas, organizacionais e

regulatórias de apoio ao desenvolvimento turístico

Esta linha estratégica de Desenvolvimento turístico está vocacionada para o aprofundamento das condições - objectivas e subjectivas - susceptíveis de melhorar o enquadramento regulatório e organizacional do sector turístico.

Compreende as medidas e acções que a seguir se especificam.

Medida 1.1 - Integração horizontal do sector turístico e fomento da articulação

entre instituições e actores

Objectivos associados:

.Fomentar a integração horizontal do turismo nas restantes dimensões da política regional.

.Promover a criação e ou apoiar estruturas que favoreçam o diálogo entre os actores do turismo regional, bem como a criação de parcerias.

.Fomentar a flexibilização dos pacotes turísticos pré-elaborados através da consciencialização dos actores envolvidos.

.Criar estruturas e serviços susceptíveis de optimizar processos específicos e de facilitar as estadias.

Acções:

.Apoio ao associativismo entre empresários de meios de alojamento não convencionais, e de animação turística.

.Apoio à actividade do observatório de turismo na monitorização e avaliação a actividade turística.

.Apoio à criação de redes específicas de produtos.

Medida 1.2 - Aprofundamento/actualização do conhecimento sobre o turismo em

geral e o sector turístico regional em particular

Objectivos associados:

.Apoiar a elaboração de estudos prospectivos na área do turismo.

.Apoiar a elaboração de estudos sobre a realidade específica do turismo regional.

.Fomentar a ligação entre os agentes turísticos e as escolas de turismo da Região.

Acções:

.Apoio às escolas de turismo regionais e centros de investigação avançada na área do turismo, bem como a sua ligação com o sector.

.Criação de bolsas de projectos de investigação e elaboração de dissertações particularmente relevantes para a área do turismo.

.Criação de prémios anuais para trabalhos inéditos de investigação na área do turismo.

.Apoio à organização de programas de estágios/intercâmbio dos alunos de hotelaria e turismo da Região em escolas de referência nacionais e internacionais .Apoio a projectos incidentes sobre o sistema de informação turístico regional.

LED 2 - Suporte à melhoria das infra-estruturas e serviços complementares e

apoio/suporte ao sector turístico às acessibilidades internas e externas e à

sinalização turística

Esta Linha Estratégica de Desenvolvimento têm como vocação contribuir para a melhoria das condições externas (porque não directamente relacionadas com o sector turístico) de apoio e suporte ao turismo. Compreende as seguintes medidas:

Medida 2.1 - Apoio à criação ou melhoria de infra-estruturas e serviços

detentores de valia turística

Objectivos associados:

.Apoiar a criação/melhoria de infra-estruturas e serviços indiferenciados de apoio/suporte à estadia turística.

.Apoiar a criação/melhoria de infra-estruturas desportivas e ou culturais detentoras de valia turística.

Acções:

.Apoio à criação do Centro de Estágios de Santa Maria. Localização: Santa Maria.

.Apoio à criação da Casa do Peixe de Angra, um espaço científico e cultural visando a divulgação do conhecimento científico. Localização: Terceira - Angra do Heroísmo.

.Apoio à construção do Casino de Ponta Delgada. Localização: São Miguel - Ponta Delgada.

.Apoio à criação das salas de Jogo do Bingo e Máquinas. Localização: Terceira - Angra do Heroísmo, e Faial - Horta.

.Apoio à criação do Parque Temático do Pico do Funcho. Localização: São Miguel.

.Apoio à requalificação e valorização das Termas das Fumas. Localização: São Miguel - Fumas.

.Apoio à criação do «Passeio Atlântico da Ribeira Grande» e infra-estruturas complementares. Localização: São Miguel - Ribeira Grande.

.Apoio à criação de uma escola de informação e promoção de actividades marítimas.

Localização: Terceira - Angra do Heroísmo.

Medida 2.2 - Apoio às actividades económicas correlacionadas com a actividade

turística e que contribuam para o incremento dos graus de satisfação dos

turistas

Objectivos associados:

.Apoiar especificamente a melhoria das unidades de vertentes comerciais mais directamente relacionadas com o sector turístico.

.Reforçar o apoio, em ligação estreita com o Centro de Apoio ao Artesanato, ao desenvolvimento das actividades artesanais e respectivos canais de comercialização.

.Apoiar acções de sensibilização turística a agentes envolvidos indirectamente no sistema turístico Acções:

.Apoio a acções de sensibilização para o turismo dirigidas a actores relevantes para o desenvolvimento do sector, nomeadamente através da promoção de reuniões com as respectivas entidades associativas e a produção de veículos de informação sobre o turismo regional específicos e dedicados.

.Apoio à modernização da actividade artesanal através da incorporação de inovações dentro de um quadro de tradição, tendo em vista qualificar a produção regional.

.Construção de infra-estruturas vocacionadas para abrigar empresas emergentes no domínio do artesanato, para divulgar o artesanato e para comercializar produtos artesanais e ao associativismo.

.Apoio à participação de artesãos em certames e feiras de artesanato nacionais e internacionais.

.Apoio à reconversão, melhoria e reforço da identidade regional dos pontos de venda de artesanato situados nas áreas de maior frequentação turística.

.Apoio à marca «Artesanato dos Açores» e à certificação de uma rede de postos de venda «Loja de artesanato dos Açores».

.Apoio à reconversão de unidades comerciais e de serviços operando em ramos com fortes ligações com o turismo.

Medida 2.3 - Apoio à criação/melhoria de infra-estruturas de transportes com

valia no domínio do turismo e recreio, bem como à melhoria e flexibilização das

acessibilidades internas e externas

Objectivos associados:

.Apoiar o desenvolvimento de medidas tendo em vista o aumento e intensificação das ligações aéreas.

.Apoiar a criação e melhoria das infra-estruturas portuárias de recreio ou outras com valia turística.

.Apoiar a elaboração de percursos pedestres.

.Aumentar e unificar a sinalização turística viária.

Acções:

.Construção do Terminal de Cruzeiros e Porto de Recreio de Ponta Delgada, compreendendo uma plataforma de embarque com área comercial e o alargamento e valorização da marina de recreio. Localização: São Miguel - Ponta Delgada.

.Criação do Porto de Recreio da Graciosa, tendo em vista o reforçar a atractividade turística desta ilha e o posicionamento dos Açores enquanto plataforma incontornável da navegação de recreio e do turismo náutico do Atlântico Norte. Localização:

Graciosa - Portinho da Barra, Santa Cruz.

.Criação do Porto de Recreio da Lajes do Pico, no sentido de apoiar as actividades de Whale Watching e de reforçar, em diálogo com a Horta, o posicionamento do Pico no domínio do turismo náutico. Localização: Pico - Lages.

.Criação do Porto de Recreio da Calheta, no sentido de posicionar esta ilha no campo do turismo náutico e, desta forma, reforçar a sua atractividade turística. Localização:

São Jorge - Calheta.

.Construção do Porto de Recreio da Lagoa, tendo como objectivo, sobretudo em articulação com a marina de Ponta Delgada, reforçar o posicionamento da Ilha e do Arquipélago no domínio do turismo náutico. Localização: São Miguel - Lagoa..

.Construção do Porto de Recreio das Lajes das Flores.

.Construção do Porto de Recreio da Madalena.

.Melhoria e Ampliação da capacidade da Marina da Horta.

.Estimular e apoiar o desenvolvimento de percursos pedestres, bem como a respectiva sinalização turística.

LED 3 - Suporte ao desenvolvimento, qualificação e diversificação da oferta

turística regional

Esta Linha Estratégica de Desenvolvimento tem como vocação fundamental reforçar e potenciar as condições de base ao desenvolvimento da actividade turística regional, bem como fomentar a sua competitividade externa por via da qualificação, modernização e inovação da oferta turística. Pela sua natureza e importância, constitui-se num dos pilares fundamentais do programa de intervenção.

Compreende um conjunto alargado de medidas que se passam a apresentar de seguida.

Medida 3.1 - Apoio à preservação, recuperação e valorização de espaços

detentores de valia turística, bem como à manutenção dos valores tradicionais

da Região

Objectivos associados:

.Apoiar a melhoria das condições de fruição dos espaços detentores de vocação turística.

.Apoiar a preservação e valorização numa óptica turística do património natural, histórico e cultural da Região.

.Apoiar a preservação e manutenção das tradições e valores susceptíveis de conferir identidade ao destino «Açores».

Acções:

.Apoio à preservação e valorização do património material e imaterial regional de reconhecida valia turística.

.Apoio às manifestações de carácter cultural/popular não directamente «comercializáveis» e em risco de erosão.

.Apoio à qualificação, infra-estruturação e valorização de espaços vocacionados para as práticas de turismo desportivo de feição radical e turismo activo (montanhismo, balonismo, BTT, manobras com cordas, todo o terreno, parapente,...), garantindo a salvaguarda dos valores naturais das áreas em questão.

.Criação de condições para a intensificação da valorização turística (em condições de respeito e salvaguarda dos valores ambientais) do vulcão do Pico, aproveitando ao máximo o seu valor como ícone nacional. Localização: Pico.

Medida 3.2 - Suporte à criação e aprofundamento de produtos turísticos com

capacidade diferenciadora

Objectivos associados:

.Apoiar a pesquisa e os estudos de base necessários à composição de novos produtos e ao aprofundamento dos já existentes.

.Apoiar a densificação e o aprofundamento dos produtos turísticos já existentes.

.Apoiar a constituição de novos produtos turísticos integrados (temática, espacial e estruturalmente).

.Apoiar a constituição de roteiros temáticos intra-ilhas e interilhas.

Acções:

.Apoio aos estudos de base necessários para a concepção e estruturação de produtos turísticos originais, inovadores e identificadores dos valores ambientais e humanos da Região.

.Apoio à criação de parques temáticos de inspiração regional.

.Apoio à criação do Pavilhão do Mar com o objectivo de dotar os Açores de uma infra-estrutura susceptível de receber convenções e grandes reuniões, contribuindo, desta forma, para reforçar o posicionamento dos Açores ao nível do turismo de convenções e negócios. Localização: São Miguel - Ponta Delgada.

.Apoio à organização e concepção de um produto turístico estruturado pelo tema «Vulcanismo».

.Apoio à organização e concepção de um produto turístico estruturado em torno do tema «Baleia».

.Apoio à organização e concepção de um produto turístico específico estruturado pelo tema «À volta do Queijo».

.Apoio à organização e concepção de um produto turístico estruturado pelo tema «Vinha e paisagem vinhateira».

.Apoio à organização e concepção de um produto turístico estruturado pelo tema «Mar/Mergulho».

.Apoio à organização e concepção de um produto turístico centrado na Ilha do Corvo e estruturado pela temática «A comunidade por dentro».

