Procedimentos concursais comuns de recrutamento para preenchimento de vários postos de trabalho
Para efeitos do disposto no artigo 50.º e n.º 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Dec. Lei 209/2009, de 03 de Setembro, conjugado com a alínea a), artigo 3.º, e artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e não existindo candidatos em reserva no Órgão ou serviço do município e estando a consulta prévia à ECCRC temporariamente dispensada, conforme confirmação via e-mail emanado a esta autarquia pela DGAEP, em 15 de Fevereiro de 2010, foi deliberado pela Câmara Municipal na sua reunião Ordinária datada do pretérito dia 23/11/2009, rectificada em 08/01/2010, abrir procedimentos concursais na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
- Ref. G: Um Técnico Superior - (Turismo)
- Ref. H: Um Técnico Superior - (Ciências do Ambiente);
- Ref. I: Um Técnico Superior - (Comunicação Institucional);
- Ref. J: Um Técnico Superior - (Ciências da Educação);
- Ref. K: Nove Assistentes Técnicos (área administrativa);
1 - Descrição sumária das funções:
Ref. G: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional; Cabendo-lhe, ainda, especificamente, nos termos do artigo 33.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vouzela: - Promover e dinamizar o Posto de Turismo Local; - Colaborar com os organismos regionais e nacionais, no sentido de fomentar o turismo no município; Inventariar as potencialidades turísticas da área do município, promovendo a sua divulgação; Desencadear acções de promoção e animação turística; Assegurar a promoção gestão e manutenção do Parque de Campismo Municipal; propor a realização de exposições e feiras, ligadas ao desenvolvimento turístico do município; promover a conservação manutenção e reparação dos espaços e equipamentos destinados a exposições e feiras.
Ref. H: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão, ao nível da gestão e ordenamento do território, conservação da natureza e educação ambiental, monitorização ambiental e controlo de riscos, designadamente análise, estudos e emissão de pareceres, numa perspectiva macroscópica, sistemática, integrada nos assuntos que lhe são submetidos, para tratamento à luz das ciências do ambiente; elaboração de propostas de planificação e garantia de apoio técnico e logístico adequado às acções a desenvolver nos diferentes domínios ambientais; elaboração de propostas fundamentadas de solução de problemas concretos na área ambiental bem como preparação, elaboração e acompanhamento de projectos ambientais; implementação, dinamização e acompanhamento de campanhas de sensibilização e educação ambiental, bem como medida e acções de monitorização, controle, gestão e protecção ambiental, nomeadamente no âmbito dos resíduos sólidos, qualidade do ar, ruído, indicadores ambientais, espaços verdes e recursos hídricos e energéticos; participação, com eventual coordenação, em equipas multidisciplinares compostas por técnicos superiores e ou outros; intervenção no diálogo privilegiado com outros ramos de especialidades para a prossecução de objectivos com conteúdo pluridisciplinar;
Ref. I: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional; Cabendo-lhe, ainda, especificamente, nos termos do artigo 15.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vouzela: - Prestar assessoria técnica no domínio da informação e relações públicas; Produzir e difundir informação escrita e audiovisual relativa às actividades dos órgãos e serviços municipais; assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacionais, regionais e locais com vista à difusão de informação municipal; Realizar estudos de sondagens de opinião pública relativas à vida local; Promover a imagem pública dos serviços, dos edifícios municipais e dos espaços públicos; Apoiar a realização de actividades promocionais; Assegurar actividades de produção gráfica e audiovisual e os suportes técnicos para a sua difusão;
Ref. J: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional; Cabendo-lhe, ainda, promover, assegurar, organizar e acompanhar as tarefas/competências a que alude o artigo 36.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vouzela, publicado no apêndice n.º 45- 2.ª série - n.º.92, de 19/04/2004.
Ref. K: Funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerias, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, na área administrativa.
1.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.3, art.43.º da Lei 12-A/2008 de 27/02.
2 - Habilitações literárias exigidas: Ref. G: Licenciatura na área de Turismo; Ref. H: Licenciatura em Ciências do ambiente; Ref. I: Licenciatura em Comunicação Institucional; Ref. J: Licenciatura em Ciências da Educação; Ref. K: 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado;
Não é dada a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, em qualquer dos procedimentos a concurso;
3 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais em referência, são válidos para os postos de trabalho para cada um indicado, os quais estão previstos e vagos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Vouzela para o ano 2010, constituindo reserva de recrutamento nos termos do n.º.1, art.40.º da Portaria citada.
