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Aviso 7379/2013, de 5 de Junho

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Sumário

Procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho na categoria de técnico superior e de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 7379/2013

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atual, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em 31 de janeiro de 2013, encontram-se abertos pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns, para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado previstos no mapa de pessoal do município:

Ref. A) - 1 posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior para o setor de desporto, área de atividade de educação;

Ref. B) - 1 posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior para o setor de desporto, área de atividade de campismo;

Ref. C) - 1 posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior da área de atividade do aeródromo;

Ref. D) - 1 posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior para o setor de educação, área de atividade de educação;

Ref. E) - 1 posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior para o gabinete de ação social, atividade de ação social;

Ref. F) - 1 posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior para o gabinete de apoio à presidência, atividade de apoio à comunidade de emigração e imigração;

Ref. G) - 2 postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional, atividade de coveiro;

2 - Caraterização dos postos de trabalho:

Ref. A), B) e C) - Estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Ref. D) - Desenvolver funções de análise, elaboração de estudos e conceção de métodos e processos de trabalho, para responder às diversas solicitações no âmbito da componente social de apoio à família do ensino pré-escolar e dos processos relativos aos auxílios económicos para o 1.º ciclo, considerando a perspetiva do alargamento das competências dos municípios até ao 3.º ciclo; garantir a execução dos diversos procedimentos inerentes ao serviço de ação social escolar, bem como o cumprimento das respetivas normas legais estabelecidas; estudar e aplicar métodos de processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadrados em conhecimentos profissionais específicos, adquiridos através de curso superior na área de educação; realizar diagnóstico dos processos dos alunos, enviados pelos agrupamentos de escolas para apuramento de escalão A e B; realizar listagens dos alunos por escola e agrupamento com os respetivos escalões; realizar listagens das necessidades de livros e material didático a solicitar à Divisão de Património para fornecimento aos alunos; analisar a dinâmica geral da ação social escolar de forma a delinear medidas, programas e dinâmicas aplicadas à realidade local.

Ref. E) - Dinamizar as Comissões Sociais de Freguesia e Interfreguesias; Coordenar o Banco Local de Voluntariado; Ministrar formação nas áreas de Educação Parental, Economia Doméstica, Prevenção de Comportamentos de Risco (absentismo, abandono escolar e consumos); Representar a autarquia nos Grupos de Trabalho de Infância, Idosos e outros; Atender os munícipes no Gabinete de Ação Social; Registar situa-ções, análise e encaminhamento com vista à sua resolução; Executar as medidas de política social que, no domínio das atribuições do município, forem aprovadas pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente; Propor a programação de construções de equipamentos de cariz social; Promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social; Apoiar e coordenar as relações do município com as instituições privadas ou públicas de solidariedade social; Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional de munícipes; Desenvolver e apoiar ações tendentes à erradicação do trabalho infantil; Coordenar a participação do município no programa Rede Social, na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco e nos planos de prevenção da droga e combate à toxicodependência; Apoiar a política municipal no âmbito da promoção da habitação social.

Ref. F) - Realizar contactos com diversos organismos nacionais e internacionais para tratar assuntos relacionados como a Emigração e Imigração; Elaborar pedidos de reforma e pensões junto das mais diversas instituições de Segurança Social estrangeiras; Apoiar no estudo prévio e tradução dos contratos de trabalho; Verificar as empresas contratantes; Aconselhar; Emitir certidões de casamento, divórcio, certidões para a obtenção de carta de condução portuguesa, para obtenção de equivalências escolares, para correspondência com as instituições estrangeiras, entre outros assuntos que podem ser os mais diversificados e que se enquadrem nesta competência; Realizar a mediação consular e o apoio jurídico em matéria de Direito Comunitário; Prestar apoio aos imigrantes, nomeadamente na emissão de Certificado de Residente da União Europeia, conforme protocolado com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Verificar os documentos apresentados; Apoiar na chegada ao país, prestando informações para uma integração mais rápida e plena; Contactar, por vezes, diversas Embaixadas para assegurar e preparar determinadas visitas bem como a preparar reuniões de trabalho.

