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Portaria 507/2007, de 30 de Abril

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Sumário

Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Texto do documento

Portaria 507/2007

de 30 de Abril

A Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP) é o serviço do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) cuja missão se insere no domínio da gestão dos postos consulares e da realização da protecção consular, assegurando a efectividade e a continuidade da acção governativa no âmbito da política de apoio à emigração e às comunidades portuguesas no estrangeiro.

O Decreto Regulamentar 47/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da DGACCP. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear

1 - A Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, abreviadamente designada por DGACCP, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direcção de Serviços de Administração e Protecção Consulares;

b) Direcção de Serviços de Emigração;

c) Direcção de Serviços de Vistos e Circulação de Pessoas;

d) Direcção de Serviços Regional.

2 - A Direcção de Serviços Regional tem a sua localização no Porto.

Artigo 2.º

Direcção de Serviços de Administração e Protecção Consulares

1 - A Direcção de Serviços de Administração e Protecção Consulares, abreviadamente designada por APC, é o serviço responsável pela protecção consular e pela avaliação, coordenação e gestão da actividade das secções e dos postos consulares, bem como pela promoção das relações de carácter económico e comercial entre as comunidades portuguesas no estrangeiro e Portugal.

2 - À APC compete:

a) Assegurar o apoio consular aos cidadãos portugueses no estrangeiro no âmbito dos actos de protecção consular previstos no regulamento consular, nomeadamente nos casos de prestação de socorros, repatriação, assistência a detidos e a familiares de falecidos, bem como em situações de emergência, de risco, de calamidade ou de catástrofe;

b) Cooperar e interagir com os agentes e operadores turísticos no sentido de antecipar o conhecimento da presença de portugueses no estrangeiro, com a salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias previstos na lei, propondo a realização de repatriações e colaborar em operações de evacuação;

c) Garantir, em colaboração com as entidades competentes, o fluxo de informação de carácter económico para os consulados, bem como a sua adequada divulgação junto dos agentes económicos estrangeiros;

d) Estudar, planear e coordenar acções destinadas a prevenir, controlar e gerir situações de crise ou emergência, mantendo actualizada a informação necessária à caracterização daquelas situações;

e) Propor a criação, extinção e encerramento dos postos e secções consulares, delimitar a sua área de jurisdição, bem como coordenar e supervisionar a sua actividade e organização;

f) Propor a nomeação e exoneração dos cônsules honorários e acompanhar a sua actividade;

g) Assegurar a modernização e informatização das secções e dos postos consulares, nomeadamente através da elaboração de planos de acção anuais, onde sejam definidos os objectivos a atingir, o planeamento das tarefas a desenvolver e os meios humanos e materiais a alocar, e respectiva concretização;

h) Verificar a aplicação da tabela de emolumentos consulares e a arrecadação da correspondente receita, mantendo a necessária articulação com os demais serviços;

i) Dar parecer sobre a dotação em recursos humanos e financeiros dos postos e secções consulares;

j) Organizar e manter actualizada informação sobre os alertas de segurança e saúde e demais avisos pertinentes, divulgando-a, através do recurso à Internet e outros meios de difusão de informação;

l) Estabelecer meios eficazes de relacionamento interministerial, nomeadamente utilizando os canais instituídos no âmbito do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência;

m) Promover o processo conducente à emissão de passaportes e outros documentos de viagem concedidos pelos postos e secções consulares;

n) Dirigir e fiscalizar os actos e funções de registo civil e notariado praticados pelos postos e secções consulares;

o) Proceder ao reconhecimento das assinaturas dos funcionários consulares portugueses quando não estiverem autenticadas com o selo branco ou ofereçam dúvidas;

p) Analisar e tratar as queixas e reclamações relativas aos serviços e atendimento nos postos consulares e propor eventuais medidas a tomar, sem prejuízo das competências próprias da Inspecção-Geral Diplomática e Consular.

Artigo 3.º

Direcção de Serviços de Emigração

1 - A Direcção de Serviços de Emigração, abreviadamente designada por DSE, é o serviço responsável pelo apoio aos portugueses residentes no estrangeiro, lusodescendentes e aos emigrantes regressados a Portugal, através da dinamização do associativismo e da promoção de acções culturais.