.Apoio à organização e concepção de um produto turístico designado «Açores, encruzilhada de culturas», o qual, tendo por base os produtos agrícolas exóticos (culturas exóticas como o Ananás, o Chá, o Tabaco, etc.) .Apoio à organização e concepção de um produto turístico designado «Açores, berço de poetas e escritores», tendo como base os lugares e sítios notáveis da vida e obra dos principais escritores dos Açores.

.Apoio à organização e concepção de um produto turístico centrado na gastronomia regional.

.Apoio à organização e concepção de um circuito temático centrado nos Impérios/Espírito Santo.

.Apoio à organização, concepção e divulgação de outros circuitos turísticos temáticos, constituindo ou não um produto turístico estratégico, a exemplo das Lagoas, Baías, Fajãs, Miradouros, Gastronomia, Artesanato e Património material e imaterial.

Medida 3.3 - Qualificação, integração e diversificação da oferta de alojamento

turístico

Objectivos associados:

.Apoiar a diversificação, qualificação e integração temática da oferta de alojamento no domínio da hotelaria convencional.

.Apoiar e fomentar o aumento da oferta de alojamento alternativa à hotelaria convencional, designadamente as unidades de turismo de habitação, turismo em espaço rural ou a pequena hotelaria dispersa (espaço rural e áreas de vocação turística).

.Fomentar, nos operadores do subsector, o desenvolvimento de pequenos módulos de animação turística hoteleira e a criação de produtos hoteleiros capazes de promover a necessária especialização (sobretudo na hotelaria convencional).

Acções:

.Apoio à criação de unidades de turismo de habitação, turismo em espaço rural ou pequenas unidades hoteleiras fora das áreas urbanas de expansão turística.

.Apoio à remodelação, modernização de unidades de alojamento convencional.

.Instalação de complexos de golfe, em S. Miguel, Faial e Santa Maria.

.Sensibilização para a necessidade de reforçar a animação turística e hoteleira e apoios à sua concretização através do fomento de protocolos entre hotéis e instituições e associações operando no domínio da cultura popular e erudita, bem como com as empresas de animação turística.

Medida 3.4 - Qualificação e diversificação de outros subsectores constitutivos

do sistema turístico

Objectivos associados:

.Apoiar o reforço, qualificação, diversificação e integração nas tradições gastronómicas locais do subsistema da restauração e bebidas.

.Apoiar a constituição e ou melhoria das empresas e serviços de animação turística.

.Apoiar e reforçar a melhoria dos serviços e o carácter regional das empresas locais de produção e mediação turística.

Acções:

.Apoio à constituição de uma rede de restaurantes típicos regionais, tendo em vista a melhoria da qualidade dos serviços prestados e o reforço da gastronomia regional.

.Apoio à modernização e melhoria das condições de operação dos estabelecimentos de bebidas.

.Apoio às empresas emergentes de animação turística.

.Criação de um guia anual das empresas de animação turística, onde conste a sua localização, área de influência, domínios de actividade e contactos para marcações.

Medida 3.5 - Apoio ao aprofundamento da valia turística de eventos

preexistentes e à criação de novos eventos, especialmente em áreas com

menor capacidade atractiva

Objectivos associados:

.Apoio à criação de eventos inovadores com valia turística, muito em especial em áreas com défice de atractividade turística.

.Apoio à realização e ao aprofundamento da valia turística de eventos já existentes.

.Apoio à articulação temática e temporal entre eventos.

Acções:

.Apoio à criação de novos eventos promocionais associados à temática mar/turismo náutico.

.Apoio à organização de eventos relacionados com a pesca desportiva, bem como noutros domínios considerados relevantes.

.Elaboração e divulgação do calendário regional de eventos, por ilhas e por níveis de eventos, desde os grandes eventos promocionais aos eventos locais com valia no domínio da animação turística.

Medida 3.6 - Qualificação do capital humano do sector turístico

Objectivos associados:

.Apoiar a qualificação inicial dos profissionais do sector turístico.

.Apoiar a qualificação durante o percurso profissional do capital humano do sector turístico e actividades complementares.

.Apoiar a formação de técnicos superiores na área do turismo e recreio.

Acções:

.Apoio ao desenvolvimento de estudos sobre as necessidades de formação profissional na área do turismo.

.Apoio à criação e desenvolvimento de programas de formação profissional no domínio do turismo.

.Criação de infra-estruturas escolares no domínio da formação turística média e superior.

LED 4 - Fomento da procura turística e da visibilidade externa do turismo

regional

Esta Linha Estratégica de Desenvolvimento tem uma vocação fundamental ao nível do sistema turístico dos Açores: a promoção da procura turística tendo em vista garantir a sustentabilidade dos investimentos no sector, garantir a qualidade do turista que frequenta o arquipélago e, assegurar as condições de base para a não massificação do turismo regional. Assim sendo, trata-se de uma linha de intervenção imprescindível ao equilíbrio, vitalidade e significado económico do sector.

Apresentam-se, de seguida, as medidas que a estruturam.

Medida 4.1 - Criação/reforço de um clima interno favorável à recepção de

turistas

Objectivos associados:

.Sensibilização da população insular para a importância estratégica do turismo no contexto da economia regional.

.Sensibilização das populações para o significado do turismo ao nível do desenvolvimento local.

.Divulgação de um conjunto de regras básicas de «bem receber», com afabilidade e dignidade.

Acções:

.Apoio a campanhas nos média regionais sobre a importância do turismo nos Açores.

.Apoio à elaboração de exposições sobre a realidade actual do turismo regional e sobre as perspectivas de futuro.

.Criação e elaboração de materiais de divulgação tendo em vista sensibilizar as populações para o estabelecimento de um ambiente propício ao desenvolvimento de um turismo de qualidade.

Medida 4.2 - Aumento da visibilidade externa do turismo dos Açores e reforço

do seu posicionamento nos principais mercados emissores com significado

estratégico

Objectivos associados:

.Fomentar a procura através do reforço das acções de promoção externa nos mercados emissores já consolidados.

.Apoiar a pesquisa de novos mercados emissores e desenvolver acções de promoção do destino turístico Açores.

.Reforçar a promoção dos produtos temáticos estratégicos e dos nexos territoriais turísticos ao nível dos mercados emissores tidos como relevantes caso a caso e nos segmentos de mercado alvo.

.Desenvolver acções tendo em vista o reforço da penetração no mercado do turismo étnico, bem como em outros segmentos de mercado considerados de importância estratégica .Apoiar a identificação de operadores turísticos alternativos, inovadores e que funcionem em segmentos e produtos turísticos específicos e desenvolvimento de campanhas promocionais a eles dirigidas.

.Apoio à elaboração de publicações comerciais sobre os diversos produtos turísticos dos Açores.

Acções:

.Estudo e avaliação das grandes linhas orientadoras do marketing turístico da Região e sua eventual reformulação em função dos resultados obtidos e dos novos contextos de enquadramento.

.Promoção do destino Açores, através de formas diversificadas, nos principais mercados emissores e junto dos segmentos de mercado mais convenientes, nomeadamente dos mercados com forte implantação de descendentes de populações açorianas emigradas.

.Promoção específica das potencialidades da Região no segmento do turismo de convenções, negócios, científico, de criação artística, de incentivos e seu direccionamento para os respectivos públicos alvo.

.Organização de iniciativas dirigidas a convidados relevantes (opinion makers).

.Apoio aos principais editores de guias turísticos nacionais e internacionais de grande expansão, tendo em vista a produção e edição de guias sobre os Açores.

Medida 4.3 - Fomento de outras acções diversificadas tendo em vista a

promoção dos níveis de satisfação turísticos

Objectivos associados:

.Apoiar iniciativas diversificadas tendentes a aumentar o grau de satisfação dos turistas.

.Fomentar a divulgação pessoal do destino Açores.

.Fomentar o retorno turístico.

.Reforçar o apoio prestado pelos postos de turismo.

Acções:

.Reforço do apoio prestado pelos postos de turismo através da qualificação do serviço prestado e do upgrade do conceito de «posto de turismo».

.Elaboração de materiais a serem distribuídos à saída dos turistas tendo em vista servirem de testemunhos da presença e de veículo de divulgação pessoal externa.

LED 5 - Suporte a acções específicas no âmbito do ordenamento turístico do

território

Esta Linha Estratégica de Desenvolvimento encerra duas vocações principais que se desenrolam do domínio da territorialização da actividade turística, a articulação entre instrumentos de planeamento territorial e o fomento da sustentabilidade do sector.

Desenvolve-se através de uma gama de medidas que a seguir se apresentam.

Medida 5.1 - Fomento de medidas de ordenamento turístico tendo em vista a preservação dos recursos, a sustentabilidade do sector e a justiça territorial

Objectivos associados:

.Articulação entre os diversos instrumentos de intervenção no domínio do ordenamento do território e promoção da sua articulação, vertical e horizontal, com o desenvolvimento turístico.

.Aplicar e fazer aplicar os elementos constantes no modelo territorial de desenvolvimento turístico.

.Fomentar a dispersão territorial das unidades de alojamento e das restantes componentes do sistema turístico, de acordo com as tipologias territoriais definidas.

Acções:

.Divulgação das orientações de natureza territorial associadas à estratégia turística, bem como as medidas de sustentabilidade preconizadas.

.Elaboração de manuais dirigidos aos investidores turísticos versando a dimensão territorial dos investimentos.

.Apoio às autarquias tendo em vista criar/reforçar um/o sistema de limpeza regular de praias e de outros espaços de frequentação turística durante a época alta.

.Apoio à integração nas práticas turísticas dos padrões de operação preservadores dos valores ambientais regionais, bem como o estímulo à obtenção de ecolabels.

Medida 5.2 - Atenuação dos efeitos negativos da actividade turística e, nesta,

de iniciativas levadas a cabo noutros sectores económicos ou de regulação

Objectivos associados:

.Gerir os efeitos negativos do desenvolvimento turístico ao nível territorial e seus reflexos noutros sectores económicos.

.Gerir os efeitos no sector do turismo decorrentes de iniciativas no âmbito de outros sectores económicos ou de regulação.

Acções:

.Apoio ao desenvolvimento de estudos tendo em vista a existência de uma imagem, tão nítida e actualizada quanto possível, da interacção entre turismo e outros sectores da actividade económica, bem como os respectivos impactes mútuos.

LED 6 - Suporte à implementação, seguimento e avaliação do POTRAA

A vocação desta Linha Estratégica de Desenvolvimento desenrola-se na fase pós-elaboração do Plano, garantindo a sua aplicação e um sistema de acompanhamento susceptível de suportar as suas necessárias e imprescindíveis revisões.

Esta LED está estruturada em duas medidas:

Medida 6.1 - Acções de divulgação do POTRAA

Objectivos associados:

.Apoiar acções de divulgação do POTRAA junto da população em geral.