Ref. G) - Abrir sepulturas e efetuar o transporte, depósito e levantamento de restos mortais num cemitério: Escavar no solo uma vala com as dimensões adequadas à urna, utilizando picaretas, pás ou máquina apropriada; Conduzir o carro de transporte do corpo até à sepultura; Introduzir cal no caixão, fechá-lo e fazer descer através de cordas, cobrindo-o com terra ou colocando-o num jazigo; Abrir a sepultura aquando da exumação e assegurar-se de que o cadáver está decomposto; Retirar os restos mortais, lavá-los e colocá-los numa urna e depositar em local indicado; Proceder à limpeza e conservação do cemitério.

3 - Local de trabalho: área do município de Braga.

4 - Reserva de recrutamento: foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que em 26 de março de 2013, informou: "não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado". Declara-se ainda não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

5 - Âmbito de recrutamento - efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 4, artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na atual redação.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na redação atual, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisito habilitacional:

Ref. A), C), D) e E) - Licenciatura em Educação

Ref. B) - Licenciatura em Humanidades e Filosofia

Ref. F) - Licenciatura em Humanidades, Filosofia e Relações Públicas

Ref. G) - Escolaridade obrigatória

Em todos os procedimentos não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Posição remuneratória: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31/12, ou seja 1201,48(euro), correspondente à 2.ª posição, nível 15, para os procedimentos Ref. A) a F) e 485,00(euro) correspondente à 1.ª posição, nível 1 para o procedimento Ref. G), da tabela remuneratória única.

8 - Métodos de seleção: nos presentes recrutamentos serão aplicados os métodos de seleção previstos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na redação atual, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 06/04, redação atual, a saber: Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2, artigo 53.º do mesmo diploma, ou seja, candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida que, cumulativamente, sejam titulares da carreira e categoria a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho a concurso, a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), caso não tenham exercido a opção pela Prova de Conhecimentos.

8.1 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, assumirá a forma escrita revestindo natureza teórica e terá a duração máxima de 2 horas, para os procedimentos Ref. A) a F). O procedimento concursal Ref. G), assumirá forma oral e natureza prática, com duração até trinta minutos.

8.2 - Temas gerais a abordar, comuns aos procedimentos Ref. A) a F), e legislação/bibliografia necessárias à sua realização:

Constituição da República Portuguesa; Lei-quadro das Competências e Regime Jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Lei-quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159//99, de 14/09; Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais - Decreto-Lei 305/2009, de 23/10; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Braga www.cm-braga.pt; Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua atual redação; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09 e Lei 07/2009, de 12/02, na parte respeitante à Parentalidade Artigos 33.º a 65.º; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pela Lei 6/96 de 31/01; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9/09.

8.3 - Temas específicos a abordar e legislação/bibliografia necessárias à sua realização:

Ref. A) - setor do desporto, área de atividade de educação:

Lei 5/2007, de 16/01 - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto; Decreto-Lei 271/2009, de 1/10 - Responsabilidade Técnica pela Direção das Atividades Físicas e Desportivas nas Instalações Desportivas; Decreto-Lei 379/97, de 27/12 - Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Conceção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respetivo Equipamento e Superfícies de Impacte, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 119/2009, de 19/05; Decreto-Lei 100/2003 de 23/05, alterado pelo Decreto-Lei 82/2004 de 14/04 - Regulamento das condições técnicas e de segurança a observar na conceção, instalação e manutenção das balizas de futebol, andebol, hóquei e polo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso publico; Portaria 369/2004, de 12/04 - Estabelece o regime de intervenção das entidades acreditadas em ações ligadas ao processo de verificação das condições técnicas e de segurança a observar na instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de polo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público; Portaria 1049/2004, de 19/08 - Fixa normas relativamente às condições técnicas e de segurança a observar na conceção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de polo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público; Decreto-Lei 141/2009, de 16/06 - Regime jurídico das instalações desportivas de uso público, alterado pelo Decreto-Lei 110/2012, de 21/05; Decreto-Lei 273/2009, de 1/10 - Regime jurídico dos contratos programa de desenvolvimento desportivo; Decreto-Lei 10/2009, de 12/01 - Regime jurídico do seguro desportivo obrigatório; Lei 45/2008, de 27/08 - Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal; Lei 34/2003, de 22/08 - Lei do movimento associativo popular; Decreto-Lei 407/99, de 15/10 - Estabelece o regime jurídico da formação desportiva; Decreto-Lei 309/2002, de 16/12 - Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espetáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais; Decreto-Lei 310/2002, de 18/12 - Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de atividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis; Decreto-Lei 264/2002, de 25/11 - Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, alterando o Decreto-Lei 252/92, de 19/11, na redação dada pelo Decreto-Lei 316/95, de 28/11, e pelo Decreto-Lei 213/2001, de 02/08 (Estatuto dos governos civis);Decreto Regulamentar 2 A/2005, de 24 de março - Aprova o regulamento de utilização das vias públicas para a realização de atividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afetar o trânsito normal. Textos de referência: Constantino, José Manuel e Bento, Jorge Olímpio "Desporto e Municípios - Políticas, práticas e programas", Visão e Contextos, Lisboa, 2012; Constantino, José Manuel, «Desporto, Política e Autarquias», Livros Horizonte, Lisboa, 1999; Constantino, José Manuel, «Desporto e Municípios», Livros Horizonte, Lisboa, 1994; Carvalho, Alfredo Melo, «Desporto e Autarquias Locais - Uma nova via para o desenvolvimento desportivo local», Campo das Letras - editores, S. A. - Porto, 1994; Carta Europeia do Desporto adotada pelos Ministros Europeus, 1992, Rhodes, em http://www.idesporto.pt/; Código da Ética Desportiva adotado pelos Ministros Europeus, 1992, Rhodes, em http://www.idesporto.pt/; Carta Internacional da Educação Física e do Desporto da UNESCO adotada pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas, 1978, Paris, em http://www.acm.pt/documentos/CartaIntEduFisicaDesportoUnesco.pdf; Atlas Desportivo Nacional - Vol. I - Classificação e Tipificação - Ministério da Educação - D.G.D., 1988. Atlas Desportivo Nacional - Vol. II - Quadros Analíticos - Ministério da Educação - D.G.D., 1988.