2 - À DSE compete:

a) Promover acções de carácter cultural e colaborar nas iniciativas de institutos e centros difusores de cultura portuguesa no território nacional e no estrangeiro;

b) Proceder à credenciação das entidades que se registarem junto da DGACCP e apresentarem os respectivos estatutos, o plano de actividades e o relatório de actividades e contas, organizando e mantendo actualizado um registo das associações e federações das comunidades portuguesas;

c) Colaborar, com as entidades competentes, na programação e execução de iniciativas que visem a preservação e difusão da língua portuguesa nas comunidades portuguesas no estrangeiro, bem como desenvolver contactos com entidades estrangeiras que possam igualmente contribuir para aqueles fins;

d) Promover, em território nacional, em colaboração com entidades públicas e privadas, acções de apoio social e económico ao emigrante e seus familiares, designadamente através da articulação com o ministério competente e da cooperação com os municípios, destinadas a facilitar o seu ingresso ou a reintegração na vida activa, nomeadamente através da promoção de acções de formação profissional;

e) Promover, em colaboração com outras entidades, acções visando a preparação dos cidadãos portugueses que pretendam trabalhar no estrangeiro ou seus familiares, nomeadamente as relativas ao ensino da língua dos países de acolhimento, designadamente através da cooperação com os municípios;

f) Acompanhar as operações tendentes ao exercício da actividade profissional por cidadãos portugueses no estrangeiro, prestando a estes e aos empregadores a informação e apoio necessários;

g) Colaborar com as entidades competentes na fiscalização da actividade de entidades privadas que, em território nacional, procedem à contratação de cidadãos portugueses para trabalhar no estrangeiro e cooperar na prevenção e repressão dos actos ilícitos nesse domínio;

h) Promover, em articulação com os ministérios competentes, a celebração de acordos internacionais sobre emigração, participando nas respectivas negociações e acompanhando a execução desses instrumentos, sempre que possível, em estreita colaboração com os países de acolhimento, bem como celebração e revisão de acordos sobre segurança social, destinados, entre outros, a garantirem os benefícios da segurança social aos familiares dos emigrantes;

i) Criar e manter actualizado um banco de dados informatizado, com o objectivo de permitir a caracterização permanente das comunidades portuguesas, elaborando informações actualizadas, com tratamento sistematizado e estatístico sobre as mesmas;

j) Assegurar o atendimento público aos cidadãos que se dirijam à DGACCP em matérias relacionadas com emigração, nomeadamente em matéria de segurança social, emprego, investimento, ensino, benefícios fiscais e sociais e informações de carácter jurídico, produzindo e divulgando, em Portugal e no estrangeiro, informação especializada sobre matérias de interesse para os portugueses residentes no estrangeiro;

l) Organizar, coordenar e executar acções de formação profissional que tenham por destinatários cidadãos portugueses residentes no estrangeiro e lusodescendentes ou emigrantes regressados a Portugal, em colaboração com outros departamentos do Estado ou em parceria com outros países da União Europeia.

Artigo 4.º

Direcção de Serviços de Vistos e Circulação de Pessoas

1 - A Direcção de Serviços de Vistos e Circulação de Pessoas, abreviadamente designada por VCP, é o serviço responsável pelas matérias relativas à emissão de vistos e circulação de pessoas.

2 - À VCP compete:

a) Tratar dos assuntos relativos à emissão de vistos pelos postos e secções consulares, com eventual consulta a outros departamentos;

b) Participar em organismos e em reuniões de carácter interno, comunitário ou internacional sobre vistos, circulação de pessoas e outras formalidades de fronteira;

c) Garantir, nos termos legais, a protecção dos dados recolhidos que se encontrem à sua guarda;

d) Participar na negociação e na denúncia de acordos sobre vistos, circulação de pessoas e outras formalidades de fronteira, bem como assegurar o cumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo da competência de outros serviços;

e) Avaliar a execução dos instrumentos internacionais cuja aplicação se faça reflectir ao nível nacional e propor eventuais alterações.

Artigo 5.º

Direcção de Serviços Regional

Compete à Direcção de Serviços Regional, abreviadamente designada por DSR, em articulação com as demais direcções de serviços da DGACCP:

a) Cooperar na preparação da saída para o estrangeiro de portugueses que desejem emigrar, prestando-lhes, designadamente, a informação e o apoio adequados;

b) Cooperar na prevenção de actividades ilícitas referentes à emigração;

c) Prestar apoio aos portugueses residentes no estrangeiro e seus familiares regressados temporária ou definitivamente a Portugal e facilitar o seu contacto com outros serviços públicos;

d) Colaborar no acolhimento dos portugueses regressados a Portugal em situação de doença ou de outra forma de vulnerabilidade, prestando-lhes a necessária assistência imediata;

e) Prestar apoio técnico a outros organismos e serviços que prossigam idênticos objectivos de apoio aos portugueses residentes no estrangeiro e seus familiares regressados temporária ou definitivamente a Portugal;

f) Desempenhar quaisquer outras funções que lhes sejam determinadas pelo director-geral.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 27 de Abril de 2007.

Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/30/plain-211118.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 47/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, bem como o quadro de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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