.Apoiar acções de divulgação do POTRAA dirigidas a sectores específicos do sistema turístico regional.

.Apoiar, agilizar e fomentar o investimento turístico.

Acções:

.Elaboração de um plano de divulgação do POTRAA, calendarizado e desagregado em função dos públicos alvo.

.Criação de um pequeno guia de apoio ao investidor turístico.

Medida 6.2 - Seguimento e avaliação do POTRAA

Objectivos associados:

.Fomentar os mecanismos tendentes a assegurar um eficaz seguimento e uma correcta avaliação do POTRAA.

Acções:

.Apoio às acções específicas de seguimento e avaliação do POTRAA a serem desenvolvidas no âmbito do Observatório do Turismo.

C - Modelo de organização do território

C.1 - Base estratégica do modelo territorial

Tendo presente o modelo de desenvolvimento escolhido, afigurou-se pertinente delinear uma estratégia mista, susceptível de dar continuidade ao modelo já existente, sendo, ao mesmo tempo capaz de capitalizar vantagens inerentes à concentração e dispersão, ou seja, um modelo que assentando basicamente na concentração da oferta nos centros urbanos mais importantes (nomeadamente a já existente), aposte decididamente no desenvolvimento futuro da oferta turística nos hinterlands tendo em vista, no geral, enriquecer o sistema turístico regional. O mesmo é dizer que se deverão alargar os públicos e mercados alvo deste sistema, adaptando-o às recentes tendências da procura turística, garantindo a sua não massificação, valorizando cabalmente todos os recursos existentes, colocando no mercado produtos temáticos coerentes e de imersão, distribuindo mais-valias e oportunidades, promovendo o desenvolvimento local, e garantindo a sustentabilidade a médio e longo prazo.

Assim, tendo em vista operacionalizar o referido modelo misto numa óptica de salvaguarda dos valores e recursos existentes, afigurou-se importante, numa primeira abordagem, a divisão do território de cada uma das ilhas em quatro grandes domínios de desenvolvimento turístico, cada um deles com prioridades e tipologias de desenvolvimento turístico diversas:

.Os Espaços Urbanos de Eventual Desenvolvimento Turístico;

.Os Espaços Específicos de Vocação Turística;

.Os Espaços Rurais e Outros Não Diferenciados;

.Os Espaços Ecológicos de Maior Sensibilidade.

Para além destes domínios o modelo aborda e identifica os seguintes temas que, tal como os primeiros, se encontram representados na Planta Síntese:

.Espaços de Potencial Conflito;

.Acessibilidades;

.Pontos de Interesse Turístico.

Cada uma destas temáticas será desenvolvida posteriormente neste relatório.

No que respeita aos domínios de desenvolvimento turístico acresce referir que as áreas aí definidas o foram em função não só do lugar de cada ilha no sistema turístico regional, mas também à luz das características específicas de cada espaço insular e de cada local em particular. O mesmo é dizer que nem todos estes domínios coexistem em todas ilhas, muito especialmente no que aos Espaços Específicos de Vocação Turística diz respeito. O quadro seguinte pretende dar conta das características específicas associadas a cada um dos domínios inicialmente considerados.

QUADRO N.º 2

Domínios de desenvolvimento turístico

(ver documento original) Refira-se que as opções supralocais que se traduzem nas disposições do POTRAA não pretendem definir o estatuto dos solos, mas simplesmente apontar a sua aptidão para utilizações turísticas, e regulamentar o modo como essa utilização turística deverá ser realizada.

O POTRAA não tem como objectivo - não só porque não se enquadra nas atribuições da entidade responsável pela sua elaboração como porque pretende prosseguir um só interesse, o ordenamento turístico - , identificar qual a melhor utilização para os diversos componentes territoriais da Região Autónoma dos Açores. O que interessa no plano é identificar as áreas vocacionadas para o turismo e as áreas indesejáveis à expansão turística, ponderando todos os interesses em causa.

Por esta razão, o POTRAA não vem fixar os usos, aproveitamento dos solos, parâmetros urbanísticos e critérios de edificabilidade, tarefas atribuídas aos planos municipais (artigos 69.º e seguintes do RJIGT).

C.2 - Componentes do modelo territorial

Tendo como base de actuação os pressupostos da estratégia delineada, passou-se à espacialização da mesma, construindo-se o modelo espacial que se passa a explanar.

A espacialização das propostas de intervenção, que no fundo acabam por ser o fim último do próprio plano, surge sob a forma de uma Planta Síntese, construída a partir da aglutinação e análise de outras plantas temáticas. Estas plantas temáticas, desenvolvidas em fases anteriores do plano, traduzem aspectos que condicionam, orientam ou promovem o turismo e a ocupação turística dos espaços de cada uma das ilhas do Arquipélago.

As cartas temáticas, que apoiaram a construção da Carta Síntese são:

.Planta de Instrumentos de Gestão Territorial (2), onde são identificados os diferentes Planos de Ordenamento do Território e outros IGT em vigor e em elaboração na Região Autónoma dos Açores;

.Planta de Servidões e Restrições de Utilidade Pública e Condicionamentos Biofísicos, onde são identificados as principais servidões e restrições de utilidade pública que condicionam a ocupação dos solos, bem como outros condicionamentos biofísicos, mesmo que não estabelecidos legalmente;

.Planta de Pontos de Interesse Turístico, onde são identificados os diferentes Pontos de Interesse Turístico de âmbito cultural (património edificado) e natural da Região Autónoma dos Açores.

Para além destas três plantas, recorreu-se, naturalmente, à utilização de outros elementos, nomeadamente das plantas de ordenamento dos Planos Directores Municipais (PDM) e dos Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT) e da base de dados com a localização da oferta de alojamento turístico existente e prevista (3), e que se apresenta neste relatório em anexo, correspondendo ao conjunto de Figuras 1 a 9.

O objectivo central foi utilizar todas as ferramentas possíveis para identificar os locais com maior atractividade turística de cada ilha, incluindo os locais ainda não explorados, e cuja ocupação do espaço permita a sua potencialização. Alguns destes aspectos tiveram transposição directa para a Planta Síntese, como é o caso dos Pontos de Interesse Turístico.

Neste ponto definem-se as unidades de organização territorial e os critérios subjacentes à sua delimitação, bem como outras componentes essenciais para a compreensão do modelo territorial, ou seja: acessibilidades, pontos de interesse turístico e espaços de eventual conflito com uma ocupação turística.

Procurou-se, então, criar um modelo assente em dois grandes sistemas, um de características urbanas e outro, com incidência no solo rural, que por sua vez se organizam em unidades de organização territorial consoante a sua vocação e potencial de absorção turístico.

Na delimitação das unidades de organização territorial foram tidos em consideração:

.Os Planos Directores Municipais em vigor ou em elaboração, no que respeita às áreas com capacidade construtiva, susceptíveis de integrar o Sistema Urbano, procurando uma harmonia entre este Plano Sectorial e o planeamento municipal;

.Os Planos de Ordenamento das Bacias Hidrográfica das Lagoas das Fumas e das Sete Cidades e os Planos de Ordenamento da Orla Costeira de São Jorge, Terceira, e Costa Norte e Costa Sul de S. Miguel (este último em elaboração) e o Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha do Pico, preconizando a compatibilização de estratégias e objectivos de desenvolvimento e ordenamento turístico;

.As áreas naturais e as zonas ecológicas mais sensíveis perspectivando a salvaguarda dos valores ambientais.

Do primeiro e segundo pontos resultaram os espaços com características urbanas (Sistema Urbano), cuja delimitação tem origem na agregação das categorias de espaço dos diversos PDM's cuja classificação é similar, chegando-se às duas unidades de organização territorial dos Espaços Urbanos de Eventual Desenvolvimento Turístico e aos Espaços Específicos de Vocação Turística.

Dos segundo e terceiro pontos resultaram as duas unidades de organização territorial do Sistema Rural, que correspondem a aptidões diferentes à fixação turística em função das restrições naturais, ocupações actuais e sensibilidades apresentadas pelo território.

QUADRO N.º 3

Organização do território segundo as unidades de organização territorial decorrentes dos domínios de desenvolvimento turístico:

(ver documento original) O POTRAA considerou, desde logo, os valores naturais classificados e as zonas ecológicas sensíveis, não se esgotando a totalidade das áreas integradas na Reserva Ecológica (RE). Assim sendo, a entrada em vigor da RE não deverá comprometer o modelo de desenvolvimento turístico, embora tenha que ser tomada em consideração na perspectiva da salvaguarda dos valores naturais.

A definição de cada unidade de organização territorial, e em particular a sua representação cartográfica, obedeceu a uma necessária simplificação, de modo que o esquema final não apresentasse demasiada complexidade.

O modelo e as normas apresentados correspondem aos objectivos gerais exigidos a um plano sectorial de âmbito tão específico, designadamente fornecer directrizes para a elaboração de planos de ordenamento municipal, a desenvolver a escala mais detalhada e permitindo uma delimitação concreta de classes e categorias de espaço.

C.2.1 - Espaços Urbanos de Eventual Desenvolvimento Turístico

Os Espaços Urbanos de Eventual Desenvolvimento Turístico são espaços onde, efectivamente, e à luz do estabelecido pelos Planos Directores Municipais, se podem implementar estruturas de aproveitamento turístico, nomeadamente, unidades de alojamento turístico. Aglutinam as Áreas Urbanas e as Áreas Urbanizáveis definidas por estes planos municipais.

Porém, estes não são espaços por excelência classificados como turísticos, sendo, de facto, espaços de características urbanas indiferenciadas onde são possíveis todas as funções urbanas. Como tal, a sua ocupação é maioritariamente residencial, de comércio e serviços.

As Áreas Urbanas, correspondem a espaços localizados no interior dos perímetros urbanos e que se distinguem pelo elevado nível de infra-estruturação, de densidade populacional ou de concentração humana em actividades diversificadas. São áreas com uma ocupação predominantemente consolidada nomeadamente habitacional, comercial e de serviços (incluindo turismo), e ainda equipamentos públicos e ou privados, bem como pequenos estabelecimentos oficinais compatíveis com o uso habitacional.

As Áreas Urbanizáveis, correspondem a espaços de urbanização programada que se prevê virem a adquirir a prazo, e nos termos estabelecidos em planos de urbanização, planos de pormenor ou outras figuras do RJIGT, as características de espaços urbanizados. Estas áreas constituem, portanto, áreas de expansão dos aglomerados, onde se prevê a transformação do espaço rural em urbano. Este processo far-se-á mediante a elaboração de planos de pormenor e operações de loteamento, de iniciativa pública ou privada, e a execução de obras de infra-estruturação.

