Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do IST
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, por despacho do Presidente do IST, de 04 de Dezembro de 2009, proferido no uso de competência delegada pelo Despacho Reitoral, n.º 16901/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22-07-2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado através de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior Técnico da carreira geral de técnico superior, categoria de técnico superior.
Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria. O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados no procedimento concursal comum e não contratados, válido pelo prazo de 18 meses, nos termos do artigo 40.º da Portaria.
1 - Local de trabalho: Instituto Superior Técnico, Avenida Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.
2 - Caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2009. Funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão, na área de recursos humanos e gestão de pessoal.
3 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
4 - Requisitos de admissão
4.1 - Requisitos gerais
São requisitos de admissão necessários à constituição da relação jurídica de emprego público os constantes do artigo 8.º da LVCR, sob pena de exclusão do procedimento:
i) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos habilitacionais: é exigida Licenciatura, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4.3 - Requisitos preferenciais: experiência profissional comprovada na área de recursos humanos e gestão de pessoal na Administração Pública.
5 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
6 - O presente recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, ainda, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, de acordo com o parecer favorável emitido pelo Presidente do IST, em 04 de Dezembro de 2009, no uso de competência delegada pelo Despacho Reitoral, n.º 16901/2009, conforme disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.
8 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas
8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 89, de 08 de Maio de 2009 e o envio dos anexos nele referidos. O formulário está disponível no Núcleo de Gestão de Pessoal da Direcção de Recursos Humanos, sito na Av. Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa, ou na página electrónica http://areapessoal.ist.utl.pt/html/formularios/ e pode ser entregue pessoalmente no Núcleo de Gestão de Pessoal, das 10.00 às 12.00 horas e das 14.00 às 16.00 horas, nos dias úteis, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, para a morada acima indicada.
8.3 - Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão nos termos previstos no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, que inclua fotografia do candidato;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem as actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
8.4 - Aos candidatos que exerçam funções no IST não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Aqueles documentos serão solicitados oficiosamente pelo júri ao serviço competente, nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da portaria 83-A/2009.
8.5 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.
8.6 - As falsas declarações serão denunciadas ao Ministério Público e punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de selecção
O presente recrutamento assume carácter de urgência, dada a carência de pessoal da DRH para satisfação de necessidades urgentes no desenvolvimento de actividades permanentes do serviço, o qual viu reforçadas as suas competências com as novas orientações do Conselho de Gestão. Deste modo, será utilizado somente um dos métodos de selecção obrigatórios indicados nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, neste caso a Prova de Conhecimentos.
A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções para as quais se pretende recrutar.
10 - Valoração e critérios do método de selecção
10.1 - Classificação: A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
10.2 - Estrutura da Prova
A prova de conhecimentos será escrita, comportando duas fases, ambas eliminatórias de per se, obedecendo às seguintes regras:
1.ª Fase, sem consulta, tem a duração de 45 minutos, com uma ponderação de 30 %. Será constituída por perguntas com resposta de escolha múltipla, com 4 opções sendo que:
Cada resposta certa é valorada 0,500 valores;
Cada resposta errada desconta 0,125 valores;
Cada pergunta não respondida não é valorada.
2.ª Fase, com consulta, tem a duração de 60 minutos e uma ponderação de 70 %. Será constituída por pergunta(s) de desenvolvimento. Além do conteúdo da(s) resposta(s) serão avaliados a capacidade de raciocínio e de comunicação, o uso adequado da Língua Portuguesa, e a estrutura do texto.
As temáticas da prova de conhecimentos são as constantes do Anexo 1, que é parte integrante do presente aviso. A bibliografia necessária à sua preparação consta do Anexo 2.
10.3 - Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
11 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados.
12 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização do método de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada fase é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Núcleo de Gestão de Pessoal do IST e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados na primeira fase, são convocados para a fase seguinte através de notificação, pela forma prevista na mesma alínea a).
14 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do método de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro. A referida lista, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Serviço e disponibilizada na página electrónica.
15 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Quotas de emprego: de acordo com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica do Instituto Superior Técnico e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da referida portaria, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - Composição do júri:
Presidente:
Maria da Glória Santos Pinheiro, Técnica Superior
Vogais efectivos:
Sónia Luísa Varela Borges, Técnica Superior, que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos
Ana Cristina Fonseca da Silva Rigueiro, Técnica Superior
Vogais suplentes:
Luís Miguel Marques Coimbra, Técnico Superior
Nuno Miguel Cunha Rolo, Director de Serviços.
Lisboa, Instituto Superior Técnico, 02 de Fevereiro de 2010. -O Membro do Conselho de Gestão, Prof. Miguel de Ayala Botto.