Ref. B) - setor do desporto, área de atividade de campismo:

Além dos temas específicos da Ref. A), acresce: Decreto-Lei 39/2008, de 7/03 - Estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos; Decreto Regulamentar 33/97 de 17/09 - Regulamento dos parques de campismo públicos (vigência condicionada - ver Decreto-Lei 39/2008); Decreto-Lei 305/99 de 06/08 - Regulamentação dos parques de campismo públicos; Decreto-Lei 310/2002, de 18/12 - Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de atividades diversas; Portaria 1320/2008, de 17/11 - Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo. Bibliografia de referência: Roteiro Campista - Guia de Parques de Campismo - em www.roteiro-campista.pt.

Ref. C) - área de atividade do aeródromo:

Decreto-Lei 145/2007, de 27/04 - Criação do Instituto Nacional de Aviação Civil; Decreto-Lei 186/2007, de 10/05 - Condições de construção, Certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais; Decreto-Lei 55/2010, de 31/05 - Condições de construção, Certificação e Exploração dos aeródromos civis e nacionais; Regulamento (Conselho Europeu) n.º 549/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho - Estabelece o quadro para a realização do céu único europeu; Regulamento (Conselho Europeu) n.º 2150/2005 - Regras comuns para a utilização flexível do espaço aéreo; Regulamento 36/2013 - Define as especificações dos elementos a incluir no manual de aeródromo; Regulamento 36/2013 do INAC, I. P., Modelo de Plano de Emergência do Aeródromo (PEA); Regulamento 833/2010 - Normas Relativas ao Programa de Prevenção de Acidentes e de Segurança de Voo; Regulamento 349/2011 - atividades de pirotecnia, potencialmente perigosas para a navegação aérea; Circular de Informação Aeronáutica 8/1996 - Acidentes e incidentes com aeronaves ultraleves; Circular de Informação Aeronáutica 9/2000 - Condições para o abastecimento de combustível em bases temporárias alternativas; Circular de Informação Aeronáutica 25/2003 - Festivais aeronáuticos - Condições para a realização dos voos das aeronaves participantes; Circular de Informação Aeronáutica 15/2006 - Requisitos para aceder à atividade de formação de "Agente de Informação de Tráfego de Aeródromo" (AITA); Circular de Informação Aeronáutica 5/2007 - Aeródromos - Integridade de informação. Autoinspeção trimestral de aeródromos; Circular de Informação Aeronáutica 10/2009 - Abastecimento de combustíveis, óleos lubrificantes e fluidos hidráulicos e aeronaves; Circular de Informação Aeronáutica 3/2010 - Controlo de pessoas e veículos nos aeródromos; Circular de Informação Aeronáutica 17/2010- Procedimentos para o processamento e publicação da informação aeronáutica em AIP, Suplementos à AIP; Circular de Informação Aeronáutica 21/2010 - Deveres dos Diretores de Aeródromo; Circular de Informação Aeronáutica 24/2010 - Salvamento e Luta Contra Incêndios em Aeródromos e Heliportos; Circular de Informação Aeronáutica 2/2012 - Comunicação Voluntária de Ocorrências; Circular de Informação Aeronáutica 2/2013 - Certificação e Supervisão dos Prestadores de Informação de Voo de Aeródromo; Circular de Informação Aeronáutica 6/2013 - O Regulamento de Operações Aéreas da EASA - Impacto junto dos Operadores de Transporte Aéreo Comercial e a gestão do Processo de Emissão de novos COA; em www.inac.pt; Bibliografia: Anuário da Aviação Civil - 2011; em http://www.inac.pt/SiteCollectionDocuments/Publicacoes/anuarios/AAC_2011_V1.pd f; Anexo 14 - Aeródromos - Anexo à Convenção sobre a Organização da Aviação Civil Internacional - ICAO (Convenção de Chicago); em http://www.atg-ingenieros.com/docs/reglamentos/aeropuertos/Anexo%2014 %20Vol.1 %20- %20Aerodromos.pdf; Relatório Anual de Segurança 2011 - Agência europeia para a Segurança da aviação - EASA (EuropeanAviationSafetyAgency) em http://www.easa.europa.eu/communications/docs/annual-safetyreview/2011/LY_PT_E ASA_Annual_130301.pdf.