Estas áreas, no seu conjunto foram designadas como «Espaços Urbanos de Eventual Desenvolvimento Turístico», porque, para além das suas funções urbanas tradicionais, tem características por via da localização e das regras estabelecidas nos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) para a implementação de recursos e funções turísticas eminentemente urbanas (estabelecimentos hoteleiros e equipamentos de apoio às actividades turísticas).

Possuem boas acessibilidades e podem concentrar alojamento hoteleiro (sendo admitidas as mais variadas densidades de ocupação, sempre de acordo com os PMOT's em vigor) e restauração, serviços de informação turística e outros equipamentos e serviços de apoio à recepção e estada turística, devendo alcançar um nível elevado de reconhecimento pelos mercados (imagem, informação e redes de operação/distribuição), nomeadamente os que correspondem aos principais centros urbanos de entrada e saída em cada ilha e na Região.

Como a estratégia de posicionamento turístico da Região confere também aos recursos de património histórico-cultural um papel de destaque, algumas das áreas urbanas assumem certa supremacia como locais preferenciais do alojamento turístico.

Na implementação das infra-estruturas turísticas nestas áreas deverão existir consideráveis cuidados de integração urbana.

C.2.2 - Espaços Específicos de Vocação Turística

Os Espaços Específicos de Vocação Turística são aqueles onde, preferencialmente, se podem implementar estruturas de aproveitamento turístico. São áreas que, pelas suas características urbanas, naturais e ou paisagísticas são vocacionadas para a implantação do uso turístico e, complementarmente, uso habitacional, e comercial.

A definição destes espaços tem por base duas situações distintas: ou decorre do estabelecido pelos PMOT's em vigor ou em elaboração na Região, nomeadamente os PDM's, ou são espaços recomendados pelo próprio POTRAA e não consignados noutros Planos.

Em qualquer dos casos são áreas de localização preferencial de empreendimentos turísticos estruturantes em função do seu potencial de desenvolvimento turístico.

Em virtude dos Espaços Específicos de Vocação Turística definidos pelos PDM's estarem já consignados nestes documentos, faz-se, seguidamente, apenas uma breve caracterização dos espaços cuja criação o POTRAA recomenda.

C.2.2.1 - Espaços Específicos de Vocação Turística recomendados pelo

POTRAA

O POTRAA recomenda a criação de novos Espaços Específicos de Vocação Turística para as ilhas do Faial, São Miguel, São Jorge, Pico e Terceira, por se considerar que nestas ilhas existe um nível de procura à qual os escassos espaços especificamente destinados à implementação de unidades e estruturas turísticas, não dão resposta.

Não se trata de uma fixação rigorosa de localizações para o desenvolvimento turístico, mas sim da indicação de áreas genéricas que, pelas suas características, e em função da organização territorial e dos condicionamentos de conservação da natureza, apresentam potencial para localizar infra-estruturas, equipamentos e instalações diversas de apoio às práticas de turismo e recreio a desenvolver.

Esta opção pela definição de localizações preferenciais traduz uma estratégia de indicação de áreas que, pelas suas características, serão de vocacionar para os equipamentos turísticos, enquanto estabelece, por contraste, que as demais zonas de cada concelho deverão ser remetidas para segundo plano no que concerne a propostas de ocupação turística.

A gestão e classificação das áreas abrangidas por estes Espaços Específicos de Vocação Turística, incluindo a delimitação de áreas turísticas propriamente ditas, são da competência dos PMOT's.

Através da relação entre a procura turística esperada, expressa no número de camas proposto para cada ilha, com a avaliação da disponibilidade de terrenos para edificação no Sistema Urbano (ou seja, em termos das Áreas Urbanas/Urbanizáveis e dos Espaços Específicos de Vocação Turística) chegou-se à conclusão de que as ilhas do Faial, Pico, São Jorge, São Miguel e Terceira apresentavam um défice de áreas para a implementação das referidas camas se se pretendesse criar áreas turísticas desafogadas e em regime de baixas densidades.

Assim, considerou-se necessário recomendar a criação, para estas cinco ilhas, de novos Espaços Específicos de Vocação Turística, a acrescentar aos já existentes ou a criar de raiz (como no caso de São Jorge, para onde os Planos Directores Municipais não previram este tipo de espaços).

C.2.2.2 - Identificação das zonas com potencialidade turística e delimitação das

áreas propostas

Uma vez determinadas as ilhas onde era necessário identificar espaços com potencial para se tornarem áreas turísticas, foi efectuado um levantamento nestas ilhas, com o objectivo específico de seleccionar estes espaços.

Contudo, previamente ao levantamento definiram-se, genericamente, as zonas com mais potencial em função das condicionantes naturais que apresentavam (a partir de uma primeira versão da planta síntese, e da consulta das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes dos Planos Directores Municipais), das exposições solares, dos declives e do conhecimento que já se detinha das ilhas, resultante de levantamentos anteriores.

Assim, e apesar de em cada uma das ilhas seleccionadas ter sido feito um reconhecimento de toda a faixa costeira numa extensão de alguns quilómetros a partir da linha de costa - por se considerarem ser estas as áreas que apresentam melhores condições naturais para a fixação humana e, mais particularmente, para o desenvolvimento turístico, já que são as áreas mais amenas, com maior insolação e capazes de oferecer actividades lúdicas relacionadas com o mar -, foi dada uma especial atenção às zonas que à priori poderiam apresentar maiores aptidões em função dos critérios referidos.

Conseguiu-se, desta forma, encontrar zonas «globais» com potencialidade turística, consideradas, simultaneamente, as mais atractivas dos pontos de vista paisagístico, lúdico e das acessibilidades (4) (características avaliadas in loco) e as mais aptas atendendo aos critérios expostos em cima. Foram elas:

.Na Terceira: faixa entre Porto Martins e a Baía da Salga, na costa oriental da ilha, e zona do Negrito na costa sul, ambas no concelho de Angra do Heroísmo;

.No Faial: faixa entre Ponta da Espalamaca e Pedro Miguel, na costa oriental da ilha;

.Em São Miguel: faixa entre Lagoa e Água de Pau, na costa sul da ilha, no concelho de Lagoa;

.No Pico: faixa entre São João e Silveira, na costa sul da ilha, no concelho das Lajes do Pico;

.Em São Jorge: faixa entre Urzelina e Manadas, na costa sul da ilha, no concelho de Velas.

Para a definição dos novos Espaços Específicos de Vocação Turística partiu-se destas zonas com potencialidade turística, e refinou-se a sua delimitação - atendendo novamente aos critérios já utilizados anteriormente para classificar a sua apetência e viabilidade para edificação.

Numa primeira fase, foi elaborada uma carta que combinou as exposições solares e os declives de acordo com os seguintes critérios:

.Declives inferiores a 10 %, entre 10 e 17 %, entre 17 e 25 % e superiores a 25 %, foram, respectivamente, considerados como bons, razoáveis, maus e impróprios para edificação;

.As exposições foram agrupadas em três níveis: Bom (exposições a Sul, Sudeste, Sudoeste e zonas planas), Razoável (exposições a Leste e a Oeste) e Mau (Exposições a Norte, Nordeste e Noroeste).

Aos diferentes níveis de declives e exposições foram atribuídos valores (entre 0 e 3) crescentes com a sua aptidão edificativa, tal como se apresenta nos quadros seguintes:

QUADRO N.º 1

Atribuição de valores de aptidão aos terrenos em função da sua exposição

Aptidão dos Terrenos (ver documento original)

QUADRO N.º 2

Atribuição de valores de aptidão aos terrenos em função do seu declive

Aptidão dos Terrenos (ver documento original) A combinação das aptidões dos terrenos em função das suas exposições e dos declives foi efectuada por intermédio da multiplicação dos seus valores, tendo resultado naquilo que se denominou de Aptidão Global. Os resultados possíveis são os que se apresentam seguidamente:

QUADRO N.º 3

Níveis possíveis de Aptidão Global dos terrenos

(ver documento original) A existência da carta de Aptidão Global permitiu delimitar genericamente (dentro das zonas «globais» com potencialidade turística) as áreas mais aptas.

Importa referir que, ao longo de todo o processo, e mais especificamente nesta última fase, se recorreu, sempre que necessário, ao conhecimento das áreas que o seu levantamento exaustivo permitiu, para aperfeiçoar e justificar a sua delimitação.

Volta-se a frisar que se optou por uma delimitação genérica destes Espaços e por fornecer orientações e estratégias para os mesmos mas deixando que as questões de pormenor (que incluem a rigorosa delimitação de áreas turísticas no seu interior) e de concretização sejam tratadas a nível municipal, no âmbito da alteração ou revisão de PMOT's. Desta forma, todo o processo de criação destas áreas será facilitado, na medida em que se evitam conflitos com outros IGT's não deixando de se assegurar os interesses da Direcção Regional de Turismo. Para além disso, a delimitação genérica destes Espaços atenua possíveis situações de especulação sobre os terrenos em causa.

Tendo sido explicada a forma de delimitação dos Espaços Específicos de Vocação Turística recomendados, faz-se, seguidamente, uma breve descrição das suas características, potencialidades e constrangimentos, bem como das zonas com potencialidade turística onde estes se inserem. É ainda efectuada a análise da integração destes Espaços nas versões mais recentes dos respectivos Planos Directores Municipais.

Faial

A zona da Praia do Almoxarife - Pedro Miguel é globalmente atraente e com muito boa morfologia para a implantação de unidades turísticas, em virtude da existência de vales largos. Na Praia do Almoxarife existem praias com muito boas condições de usufruto.

Foram seleccionadas duas áreas: uma próxima da Praia do Almoxarife e outra próxima de Pedro Miguel.

Figura 1 - Espaços Específicos de Vocação Turística recomendados para a Zona

da Praia do Almoxarife - Pedro Miguel

(ver documento original) A primeira intersecta uma grande parte do aglomerado da Praia do Almoxarife e a quase totalidade de um Espaço de Vocação Turística já existente, definido pelo PDM.

Em temos da integração das zonas no PDM da Horta (5) - e para além das áreas urbanas, urbanizáveis e turísticas -, verifica-se que zona definida na Praia do Almoxarife abrange Espaços Agrícolas de Uso Permanente ou Ocasional, Espaços Agrícolas de Uso Ocasional e Espaços Florestais de Protecção, enquanto a zona de Pedro Miguel abrange Espaços Florestais de Protecção e também Espaços Agrícolas de Uso Permanente ou Ocasional. Excluindo a RAR, cujo regime, como se sabe, não permite a implantação de construções que não estejam associadas à exploração agrícola, todos os espaços citados são de alguma forma compatíveis com o licenciamento de equipamentos ou unidades de alojamento turístico.