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à Administração Autárquica pelo Dec. Lein.º.209/2009, de 03 de Setembro, Decreto
Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Vouzela.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6.3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
6.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 08 de Fevereiro de 2010;
7 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a aplicar são: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção ou Avaliação curricular e Entrevista de avaliação de competências.
7.1 - Salvo nos casos previstos no n.º 7.2, os métodos de selecção a utilizar são obrigatoriamente os seguintes:
7.1.1 - Prova de Conhecimentos Escrita, classificada de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração até às centésimas, terá em conta o adequado conhecimento da língua portuguesa e duração de noventa minutos.
Ref. G, versará sobre a seguinte temática: Decreto-Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5_A/2002, de 11 de Janeiro, e pelas Declarações de Rectificação n.4/2002, de 6 de Fevereiro, e 9/2002, de 5 de Março e alterada pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01, e republicados em anexo no mesmo - Código do Procedimento Administrativo; Lei 58/2008, de 9/9 - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 12-A/2008, de 27/2 - Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008 de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 159/99, de 14 de Setembro (Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias) Decreto-Lei 39/2008, de 07.03 - Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos; Decreto-Lei 228/2009, de 14 de Setembro - procede à 1.ª alteração do Decreto-Lei 39/2008, de 07.03; Decreto -Regulamentar n.º 1/2002, de 03.01 - Altera o Decreto Regulamentar 22/98, de 21 de Setembro, que regula a declaração de interesse para o turismo; Decreto-Lei 67/2008, de 10 Abril - Nova lei das Áreas Regionais de Turismo; Portaria 1320/2008, de 17/11 - Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos Parques de Campismo e de Caravanismo; Portaria 517/2008, de 25 de Junho - Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local; Portaria 1063/97, de 21 de Outubro - Aprova as medidas de segurança contra riscos de incêndio aplicáveis na construção, instalação e funcionamento de empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de restauração e bebidas; Portaria 937/2008, de 20 de Agosto - Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de turismo de habitação e de turismo de espaço rural.
Ref. H, versará sobre a seguinte temática: Decreto-Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5_A/2002, de 11 de Janeiro, e pelas Declarações de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro, e 9/2002, de 5 de Março e alterada pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01, e republicados em anexo no mesmo - Código do Procedimento Administrativo; Lei 58/2008, de 9/9 - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 12-A/2008, de 27/2 - Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008 de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 159/99, de 14 de Setembro (Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias). Lei 89/2009, de 31 de Agosto - estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais; Decreto-Lei 147/2008, de 29 de Julho - Estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais; Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, na sua actual redacção - Estabelece o regime jurídico de avaliação de impacto ambiental; Decreto-Lei 46/2008, de 12 Março -Estabelece o regime das operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios ou de derrocadas; Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro - Estabelece o regime geral da gestão de resíduos; Decreto-Lei 183/2009, de 10 de Agosto - Estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na concepção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros; Decreto-Lei 276/2009, de 2 de Outubro - Estabelece o regime de utilização de lamas de depuração em solos agrícolas, de forma a evitar efeitos nocivos para o homem, para a água, para os solos, para a vegetação e para os animais, promovendo a sua correcta utilização; Decreto-Lei 142/2008, de 24 de Novembro - Estabelece o regime jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade; Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto - Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional; Portaria 261/2009, de 12 de Março - Define os critérios e procedimentos para o reconhecimento, pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB, I. P.), de empreendimentos de turismo de natureza; Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março - Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional; Lei 58/2005, de 29 de Dezembro - Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas; Decreto-Lei 90/2009, de 9 de Abril - Estabelece o regime das parcerias entre o Estado e as autarquias locais para a exploração e gestão de sistemas municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos; Decreto-Lei 194/2009, de 20 de Agosto - Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos; Decreto-Lei 195/2009, de 20 de Agosto - Altera o regime jurídico dos serviços de âmbito multimunicipal de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos; Decreto-Lei 49/2009, de 26 de Fevereiro - Estabelece mecanismos de