ANEXO 1
Temas a abordar na prova de conhecimentos
[os temas indicados poderão ser abordados em qualquer das fases da prova, excepto os assinalados com asterisco (*), que só serão abrangidos pela primeira fase]
a) Organização do Estado e do poder político*
Órgãos de soberania
Processo legislativo
Estrutura do Governo
Competências e estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
b) Estrutura da Administração Pública*
Administração directa
Administração indirecta
Extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos
c) Organização e funcionamento das universidades*
Regime jurídico
Graus e diplomas
Avaliação e acreditação
Organização e funcionamento da Universidade Técnica de Lisboa
Organização e funcionamento do Instituto Superior Técnico
d) Sistema nacional de I&D*
Quadro normativo das instituições de I&D
Bolseiros de investigação
e) Código do Procedimento Administrativo
f) Vínculos na Administração Pública
g) Regime de carreiras e remunerações na Administração Pública
h) Pessoal dirigente na Administração Pública
i) Avaliação de desempenho na Administração Pública
j) Contrato de Trabalho em Funções Públicas
Tipos de contrato: caracterização, vigência, cessação, vicissitudes contratuais
Férias, faltas e licenças
Duração e organização do tempo de trabalho
Trabalho extraordinário
k) Mobilidade na Administração Pública
l) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas*
m) Protecção Social dos trabalhadores que exercem funções públicas
Regimes de protecção social
Eventualidades abrangidas
ANEXO 2
Legislação para a prova de conhecimentos
Constituição da República Portuguesa (Republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto, Parte III).
Estrutura orgânica da Administração Directa do Estado (Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro).
Estrutura orgânica da Administração Indirecta do Estado (Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro).
Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional (Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro).
Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro).
Regime de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos (Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro).
Regime de instalação (Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto).
Lei de bases do sistema educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto).
Regime jurídico das instituições de ensino superior (Lei 62/2007, de 10 de Setembro).
Graus e diplomas do ensino superior (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho; Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro).
Avaliação do ensino superior (Lei 38/2007, de 16 de Agosto).
Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa (Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de Novembro de 2008).
Estatutos do Instituto Superior Técnico (Despacho 7560/2009, de 4 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de Março de 2009).
Quadro normativo das instituições de investigação e desenvolvimento (Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril).
Estatuto do bolseiro de investigação (Lei 40/2004, de 18 de Agosto).
Regulamento de bolsas de investigação científica do Instituto Superior Técnico (publicado em http://areapessoal.ist.utl.pt/files/regulamento/reg_bolsas_vfinal.pdf).
Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).
Regime de vínculos, carreiras e remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro).
Níveis remuneratórios correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais (Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho).
Identificação das categorias e carreiras que se extinguem, que subsistem, e daquelas para que se transita (Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho).
Tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas (Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro).
Abono para falhas (Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Despacho 15409/2009, de 8 de Julho).
Procedimento concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).
Carreiras de informática (Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março).
Estatuto da Carreira Docente Universitária (Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado pela Lei 19/80, de 16 de Julho e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto).
Carreira de Investigação Científica (Decreto-Lei 124/99, de20 de Abril).
Orçamento de Estado para 2009 - disposições aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei 10/2009, de 10 de Março, artigos 14.º a 41.º).
Normas de execução do Orçamento de Estado para 2009 (Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, artigos 12.º a 20.º).
Orçamento de Estado para 2008 - (Lei 67-A/2007, 31 Dezembro, artigos 13.º a 19.º e artigo 119.º).
Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei no 64-A/2008, de 31 de Dezembro).
Sistema Integrado de Avaliação e Gestão do Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei 67-B/2007, de 28 de Dezembro).
Fichas de avaliação e listas de competências (Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro).
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Anexos I e II).
Férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, pelo Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro).
Mobilidade especial (Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro).
Estatuto disciplinar dos trabalhadores da Administração Pública (Lei 58/2008, de 9 de Setembro).
Acidentes de trabalho (Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março e pelas Leis n.os 59/2008, de 11 de Setembro e 64-A/2008, de 31 de Dezembro).
Lei de Bases da Segurança Social (Lei 4/2007, de 16 de Janeiro).
Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 4/2009, de 29 de Janeiro).
Protecção na parentalidade (Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 22 de Fevereiro, artigos 33.º a 65.º; Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril; Decreto-Lei 91/2009, de 9 de Abril).
Abono de família (Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto, alterado pelos Decretos-Lei n.os 41/2006 de 21 de Fevereiro, 87/2008 de 28 de Maio e 245/2008, de 18 de Dezembro e republicado por este último; Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 341/99, de 25 de Agosto e 250/2001, de 21 de Setembro, na parte não derrogada pelo Decreto-Lei 176/2003; Decreto-Lei 308-A/2007, de 5 de Setembro).
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