Pico

Globalmente, toda a faixa estudada no concelho das Lajes do Pico tem um excepcional interesse paisagístico em virtude da localização próxima do mar (e de estar situada numa encosta que permite sempre a sua visualização) e da existência de uma exuberante vegetação. Contudo, o terreno excessivamente declivoso e a escassez de acessos internos e de acessos ao mar (apenas as piscinas naturais de Ponta Rasa e um ou outro sítio muito pequenos e isolados) podem determinar alguns condicionamentos à implantação de unidades turísticas. A criação do campo de golfe (previsto para um espaço turístico definido em PDM que, no seu limite sul é intersectado por esta mancha global de Espaço Específico de Vocação Turística) poderá incentivar a fixação destas unidades, mas estas terão de ser criteriosamente implementadas em virtude do factor relevo ser, em algumas zonas, bastante adverso.

A zona menos condicionada, e por isso escolhida, situa-se a sudoeste do Portinho da Silveira, local onde as restrições são ligeiramente menores.

Figura 2 - Espaço Específico de Vocação Turística proposto para a ilha do Pico

(ver documento original) Analisando a integração desta zona no PDM das Lajes do Pico, para além da área turística destinada ao campo de golfe definida por este plano, verifica-se que está, essencialmente, incluída em Espaço Florestal de Protecção e em Espaço Florestal de Produção. Em ambas as categorias o PDM viabiliza o licenciamento de equipamentos ou unidades de alojamento turístico, desde que, naturalmente, obedeçam a determinados parâmetros.

São Jorge

A zona «global» estudada tem elevado interesse paisagístico, mas tem muito poucos acessos ao mar, já que este apenas se faz em Urzelina e Manadas. Para além disso, também não existem muitas acessibilidades para o seu interior, em grande medida devido à densa arborização. As zonas mais atractivas são os arredores de Urzelina apesar da pouca disponibilidade de terrenos não comprometidos. Com relativo potencial destaca-se a zona entre Urzelina e Manadas, por ainda ter muito espaço livre. A zona de Manadas começa já a ser demasiado declivosa.

Identificaram-se duas áreas: uma junto a Urzelina, e uma outra entre Urzelina e Manadas.

Figura 3 - Espaços Específicos de Vocação Turística recomendados para a ilha

de São Jorge

(ver documento original) A primeira intersecta parte da área urbana/urbanizável de Urzelina, tem poucos condicionamentos do ponto de vista das exposições solares e dos declives e apresenta características paisagísticas muito interessantes.

A zona entre Urzelina e Manadas é extremamente apelativa do ponto de vista natural, mas apresenta terreno de ocupação mais difícil na proximidade do mar, em virtude da sua inclinação. Ocupa uma área classificada como espaço urbano, mas que se optou por incluir devido à pouca densidade de ocupação que ainda apresenta.

No PDM das Velas, o espaço definido para a zona de Urzelina está inserida em Espaço Florestal de Protecção, em Espaço Florestal de Produção e, como se referiu, em Espaço Urbano e Urbanizável, enquanto a zona entre Urzelina e Manadas abrange apenas Espaços Urbanos e Florestais de Protecção. Qualquer destas categorias é, de acordo com o PDM compatível com a existência de «empreendimentos de alojamento turístico a classificar como estabelecimentos hoteleiros, apartamentos turísticos, aldeamentos turísticos ou turismo em espaço rural e os empreendimentos de animação turística».

São Miguel

A faixa estudada situa-se entre a Lagoa e Água de Pau. A zona tem condições muito aprazíveis para o uso turístico em virtude do enquadramento paisagístico e da proximidade das praias de Água de Pau e da Caloura (apesar da inexistência ao longo de toda esta faixa especificamente, de um acesso fácil ao mar). Também não existem acessos viários ao interior da zona, e regista-se a presença de algumas linhas de água com margens escarpadas.

A zona mais favorável parece situar-se a ocidente de Água de Pau uma vez que poderá usufruir da praia com o mesmo nome, e que apresenta declives e exposições bastante aceitáveis.

Figura 4 - Espaço Específico de Vocação Turística proposto para a zona entre

Lagoa e Água de Pau

(ver documento original) O espaço definido encontra-se, no que diz respeito ao PDM de Lagoa (6), classificado maioritariamente como Espaço Agrícola (inserido em RAR), englobando, ainda, uma pequena faixa de Espaço Natural. Qualquer uma das categorias é muito pouco flexível no que respeita à transformação de solos e à sua ocupação, pelo que, caso se pretenda uma ocupação mais densa que unidades de Turismo de habitação e turismo em Espaço Rural terá de ser equacionada a possibilidade de desafectar algumas áreas de RAR que se considerem menos importantes.

Terceira

Faixa Porto Martins - Baía da Salga

Uma grande parte desta zona apresenta boas condições morfológicas e paisagísticas para a fixação de unidades hoteleiras e para o desenvolvimento da actividade turística.

As zonas balneares de Porto Martins, Salgueiros, Baía de Salga, e, em menor escala, Contendas, são as principais âncoras turísticas da zona. A zona a sul de Porto Martins encontra-se já comprometida com habitações, não deixando contudo, de constituir um possível atractivo turístico atendendo à curiosidade das construções terem sido erigidas entre muros de pedra seca.

Identificaram-se 2 potenciais Espaços Específicos de Vocação Turística: um mais a norte circundando as piscinas naturais de Salgueiros e um mais a sul na Baía da Salga. Ambas as áreas estão situadas próximas dos pouco pontos onde é possível o acesso ao mar nesta zona.

Figura 5 - Espaços Específicos de Vocação Turística recomendados para a zona

da Costa Leste da ilha da Terceira

(ver documento original)

Zona do Negrito

A zona apresenta-se virtualmente sem condicionalismos de maior, com boa exposição e declives baixos.

A sua apetência para o turismo está directamente relacionada com a presença das piscinas naturais. Encontra-se já construída no local a Pousada da Juventude de Angra.

Analisando a integração de todas estas zonas no PDM de Angra do Heroísmo, verifica-se que a zona do Negrito está incluída em RAR, Espaço Agrícola não Integrado na RAR, em Espaço Urbanizável e em Espaço Urbano, enquanto as outras duas áreas na costa oriental da ilha se encontram maioritariamente integradas em RAR e em Espaço Natural (associados à zona costeira), constituindo excepção a zona imediatamente a sul da Baía de Salgueiros, que tem uma parte da área integrada em Espaço Agrícola não Integrado na RAR e a zona mais a norte (já perto do concelho de Praia da Vitória) que intersecta uma pequena mancha de Espaço Urbanizável.

Nos espaços fora da RAR é possível o licenciamento de empreendimentos ou equipamentos de cariz turístico, enquanto para proceder à ocupação de áreas desta Reserva Regional será necessário, na maioria dos casos, proceder à sua desafectação.

Figura 6 - Espaço Específico de Vocação Turística proposto para a zona do

Negrito

(ver documento original)

C.2.3 - Espaços Rurais e Outros não Diferenciados

Numa região onde o turismo de natureza apresenta uma importância crescente, justifica-se que a implementação do turismo não se esgote nas áreas do sistema urbano, sendo extensiva ao sistema rural embora com menos expressão, e com localização mais condicionada em função dos condicionamentos biofísicos.

No âmbito da definição dos Domínios do Desenvolvimento Turístico criou-se um domínio designado por Espaços Rurais e Outros Não Diferenciados, pensado como terceira linha de recepção turística, em que as tipologias corresponderão a pequenas unidades de alojamento perfeitamente integradas na paisagem açoriana e, principalmente, unidades de alojamento decorrentes da recuperação e valorização de casas preexistentes.

Estes Espaços, que correspondem ao território remanescente da soma de todos os outros domínios dos Sistemas Urbano e Rural e dos Espaços de Potencial Conflito, correspondem a áreas rurais e naturais - sem estatuto de áreas protegidas e com condicionamentos biofísicos considerados compatíveis com uma moderada ocupação turística - e a áreas de ocupação humana distinta das áreas urbanas ou urbanizáveis.

Estão incluídos assim nos Espaços Rurais e Outros não Diferenciados, alguns espaços de equipamentos não integrados em áreas urbanas ou outros de uso mais indefinido como os espaços multiusos definidos em alguns PDM's. Optou-se por não cartografar estes espaços numa unidade de organização territorial distinta por terem uma expressão quase residual e apenas estarem presentes num pequeno número de concelhos.

No contexto da globalidade de áreas rurais ou naturais da Região Autónoma, as que estão integradas nestes Espaços serão as que apresentam melhor aptidão para a utilização turística, na medida em que serão as menos restritivas do ponto de vista da sensibilidade biofísica. Nestas áreas, poderá ser admitida a instalação de empreendimentos turísticos, com índices de ocupação baixos e classificação igual ou superior a 3 estrelas, bem como o aproveitamento de imóveis existentes para turismo em espaço rural e turismo de natureza. Desde que observadas as limitações para a instalação de empreendimentos turísticos, também podem ser admitidas unidades do tipo dos empreendimentos integrados.

Apesar da presença não exclusiva de áreas rurais ou naturais nos Espaços Rurais e Outros não Diferenciados, estas ocupam a quase totalidade dos mesmos pelo que se entendeu inserir estes Espaços no denominado Sistema Rural.

No caso dos Espaços Rurais e Outros não Diferenciados abrangerem a RAR ou a RE a sua ocupação, ou possibilidade de desafectação/exclusão, reger-se-ão pelos regimes jurídicos destas duas reservas, e pelos regulamentos dos PDM's.

C.2.4 - Espaços Ecológicos de Maior Sensibilidade

As relações entre ordenamento de actividades, protecção do ambiente e conservação da natureza determinam a importância dos aspectos espaciais, isto é, da forma e organização dos sistemas ecológicos, o que conduziu a que, numa aproximação mais concreta da base estratégia ao território, se contemplasse a delimitação daquilo que se designou por Espaços Ecológicos de Maior Sensibilidade, isto é, áreas com algum tipo de condicionamentos de índole biofísica ou ambiental (algumas com expressão legal, como é o caso das Áreas Protegidas).

Desta forma, pretendeu-se, unicamente, identificar áreas que, em virtude da existência de um qualquer estatuto de protecção legal, de características ecológicas particularmente sensíveis, ou simplesmente por falta de aptidão biofísica, têm uma utilização turística totalmente, ou parcialmente, comprometida.

Cartografaram-se na Planta Síntese os seguintes Espaços Ecológicos de Maior Sensibilidade:

.Reservas Naturais;

.Reservas Florestais Naturais;

.Paisagens Protegidas;

.Biótopos;

.Zonas de Protecção Especial (ZPE);

.Sítios de Interesse Comunitário (SIC);

.Zonas de Risco de Erosão;

.Falésias;

.Zonas Costeiras;

.Bacias Hidrográficas de Lagoas.

