Lei 29/2001
de 12 de Julho
Integração da freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo 1.º
A freguesia de Vale da Amoreira, actualmente pertencente ao concelho da Guarda, passa a integrar o concelho de Manteigas.
Artigo 2.º
A transferência tornar-se-á efectiva a partir de 1 de Janeiro do ano seguinte ao da publicação da presente lei.
Artigo 3.º
1 - Até à data referida no artigo anterior, deverão os órgãos autárquicos competentes tomar as medidas necessárias, nomeadamente nos domínios orçamental e de planeamento.
2 - No mesmo período, deverão as câmaras municipais de ambos os concelhos envolvidos na transferência praticar os actos previstos no § único do artigo 10.º do Código Administrativo, e os demais serviços da Administração Pública proceder às transferências de processos que se revelem adequadas.
Aprovada em 19 de Abril de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 19 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 29 de Junho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.