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Decreto-lei 224/2009, de 11 de Setembro

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Sumário

Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

Texto do documento

Decreto-Lei 224/2009

de 11 de Setembro

No âmbito da definição e regulação do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação, aprovado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, encontra-se consagrada no n.º 2 do seu artigo 46.º a existência de um chefe de serviços de administração escolar, nos termos da legislação aplicável.

Por sua vez, a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aprovada no âmbito do programa da reforma e da reestruturação da Administração Pública, veio definir e regular os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas. Um dos princípios fundamentais subjacentes àquelas reformas foi o de reduzir o número de carreiras existentes, razão pela qual a existência de carreiras especiais apenas se passou a contemplar nas situações em que a especificidade do conteúdo e dos deveres funcionais claramente o justifiquem.

Essa restrição teve, pois, repercussões ao nível dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, alterando o enquadramento normativo aplicável ao pessoal não docente que nestes presta serviço. Nessa conformidade e por força do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, a carreira de chefe de serviços de administração escolar passou a ser considerada como carreira subsistente.

Porém, e em paralelo, veio a ser criada a carreira de coordenador técnico, na qual passam a estar integrados todos os trabalhadores que entretanto venham a ser contratados para o exercício daquelas funções de chefia.

Na previsão do n.º 3 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a existência de postos de trabalho a ocupar por coordenadores técnicos da carreira de assistente técnico depende, em alternativa, da verificação de um dos seguintes requisitos: i) existência de unidades orgânicas flexíveis com o nível de secção, ou ii) existência de, pelo menos, 10 assistentes técnicos do respectivo sector de actividade.

Considerando que muitos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas não integram o mínimo de 10 funcionários na carreira de assistente técnico, importa proceder, nos termos da lei, à equiparação dos serviços administrativos da escola a unidades orgânicas flexíveis com nível de secção.

Por outro lado, face às necessidades demonstradas nos estabelecimentos de ensino, este decreto-lei refere a possibilidade de os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas preverem postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional, quando exista a necessidade de coordenar, pelo menos, 10 assistentes operacionais do respectivo sector de actividade.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido no artigo 48.º e em conformidade com o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 62.º, ambos da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Encarregado operacional

Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas podem prever, nos seus mapas de pessoal, postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional, quando exista a necessidade de coordenar, pelo menos, 10 assistentes operacionais do respectivo sector de actividade, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril

O artigo 46.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 46.º

[...]

1 - .....................................................................

2 - Os serviços administrativos são unidades orgânicas flexíveis com o nível de secção chefiadas por trabalhador detentor da categoria de coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.

3 - .....................................................................

4 - .....................................................................

5 - .....................................................................

6 - .....................................................................

7 - .....................................................................

8 - ....................................................................»

Artigo 3.º

Disposição transitória

Nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, os serviços administrativos referidos no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, são chefiados por trabalhador detentor da categoria de chefe de serviços de administração escolar, enquanto existirem.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Agosto de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Carlos Manuel Baptista Lobo - Valter Victorino Lemos.

Promulgado em 31 de Agosto de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 1 de Setembro de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/11/plain-260333.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-11 - Decreto-Lei 36/2013 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013., aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-20 - Portaria 44/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 265/2012, de 30 de agosto, que define as regras e procedimentos a observar quanto à celebração, acompanhamento e avaliação dos contratos de autonomia a celebrar entre os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e o Ministério da Educação e Ciência.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-07 - Decreto-Lei 52/2014 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-23 - Decreto-Lei 83-A/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência. Republica em anexo II o citado diploma, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-09 - Decreto-Lei 36/2015 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-06-29 - Portaria 192-A/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece as regras de designação de docentes para a função de professor bibliotecário, o modo de designação de docentes que constituem a equipa da biblioteca escolar, as regras concursais aplicáveis às situações em que se verifique a inexistência no agrupamento de escolas ou nas escolas não agrupadas, de docentes a afetar para as funções de professor bibliotecário, e as regras de designação de docentes para a função de coordenador interconcelhio para as bibliotecas escolares

  • Tem documento Em vigor 2015-09-29 - Decreto-Lei 213/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria a Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa

  • Tem documento Em vigor 2015-09-29 - Decreto-Lei 211/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho, que cria a Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa

  • Tem documento Em vigor 2015-09-29 - Decreto-Lei 212/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria a Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa

  • Tem documento Em vigor 2015-09-29 - Decreto-Lei 214/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2009, de 23 de fevereiro, que cria a Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa

  • Tem documento Em vigor 2017-03-15 - Decreto-Lei 28/2017 - Educação

    Altera o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação

  • Tem documento Em vigor 2019-02-04 - Portaria 45/2019 - Educação

    Identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2018-2019

  • Tem documento Em vigor 2020-01-28 - Portaria 22/2020 - Educação

    Identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2019-2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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