Todos estes Espaços são áreas de grande sensibilidade biofísica e ou paisagístico-ambiental que não apresentam aptidão para a ocupação turística, ou onde esta é, manifestamente, indesejável por motivos de conservação. Nestes Espaços apenas serão admitidas as unidades de alojamento decorrentes dos regimes próprios aplicados aos espaços abrangidos (7) e, genericamente, a recuperação e valorização de edifícios preexistentes.

C.2.5 - Espaços de Potencial Conflito

Apesar de não representarem qualquer domínio de desenvolvimento turísticos os Espaços de Potencial Conflito foram considerados uma unidade de organização territorial, neste caso de vocação turística nula. Neste ponto, é analisada a localização de pontos de conflito e avaliada a sua influência sobre as unidades de organização territorial que prevêem a fixação de empreendimentos turísticos.

Correspondem a áreas que devido ao seu uso podem criar, não só, incompatibilidades com a fixação de estabelecimentos turísticos, mas também constrangimentos numa envolvente próxima, tanto ao nível da implantação como relativamente ao campo visual afectado.

Cartografaram-se nomeadamente, na Planta Síntese, os seguintes Espaços de Potencial Conflito:

.Áreas Industriais (incluindo espaços de pequenas indústrias e armazéns);

.Parques de combustíveis;

.Indústrias Extractivas (incluindo pedreiras e áreas de exploração de energia geotérmica);

.Aterros Sanitários;

.Portos;

.Aeroportos/Aeródromos;

.Parques eólicos;

.Centrais térmicas;

.Unidades industriais de produção pecuária.

Refira-se que apenas se consideraram como Espaços de Potencial Conflito as principais infra-estruturas portuárias das ilhas de São Miguel e Terceira, por se considerarem que as todas as restantes infra-estruturas semelhantes (incluindo os portinhos distribuídos pelas diferentes ilhas) não têm dimensão para constituir espaços de conflito podendo ter, inclusivamente, um efeito exactamente inverso, ou seja o de atracção turística.

Saliente-se, ainda, o interesse de salvaguardar a hipótese de alojamento que surge, por vezes na proximidade de portos e aeródromos desde que ponderados os impactes de ruído e eventuais incómodos para os utentes, resultantes do funcionamento dessas infra-estruturas.

A implantação próxima de estruturas ou equipamentos de cariz turístico, quer se trate dos espaços afectos ao sistema urbano quer ao sistema rural, deve sempre ter em conta a existência destes espaços e deve ser ponderada em função do tipo de estrutura/equipamento a implementar, bem como das características do potencial conflito. Desta forma, alguns dos Espaços Urbanos de Eventual Desenvolvimento Turístico e mesmo dos Espaços Específicos de Vocação Turística poderão perder apetência para a fixação de estabelecimentos turísticos em função da proximidade física e visual aos Espaços de Potencial Conflito. O mesmo raciocínio é extensivo aos Espaços pertencentes ao Sistema Rural.

C.2.6 - Acessibilidades

Quanto às acessibilidades o modelo territorial teve em atenção todas as infra-estruturas viárias e de transportes existentes, previstas e propostas quer sejam terrestres, marítimas ou aéreas.

Adoptando-se as situações identificadas na fase de caracterização como existentes e previstas, completou-se o modelo territorial com as propostas deste Plano, no âmbito da LED 2/Medida 2.3 («Apoio à criação/melhoria de infra-estruturas de transportes com valia no domínio do turismo e recreio, bem como à melhoria e flexibilização das acessibilidades internas e externas»).

Pretende-se o aumento e intensificação das ligações aéreas em períodos de alta turística.

Quanto ao modelo territorial traduzido na Planta Síntese, é ao nível da criação e melhoria das infra-estruturas portuárias de recreio ou outras com valia turística, que se apresenta propostas concretas:

Na Ilha da Graciosa:

.Santa Cruz/Portinho da Barra, criação do Porto de Recreio; Na Ilha do Pico:

.Lajes do Pico, criação do Porto de Recreio;

Na Ilha de S. Jorge:

.Calheta, criação do Porto de Recreio;

Na Ilha de S. Miguel:

.Ponta Delgada, criação do Terminal de Cruzeiros e o alargamento/valorização da marina de recreio, para Porto de Recreio;

.Lagoa, construção do Porto de Recreio;

.Ribeira Grande, criação do Passeio Atlântico

C.2.7 - Pontos de Interesse Turístico

Na Planta de Síntese integraram-se os Pontos de Interesse Turístico, que correspondem aos locais ou elementos de relevante interesse patrimonial, nas suas vertentes natural e cultural. Esta informação foi retirada da planta temática elaborada na fase anterior.

A vastidão do Património açoriano é inquestionável e o interesse da sua localização resulta da necessidade de identificar, para cada ilha, não só a maior parte dos elementos patrimoniais com interesse do ponto de vista turístico, mas também as áreas potencialmente mais atractivas (tanto em termos de concentração de património existente, como da sua importância), ou seja, aquelas que mais contribuem para a formação da imagem das ilhas, e onde, tendencialmente, se concentrará grande parte dos investimentos relacionados com a sua promoção.

De seguida, são apresentados os elementos e zonas que foram assinaladas nas Plantas para o conjunto das ilhas, não significando, portanto, que cada um dos tipos de elementos ou zonas esteja presente em todas as ilhas. Da mesma forma, o facto de um determinado tipo de ocorrência não estar cartografado numa ilha não significa que não esteja presente nessa ilha. Como se disse, o objectivo não é a identificação exaustiva de todo o património açoriano, mas sim daquele com maior relevância em termos turísticos. Um exemplo paradigmático são as fajãs, que apenas são representadas na Ilha de S. Jorge - por ser ali que se localizam as mais expressivas manifestações destas formações - , não significando contudo que não existam noutras ilhas.

.Património Natural Em termos do património natural foi feita, para cada ilha, a localização do principal património biofísico (biológico, geológico e vulcanológico) e identificadas particularidades que se destacam no contexto do Arquipélago pela sua singularidade.

Os elementos assinalados foram os seguintes:

.Vales;

.Serras;

.Praias;

.Baías;

.Lagoas;

.Ribeiras;

.Cascatas;

.Fajãs;

.Fenómenos Naturais;

.Elementos Singulares e Monumentos Naturais;

.Grutas;

.Piscinas Naturais;

.Parques e Jardins Públicos;

.Reservas Florestais de Recreio.

Desta listagem importa destacar os fenómenos vulcanológico-geológicos. Sendo um Arquipélago de origem vulcânica, é natural que sejam comuns e diversas as manifestações de carácter vulcanológico bem como formações geológicas de origem vulcânica. As Fajãs, as Grutas e os Fenómenos Naturais são exemplos deste património.

Parte do vasto património geológico/vulcanológico açoriano encontra-se classificado, ou em vias de classificação como Monumentos Naturais Regionais, nomeadamente:

.«Gruta das Torres» na Madalena - Pico;

.«Gruta do Carvão» em Ponta Delgada - São Miguel;

.«Algar do Carvão» em Angra do Heroísmo - Terceira;

.«Fumas do Enxofre» (campo fumarólico) - Terceira;

.«Pedreira do Campo» (campo de pillow lavas) - Santa Maria;

.«Pico da Camarinha e Ponta da Ferraria» (conjunto de estruturas geológicas - pseudocratera, cone vulcânico, campo de lavas) - São Miguel;

.«Caldeira e Fuma do Enxofre» - Graciosa;

.«Caldeira Velha» - S. Miguel;

.«Rocha dos Bordões» - Flores.

Todos estes monumentos naturais foram incluídos na Planta Síntese como Fenómenos Naturais.

Finalmente, os Elementos Singulares de cada ilha foram identificados a partir do «Estudo de Caracterização e Identificação das Paisagens dos Açores» elaborado por uma equipa da Universidade de Évora para a Secretaria Regional do Ambiente, e dizem respeito a variadas estruturas geomorfológicas que se destacam na paisagem de cada uma das ilhas, a maior parte das quais também de origem vulcânica. À semelhança dos Monumentos Naturais, os Elementos Singulares foram cartografados na Planta Síntese.

A esta lista de Património Natural acrescentaram-se ainda locais que apresentam condições naturais para a prática de diferentes actividades de lazer, ou outros que já foram alvo de intervenção humana para o usufruto dessas actividades. Assim há a destacar:

.Zonas de campismo/Parques de Campismo;

.Termas;

.Campos de Golfe;

.Percursos Pedestres.

.Património Cultural Relativamente ao património cultural foi feita, para cada ilha, uma localização do principal património edificado (de valor arquitectónico ou etnográfico relevante), e à semelhança do que sucedeu para o património natural, foram identificadas particularidades que se destacam no contexto do Arquipélago. Os elementos assinalados foram os seguintes:

.Imóveis Classificados;

.Núcleos Urbanos de Interesse;

.Museus.

Para além destes elementos, merece uma natural referência a classificação pela UNESCO, com o título de «Património Mundial», do Centro Histórico de Angra do Heroísmo (em 1983) e da Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico (em 2004).

Apesar da importância desta classificação, optou-se por não fazer qualquer representação da mesma nas Plantas Síntese, uma vez que não têm qualquer repercussão em termos de ordenamento do território e porque os espaços da UNESCO já são englobados por outras classificações nas Plantas Síntese (nomeadamente os Núcleos Históricos de Interesse no caso de Angra, e as Áreas Protegidas no caso da Vinha).

Já no que respeita aos valores arquitectónicos existentes, os mais importantes, e que se encontram classificados, conforme inventariação apresentada em fase anterior deste Plano, foram assinalados nas plantas síntese como Imóveis Classificados.

Para além da sua óbvia salvaguarda e reabilitação, o POTRAA assume, como estratégia de acção neste aspecto, a reutilização e reafectação deste património como localização preferencial das actividades e equipamentos de suporte propostos.

O POTRAA preconiza, tanto quanto possível, a reutilização/reafectação dos elementos patrimoniais de valor como estratégia de salvaguarda e manutenção deste património, em acção coordenada com o conhecimento e promoção de aspectos complementares como os valores culturais e sociais da região.

Obviamente que as verdadeiras potencialidades turísticas dos Açores nunca poderiam ser inteiramente expressas numa planta, já que as ilhas em particular, e o Arquipélago em geral, valem muito mais pelo seu conjunto do que pela soma de algumas das suas partes. Por esta razão facilmente se percebe que expressar todo o valor patrimonial (quer cultural, quer natural), numa simples Planta seria, se não impossível, demasiado perigoso. A inviabilidade de uma representação cartográfica completa conduziu à sua simplificação, pelo que se considera importante chamar a atenção para o seguinte:

.Não obstante a sua inquestionável importância para atrair turistas, não foram assinaladas zonas de pesca, mergulho ou de actividades náuticas de lazer (windsurf, surf, ski-aquático, vela, observação de cetáceos, etc.), já que, na generalidade, quase toda a costa reúne condições para a prática destas modalidades;

.Os percursos pedestres não foram assinalados directamente nas Plantas Síntese para que não sobrecarregassem as mesmas, tendo-se inserido apenas o número de trilhos classificados e em funcionamento em 2007 em cada um dos concelhos. Na maior parte das ilhas existem excelentes condições para a prática de outras actividades como Parapente, BTT, Asa Delta, Equitação, Escalada ou Orientação, que são dificilmente representáveis numa planta (principalmente pelo elevado número de locais onde se podem praticar);

.Procurou-se sempre assinalar o principal património natural de cada uma das ilhas.