promoção de bio combustíveis nos transportes rodoviários; Decreto-Lei 319/2009, de 3 de Novembro - relativa à eficiência na utilização final da energia e aos serviços energéticos; Decreto-Lei 267/2009, de 29 de Setembro - Estabelece o regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados; Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro - Segunda alteração ao Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios; Decreto-Lei 204/93, de 3 de Junho - Estabelece normas relativas à prevenção dos riscos de acidentes graves que possam ser causados por certas actividades industriais (ATRIG); Decreto-Lei 139/2009, de 15 de Junho - Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial; Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção - Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação; Decreto-Lei 173/2008, de 26 de Agosto - estabelece o regime de prevenção e controlo integrados da poluição; Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro - Aprova o Regulamento Geral do Ruído;
Ref. I, Decreto-Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pelas Declarações de Rectificação n.4/2002, de 6 de Fevereiro, e 9/2002, de 5 de Março e alterada pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; Decreto -Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 6/96, de 31/01, e republicados em anexo no mesmo - Código do Procedimento Administrativo; Lei 58/2008, de 9/9 - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 12-A/2008, de 27/2 - Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008 de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 159/99, de 14 de Setembro (Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias) Lei de Imprensa - Lei 2/99 de 13 de Janeiro; Estatuto do Jornalista - Lei 1/99 de 13 de Janeiro, alterada pela Lei 64/2007 de 6 de Novembro; Código Deontológico do Jornalista; lei da Precedência do Protocolo do Estado Português - Lei 40/2006, de 25 de Agosto; Guia do Protocolo Autárquico, Ministério do Planeamento e da Administração do Território e Associação de Municípios Portugueses, 1990; Protocolo Autárquico, edição 2009, Editor Aletheia;
Ref. J, Decreto-Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pelas Declarações de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro, e n.º 9/2002, de 5 de Março e alterada pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01, e republicados em anexo no mesmo - Código do Procedimento Administrativo; Lei 58/2008, de 9/9 - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 12-A/2008, de 27/2 - Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008 de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo). Lei 115/97, de 19 de Setembro, alteração à Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo). Lei 49/2005, de 31 de Agosto, segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Lei 85/2009, de 27 de Agosto (Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade). Despacho 18987/2009, de 17 de Agosto de 2009 (Regula as condições de aplicação, a partir do ano lectivo de 2009-2010, das medidas de acção social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e dos Municípios, em diversas modalidades). Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009 de 11 de Setembro (Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário). Decreto-Lei 212/2009, de 3 de Setembro (Estabelece o regime de contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento das AEC no 1.º ciclo do ensino básico). Despacho Conjunto 258/97, de 21 de Agosto (Define os critérios a utilizar pelos estabelecimentos de educação pré-escolar, quanto à escolha das instalações e do equipamento didáctico); Despacho Conjunto 268/97, de 25 de Agosto (Define os requisitos pedagógicos e técnicos para a instalação e funcionamento de estabelecimentos de educação pré-escolar); Despacho Conjunto 300/97 (2.ª série), de 9 de Setembro (Define as normas que regulam a comparticipação dos pais e encarregados de educação no custo das componentes não educativas dos estabelecimentos de educação pré-escolar); Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro (Define os apoios especializados a prestar na educação pré -escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo); Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho, (Desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação); Despacho 22 251/2005 (2.ª série), de 2 de Outubro - Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, alterado pelo Despacho 12 037/2007 de 18 de Junho de 2007; Despacho 14460/2008 de 26 de Maio de 2008 (Desenvolvimento de actividades de animação e de apoio às famílias na educação pré -escolar e de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico); Decreto-Lei 147/97, de 11 de Junho (Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar e define o respectivo sistema de organização e financiamento); Lei 5/97, de 10 de Fevereiro (Apresenta a lei-quadro que consagra o ordenamento jurídico da educação pré-escolar, na sequência da Lei de Bases do Sistema Educativo); Lei 13/2006, de 17 de Abril - Transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos e regulamentação associada (Portaria 1350/2006, de 27 de Novembro; Despacho 26 3448/2006, de 29 de Dezembro; Despacho 25 879/2006, de 21 de Dezembro; Portaria 311-A/2005, de 24 de Março); Portaria 1242/2009, de 12 de Outubro (Regulamento do Regime de Fruta Escolar); Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro (Conselho Municipal de Educação e Carta Educativa); Decreto-Lei 299/84, de 5 de Dezembro (Organização, financiamento e funcionamento dos transportes escolares); Lei 159/99, de 14 de Setembro (Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias);