Ref. D) - setor de educação, área de atividade de educação:

Sistema Educativo Português; Educação Pré-Escolar; Ensino Básico; Carta Educativa Concelhia; Ação Social Escolar; Transferência de Competências para os Municípios, em matéria de Educação; Transportes Escolares; Metodologia e técnicas de investigação sociológica; Atividades de Enriquecimento Curricular. Legislação: Decreto-Lei 55/2009 de 2/03; Despacho 18987/2009 de 17/08; Despacho 14368-A/2010 de 14/09; Despacho 12284/2011 de 19/09; Despacho 11886-A/2012de 06/09; Resolução da Assembleia da República n.º 132/2011 de 24/10; Decreto-Lei 3 de 7/01; Decreto-Lei 144/2008 de 28 de Julho de 28/07; Despacho 8683/2011 de 28/06; Decreto-Lei 212/2009 de 03/09. Bibliografia: Delors, Jacques et all. (1996). Educação: Um Tesouro a Descobrir. Relatório para a Unesco da Comissão Internacional sobre Educação para o Séc.XXI. Unesco Colecção perspectivas actuais: Edições Asa; Roegiers, Xavier. (1997), Analyser une action d'education ou de formation: analyser des programmmes, les plants et les projects. Paris: De Boek Université; Macedo, Berta. (1995) A Construção do Projecto educativo de Escola - Processo de Definição da Lógica de Funcionamento da Escola. Lisboa: instituto de Inovação Educacional; Estrela, Albano & Nóvoa, António. (1993). Avaliações em Educação: Novas PerspectivasColecção Ciências da Educação. Porto: Porto Editora; Idfling, H. (1974) Vocabulário Fundamental de Pedagogia. Lisboa: Edições 70; Santos, F. L. (04/11/1995). "Ensino e Formação". In expresso; Walberg, H. & Haertal, G. (1992). The international Encyclopedia of Education Evaluation. Oxford: Pergamon Press.

Ref. E) - área de atividade de ação social:

Resolução do Conselho de Ministros N.º 197/1997, de 18/11, Despacho Normativo 8/2002, de 12/02, e o Decreto-Lei 115/2006, de 14/06 - Regulamenta a Rede Social; Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2008 - Relatório Nacional de Estratégia para a Proteção Social e a Inclusão Social; Lei 13/2003 de 21/05 - Revoga o rendimento mínimo garantido previsto na Lei 19-A/96, de 29/06, e cria o rendimento social de inserção; Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12/09 - Convenção sobre os Direitos da Criança; Lei 147/99, de 1/09 - Lei de proteção de crianças e jovens em perigo; Lei 31/2003, de 22/08 - Altera o Código Civil, a lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, o Decreto-Lei 185/93, de 22/05, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adoção; Decreto-Lei 332-B/2000, de 30/12 - Regime da intervenção das autarquias locais nas comissões de proteção de crianças e jovens, Decreto-Lei 12/2008, de 17 de Janeiro - Regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo; Lei 108/2009, de 14/09 - Alteração do regime de apoio ao acolhimento familiar; Circular do Ministério Público n.º 3, de 20/03/2006 - Estabelece obrigações para as CPCJ e seus interlocutores do Ministério Público; Lei 71/98, de 3/11 - Estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado; Decreto-Lei 389/99, de 30/09 - Regulamenta a Lei 71/98, de 3/11, criando as condições que permitam promover e apoiar o voluntariado. Bibliografia: Câmara Municipal de Braga (2008), Plano de Desenvolvimento Social do Concelho de Braga 2008-2013, em http://www.cm-braga.pt clicando de seguida em Ação Municipal, Ação Social; Câmara Municipal de Braga (2013), Carta Social de Braga, em http://www.cm-braga.pt clicando de seguida em Ação Municipal, Ação Social; Câmara Municipal de Braga (2013), Regulamento de Taxas e Licenças Municipais da Câmara Municipal de Braga, em www.cm-braga.pt; Papalaia, Ols Feldman (2001), O Mundo da Criança, McGraw-Hill; EURONET - Including children: developing a coherent approach to child poverty and social exclusion across Europe. Brussels: EURONET, 2002; Castro, Paula; Monteiro, Maria Benedita, 1941-Crianças em risco: microssistemas familiares e de pares e desenvolvimento cognitivo e social das crianças. Lisboa: LNEC, 1996; Livro Verde - Promover um Quadro Europeu para a Responsabilidade Social das Empresas, em http://www.voluntariado.pt/preview_documentos.asp?r=153&m=PDF.

Ref. F) - área de atividade de apoio à comunidade de emigração e imigração:

Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros; Articulação entre sistemas de segurança social; Coordenação internacional da legislação - Estados membros da União Europeia/EEE/ Suíça; Formulários Comunitários "E" Sistema de previdência profissional na Suíça; Convenções e acordos bilaterais de segurança social assinados por Portugal; Sistema de segurança social português; lei de bases da segurança social portuguesa; As regras do cúmulo de pensões; Equivalências e reconhecimento de habilitações literárias; Equivalência do ensino básico e secundário; Equivalência de ensino e formação profissional; Reconhecimento de grau académico universitário; Lei da Nacionalidade; Entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional; Importação e legalização de veículos automóveis; Franquias aduaneiras: importação de bens pessoais; O direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional; Os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia e as respetivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos. Bibliografia e legislação: Decreto-Lei 204/2006, de 27/10; Portaria 507/2007, de 30/04; Decreto 12/2002, de 13/04; Resolução da Assembleia da República n.º 54/94, de 27/08; Decreto 34/81, de 5/03; Decreto 48/88, de 28/12; Decreto 27/92, de 2/06; Lei 4/2007, de 16/01; Decreto-Lei 187/2007, de 10/05; Decreto-Lei 141/91, de 10/04; Decreto-Lei 133/97, de 30/05; Decreto Regulamentar 33/2002, de 23/04; Decreto-Lei 227/2005, de 28/12; Portaria 224/2006, de 8/03; Portaria 699/2006, de 12/07; Lei 169/2006, de 17/08; Decreto-Lei 105/71, de 26/03; Decreto-Lei 48 497, de 24/07/1968; Código do Imposto sobre Rendimentos Singulares (redação dada pela Lei 60-A/2005, de 13/12); Lei 2/2006, de 17/04 (nova redação à Lei 37/81, de 3/10); Decreto-Lei 237-A/2006, de 14/12; Lei 23/2007, de 4/07; Lei 37/2006, de 9/08; Decreto Regulamentar 84/2007, de 5/11 de novembro; Lei 22-A/2007, de 29/06; Os seus direitos de segurança social quando se desloca na União Europeia - Segurança social e integração social - Atualização 2002-Emprego e assuntos sociais - Comissão Europeia - http://europa.eu; Segurança Social, Manual Prático, 8.ª ed., Apelles J.B. Conceição, Livraria Almedina; http://www4.seg-social.pt/coordenacao-internacional-de-legislacoes; www.mne.gov.pt; www.secomunidades.pt; www.irn.mj.pt; www.sef.pt;

Ref. G) - Temas gerais e específicos a abordar e legislação necessária à sua realização:

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Braga www.cm-braga.pt; Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua atual redação; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09 e Lei 07/2009, de 12/02, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9/09; carta ética da administração pública constante do site www.dgap.gov.pt; regulamento do cemitério municipal constante do site - www.cm-braga.pt; abertura de sepulturas e tratamento das áreas verdes do cemitério e sua limpeza; procedimentos práticos de exumação de cadáveres.