Contudo, a riqueza da Região Autónoma neste campo é tão considerável, e este tipo de património tão abundante, que é natural que alguns fenómenos (entre cascatas, grutas, e outros fenómenos naturais) não tenham sido assinalados, mas que localmente poderão também contribuir para a promoção turística de uma determinada zona, especialmente se estiverem inseridos em circuitos.

A estratégia do POTRAA assenta assim na salvaguarda e valorização dos valores referidos, apoiando acções, de iniciativa pública de reabilitação dos espaços e imóveis, nomeadamente:

.Pela realização de planos de pormenor de salvaguarda e reabilitação dos núcleos históricos dos centros urbanos;

.Pela implementação de programas de apoio ao comércio tradicional, com intervenções específicas nos espaços urbanos de suporte;

.Pela reabilitação de espaços públicos e de lazer de suporte a imóveis, conjuntos urbanos e espaços naturais;

.Pela reabilitação de imóveis, quer de características habitacionais, quer equipamentos e serviços públicos, nomeadamente os singulares ou inseridos em tecidos urbanos homogéneos e de valor patrimonial.

Por fim, entende-se que, no contexto urbano, e até em determinadas situações do contexto rural (sem perder de vista as sensibilidades biofísicas do território), na proximidade dos pontos de interesse patrimonial e natural poder-se-ão localizar alguns equipamentos de suporte à actividade turística (hotelaria, restauração, artesanato, etc.), preferencialmente por recuperação de imóveis existentes, sem esquecer, obviamente, os equipamentos singulares de turismo em espaço rural e turismo de natureza, a estruturar por recuperação de quintas e casas existentes.

C.3 - Critérios de afectação territorial das camas A adopção do Cenário A - Modelo de Crescimento e de Compromisso - como visão estratégica para o horizonte de 2015, implicou, entre outros aspectos relevantes, o estabelecimento de um intervalo de crescimento da oferta de alojamento regional, fixado entre 6,5 e 7,5 % (taxas médias de crescimento anual para o período considerado).

Trata-se de um crescimento importante que se considera justificável tendo em atenção a fase de «juventude» que caracteriza actualmente o sector turístico regional, bem como as esperanças e objectivos que sobre ele incidem, não somente por parte dos agentes económicos, mas principalmente por parte das entidades que definem e implementam a estratégia global de desenvolvimento regional (c. f. PDR 2000/2006).

Por outro lado, as referidas taxas de crescimento médio, porque representam um abrandamento dos ritmos de expansão verificados após o ano 2000, permitem encarar o futuro do turismo regional dentro de uma óptica de sustentabilidade ambiental, económica e social, muito especialmente se acompanhadas das necessárias medidas noutros domínios de intervenção sectorial e extra-sectorial que possibilitarão complementar, noutros níveis, as preocupações de sustentabilidade expressas no âmbito quantitativo da oferta de alojamento.

Assim sendo, considera-se as taxas adoptadas como as que melhor garantem, simultaneamente, o duplo objectivo que o turismo regional persegue: tornar-se um sector com real significado para a economia regional, estruturado, concomitantemente, dentro de padrões estritos de sustentabilidade, o mesmo é dizer, serem taxas suficientemente significativas para permitir a afirmação do sector turístico regional, sem serem elevadas ao ponto de contribuírem para a massificação e degradação do turismo e das suas condições de enquadramento na Região.

A aplicação das taxas de crescimento médio atrás referidas ao período considerado define um intervalo de camas a estarem presentes no mercado em 2015, entre as 15.192 e as 16.680, sensivelmente o dobro das existentes em 2005.

Considerando este intervalo, bem como uma análise das necessidades e possibilidades de crescimento de cada uma das ilhas do arquipélago em função das suas potencialidades reais, mas também dos projectos que se perfilam num horizonte de curto/médio prazo, sem esquecer, obviamente, as diversas opiniões recolhidas junto aos principais actores aquando do processo de discussão e consensualização dos vários cenários construídos, foi fixada, como meta, um número de 15.500 camas, às quais se adicionará um bolsa global de 1.551 camas, correspondente a cerca de 10 % daquele número, perfazendo, no total, 17.051 camas, um valor ligeiramente superior ao intervalo considerado.

Um segundo aspecto a ter em conta é a divisão deste quantitativo pelas diversas ilhas.

Neste particular, foram tidas em consideração as seguintes premissas:

.Proceder, essencialmente, à distribuição das 15.500 camas, reservando a bolsa de 1.551 camas como uma reserva destinada a fazer face a dinâmicas insulares não susceptíveis de serem previstas à distância e ou projectos com especial significado estratégico não comportados pelos limites remanescentes para cada uma das ilhas num determinado momento (esta reserva, embora alocada indicativamente a cada uma das ilhas, poderá ser transferida caso seja considerado pertinente e justificável);

.Ter em consideração, dentro das perspectivas de desenvolvimento de cada uma das ilhas e do seu potencial intrínseco, a necessidade de garantir uma distribuição mais equilibrada da oferta de alojamento (justiça territorial);

.Ter presente as dinâmicas de crescimento da oferta registadas nos últimos anos, bem como as necessidades de alojamento que, actualmente, se fazem sentir;

.Considerar os projectos e intenções que, até ao momento, são conhecidos e ou que se perfilam no horizonte;

.Ter em linha de conta as potencialidades e opções estratégicas associadas, pela equipa, a cada uma das ilhas.

Nesta óptica, a distribuição proposta é apresentada no quadro que se segue:

QUADRO N.º 4

Número de camas propostas em 2015, por ilha

(ver documento original) Tendo-se definido os critérios gerais para construir o cenário e a capacidade de carga desejável para a Região e para cada Ilha, importa apenas referir que a afectação territorial das camas deverá privilegiar os espaços com maior aptidão para a implementação de unidades turísticas de acordo com as características físicas do território, com as servidões legais aplicáveis e com respeito ao estabelecido nos PMOT's em vigor.

Tomando em conta o modelo construído, entende-se que se devem privilegiar os espaços afectos ao Sistema Urbano, ou seja, os Espaços Específicos de Vocação Turística e os Espaços Urbanos de Eventual Desenvolvimento Turístico (as Áreas Urbanas e as Áreas Urbanizáveis), por serem espaços que, ou já estão infra-estruturados (ou têm infra-estruturação prevista), ou porque apresentam condições naturais para o desenvolvimento turístico tendo sido por isso designados como espaços com essa vocação nos PMOT's em vigor ou em elaboração ou recomendados pelo próprio POTRAA.

Relativamente ao Sistema Rural, como foi já referido, diz respeito, essencialmente, a espaços rurais ou naturais que, por definição, são áreas com mais restrições (sejam de ordem física ou legal) para a ocupação humana, pelo que a sua utilização para fins turísticos se encontra condicionada. Assim, nas situações em que for possível a ocupação destas áreas, esta deve ocorrer em regime de baixa densidade e volumetria. A capacidade de carga destas áreas é, naturalmente, inversamente proporcional ao número de restrições aplicáveis e ao número de condicionantes biofísicas que se reúnem num mesmo espaço.

Não é demais voltar a referir que o POTRAA se constitui apenas como um documento orientador da actividade turística não possuindo o desígnio de distribuição espacial das camas pelo território da Região Autónoma. O seu desígnio consiste antes e apenas na fixação de tectos para o crescimento da oferta de alojamento turístico, de acordo com as condicionantes naturais, sociais e económicas de cada ilha.

Por sua vez, os PMOT's têm um papel fundamental na definição das áreas de implantação dos novos meios de alojamento, dentro dos limites quantitativos que o POTRAA fixa.

D - Articulação do POTRAA com outros IGT e planos estratégicos

D.1 - Considerações gerais

Todos os planos disponíveis à data de elaboração do POTRAA foram consultados tendo o processo sido conduzido de forma a assegurar que o POTRAA, tanto quanto possível, será compatível com estes instrumentos, evitando, ao máximo, alterações aos mesmos e facilitando todas as adaptações entre Planos.

Para obviar a futuras incompatibilidades, os Espaços Específicos de Vocação Turística e, principalmente, os Espaços Urbanos de Eventual Desenvolvimento Turístico foram representados na Planta Síntese de uma forma esquemática, excedendo ligeiramente os limites consagrados nos IGT's onde foram estabelecidos.

Assim, facilita-se o processo de articulação com os restantes IGT's sem comprometer os objectivos do POTRAA.

Relembra-se que os únicos espaços novos introduzidos pelo POTRAA são os Espaços Específicos de Vocação Turística recomendados, mas que a delimitação destes foi efectuada de forma propositadamente abrangente e esquemática de forma a facilitar a compatibilização com todos os planos em vigor, em elaboração e vindouros, remetendo-se a sua gestão e classificação das áreas que abrangem para os PMOT's.

Descreve-se, de seguida, as formas de articulação do POTRAA com os demais IGT's existentes na Região Autónoma dos Açores, bem como com o Plano Regional da Água, sendo este último um plano de âmbito estratégico.

D.2 - Planos sectoriais

Sendo o POTRAA um Plano Sectorial a articulação com outros Planos Sectoriais não respeita qualquer regra de hierarquia, pelo que de acordo com o RJIGT (n.º 3 do artigo 38.º) a sua elaboração «obriga a identificar e a ponderar, nos diversos âmbitos, os planos, programas e projectos [...] considerando os que já existem e os que se encontrem em preparação, por forma a assegurar as necessárias compatibilizações».

Isto implicou a obrigação do POTRAA ponderar os restantes planos sectoriais aplicáveis à Região Autónoma dos Açores.

Assim, para além do POTRAA, apenas existe na Região Autónoma outro plano sectorial: o Plano Sectorial para as Áreas da Rede Natura 2000.

Relativamente a este Plano, interessa referir que tanto os Sítios de Interesse Comunitário como as Zonas de Protecção Especial que integram esta rede foram incluídos nos Espaços Ecológicos de Maior Sensibilidade, por forma a assegurar ao máximo a sua protecção. O POTRAA remete ainda para este plano eventuais regras adicionais de ocupação turística destas áreas.