Ref. K - Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14/9; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Decreto-Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/1, e republicados em anexo no mesmo; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01, e republicados em anexo no mesmo; Regime de contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/9; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/2; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9/9; Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto regulamentar 18/2009, de 04 de Setembro; Declaração de Rectificação 22-A/2008, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 81 de 24/4 de 2008 - Rectificação à Lei 12-A/2008; Extinção de carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais - Decreto-Lei 121/2008, de 11/7; Declaração de Rectificação 49/2008, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 165 de 27/8 de 2008 - Rectificação ao Decreto-Lei 121/2008; Tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas - Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/7; Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 4/2009, de 29/1; Regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade - Decreto-Lei 91/2009, de 9/4; Regulamentação a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente - Decreto-Lei 89/2009, de 9/4; Mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões - Lei 60/2005, de 29/12; Revisão do Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12/2; Declaração de Rectificação 21/2009, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 54 de 18/3 de 2009 - Rectificação ao Código do Trabalho; Tramitação do procedimento concursal - Portaria 83-A/2009, de 22/1; Regime comum de mobilidade entre Serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional - Lei 53/2006, de 7/12; Regime jurídico dos acidentes de serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública - Decreto-Lei 503/99, de 20/11, com as alterações previstas nas Leis n.º s 64-A/2008, de 31/12 e 59/2008, de 11/9 e pelo Decreto-Lei 50-A/2006, de 10/3;
7.1.2 - Avaliação Psicológica - avaliada de 0 a 20 valores, com o objectivo de avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
7.1.3 - Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores;
7.1.4 - Classificação final - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte: CF = 0,5 PCE + 0,25 AP + 0,25 EPS;
7.2 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes, salvo quando afastados por escrito pelo candidato ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 7.1;
7.2.1 - Avaliação curricular (40 %) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercida e a avaliação de desempenho obtida, sendo ponderados os seguintes factores: AC = (HA + FP + EP + AD)/4;
Sendo que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata; AD = Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável.
7.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (60 %) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
7.2.3 - Classificação Final - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte: CF = 0,4 AC + 0,6 EAC;
Sendo que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
7.3 - Verificando-se um número de candidatos igual ou superior a 100, aplicar-se-á o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;
7.4 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.5 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
8 - Constituição do júri:
Ref. G: Presidente: - Pedro Dias Vasconcelos Soares, Técnico Superior de Turismo da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul; 1.º Vogal: Maria Teresa Ferreira e Costa Tavares, trabalhadora da Autarquia de Vouzela, na Carreira/Categoria de Técnica Superior de História e responsável pelo Museu Municipal de Vouzela; 2.º Vogal: Fernanda Maria Monteiro Nunes Leal Marques, trabalhadora da Autarquia de Vouzela, na Carreira/Categoria de técnica superior - Direito; Vogais suplentes: 1.º Vogal: - Eva Cristina Dias Martinho, trabalhadora da Autarquia de Vouzela, na Carreira/Categoria de técnica superior - Animação Sócio Cultural; 2.º Vogal: - Carlos Alberto Santos Oliveira, trabalhador da Autarquia de Vouzela, na Carreira/Categoria de técnica superior - Planeamento; O Presidente do Júri será, em caso de impedimento, substituído pelo 1.º vogal efectivo.
Ref. H: Presidente: - José Manuel Madeira Martins, Eng., Chefe da Divisão de Obras Municipais, Ambiente e de Apoio à Produção, da Câmara Municipal de Vouzela; 1.º Vogal - Raquel Marisa Silva Dias, trabalhadora da Autarquia de Vouzela, na Carreira/Categoria de técnica superior - Eng. do Ambiente; 2.º Vogal: Fernanda Maria Monteiro Nunes Leal Marques, trabalhadora da Autarquia de Vouzela, na Carreira/Categoria de técnica superior - Direito: Vogais suplentes: 1.º Vogal: - Renato Fernando Rodrigues Rebelo, trabalhador da Autarquia de Vouzela, na Carreira/Categoria de técnica superior - Arquitecto; 2 Vogal: Carlos Alberto Santos Oliveira, trabalhador da Autarquia de Vouzela, na Carreira/Categoria de técnica superior - Planeamento e Gestão Urbanística; O Presidente do Júri será, em caso de impedimento, substituído pelo 1.º vogal efectivo.