9 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = (70 PC + 30 EPS)/100 ou OF = (70 AC + 30 EPS)/100

Sendo: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

10 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

12 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem.

13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível no departamento de recursos humanos ou no sitio da internet wwww.cm-braga.pt, clicando de seguida em, CMB+Serviços Online, requerimentos, recursos humanos, e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Convento Pópulo, 4700-312 Braga, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público.

13.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cópia do documento comprovativo das habilitações literárias.

b) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a categoria, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as três últimas menções de avaliação de desempenho e a remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

c) Currículo profissional devidamente documentado e assinado, para os candidatos a que se refere a parte final do ponto 8, que não optem pela prova de conhecimentos.

Deverá ainda apresentar fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão.

13.2 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Braga ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

13.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

13.5 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência, com identificação expressa do procedimento concursal;

14 - Composição do júri dos concursos:

Ref. A):

Presidente: Maria Goretti Figueiredo Manso Araújo, chefe de divisão.

Vogais efetivos: Gisela Maria Castro Azevedo, diretora de departamento, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria de Fátima Marchante Mendes Dordio, chefe de divisão.

Vogais suplentes: Elisabete Cruz Fernandes e Filipa Paula Lobo Bacelar Ferreira, técnicas superiores.

Ref. B):

Presidente: Maria Goretti Figueiredo Manso Araújo, chefe de divisão.

Vogais efetivos: Gisela Maria Castro Azevedo, diretora de departamento. que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria de Fátima Marchante Mendes Dordio, chefe de divisão.

Vogais suplentes: Elisabete Cruz Fernandes e Edelvira de Fátima Gomes Pereira Alves, técnicas superiores.

Ref. C):

Presidente: Maria Goretti Figueiredo Manso Araújo, chefe de divisão.

Vogais efetivos: Rogério de Jesus Frutuoso Magalhães, diretor municipal, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Gisela Maria Castro Azevedo, diretora de departamento.

Vogais suplentes: Elisabete Cruz Fernandes, técnica superior e Maria de Fátima Marchante Mendes Dordio, chefe de divisão.

Ref. D):

Presidente: Maria Goretti Figueiredo Manso Araújo, chefe de divisão.

Vogais efetivos: Gisela Maria Castro Azevedo, diretora de departamento, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria de Fátima Silva Gomes, técnica superior.

Vogais suplentes: Elisabete Cruz Fernandes e Edelvira de Fátima Gomes Pereira Alves, técnicas superiores.

Ref. E):

Presidente: Sandra Cristina Marques Silva, técnica superior.

Vogais efetivos: Gisela Maria Castro Azevedo, diretora de departamento, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Claudina Maria Vieira Castro, técnica superior.

Vogais suplentes: Elisabete Cruz Fernandes e Edelvira de Fátima Gomes Pereira Alves, técnicas superiores.

Ref. F):

Presidente: José Pedro Pires Machado, técnico superior.

Vogais efetivos: Sandra Cristina Marques Silva, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Elisabete Cruz Fernandes, técnicas superiores.

Vogais suplentes: Cristina Maria Faria Ferreira Salgado, técnica superior e Gisela Maria Castro Azevedo, diretora de departamento.

Ref. G):

Presidente: António Montes Vieira Barbosa, chefe de divisão.

Vogais efetivos: Inácio Martins Araújo Camarinha, coordenador técnico, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Gisela Maria Castro Azevedo, diretora de departamento.

Vogais suplentes: Luís Carlos Costa Vaz, coordenador técnico e João André Martins Cunha, técnico superior.

15 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1/03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no átrio dos edifícios do Convento do Pópulo e da Praça Municipal, e disponibilizada na página eletrónica da Câmara, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

24 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.

306998015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-05-09 - Lei 159 - Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição

    Reforma um primeiro sargento do regimento de infantaria n.º 21 com o vencimento diário de $64, abonado desde o dia em que teve baixa do serviço.