D.3 - Plano Regional de Ordenamento do Território (PROTA)

De acordo com o n.º 4 do artigo 23.º do RJIGT, a elaboração dos planos sectoriais deve «[...] assegurar a necessária compatibilização com os planos regionais de ordenamento do território». Contudo, o n.º 5 do mesmo regime refere que «Os planos regionais de ordenamento do território integram as opções definidas [...] pelos planos sectoriais preexistentes».

Aplicado ao caso concreto, isto significa que o Plano de Ordenamento do Território para a Região Autónoma dos Açores (PROTA) deverá integrar as orientações do POTRAA, visto que se encontra ainda num estado de elaboração inicial.

Contudo, e visto a elaboração do POTRAA ter tido, como já foi ressalvado, o cuidado de integrar ao máximo as orientações e opções definidas nos diversos IGT's em vigor e em elaboração, e de não alterar quaisquer formas de ocupações do solo por estes definidas, e de se prever que o PROTA ao definir a estratégia de desenvolvimento regional adopte uma atitude de articulação semelhante, a compatibilização entre estes dois Planos parece estar assegurada.

D.4 - Planos especiais de ordenamento do território

A relação entre os PEOT's e os Planos Sectoriais é uma relação de hierarquia mitigada. De facto, de acordo com o n.º 2 do artigo 23.º do RJIGT, «os planos sectoriais [...] estabelecem os princípios e as regras orientadoras da disciplina a definir por novos planos especiais de ordenamento». Contudo, ainda de acordo com o RJIGT (nomeadamente no n.º 2 do artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 94.º), os PEOT's podem revogar ou alterar normas dos planos especiais em vigor.

Na Região Autónoma estão presentes os seguintes PEOT's:

.POOC de São Jorge;

.POOC da Terceira;

.POOC da Costa Norte de São Miguel;

.POBH da Lagoa das Fumas;

.POBH da Lagoa das Sete Cidades;

.Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha do Pico;

.POOC da Costa Sul de São Miguel (em elaboração).

Todos estes planos foram consultados de forma a assegurar ao máximo a compatibilização com o POTRAA, não tendo este alterado quaisquer classificações dos solos, para as áreas que estes planos regulamentam. Ainda assim, é de admitir a necessidade de adaptação de um deles - o POOC de S. Jorge - , caso as entidades competentes decidam seguir a recomendação do POTRAA, no sentido da criação dos EEVT mencionados acima (C.2.2.1.1).

Grande parte destas áreas foi integrada na Planta Síntese nos Espaços Ecológicos de Maior Sensibilidade, onde se remete para os regulamentos de cada um destes PEOT's, para orientações adicionais relativamente à sua ocupação turística.

D.5 - Planos municipais de ordenamento do território

A adaptação dos PMOT's à disciplina do POTRAA, na parte em que sejam desconformes com esta, seguirá, em regra, o procedimento específico previsto no artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro. Além disso, nada impede que, havendo coincidência temporal, a adaptação ao POTRAA ocorra no âmbito da revisão dos PMOT's, de acordo com o artigo 98.º do diploma citado.

O Decreto-Lei atrás citado define no artigo 24.º a relação entre os instrumentos de âmbito nacional ou regional e os instrumentos de âmbito municipal. Sendo o Plano Sectorial um plano de âmbito nacional ou regional, o n.º 3 do mesmo artigo estabelece que «os planos municipais de ordenamento do território [...] devem acautelar a programação e a concretização das políticas de desenvolvimento económico e social e de ambiente, com incidência espacial, promovidas pela administração central, através dos planos sectoriais».

Como tal, o artigo 25.º, no n.º 1, estabelece que «os planos sectoriais [...] devem indicar quais as formas de adaptação dos planos especiais e dos planos municipais de ordenamento do território preexistentes determinadas pela sua aprovação».

Resumindo, os planos municipais em vigor deverão ser alterados em consonância com as formas de adaptação que o plano sectorial estipular, e os planos municipais em elaboração deverão acautelar as políticas consagradas naquele. Porém são admitidas excepções, podendo os primeiros alterar o POTRAA se houver parecer favorável da DRT no âmbito das suas Comissões Mistas de Coordenação.

Contudo o importante foi, como já se disse, POTRAA ter procurado integrar as disposições dos planos existentes e em elaboração, procurando compatibilizar-se o mais possível com estes. O Plano com as unidades de organização territorial que define, apenas pretende constituir uma base estratégica e orientadora na elaboração ou revisão dos PMOT's (especialmente dos Planos Directores Municipais que são os instrumentos de gestão territorial que, por excelência, classificam o solo e estabelecem as regras de qualificação do mesmo), não tendo o rigor de delimitações físicas sobre cartografia. Neste sentido, apresenta alguma flexibilidade na sua aplicação territorial, até porque quando for publicado haverá, provavelmente, compromissos assumidos à luz dos PMOT's em vigor, bem como eventuais incompatibilidades relativas a categorias de espaço resultantes dos processos de revisão ou elaboração de alguns PMOT's actualmente em curso.

No caso dos Espaços Específicos de Vocação Turística recomendados, os PMOT's terão o papel fulcral de, no âmbito da classificação do solo, delimitar os espaços com efectiva aptidão para a ocupação turística.

Por sua vez, as servidões administrativas e restrições de utilidade pública existentes (com destaque para a Reserva Agrícola Regional) ou que possam entretanto entrar em vigor (como a Reserva Ecológica Regional), não constituíram factores que condicionaram o Modelo de Organização do Território, ou seja não estão delimitadas na Planta Síntese. Isto porque não se considerou viável no âmbito do POTRAA, cartografar a RAR e RE, matéria que é da competência das entidades que as tutelam, uma vez que só essas entidades podem validar a digitalização de reservas em vigor, bem como novas delimitações e compatibilização na junção dos diversos limites administrativos. Relembra-se que não foi aprovada qualquer carta com a delimitação da RE para a Região Autónoma pelo que se torna inviável cartografá-la na globalidade e que tanto a RAR como a RE são (e serão) alvo de constantes actualizações e pedidos de desafectação/exclusão que tornariam rapidamente obsoleta a Planta Síntese do POTRAA.

Aliás, sendo a Planta Síntese uma planta de carácter eminentemente estratégico que apenas ilustra o modelo de ordenamento turístico preconizado para a Região Autónoma dos Açores, não pressupondo a apresentação de condicionantes legais como a RAR e a RE, não constitui esta situação um aspecto relevante para o desenvolvimento e implementação do Plano.

O detalhe da delimitação da RAR e RE terá, assim, que ser aferido ao nível dos PMOT's e PEOT's ou dos projectos que venham a ser implementados.

Esta é mais uma razão pela qual é fundamental ressalvar que, para efeitos de gestão territorial, a planta síntese do POTRAA deverá ser utilizada em complemento dos diferentes PEOT's e PMOT's, e nunca por si só.

D.6 - Planos estratégicos

Nesta categoria há a considerar o Plano Regional da Água (PRA), cujas orientações são muito genéricas, pelo que a articulação do POTRAA com este documento não encontra quaisquer entraves. Contudo, existem 4 linhas de orientação estratégica expressas neste Plano que interessa destacar:

.Proteger a qualidade da água;

.Proteger os recursos naturais, com destaque para os ecossistemas com especial interesse;

.Prevenir e minorar riscos associados a fenómenos hidrológicos extremos e a acidentes de poluição;

.Articular o ordenamento do território com o ordenamento do domínio hídrico.

O POTRAA, ao proteger as bacias das lagoas e alguns ecossistemas fundamentais, integrando-os nos Espaços Ecológicos de Maior Sensibilidade, respeita estas linhas de orientação pelo menos no que à ocupação turística diz respeito.

À escala da ocupação turística dos espaços propriamente dita, existem outras orientações do PRA que interessa referir:

.Utilização sustentável da água;

.Reforço dos sistemas de drenagem de águas residuais;

.Reforço dos sistemas de tratamento de águas residuais.

O respeito por estas directrizes deverá ser exigido a todos os empreendimentos turísticos, através de um supervisionamento pelas entidades competentes, antes e após a fase de projecto, bem como no acompanhamento da elaboração e implementação dos PMOT's.

(1) Hotelaria tradicional.

(2) Actualizada com dados de Janeiro de 2006.

(3) As previsões do anexo baseiam-se na carteira de projectos apreciados favoravelmente pela Direcção Regional de Turismo, até Dezembro de 2005.

(4) Realce-se que a existência de acessibilidades rodoviárias foi um importante critério de escolha dos Espaços Específicos de Vocação Turística tendo-se evitado áreas em que seria necessário abrir novos acessos com vista ao seu aproveitamento turístico.

(5) Foi utilizado o PDM em vigor, uma vez que a sua revisão foi iniciada recentemente, pelo que à data de elaboração da 3ª fase do POTRAA não estavam disponíveis elementos deste processo para consulta.

(6) Foi utilizado o PDM em vigor, uma vez que a sua revisão foi iniciada recentemente, pelo que à data de elaboração da 3ª fase do POTRAA não estavam disponíveis elementos deste processo para consulta.

(7) Nomeadamente os constantes nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, nos Planos de Ordenamento das Bacias Hidrográficas das Lagoas e no Plano Sectorial da Rede Natura 2000.

ANEXO III

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/11/plain-237510.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Decreto Legislativo Regional 14/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-12 - Decreto Legislativo Regional 24/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional nº 14/2000/A, de 23 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-04-07 - Decreto Legislativo Regional 13/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Suspende parcialmente o Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores (POTRAA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-23 - Decreto Regulamentar Regional 24/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha do Pico.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-01 - Decreto Legislativo Regional 7/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-31 - Decreto Legislativo Regional 23/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (primeira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 7/2012/A, de 1 de março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-10 - Acórdão do Tribunal Constitucional 387/2012 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 1.º e 2.º do «decreto que determina a suspensão parcial do artigo 1.º e a suspensão dos artigos 2.º, 8.º, 9.º, 11.º e 14.º das normas de execução do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira», aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em sessão plenária de 20 de junho. (Processo n.º 500/2012)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-16 - Decreto Legislativo Regional 35/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-03 - Decreto Regulamentar Regional 19/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha do Faial.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-14 - Decreto Legislativo Regional 19/2015/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o Plano Setorial de Ordenamento do Território para as Atividades Extrativas da Região Autónoma dos Açores (PAE)

  • Tem documento Em vigor 2019-07-24 - Decreto Legislativo Regional 17/2019/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de abril, relativo à suspensão parcial do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores (POTRAA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2020-08-03 - Decreto Regulamentar Regional 16/2020/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Faial

  • Tem documento Em vigor 2020-08-05 - Decreto Regulamentar Regional 17/2020/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha de São Miguel

  • Tem documento Em vigor 2020-08-10 - Decreto Regulamentar Regional 18/2020/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Pico

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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