Ref. I: Presidente: - Ana Cristina de Sousa Costa Silva, técnica superior - Jornalismo a exercer funções na Câmara Municipal de S. Pedro do Sul. 1.º - Vogal: Maria Margarida Peixoto Amaral Gouveia; técnica superior - Jornalismo, a exercer funções na Câmara Municipal de Mangualde; 2.º Vogal: Fernanda Maria Monteiro Nunes Leal Marques, técnica superior de Direito; Vogais suplentes: 1.º Vogal: Paulo Manuel Moreira de Carvalho; Técnico Superior - Gestão; 2.º Vogal: Maria Teresa Ferreira e Costa Tavares, técnica superior - História; O Presidente do Júri será, em caso de impedimento, substituído pelo 1.º vogal efectivo.
Ref. J: Presidente: - Cláudia Azevedo, Chefe da Divisão de Educação e Acção Social Escolar da Câmara Municipal de Cantanhede; 1.ª Vogal: Mónica Joana Marques da Silva Martins, técnica superior - Ciências da Educação, da Câmara Municipal de Seia; 2.º Vogal: Fernanda Maria Monteiro Nunes Leal Marques, técnica superior - Direito, da Câmara Municipal de Vouzela; Vogais suplentes: 1.º Vogal: Carla Sandra Jesus Lourenço Maia Monteiro, técnica superior de Sociologia, da Câmara Municipal de Vouzela; 2.º Vogal: Carla Alexandra Rodrigues da Rocha, técnica superior de Serviço Social, da Câmara Municipal de Vouzela; O Presidente do Júri será, em caso de impedimento, substituído pelo 1.º vogal efectivo.
Ref. K: Presidente: - Fernanda Maria Monteiro Nunes Leal Marques, técnica superior - Direito; 1.º Vogal: Paulo Manuel Moreira de Carvalho, Técnico Superior - Gestão; 2.º vogal: José Manuel Madeira Martins, Chefe da Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Apoio à Produção; Vogais suplentes: 1.º Vogal: - Margarida Maria Silva Santos Morais, Assistente Técnica; 2.º Vogal: Maria de Lurdes Pereira Tavares Conde de Almeida, Técnica Superior;
9 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
9.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vouzela e disponibilizada na sua página electrónica.
9.3 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.4 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no site da Câmara Municipal de Vouzela (www.cm-vouzela.pt), bem como remetida a cada concorrente, por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
9.5 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
10 - Formalização e prazo para apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no website www.cm-vouzela.pt, em suporte de papel, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal desta Autarquia ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara de Vouzela, Alameda D. Duarte de Almeida, 3670-250 Vouzela, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e residência, data de nascimento, estado civil, profissão, número e validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e número de contribuinte fiscal, etc.); Habilitações literárias; Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
10.3 - Os requerimentos de admissão deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
Fotocópia do bilhete de identidade e do número de contribuinte ou cartão de cidadão;
Comprovativos da experiência profissional e comprovativos da avaliação de desempenho relevantes nos termos da legislação aplicável;
Curriculum vitae, datado e assinado, acompanhado de comprovativos dos factos nele alegados;
10.4 - É dispensada, nesta fase, a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devendo os candidatos declarar nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enumerados nas referidas alíneas.
10.5 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
12 - Posicionamento remuneratório; Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Vouzela) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
13 - Em cumprimento da alínea h), do artº. 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - No caso de um candidato com deficiência, o mesmo terá preferência em igualdade de classificação, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artº. 3.º do Decreto-Lei n.º. 29/2001, de 3 de Fevereiro, nas referencias G,H,I e J.
15 - Na referência K, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, de acordo com o n.º 2, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;
16 - Para cumprimento do estipulado nos n.º 1 e 2 do art.º 6.º e 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades comunicação/expressão.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação sair no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Vouzela e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Paços do Município de Vouzela, 03 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal: Armindo Telmo Antunes Ferreira, Dr.
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