  • Tem documento Em vigor 1968-07-24 - Decreto-Lei 48497 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 27 de Março de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1971-03-26 - Decreto-Lei 105/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para Ratificação, a Convenção entre Portugal e a França para evitar a Ampla Tributação e a estabelecer regras de Assistência Administrativa Recíproca em Matéria de Impostos Sobre o Rendimento, assinada em Paris em 14 de Janeiro de 1971.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-05 - Decreto 34/81 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas

    Aprova para ratificação a Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e o Canadá.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-03 - Lei 37/81 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Nacionalidade.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Decreto-Lei 141/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece as condições de acumulação das pensões dos regimes contributivos de segurança social entre si, com pensões de outros regimes de protecção social de enquadramento obrigatório e com pensões de regimes não contributivos ou equiparados.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-22 - Decreto-Lei 185/93 - Ministério da Justiça

    Aprova o novo regime jurídico da adopção. Altera o Código Civil aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966 e a Organização Tutelar de Menores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-29 - Lei 19-A/96 - Assembleia da República

    Cria o rendimento mínimo garantido, instituindo uma prestação do regime não contributivo e um programa de inserção social.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define as condições de apoio social a pessoas de nacionalidade portuguesa, e aos respectivos cônjuges, pessoas que vivam em condições análogas às destes, ascendentes e descendentes sem nacionalidade portuguesa, forçados a abandonar os seus países de residência em virtude de ofensa ou ameaça a direitos fundamentais, praticados em consequência de decisão das autoridades nacionais competentes.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-17 - Decreto Regulamentar 33/97 - Ministério da Economia

    Regula a instalação e funcionamento dos parques de campismo e define os requisitos para a respectiva classificação. Estabelece as contra-ordenações para o incumprimento das disposições do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-27 - Decreto-Lei 379/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-06 - Decreto-Lei 305/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que estabelece o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 389/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado e cria o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, definindo as respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 407/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da formação desportiva no quadro da formação profissional inserida no mercado de emprego, bem como o regime de certificação profissional no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Decreto-Lei 332-B/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, que aprova a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-23 - Decreto Regulamentar 33/2002 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASEC-CP) e altera e republica o Regulamento de Atribuição do Apoio Social a Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASIC-CP), aprovado pelo Despacho Conjunto nº 17/2000, de 7 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 264/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, relativamente a matérias consultivas, informativas e de licenciamento de actividades diversas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 100/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 34/2003 - Assembleia da República

    Reconhecimento e valorização do movimento associativo popular.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-04-12 - Portaria 369/2004 - Ministério da Economia

    Estabelece o regime de intervenção das entidades acreditadas em acções ligadas ao processo de verificação das condições técnicas e de segurança a observar na instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Decreto-Lei 82/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Portaria 1049/2004 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa as condições do contrato de seguro de responsabilidade civil, e o valor mínimo do respectivo capital, que as entidades responsáveis pelos equipamentos desportivos devem celebrar, que abranja o ressarcimento de danos causados aos utilizadores em virtude de deficientes condições na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas intalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-28 - Decreto-Lei 227/2005 - Ministério da Educação

    Define o novo regime de concessão de equivalência de habilitações estrangeiras dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-14 - Lei 2/2006 - Assembleia da República

    Cria o Provedor do Ouvinte e o Provedor do Telespectador nos serviços públicos de rádio e de televisão.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-08 - Portaria 224/2006 - Ministério da Educação

    Aprova as tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e outros sistemas de ensino, bem como as tabelas de conversão dos sistemas de classificação correspondentes.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-12 - Portaria 699/2006 - Ministério da Educação

    Aprova as tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e outros sistemas de ensino, bem como as tabelas de conversão dos sistemas de classificação correspondentes respeitantes a vários países.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-14 - Decreto-Lei 237-A/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, publicado em anexo, e introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, assim como ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado por ele aprovado.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 145/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 507/2007 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Decreto-Lei 186/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais e estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infra-estruturas e procede à classificação operacional dos aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Decreto-Lei 187/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto Regulamentar 84/2007 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 12/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 45/2008 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-17 - Portaria 1320/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-19 - Decreto-Lei 119/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, que aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 212/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico nos agrupamentos de escolas da rede pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 108/2009 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 12/2008, de 17 de Janeiro, que regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 271/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-31 - Decreto-Lei 55/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de Maio, que fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais, estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infra-estruturas e procede à classificação operacional dos aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário e republica-o em anexo, com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-21 - Decreto-Lei 110/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

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